ANEXO 10
FURGÃO CELA PARA TRANSPORTE DE PRESOS - OSTENSIVO
Descrição das características técnicas mínimas dos veículos tipo FURGÃO, ostensivos, a serem adquiridos para emprego da Polícia Federal (PF) no transporte de presos.
VEÍCULO BÁSICO:
Veículo automotor, tipo FURGÃO, montado sobre a estrutura de chassi ou monobloco, carroceria em aço e original de fábrica, com teto elevado, adaptado para transporte de presos, contendo 4 (quatro) portas, sendo duas dianteiras, uma lateral corrediça e uma traseira dupla com abertura para os lados em 180º, e com o primeiro emplacamento no CNPJ da contratante.
Data de fabricação/modelo igual ou posterior à assinatura do contrato.
Direção hidráulica, elétrica ou eletrohidráulica, original de fábrica.
Ar-condicionado de fábrica integrado frio/quente e com função desembaçante do para-brisa.
Limpador com temporizador e lavador elétrico do para-brisa dianteiro.
Trava elétrica das portas com telecomando na chave do veículo, originais de fábrica, inclusive na chave reserva.
Espelhos retrovisores externos com comando interno elétrico.
Vidros originais de fábrica com seus acionamentos por mecanismos elétricos.
Faróis de neblina originais de fábrica, admitindo-se a adaptação por empresa homologada pela montadora se não houver original de fábrica.
Sistema de som com as características mínimas: Sintonia digital AM/FM, entrada USB e conectividade através de tecnologia Bluetooth para reprodução de mídias e chamadas telefônicas. No mínimo 4 (quatro) alto-falantes distribuídos na cabine do veículo.
Sensor de estacionamento, conforme item 2.12.
Tanque de combustível para no mínimo 70 (setenta) litros e indicação na tampa do tipo de combustível utilizado.
Forração do assoalho em material emborrachado, lavável e com reforço antiderrapante na área de apoio dos pés.
Dimensões externas mínimas: comprimento total 5.500mm; distância entre eixos: 3.300mm; e altura interna do compartimento cela 1.800mm. As dimensões externas devem considerar o veículo original de fábrica, sem a inclusão das adaptações.
Motor a diesel, turbocooler, com gerenciamento eletrônico e refrigerado a água.
Potência mínima de 125cv.
Câmbio manual ou automático com, no mínimo, cinco marchas sincronizadas a frente e uma a ré.
Suspensão dianteira independente, com barra estabilizadora ou tecnologia de desempenho igual ou superior.
Suspensão traseira: o veículo deverá estar equipado com conjuntos compatíveis de molas, barras de torção ou suspensão pneumática, hidráulica ou eixo rígido tubular. Os componentes deverão possuir um dimensionamento que exceda a carga imposta em cada membro. Para a melhor qualidade de dirigibilidade, as molas do veículo deverão ser as de menor deflexão. Deverá ser fornecida barra estabilizadora ou tecnologia similar. Somente serão permitidas correções aprovadas pelo fabricante de chassi, para compensar deflexões indevidas além das tolerâncias permitidas. Não serão permitidas correções devido a desbalanceamento.
O conjunto das suspensões dianteira e traseira deverá possuir eficácia/eficiência satisfatórias quanto à redução das vibrações/trepidações originadas da irregularidade da via de circulação e/ou carroceria, reduzindo adequadamente as variações ocasionadas pelo transporte de presos na parte traseira do veículo (cela);
O item opcional/acessório da linha de produção previsto no veículo ofertado, mesmo que não constante nesta norma, deverá ser mantido. Somente poderão ser retirados dos veículos os itens necessários à adaptação, prevista nesta norma.
Demais equipamentos obrigatórios exigidos pelo CONTRAN e em conformidade com o PROCONVE.
ADAPTAÇÕES ESPECIAIS - FURGÃO CELA PARA TRANSPORTE DE PRESOS
Capacidade do compartimento de cela para quantidade não inferior a 08 (oito) pessoas, considerando no mínimo 400mm para cada preso, conforme recomendação para assento individual (microônibus M2) constante das Resolução CONTRAN nº 416/2012 (item 2. requisitos gerais e dimensões para veículos M2), alterada pela Resolução CONTRAN nº 753/2018.
