Contrato de dedicação exclusiva de mão-de-obra para os serviços de recepcionista bilíngue, que apoiam o atendimento a estrangeiros na SR/PF/AM
Termos aditivos e apostilamentos
Objeto: serviços de técnico em secretariado.
Constitui objeto deste Termo Aditivo a prorrogação de vigência por mais 12 meses e revisão do Contrato nº 04/2019-SR/PF/AM.
Constitui objeto deste Termo Aditivo a prorrogação de vigência do Contrato nº 12/2019-SR/PF/AM por mais 12 meses e sua revisão.
Conceder o 1ª reajuste de preços à empresa TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS – S.A. - TELEBRAS, CNPJ: 00.336.701/0001-04, conforme previsto no Cláusula Sexta do contrato nº 17/2019-SR/PF/AM, o preço do contrato será corrigido, após interregno mínimo de 01 ano da apresentação da proposta da empresa, mediante a aplicação do IST- ÍNDICE DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES.
Conceder o 1ª reajuste de preços à empresa TELEMAR NORTE LESTE S/A CNPJ: 33.000.118/0001-79, conforme previsto no Cláusula Sexta do contrato nº 16/2019-SR/PF/AM, o preço do contrato será corrigido, após interregno mínimo de 01 ano da apresentação da proposta da empresa, mediante a aplicação do IST- ÍNDICE DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES.
Constitui objeto deste Termo Aditivo a prorrogação de vigência do Contrato nº 02/2019-SR/PF/AM por mais 12 meses.
Prorrogação do prazo de entrega das picapes para 180 dias.
Objeto: limpeza e conservação da SR/PF/AM e descentralizadas.
Contratada: TICKET GESTÃO EM MANUTENÇÃO EZC S.A/Objeto: prorrogação de vigência do contrato nº 04/2017-SR/PF/AM o qual passa a ter vigência de 18/04/2021 a 18/04/2022 e alteração da razão social da empresa TICKET SOLUÇÕES HDFGT S.A, inscrita no CNPJ sob nº 03.506.307/0001-57 para a TICKET GESTÃO EM MANUTENÇÃO EZC S.A, inscrita no CNPJ sob nº 08.273.364/0001-57.
Contratatada TICKET GESTÃO EM MANUTENÇÃO EZC S.A/ Objeto: prorrogação de vigência do contrato nº 07/2017-SR/PF/AM o qual passa a ter vigência de 18/05/2021 a 18/05/2022 e alteração da razão social da empresa TICKET SOLUÇÕES HDFGT S.A, inscrita no CNPJ sob nº 03.506.307/0001-57 para a TICKET GESTÃO EM MANUTENÇÃO EZC S.A, inscrita no CNPJ sob nº 08.273.364/0001-57.
Conceder a 3ª repactuação de preços à empresa NORTE SUL SERVIÇOS DE INSTALAÇÕES - ELÉTRICAS EIRELI, CNPJ nº 21.345.025/0001-05, devido ao aumento do salário mínimo normativo da categoria profissional CARREGADOR, definido pela Convenção Coletiva de Trabalho, Registrada no MTE sob o nº MR069260/2020 (15304084), a partir de 01/01/2021.
O objeto do presente instrumento é a prorrogação do período de vigência do Contrato nº 04/2020, por um período de 12 (doze) meses, a partir de 24/06/2021 a 23/06/2022.
O presente Termo Aditivo tem por objetivo prorrogar o prazo de vigência do contrato original por mais 12 (doze) meses, a contar de 29/08/2021 a 29/08/2022, com base na cláusula segunda do contrato primitivo.
O objeto do presente instrumento é a prorrogação do período de vigência do Contrato nº 06/2018, por um período de 12 (doze) meses, a partir de 09/08/2021 a 09/08/022, com fundamento no art. 57, inciso II, da Lei n.º 8.666/93.
O presente Termo Aditivo tem por objeto prorrogar o prazo de Vigência do Contrato Original por mais 12 meses, com início em 13/08/2021, término em 13/08/2022, com observância ao artigo 57, inc. II, da Lei nº 8.666/1993.
O objeto do presente instrumento é a alteração, a partir de 3º de maio de 2021, da TELEMAR pela OI, conforme acima qualificada, como Parte do CONTRATO, substituindo e sucedendo a mesma, a partir de 1º de maio de 2021, integramente em todos os seus direitos e obrigações.
Prorrogar a vigência do Contrato nº 09/2018-SR/PF/AM, o qual versa sobre a prestação de serviços suporte técnico em Tecnologia da Informação, bem como reajustar o valor contratado.
O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do período de vigência do Contrato nº 16/2019, por um período de 12 (doze) meses, de 02/09/2021 a 02/09/2022.
presente Termo Aditivo tem por objetivo reajustar o valor do contrato e prorrogar o prazo de vigência do contrato original por mais 12 (doze) meses, a contar de 01/09/2021 a 01/09/2022, com base na Cláusula Segunda do contrato primitivo.