Timbre
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MJSP - POLÍCIA FEDERAL
DIVISÃO DE SERVIÇOS GERAIS - DSG/COAD/DLOG/PF 
 

 

ANEXO 3

 

CAMINHONETES CABINE DUPLA 4x4 – REGURAR e HEAVY DUTY - RESERVADAS

 

Descrição das características técnicas mínimas das viaturas policiais tipo CAMINHONETE cabine dupla 4x4, reservadas, Regular e Heavy Duty (uso severo), a serem adquiridas para emprego da Polícia Federal (PF).

VEÍCULO BÁSICO – CAMINHONETE CABINE DUPLA

Veículo automotor, tipo caminhonete cabine dupla, com tração 4x4 permanente ou seletiva, original e zero quilômetro de fábrica, com capacidade para transporte de cinco passageiros, incluindo o motorista e com o primeiro emplacamento no CNPJ da contratante.

Data de fabricação/modelo igual ou posterior à assinatura do contrato.

Quatro portas laterais e uma tampa traseira com abertura vertical para baixo.

Vidros deverão ter acionamento por mecanismo elétrico original de fábrica.

Trava elétrica de todas as portas com telecomando na chave do veículo e trava elétrica ou manual com chave da tampa da caçamba das caminhonetes. As chaves reservas também deverão ter telecomando.

Transmissão automática, com sistema de tração 4x4, com travamento automático das rodas, com controle interno de mudança da tração, inclusive com opção de marcha reduzida, sendo permitido a tração 4x4 permanente. Caso o sistema de troca de marcha tenha acionamento por “borboleta” atrás do volante, esse não deve ser o único modo de troca de marchas.

Motor a diesel, com turbo compressor ou bi-turbo e intercooler.

Relação peso do veículo em ordem de marcha/potência menor ou igual a 12 kg/cv.

Direção hidráulica, elétrica ou eletrohidráulica, original de fábrica.

Velocidade máxima não inferior a 165km/h.

Freio a disco nas rodas dianteiras e tambor nas rodas traseiras, com sistema antitravamento (ABS - Anti-lock Braking System) integral das rodas, distribuição eletrônica da força de frenagem (EBD - Electronic Brakeforce Distribution) e controle eletrônico de estabilidade (ESP - Electronic Stability Program).

Capacidade mínima do tanque de 80 (oitenta) litros de combustível (tolerância de 7%);

Rodas de liga leve originais do veículo, com medidas compatíveis com o pneu utilizado tendo, no mínimo 260mm de banda de rodagem, montadas com pneus idênticos aos do veículo original de fábrica, inclusive índices de velocidade e carga suportada. Caso o veículo seja oferecido com diferentes dimensões de pneus (em versões diferentes, por exemplo), a contratada deverá consultar a Comissão técnica da PF para que esta defina a medida a ser adotada.

O pneu deve suportar o peso do veículo e resistir às sobrecargas dinâmicas produzidas em aceleração e frenagem, pavimentação precária e buracos. Transmitir a potência útil do motor, os esforços em curva, na aceleração e na frenagem. Rodar regularmente, de forma segura, proporcionar uma condução do veículo com precisão, em grande variedade de solos e condições climatéricas.

O estepe do veículo deve ter rodas e pneus com as mesmas características de utilização das outras quatro rodas e pneus do veículo, não sendo admitido estepe de rodagem restrita em velocidade ou de uso temporário.

Caso o estepe tenha acesso externo deverá haver "trava do estepe" para aumentar a segurança contra furtos.

Dimensões externas mínimas: comprimento: 5.200 mm (tolerância de 2%); distância entre eixos: 3.050 mm (tolerância de 2%); largura: 1.780 mm (tolerância de 2%); altura: 1.795 mm (tolerância de 2%). As dimensões externas devem considerar o veículo original de fábrica, sem a inclusão das adaptações.

Ângulo de entrada mínimo de 30° (tolerância de 10%), e ângulo de saída mínimo de 17° (tolerância de 10%), considerando o veículo original de fábrica, sem a inclusão das adaptações.

Balanço traseiro máximo de 1.440mm (tolerância de 2%), considerando o veículo original de fábrica, sem a inclusão das adaptações.

Capacidade total de carga, mínimo de 800kg (tolerância de 5%), incluindo motorista e passageiros.

