ANEXO 4
SEDAN MÉDIO - RESERVADO
Descrição das características técnicas mínimas das viaturas policiais tipo SEDAN médio reservados, a serem adquiridas para emprego da Polícia Federal (PF).
VEÍCULO BÁSICO:
Veículo automotor, tipo SEDAN médio, monobloco original de fábrica, original e zero quilômetro de fábrica, com capacidade para transporte de cinco passageiros, incluindo o motorista e com o primeiro emplacamento no CNPJ da contratante.
Data de fabricação/modelo igual ou posterior à assinatura do contrato.
Quatro portas laterais e uma tampa traseira com abertura vertical para cima.
Vidros deverão abrir e fechar completamente, tanto na vertical como na horizontal, acionados por mecanismo elétrico original de fábrica.
Caso os vidros não abram completamente será permitida a adaptação por empresa homologada pela montadora.
Limpador com temporizador e lavador elétrico do para-brisa dianteiro.
Espelhos retrovisores externos com comando interno elétrico.
Indicador do nível de combustível.
Indicador de temperatura de motor.
Sistema de abertura da tampa do porta-malas com acionamento interno pelo motorista.
Iluminação no porta-malas com acendimento automático ao abrir a tampa traseira.
Grade protetora do motor/cárter, devidamente fixada na parte inferior externa do motor, que não cause interferência no sistema de absorção de impactos no conjunto motor/transmissão.
Para-choques (dianteiro e traseiro), retrovisores e maçanetas das portas na mesma cor do veículo, ou cromados, conforme linha de produção do veículo.
Motor à gasolina ou flex (gasolina ou álcool em qualquer proporção), aspirado ou turbocomprimido.
Relação peso modificado/potência menor ou igual a 11,7kg/cv, utilizando gasolina como combustível.
O peso modificado do veículo, adotado como padrão pela Polícia Federal é igual ao peso em ordem de marcha do veículo, somado a 50kg de equipamentos, somado ao peso médio de 3 policiais (82,5 kg), totalizando 297,5 kg.
Tempo de aceleração de 0 a 100 km/h igual ou menor a 10,2s, utilizando gasolina como combustível.
Velocidade máxima não inferior a 180km/h, utilizando gasolina como combustível.
Transmissão automática, de no mínimo 5 marchas à frente e uma à ré. A transmissão automática deve oferecer ao condutor botão ou alavanca para interação do condutor com o câmbio ou XTRONIC CVT.
Tacômetro (conta-giros do motor).
Controle de tração.
Classificação A ou B no Programa Brasileiro de Etiquetagem - PBE (Comparação Relativa na Categoria)
Direção hidráulica, elétrica ou eletro-hidráulica, original de fábrica.
Freio a disco nas rodas dianteiras e traseiras, com sistema anti travamento (ABS - Anti-lock Braking System) integral das rodas, distribuição eletrônica da força de frenagem (EBD - Electronic Brakeforce Distribution) e controle eletrônico de estabilidade (ESP - Electronic Stability Program).
Cintos de segurança retrátil para todos os passageiros, considerando sua lotação completa, sendo os laterais retráteis de três pontos e o central subabdominal ou de três pontos.
Sistema de retenção suplementar (airbag) de série com no mínimo 6 (seis) bolsas infláveis.
Ar condicionado de fábrica integrado frio/quente e com função desembaçante do para-brisa.
Desembaçador de vidro traseiro.
Bancos com revestimento em couro na cor preta ou escura, original de fábrica, sendo que os bancos dianteiros devem ter regulagem de distância e inclinação do encosto. Todos os bancos com apoio para cabeça ajustáveis em altura.
Barras de proteção lateral nas portas dianteiras e traseiras.
Sistema adicional de luz de parada (brake light).
Faróis auxiliares de neblina originais de fábrica.
Rodas de liga leve de medidas compatíveis com o pneu utilizado, montadas com pneus idênticos aos do veículo original de fábrica, inclusive índices de velocidade e carga suportada.
O pneu deve suportar o peso do veículo e resistir às sobrecargas dinâmicas produzidas em aceleração e frenagem, pavimentação precária e buracos. Deve ainda der capaz de transmitir a potência útil do motor, os esforços em curva, na aceleração e na frenagem. Os conjuntos pneumáticos devem permitir a rodagem de forma segura, proporcionando uma condução do veículo com precisão, em grande variedade de solos e condições climatéricas.
O estepe do veículo deve ter rodas e pneus com as mesmas caracterizas de utilização das outras quatro rodas e pneus do veículo, não sendo admitido estepe de rodagem restrita em velocidade ou de uso temporário.
Compartimento de carga com volume mínimo de 430 litros conforme ABNT (tolerância de 5%).
Capacidade mínima do tanque de 50 litros de combustível (tolerância de 1%).
Multimídia integrado ao painel do veículo dotado de Sistema GPS com possibilidade de navegação em todo território nacional (atualizado à época da assinatura do contrato) ou possibilidade de espelhamentos de aplicativos de navegação por GPS através de smartphone, AM/FM, Bluetooth, entrada USB e no mínimo 4 alto falantes e 2 tweeters, originais do veículo. Os aplicativos (app) do multimídia poderão ser acessados com smartphones por meio de conectividade Carplay e Android Auto.
Sensor de estacionamento e câmera de ré, original da linha de produção do veículo.
Dimensões externas mínimas: comprimento 4.525mm (tolerância de 1%); distância entre eixos 2.650mm (tolerância de 2%); largura 1.785mm (tolerância de 2%) e altura 1.470mm (tolerância de 2%).
O item opcional/acessório da linha de produção previsto no veículo ofertado, mesmo que não constante nesta norma, deverá ser mantido. Somente poderão ser retirados dos veículos os itens necessários à adaptação, prevista nesta norma.
Demais equipamentos obrigatórios exigidos pelo CONTRAN e em conformidade com o PROCONVE.
ADAPTAÇÕES SEDAN - RESERVADO
Aplicam-se aos SEDANS RESERVADOS as regras dispostas nos capítulos 1, 2, 3, 5 e 6 do Anexo 1 - ADAPTAÇÕES POLICIAIS E GERAIS (16345233).
| Documento assinado eletronicamente por ROGERIO SANTOS MARINHO, Chefe de Setor, em 14/10/2020, às 15:02, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| Documento assinado eletronicamente por WILLIAM ENIO GUEDES FABRICIO, Chefe de Divisão, em 14/10/2020, às 15:13, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.dpf.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 16348653 e o código CRC F016E41F. |
Referência: Processo nº 08200.001235/2020-26 | SEI nº 16348653 |