Caberá à contratada a obtenção de Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito (CAT) dos veículos fabricados e transformados para transporte de presos, conforme exigência da Resolução CONTRAN 626/2016.
A porta lateral traseira direita dos passageiros (escolta) deve ser corrediça. A porta traseira dupla para acesso ao compartimento dos presos, deve conter dispositivo automático para mantê-las abertas, impedindo seu fechamento espontâneo no caso do veículo estacionar em desnível.
Portas em chapa, com revestimento interno antirruído em poliuretano e revestimento de acabamento da porta em poliestireno, com fechos, tanto interno como externo, resistentes e de aberturas de fácil acionamento. Essa porta deverá ter o reforço que garanta a qualidade sem que haja aumento de peso que comprometa as dobradiças, causando dificuldades no fechamento da porta com o uso.
O suporte de fixação para manter as portas traseiras abertas deverá ter um reforço para evitar que se risque a lataria do veículo com o uso.
Na carroceria, o revestimento interno entre as chapas (metálica-externa e laminado-interno) será em poliuretano, com espessura mínima de 40mm, com finalidade de isolamento termoacústico, não devendo ser utilizado para este fim fibra de vidro ou isopor.
A intercomunicação visual entre a cabine e a cela deverá se dar por meio de janela descrita no item 2.10.10.
As portas do veículo deverão ser dotadas de degrau ou estribo para acesso sempre que a distância do solo ao piso do veículo for maior que 500mm.
A altura interna do veículo deverá ser original de fábrica, sem que seja alterada a parte construtiva do veículo e o pneu estepe não deverá ser acondicionado no ambiente interno da cela.
Cinto de segurança - Cintos de segurança retrátil para todos os passageiros, considerando sua lotação completa, sendo os laterais da cabine original retráteis de três pontos e os demais subabdominais ou de três pontos.
Cintos de segurança para todos os integrantes no compartimento cela, do tipo subabdominal de 2 pontos, não retráteis e se possível com a fivela fêmea do tipo rígida, conforme Resolução Contran 48/1998, fixados por parafusos do tipo “ALLEN” ou “TOR-X” (interno), ou seja, com a parte externa da cabeça lisa, os parafusos também deverão possuir tratamento superficial à prova de ferrugem, mesmo que quando atacados por urina ou outros líquidos oxidantes usuais em limpeza.
A ancoragem dos cintos de segurança, também deverá obedecer à Resolução Contran 48/1998 e a contratada deverá apresentar certificação de instalação de cintos de segurança em uma aplicação similar, como a instalação dos cintos de segurança em bancos do tipo baú utilizados em Ambulâncias, esta certificação também deverá obedecer o prescrito no item 1.6 do Anexo XI da Portaria Denatran nº 190/2009, alterada pela Portaria Denatran nº 631/2011, ou seja, ensaio acompanhado pelo Inmetro/Denatran ou executado por laboratório acreditado pelo Inmetro ou por órgão acreditador signatário do ILAC.
SISTEMA ELÉTRICO
O sistema elétrico deverá estar dimensionado para o emprego simultâneo de todos os itens especificados, quer com a viatura em movimento, quer estacionada, sem risco de sobrecarga no alternador, fiação ou disjuntores. O veículo deverá ser fornecido preferencialmente com um único alternador, original de fábrica, com capacidade para alimentar o sistema elétrico do conjunto, com no mínimo 150A e se possível 180A, não liberando a montadora contratada de equipar o veículo com alternador de maior capacidade se o projeto assim requerer.
Alimentação poderá ser feita por duas baterias, sendo uma original do fabricante e outra independente, para o sistema de sinalização visual e acústica e demais acessórios elétricos exigidos neste anexo. A eventual segunda bateria deverá ter no mínimo 120Ah, do tipo sem manutenção, 12v, instalada em local de fácil acesso, devendo possuir uma proteção para evitar corrosão caso ocorra vazamento de solução da mesma e deverá ser recarregada pelo próprio veículo.