Caçamba original, com capacidade volumétrica mínima de 1.050 litros (tolerância de 10%).

Suspensão original de fábrica, com altura livre mínima de 210mm do solo (tolerância de 5%), considerando o veículo original de fábrica sem adaptações e vazio.

Suspensão reforçada e elevada original de fábrica. Possibilitando a entrada do veículo em vários tipos de estradas, principalmente as acidentadas.

Ar condicionado de fábrica integrado frio/quente e com função desembaçante do para-brisa.

Limpador com temporizador e lavador elétrico do para-brisa dianteiro.

Espelhos retrovisores externos com comando interno elétrico.

Para-choques (dianteiro e traseiro), retrovisores e maçanetas das portas na mesma cor do veículo, ou com acabamento cromado, conforme linha de produção do veículo.

Tacômetro (conta-giros do motor).

Indicador do nível de combustível.

Indicador de temperatura de motor.

Cintos de segurança de três pontos para todos os passageiros, considerando sua lotação completa.

Bancos com revestimento em couro na cor preta ou escura, preferencialmente original de fábrica, sendo que os bancos dianteiros devem ter regulagem de distância e inclinação do encosto. Todos os bancos com apoio para cabeça ajustáveis em altura.

Grade protetora do motor/cárter, devidamente fixada na parte inferior externa do motor, que não cause interferência no sistema de absorção de impactos no conjunto motor/transmissão.

Faróis de neblina originais de fábrica.

Multimídia integrado ao painel do veículo dotado de Sistema GPS com possibilidade de navegação em todo território nacional (atualizado à época da assinatura do contrato) ou possibilidade de espelhamentos de aplicativos de navegação por GPS através de smartphone, AM/FM, Bluetooth, entrada USB e no mínimo 4 alto falantes e 2 tweeters, originais do veículo. Os aplicativos (app) do multimídia poderão ser acessados com smartphones por meio de conectividade Carplay e Android Auto.

Sensor de estacionamento e câmera de ré, original da linha de produção do veículo.

Sobretapetes do assoalho de borracha original do veículo, com velcro e/ou presilha na parte inferior para fixação do revestimento no assoalho.

O item opcional/acessório da linha de produção previsto no veículo ofertado, mesmo que não constante nesta norma, deverá ser mantido. Somente poderão ser retirados dos veículos os itens necessários à adaptação, prevista nesta norma.

Demais equipamentos obrigatórios exigidos pelo CONTRAN e em conformidade com o PROCONVE.

 

ADAPTAÇÕES COMUNS A TODAS AS CAMINHONETES

Gancho para rebocamento dianteiro na cor preta semi-brilhante (pintura eletrostática), com tratamento máximo anticorrosão (KTL ou acabamento em e-coat com pintura automotiva original de fabrica).

Engate para reboque traseiro com as devidas ligações elétricas e de acordo com a resolução nº 197/06 do CONTRAN que regulamenta o dispositivo de acoplamento mecânico para reboques utilizados em veículos com PBT de até 3.500kg.

Estribos laterais na cor preta semi-brilhante (pintura eletrostática), com tratamento máximo anticorrosão (KTL), formados por 02 (duas) peças construídas em perfil de aço extrudado, contendo uma chapa metálica antiderrapante na parte superior, que deverão ser instaladas sob as portas laterais do veículo, ocupando todo o espaço entre as caixas das rodas dianteiras e traseiras. Os estribos deverão se projetar lateralmente, no mínimo, 50mm além do alinhamento das caixas de roda. A fixação das peças deverá ser feita no chassi do veículo ou estruturalmente nas longarinas da carroceria (em casos de carros monobloco), devendo suportar até 160Kg em cada uma das peças.

Serão admitidos estribos laterais originais de fábrica, desde que tenham a mesma capacidade de carga constante do item 2.3, qual seja: 160kg em cada uma das peças.

Barra de proteção em caso de capotamento (Santo Antônio) em aço na cor preta semi-brilhante (pintura eletrostática), com tratamento máximo anticorrosão (KTL ou acabamento em e-coat com pintura automotiva original de fabrica) e fixado estruturalmente na travessa estrutural do veículo conferindo maior segurança e resistência ao item, conforme a especificação e material recomendado pelo fabricante do veículo.

Admitir-se-á barra de proteção (Santo Antônio) original de fábrica, caso disponível para o veículo ofertado.

