O objeto deste termo é conceder o 2ª reajuste de preços à empresa OI S.A.- Em Recuperação Judicial, CNPJ: 76.535.764/0001-43, conforme previsto no Cláusula Sexta do contrato nº 16/2019-SR/PF/AM, o preço do contrato será corrigido, após interregno mínimo de 01 ano da apresentação da proposta da empresa, mediante a aplicação do IST- ÍNDICE DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES.
Termos aditivos e apostilamentos
Conceder a 1ª repactuação de preços à empresa GRIFON ENGENHARIA LTDA., CNPJ nº 13.366.314/0001-54, devido ao aumento do salário normativo definido pela Convenção Coletiva de Trabalho para o cargo de Recepcionista, Registrada no MTE sob o nº AM000520/2020 (17544098), a partir de 01/01/2021 – com fundamento no art. 65, II, d da Lei 8.666/93 e conforme planilha de custos e demais documentos acostados ao processo nº 08240.000382/2020-11.
Conceder a 1ª repactuação de preços à empresa GRIFON ENGENHARIA LTDA., CNPJ nº 13.366.314/0001-54, devido ao aumento do salário normativo definido pela Convenção Coletiva de Trabalho para o cargo de Recepcionista, Registrada no MTE sob o nº AM000520/2020 (17544111), a partir de 01/01/2021 – com fundamento no art. 65, II, d da Lei 8.666/93 e conforme planilha de custos e demais documentos acostados ao processo nº 08240.000382/2020-11.
O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do período de vigência do Contrato nº 17/2019, por um período de 12 (doze) meses, de 01/11/2021 a 01/11/2022, com fundamento no art. 57, inciso II, da Lei n.º 8.666/93.
Conceder a 1ª repactuação de preços à empresa ERICA E.G LIMA SERVIÇOS DE MÃO OBRA EIRELI, CNPJ nº 19.362.299/0001-52, devido ao aumento do salário normativo definido pela Convenção Coletiva de Trabalho para o cargo de Marinheiro Fluvial, Registrada no MTE sob o nº AM000098/2021 (18461768), a partir de 01/01/2021 – com fundamento no art. 65, II, d da Lei 8.666/93 e conforme planilha de custos e demais documentos acostados ao processo nº 08240.003724/2020-46.
Conceder a 1ª repactuação de preços à empresa ERICA E.G LIMA SERVIÇOS DE MÃO OBRA EIRELI, CNPJ nº 19.362.299/0001-52, devido ao aumento do salário normativo definido pela Convenção Coletiva de Trabalho para o cargo de Marinheiro Fluvial, Registrada no MTE sob o nº AM000098/2021 (18719765), a partir de 01/01/2021 – com fundamento no art. 65, II, d da Lei 8.666/93 e conforme planilha de custos e demais documentos acostados ao processo nº 08240.000498/2021-22.
Constitui objeto deste Termo Aditivo a prorrogação do Contrato nº 04/2016-SR/PF/AM, cuja vigência expira em 13/09/2021, por mais 12 (doze) meses.
O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do período de vigência do Contrato nº 11/2020, por um período de 12 (doze) meses, de 16/12/2021 a 16/12/2022, com fundamento no art. 57, inciso II, da Lei n.º 8.666/93.
Prorrogar a vigência do contrato nº 01/2021-SR/PF/AM, assinado entre a união (sr/pf/am) e a empresa empresa brasileira de correios e telégrafos, cujo objeto é a prestação de serviços postais e de entrega de documentos e materiais via sedex, pac e demais formas de entrega por mais 12 meses, de 31/12/2021 a 31/12/2022.
Prorrogar a vigência e reajustar o Contrato nº 04/2018-SR/PF/AM, o qual versa sobre a prestação DE SERVIÇOS CONTINUADOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA COM FORNECIMENTO DE PEÇAS E CORRETIVA DOS CONDICIONADORES DE AR, INSTALAÇÃO E DESINSTALAÇÃO COM ELABORAÇÃO DO PMOC - Plano de Manutenção e Controle de Operações dos Condicionadores de Ar.
O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do período de vigência do Contrato nº 03/2021, por um período de 12 (doze) meses, de 28/01/2022 a 28/01/2023, com fundamento no art. 57, inciso II, da Lei n.º 8.666/93.
Termo Aditivo: Inclusão de unidade consumidora, do Contrato firmado entre as partes em 08 de maio de 2019, nos termos da Cláusula Terceira do contrato original. Apostilamento: Renovação das formalidades da contratação e previsão orçamentária para 2021.
OBJETO: Renovar as formalidades do Contrato nº 09/2019, celebrado por tempo indeterminado com a empresa AMAZONAS ENERGIA S.A., CNPJ nº 02.341.467/0001-20, para o exercício de 2021, com a previsão orçamentária, de acordo com a Nota Técnica GESCON/SELOG/SR/PF/AM (SEI nº 21454163) e demais documentos acostados ao processo nº 08240.003144/2019-15.
Constitui objeto deste Termo Aditivo a prorrogação de vigência do Contrato nº 04/2019-SR/PF/AM. O contrato nº 04/2019-SR/PF/AM passa a ter vigência de 06/02/2022 a 06/02/2023.
O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do período de vigência do Contrato nº 04/2021, por um período de 6 (seis) meses, de 06/02/2022 a 05/08/2022, com fundamento no art. 57, inciso II, da Lei n.º 8.666/93.
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