Deverá haver um sistema que bloqueie automaticamente o uso da bateria do motor para alimentar as luzes adicionais de emergência, quando o veículo estiver com o motor desligado.
O equipamento elétrico secundário devem ser servidos por circuitos totalmente separados e distintos dos circuitos do chassi da viatura.
A fiação deve ter códigos permanentes de cores ou ter identificações com números/letras de fácil leitura, dispostas em chicotes ou sistemas semelhantes. Eles devem ser identificados por códigos nos terminais ou nos pontos de conexão (não será aceita identificação impressa somente no fio). Todos os chicotes, armações e fiações devem ser fixados ou em armação por braçadeiras plásticas isoladas a fim de evitar ferrugem e movimentos que podem resultar em atritos, apertos, protuberâncias e danos. Todas as aberturas na viatura devem ser adequadamente calafetadas para passar a fiação. Todos os itens usados para proteger ou segurar a fiação devem ser adequados para utilização e seguir padrão automotivo, aéreo, marinho ou eletrônico. Todos componentes elétricos, terminais e pontos devem ter uma alça de fio que possibilitem pelo menos duas substituições dos terminais da fiação.
Todos os circuitos elétricos da adaptação devem ser protegidos por disjuntores principais ou dispositivos eletrônicos de proteção à corrente (fusíveis), e devem ser de fácil remoção e acesso para inspeção e manutenção.
Os diagramas e esquemas (projetos) de fiação em português, incluindo códigos e listas de peças padrão, deverão ser fornecidos em separado.
Todos os componentes elétricos e fiação devem ser facilmente acessíveis através de quadro de inspeção, pelo qual se possam realizar verificações e manutenção. As chaves, dispositivos indicadores e controles devem estar localizados e instalados de maneira a facilitar a remoção e manutenção. Os encaixes exteriores das lâmpadas, chaves, dispositivos eletrônicos e peças fixas, devem ser a prova de corrosão e de intempéries. O sistema elétrico deve incluir filtros, supressores ou protetores, a fim de evitar radiação eletromagnética e a consequente interferência em rádios e outros equipamentos eletrônicos.
Devem ser fornecidos fusíveis reservas para substituição do quadro referente à adaptação, em um número de pelo menos 2 (dois) de cada tipo utilizado.
AR CONDICIONADO
O veículo deve ser fornecido com sistema de Ar Condicionado reconhecido pelo fabricante do veículo base, de modo que não impacte no funcionamento do veículo e na garantia do mesmo.
Deve possuir compressor e filtro secador de acordo com a capacidade total do sistema, além de caixa condensadora localizada no teto do veículo, visando maior capacidade da mesma e a não interferência no fluxo e na temperatura do ar captado pelo radiador do veículo (Figura-1).
Caso inexistente sistema de ar condicionado no veículo original destinado à refrigeração do compartimento do motorista, deverá ser instalada no painel original uma caixa evaporadora de, no mínimo, 12.000 BTUs, utilizando-se em parte ou totalmente a caixa de ventilação original do veículo, visando refrigerar os passageiros sentados nos dois bancos dianteiros do compartimento de escolta (cabine) .
No compartimento existente entre o revestimento do teto da cabine e o teto do veículo, sendo este devidamente isolado térmica e acusticamente, deverá ser instalada uma caixa evaporadora com, no mínimo, 30.000 BTUs, dotada de dois motores e quatro ventiladores, com as devidas grelhas de retorno e:
Visando refrigerar os quatro passageiros sentados nos bancos traseiros do compartimento de escolta, deverão ser instalados bocais com abertura e direção reguláveis no painel de acabamento da caixa acima.
Visando refrigerar as duas celas, cada uma com até quatro presos, deverá ser instalado um duto central desde a caixa evaporadora acima até a parede divisória da cela, com saídas de ar com proteções antivandalismo. A saída de ar deverá ser voltada preferencialmente paralela ao piso do compartimento cela.