Proteção da caçamba com revestimento em poliuréia ou poliuretano automotivo, na cor preta, puro 100%, auto extinguível, 100% sólido sem voláteis, aplicado por spray, monolítico, sem juntas, impermeável, moldado à parte interna da carroceria do veículo, inclusive laterais e fundo (em forma de bacia e sem aba), com dureza Shore D entre 83 e 93, segundo a norma ASTM A-2240, resistente a abrasão com perda de massa máxima de vinte gramas segundo a norma ASTM D-4060, que proporcione redução de ruídos e vibrações e não gere energia estática, atóxico, que permita limpeza pesada com jato de alta pressão e utilização de hipoclorito de sódio à 3% de concentração. Revestimento com espessura mínima de 3(três)mm.

Capota ou lona do tipo marítima para cobertura completa da caçamba, com corrediça sobre os trilhos laterais em alumínio. Deve possuir travessas em alumínio para sustentação presas à lona que mantenham o vinil sempre esticado, evitando a formação de depósitos de água e evitando a deformação. Travamento e fechamento em conjunto por chaves, evitando furtos de objetos no interior da caçamba.

Deve ser fixada por meio de baguetes de encaixe ou fivelas, não podendo ser perfurada a carroceria do veículo para sua colocação. Quando da utilização da caçamba, deve permitir ser totalmente enrolada e presa com fitas de velcro.

 

ADAPTAÇÕES CAMINHONETE  REGULAR - RESERVADA

Aplicam-se as caminhonetes cabine dupla 4x4 RESERVADAS as regras dispostas nos capítulos 1, 2, 3, 5 e 6 do Anexo 1 - ADAPTAÇÕES POLICIAIS E GERAIS (16345233)

Nas caminhonetes reservadas NÃO será aplicado o "Conjunto luminoso primário TRASEIRO" constante do item 5.2 do Anexo 1 - ADAPTAÇÕES POLICIAIS E GERAIS (16345233).

 

ADAPTAÇÕES  CAMINHONETE HEAVY DUTYRESERVADA

Aplicam-se as caminhonetes cabine dupla 4x4 HEAVY DUTY – RESERVADA as regras dispostas nos capítulos 1, 2, 3, 5 e 6 do Anexo 1 - ADAPTAÇÕES POLICIAIS E GERAIS (16345233)

Nas caminhonetes Heavy duty NÃO será aplicada o "Conjunto luminoso primário TRASEIRO" constante do item 5.2 do mesmo ANEXO 1.

O veículo HEAVY DUTY deverá ter reforços estruturais para uso severo aplicados no chassi, caçamba e carroceria reforçados. Reforços devem ser em aço e, preferencialmente, soldados dentro da linha de produção.

Elevação dos respiros da caixa de transmissão, caixa de tração e diferencial para evitar danos nestes equipamentos quando o veículo estiver em situações de submersão em água/lama.

Reservatórios de água para o para-brisas que somados tragam no mínimo 20 litros de capacidade. O reservatório deve ser posicionado atrás do banco traseiro.

Sistema adicional para limpeza de para-brisas com 4 bicos injetores ao total, conferindo fluxo final não menor que 3,15 L/min e pressão de no mínimo 1,8 BAR.

SNORKEL a ser instalado na coluna do para-brisas, com finalidade de maior altura de aspiração de ar em trechos alagados, sendo confeccionado em material injetável ou fibra de vidro e fixado no veículo de forma que seja removível por parafusos.

O sistema de Snorkel deverá permitir a tomada de ar superior impedindo que o motor aspire água em locais de alagamento de, no mínimo, 1.000mm de profundidade. As conexões (tubos e mangueiras) devem ser estanques e evitar permeabilidade de água.

Deverá possuir sistema de proteção contra impactos diretos ("peito de aço", "protetor de cárter", "protetor de câmbio" e "protetor de cardan") para garantir da integridade do sistema de arrefecimento e o trem de força (motor, câmbio, carter, diferencial etc), bem como do chicote do ABS e do tanque de combustível, protegendo-os de obstáculos naturais e artificiais.

Os protetores deverão ser confeccionados por estrutura de aço carbono 1020, com espessura de 2,5 mm, fixadas por meio de parafusos com porca solda. As peças deverão receber pintura eletrostática na cor preta e tratamento antioxidante com secagem em estufa​.

