Contratação de serviços de agenciamento de viagens para voos regulares nacionais/domésticos não atendidos pelas companhias aéreas credenciadas, destinados aos órgãos e entidades da Administração Pública Federal, que serão prestados nas condições estabelecidas no Termo de Referência, anexo do Edital.
Contrato nº 01/2020-SR/PF/SE
Prorrogação do prazo de vigência contratual por um período de 12 (doze) meses, conforme previsto na Cláusula Segunda do contrato nº 01/2020-SR/PF/SE.
O presente Termo Aditivo tem por objeto o acréscimo de 15,38% (quinze inteiros e trinta e oito centésimos por cento) em relação ao valor inicial atualizado do Contrato nº 01/2020-SR/PF/SE, conforme previsto na Cláusula Décima Terceira, item 13.2 e no art. 65, § 1º da Lei de 8.666/93.
Prorrogação do Prazo de Vigência Contratual.
Revisão econômico-financeira do Contrato nº 01/2020-SR/PF/SE, conforme o§8º do art. 65, da Lei nº 8.666, de 1993.
Realizar a atualização monetária do Custo Médio por Passagem do Contrato nº 01/2020-SR/PF/SE, conforme o §8º do art. 65, da Lei nº 8.666, de 1993.
Prorrogação do prazo de vigência contratual por um período de 12 (doze) meses, conforme previsto na Cláusula Segunda do contrato nº 01/2020-SR/PF/SE.
Supressão de aproximadamente 2,31% (dois inteiros e trinta e um centésimos por cento) em relação ao valor inicial atualizado do Contrato nº 01/2020-SR/PF/SE, conforme previsto na Cláusula Décima Terceira, item 13.2 e no art. 65, § 1º da Lei de 8.666/93.
Acréscimo de 11,923% (onze inteiros e novecentos e vinte três milésimos por cento) em relação ao valor inicial atualizado do Contrato n.º 01/2020-SR/PF/SE, conforme previsto na Cláusula Décima Terceira, item 13.2 e no art. 65, § 1º da Lei de 8.666/93.
Prorrogar o prazo de vigência contratual por um período de 06 (seis) meses, conforme previsto na Cláusula Segunda do contrato n.º 01/2020-SR/PF/SE.