Contrato nº16/2019/SR/PF/AM- 2º Termo Aditivo- Incorporação da TELEMAR pela OI
O objeto do presente instrumento é a alteração, a partir de 3º de maio de 2021, da TELEMAR pela OI, conforme acima qualificada, como Parte do CONTRATO, substituindo e sucedendo a mesma, a partir de 1º de maio de 2021, integramente em todos os seus direitos e obrigações.
Publicado em
20/07/2021 13h01