Guincho Elétrico integrado de 12.000lb, com controle remoto de 03 (três) polos, e cabo de acionamento de, no mínimo, 3m de comprimento. Com protetor de impacto; Redução planetária de alto desempenho, desengate manual do tambor, freio automático multidisco atuando na descida de carga e com regulagem externa, embreagem unidirecional, unidade (caixa) de comando sobre o guincho, cabo de ação com gancho e trava de segurança, roletes e guia – solenóides industriais, tambor e engrenagens montados sobre rolamentos, tratamento térmico dos componentes, redutor vedado à entrada de água; Motor elétrico de no mínimo 12V; Cabo positivo para ligação à bateria com 2 (dois) metros de comprimento e cabo negativo para aterramento com 2 (dois) metros de comprimento.

O guincho deve ser à prova d´água permitindo funcionamento submerso.

O cabo de ação a ser utilizado no guincho deverá ser de KEVLAR com, no mínimo, 10mm de espessura e comprimento mínimo de 30m, acompanhado de gancho reforçado. A guia do cabo deverá ser de alumínio. Deve-se garantir que o cabo está fixado na base do rolo antes de embarcar.

Deverão ser fornecidos os equipamentos auxiliares para utilização do guincho elétrico: cintas de reboque, luvas, etc. Todos devidamente dimensionados para a capacidade de operação do guincho e acondicionados em bolsa de tecido preto com ziper e logo da PF em silkscreen.

Para-choques de impulsão (quebra-mato) com proteção gradeada dos faróis e grade do radiador de modo que proteja toda parte frontal do veículo cor preta semibrilhante, com tratamento máximo anticorrosão (KTL ou acabamento em e-coat com pintura automotiva original de fabrica) e pintura na cor na cor preta semibrilhante (eletrostática). Não pode haver interferência no funcionamento do sistema de retenção suplementar (airbag). O Para-choque de impulsão deve ser fixado estruturalmente na travessa estrutural do veículo conferindo maior segurança e resistência ao item.

Deve estar dotado de base que comprovadamente (por simulações numéricas ou testes práticos) suporte a carga de um guincho de 12.000lbs.

Pneus tipo MUD/MTR, com medida não inferior a 255/70R16, incluindo o estepe que deverá ter as mesmas características, sendo vedada sua fixação nas laterais ou na parte traseira do veículo, podendo ser realocado.

Cobertura do assoalho em borracha sem feltros e tecidos de qualquer natureza com resistência a rasgo mínima de 15N/mm e abrasão máxima de 600mm3 conforme norma DIN ISO 4649. Não será aceito sobrecapa de vinil disposta sobre o tapete de tecido original de tecido devido à menor resistência do vinil e ao tecido debaixo não ser resistente a água trazendo mau cheiro ao veículo.

Rack de teto original de fabrica, admitindo-se adaptação por empresa homologado pela montadora caso não haja veículo do mesmo modelo na linha de montagem com tal acessório, com travessas transversais que permitam fixar objetos (pá e pranchas de desencalhe)

Deverá ser fornecido junto com o veículo uma pá (para uso off-road) e prancha de desatolar, ambas devidamente fixadas em local a ser definido durante a análise do protótipo pela comissão técnica da PF.

Farol de busca auxiliar, tipo “SEALED BEAN”, com lâmpada de LED de alta potência, com bloco óptico vedado (podendo ser usado na chuva), com botão on/off, plug para alimentação veicular de 12V e cabo com, no mínimo, 10m de cumprimento.

Caixas fabricada em plástico ABS para acondicionamento de ferramentas nas laterais da caçamba, com tampa com trava/fechadura com dimensões de 38cm(A) x 66cm(L) x 29cm(P) ou proporcionais à caçamba do veículo, fixada nas laterais da caçamba. As caixas devem ser fixadas próximo à tampa para facilitar o acesso.

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por ROGERIO SANTOS MARINHO, Chefe de Divisão - Substituto(a), em 19/11/2020, às 20:16, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por WILLIAM ENIO GUEDES FABRICIO, Chefe de Divisão, em 20/11/2020, às 19:44, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.dpf.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 16809599 e o código CRC 5F801E9E.




Referência: Processo nº 08200.001235/2020-26 SEI nº 16809599