O “Conjunto Ar Condicionado” deve ter capacidade e eficácia suficiente para prover, no mínimo, 24ºC de temperatura interna em qualquer dos ambientes citados (cabine, escolta, celas) com o carro localizado em ambiente descoberto com, no mínimo, 18ºC de temperatura externa superior.
Se constatada a necessidade de equipamentos com mais "BTU's", estes deverão ser fornecidos.
Figura 1 - Esquema ilustrativo do ar condicionado
COMPARTIMENTO DE CELA
A implementação deverá obedecer às normas vigentes, ficando a contratada responsável por qualquer desembaraço burocrático junto aos órgãos de trânsito.
A empresa implementadora deverá ter experiência comprovada na construção do compartimento de cela para veículos automotores e possuir certificados expedidos por entidades oficiais de regulamentação que comprovem elevado conhecimento técnico para a execução do objeto.
O compartimento deverá estar localizado na parte traseira do veiculo, com acesso pelas 02 portas traseiras, capacidade para comportar no mínimo 08 (oito) presos, considerando no mínimo 400mm para cada (conforme item 2.1), com divisória longitudinal em aço contendo barra cilíndrica em aço e separando o compartimento em dois cômodos para o transporte dos presos.
Bancos laterais em aço, para no mínimo 04 (quatro) presos de cada lado em um conjunto único de cada lado, revestido com pintura com tinta com base em poliuretano, cor clara: creme, areia ou outra cor a ser definida posteriormente juntamente com a comissão técnica da PF.
O assoalho deverá conter revestimento em poliuretano automotivo, cor clara (creme, areia ou outra cor a ser definida posteriormente juntamente com a comissão técnica da PF), puro 100%, auto extinguível, 100% sólido sem voláteis, aplicado por spray, monolítico, sem juntas, impermeável, moldado ao assoalho (em forma de bacia e sem aba), com dureza Shore D entre 83 e 93, segundo a norma ASTM A-2240, resistente a abrasão com perda de massa máxima de 20 gramas segundo a norma ASTM D-4060, que proporcione redução de ruídos e vibrações e não gere energia estática, atóxico, que permita limpeza pesada com jato de alta pressão e utilização de hipoclorito de sódio à 3% de concentração. Revestimento com espessura mínima de 3mm (três milimetros).
O material empregado não deve ser escorregadio nem gerar nenhum tipo de rebarba. Não deverá haver frestas entre o assoalho, os bancos laterais, a divisória frontal e a divisória longitudinal, de maneira a quando o revestimento do assoalho for aplicado, este forme uma “bacia” em cada cela com abas laterais de no mínimo 50mm, totalmente impermeável, só permitindo o escoamento de líquidos através de dois drenos em cada cela.
Revestimento frontal, lateral e teto do compartimento em chapa de aço, revestidos com pintura com tinta com base em poliuretano, cor clara (creme, areia ou outra cor a ser definida posteriormente).
Coifas captadoras de ar nas partes superior e lateral do veiculo (mínimo de 4 em cada lateral direcionadas para a captação de ar quando do veículo em movimento), permitindo maior ventilação dentro do compartimento construídas de tal forma que não ocorram vazamentos ou infiltrações.
02 (dois) mecanismos elétricos de ventilação e exaustão forçadas instalados no teto dos compartimentos de cela (um par em cada compartimento), com tela de proteção e controlados da cabine do motorista. O funcionamento dos mesmos poderá ser simultâneo ao funcionamento do Ar Condicionado ou não. A comissão técnica da PF avaliará as possibilidades no momento de verificação do protótipo.
Saída para ar condicionado, proveniente da caixa evaporadora superior do veículo, conforme descrito no item 2.9, com eficácia suficiente para prover, no mínimo, 24ºC de temperatura interna. As saídas deverão ser simples, com solução antivandalismo e o uso do Ar Condicionado deve inibir a utilização dos sistema de ventilação e exaustão forçada.
Divisória transversal em aço, entre o compartimento dos policiais e presos, com visores tipo janelas para inspeção com mecanismo de abertura/fechamento de controle da visualização.
02 (duas) luminárias vigias (uma em cada compartimento), com tela de proteção, controladas da cabine do motorista.
