Termo de Rescisão Amigável
O presente termo tem por objeto a rescisão amigável do contrato 14/2020 SR/PF/RO de serviços de agenciamento de viagens. Frisando tratar-se de extinção prematura do contrato administrativo por ser conveniente à Administração Pública (art. 79, II da Lei nº 8.666/93). Deixa-se claro que não houve falhas de execução por parte da empresa DF TURISMO E EVENTOS LTDA, e que a rescisão contratual advém da vantajosidade apresentada na nova contratação.
Atualizado em
11/03/2024 17h10
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