Cada cela deverá conter no mínimo um óculos, em vidro resistente, que permita a entrada de luz natural, com área mínima de 0,30 m2 (zero vírgula trinta metros quadrados) com tolerância de até 5% (cinco por cento) por cela, com tela de proteção, podendo ser na lateral e/ou na porta traseira, se iniciando no mínimo a 1.200mm em relação ao piso da cela.
02 (duas) portas tipo grade na traseira, trancadas mediante sistema de trava dupla (uma em cada extremidade das portas) com furo para utilização de cadeado.
Deverão ser fornecidos 02 (dois) cadeados novos, com fechamento tetra, cada cadeado com duas chaves, com travamento duplo, medindo no mínimo 50mm, com haste curta e fabricados em aço.
COMPARTIMENTO DOS AGENTES PÚBLICOS
Bancos estofados da cabine revestidos em courvin para automóveis com reforço nas áreas de maior desgaste (abas laterais dos bancos), para comportar, no mínimo 06 (seis) ocupantes incluindo o motorista. A configuração deverá conter, no mínimo:
02 (dois) bancos dianteiros: 01 (um) motorista, 01 (um) passageiro.
04 (quatro) bancos traseiros de passageiros alinhados podendo ser substituído por 1 (um) banco inteiriço de 04 (quatro) lugares, todos com encosto de cabeça.
02 (dois) bancos retráteis estofados, posicionados em sentido contrário aos bancos acima descritos, sem necessidade de encosto de cabeça. Apenas apoio lombar. Estes bancos não serão computados como lugares de passageiros para fins de documentação do veículo.
Piso revestido em chapa lavrada de duralumínio com espessura mínima de 20mm, na parte traseira da cabine.
02 (duas) luminárias de LED.
Farol de busca auxiliar, tipo “SEALED BEAN”, com lâmpada de LED de alta potência, com bloco óptico vedado (podendo ser usado na chuva), com botão on/off, plug para alimentação veicular de 12V e cabo com, no mínimo, 10m de cumprimento.
Suporte lateral esquerdo para armas longas devidamente instalado não obstruindo a movimentação dos ocupantes.
Película automotiva nos vidros laterais com transparência de 5% (G5).
Ar condicionado, conforme descrito no item 2.9, com eficácia suficiente para prover no mínimo 24º de temperatura interna.
Dispositivo intercomunicador para comunicação entre a cabine de escolta e o compartimento cela, de preferência integrado ao dispositivo de alto falante interno eventualmente existente. O sistema deverá permitir o recebimento do áudio do compartimento cela, via microfones expansivos embutidos, com solução antivandalismo, e também permitir o envio de áudio para o compartimento cela, com sistema PTT (push to talk).
O sistema deverá fornecer a opção de ser ligado e desligado por meio de botões, o sistema não poderá gerar microfonia / interferência elétrica no sistema elétrico original do veículo e de radiocomunicação. Deverão existir 02 (dois) microfones, um na cabine do motorista e outro no compartimento escolta, com botões PTT independentes. O sistema deverá permitir som audível nos dois sentidos, mesmo em volume baixo.
Porta pacote tipo bagageiro de ônibus rodoviário, localizado na cabine de agentes, em local a ser definido pela comissão técnica da PF na fase de protótipo.
Uma tomada 12v para acesso dos agentes da segunda fileira.
SISTEMA DE MONITORAMENTO POR CÂMERAS, SENSOR DE ABERTURA DE PORTAS TRASEIRAS E SENSOR DE ESTACIONAMENTO.
Os veículos tipo Furgão cela deverão ser entregues com um sistema de monitoramento por câmeras com o objetivo de possibilitar a visualização dos 02 (dois) ambientes cela pela equipe de escolta, mais uma câmera traseira, direcionada para o tráfego atrás do veículo.
O sistema de monitoramento por câmeras será composto por:
03 (três) câmeras do tipo micro câmera CCD ou CMOS, colorida, resolução HD 720p, com iluminação infravermelha incorporada, sendo 01 (uma) câmera na parte traseira superior externa com visão para retaguarda e 02 (duas) câmeras com utilização de lentes que permitam a visualização de todos os presos acomodados, instaladas nos dois compartimentos cela (uma em cada) junto a divisória metálica situada na parte superior central de cada habitáculo. As câmeras deverão ser protegidas por solução antivandalismo a ser implementada na carroceria externa do veículo (câmera traseira) e na própria chapa metálica no fundo do habitáculo cela (câmeras do compartimento cela). Não serão aceitos soluções antivandalismo do tipo dome. Deverá ser criado um acesso às câmeras para eventual manutenção.
01 (uma) tela plana de LCD ou LED, tamanho mínimo de 10'', padrão mínimo SVGA (resolução mínima de 800x600), com as seguintes especificações mínimas: Brilho: 400 cd/m2; Contraste mínimo: 400:1; Suporte mínimo de cores: 16 Milhões de cores; Conectores de Entrada compatível com as três câmeras fornecidas.
A imagem deverá possibilitar a visualização das três câmeras simultaneamente (split) bem como selecionável para apenas uma única câmera. O monitor deve possuir controle de brilho e ajuste automático de posicionamento vertical, horizontal e tamanho. Deverá possui tela anti-reflexiva. O monitor deve aceitar tensão de 12v. Deverá ser instalado na cabina em local que permita a visualização por toda a equipe de segurança e em conformidade com as legislações de trânsito vigentes. O receptáculo para contenção e fixação da tela deverá ser resistente a impactos, e lacrado de forma a impossibilitar acesso às conexões da tela, impedindo assim a desconexão proposital da mesma.
Observação: A solução poderá comportar equipamento adicional para atender os requisitos de apresentação das imagens das câmeras.
O sistema deverá possuir capacidade de gravação das imagens em cartão de memória do tipo SD ou MicroSD na resolução HD 720p, em boa qualidade. Todos os itens do Sistema de Monitoramento por Câmeras deverão suportar as vibrações do deslocamento do veículo, inclusive trepidações (farol de embarque traseiro).
As portas traseiras deverão contar com dispositivo mecânico ou eletrônico para detecção de abertura o qual emitirá sinal luminoso disposto na cabine de direção. O sinal luminoso deverá ser na cor vermelha, na forma circular ou quadrada, com dimensões não inferiores à 20mm (diâmetro e altura, respectivamente), fixado em local de fácil visibilidade, permitindo a visualização em ambiente claro a exemplo de luz solar.
Abaixo do sinal luminoso deverá ser afixado por meio de adesivo de alta resistência com dimensões não inferiores à 60mm de comprimento e 20mm de largura contendo os dizeres "PORTAS ABERTAS" em fundo branco com grafia em caixa alta na cor vermelha.
Deverão ser instalados no para-choques traseiro um conjunto de sensores de estacionamento em quantidade suficiente para indicação sonora (bips) de proximidade com obstáculos localizados na traseira do veículo. Além do aviso sonoro, poderá conter display luminoso indicando a distância em relação ao(s) objeto(s). O aviso sonoro e o display (caso existente) deverão ser posicionados na cabina do motorista. Pode ser aceito sistema com tecnologia superior de visualização, desde que contenha também o aviso sonoro.
SINALIZAÇÃO POLICIAL - FURGÃO CELA PARA TRANSPORTE DE PRESOS - OSTENSIVO
Aplicam-se ao FURGÃO CELA PARA TRANSPORTE DE PRESOS - OSTENSIVO as regras dispostas nos capítulos 1, 2, 3, 4 e 6 do Anexo 1 - ADAPTAÇÕES POLICIAIS E GERAIS (16345233).
| Documento assinado eletronicamente por ROGERIO SANTOS MARINHO, Chefe de Setor, em 14/10/2020, às 15:02, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| Documento assinado eletronicamente por WILLIAM ENIO GUEDES FABRICIO, Chefe de Divisão, em 14/10/2020, às 15:14, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.dpf.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 16349976 e o código CRC 3BCD1AC4. |
Referência: Processo nº 08200.001235/2020-26 | SEI nº 16349976 |