Timbre
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MJSP - POLÍCIA FEDERAL
DIVISÃO DE SERVIÇOS GERAIS - DSG/COAD/DLOG/PF

 

ANEXO 2

 

CAMIONETA/SUV 4x4 – RESERVADA

Descrição das características técnicas mínimas das viaturas policiais tipo CAMIONETA/SUV 4x4, reservadas, a serem adquiridas para emprego da Polícia Federal (PF). 

VEÍCULO BÁSICO – SUV (Sport Utility Vehicle)

Veículo automotor, tipo camioneta/SUV (Sport Utility Vehicle), montada sob a estrutura de chassi ou monobloco, carroceria em aço, compartimento de passageiros e carga em um único ambiente, original e zero quilômetro de fábrica, com capacidade para transporte de cinco passageiros, incluindo o motorista e com o primeiro emplacamento no CNPJ da contratante.

Data de fabricação/modelo igual ou posterior à assinatura do contrato.

Quatro portas laterais e uma tampa traseira com abertura vertical para cima.

Vidros deverão ter acionamento por mecanismo elétrico original de fábrica.

Transmissão automática, com sistema de tração 4x4, com travamento automático das rodas, com controle interno de mudança da tração, inclusive com opção de marcha reduzida, sendo permitido a tração 4x4 permanente. Caso o sistema de troca de marcha tenha acionamento por “borboleta” atrás do volante, esse não deve ser o único modo de troca de marchas.

Motor a diesel, com turbo compressor e intercooler.

Direção hidráulica, elétrica ou eletrohidráulica, original de fábrica.

Potência mínima de 180cv (tolerância de 2%) e relação peso modificado/potência menor ou igual a 12,6 kg/cv.

Tempo de aceleração de 0 a 100 km/h menor que 15 segundos.

Velocidade máxima não inferior a 175km/h.

Tacômetro (conta-giros do motor).

Indicador do nível de combustível.

Indicador de temperatura de motor.

Freio a disco nas rodas dianteiras e traseiras, com sistema antitravamento (ABS - Anti-lock Braking System) integral das rodas, distribuição eletrônica da força de frenagem (EBD - Electronic Brakeforce Distribution) e controle eletrônico de estabilidade (ESP - Electronic Stability Program).

Rodas de liga leve originais do veículo, com medidas compatíveis com o pneu utilizado tendo, no mínimo, 260mm de banda de rodagem, montadas com pneus idênticos aos do veículo original de fábrica, inclusive índices de velocidade e carga suportada. Caso o veículo seja oferecido com diferentes dimensões de pneus (em versões diferentes, por exemplo), a contratada deverá consultar a Comissão técnica da PF para que esta defina a medida a ser adotada.

O pneu deve suportar o peso do veículo e resistir às sobrecargas dinâmicas produzidas em aceleração e frenagem, pavimentação precária e buracos. Transmitir a potência útil do motor, os esforços em curva, na aceleração e na frenagem. Rodar regularmente, de forma segura, proporcionar uma condução do veículo com precisão, em grande variedade de solos e condições climatéricas.

O estepe do veículo deve ter rodas e pneus com as mesmas características de utilização das outras quatro rodas e pneus do veículo, não sendo admitido estepe de rodagem restrita em velocidade ou de uso temporário.

Caso o estepe tenha acesso externo deverá haver "trava do estepe" para aumentar a segurança contra furtos.

Dimensões externas mínimas: comprimento 4.800mm (tolerância de 1%); distância entre eixos 2.800mm (tolerância de 2%); largura 1.810mm (tolerância de 2%), altura 1.800mm (tolerância de 2%), altura livre do solo 190mm. As dimensões externas devem considerar o veículo original de fábrica, sem a inclusão das adaptações.

Capacidade mínima do tanque de 75 (setenta e cinco) litros de combustível (tolerância de 10%).

Bagageiro com capacidade mínima de 470 litros (tolerância de 5%).

Suspensão reforçada e elevada original de fábrica. Possibilitando a entrada do veículo em vários tipos de estradas, principalmente as acidentadas.

Ar condicionado de fábrica integrado frio/quente e com função desembaçante do para-brisa.

Limpador com temporizador e lavador elétrico do para-brisa dianteiro.

Desembaçador de vidro traseiro.

Espelhos retrovisores externos com comando interno elétrico.

Iluminação de porta-malas.

Para-choques (dianteiro e traseiro), retrovisores e maçanetas das portas na mesma cor do veículo ou cromado, conforme linha de produção do veículo.

Cintos de segurança retrátil de três pontos para todos os passageiros, considerando sua lotação completa.

Bancos com revestimento em couro na cor preta ou escura, preferencialmente original de fábrica, sendo que os bancos dianteiros devem ter regulagem de distância e inclinação do encosto. Todos os bancos com apoio para cabeça ajustáveis em altura.

Grade protetora do motor/cárter, devidamente fixada na parte inferior externa do motor, que não cause interferência no sistema de absorção de impactos no conjunto motor/transmissão.

Faróis de neblina originais de fábrica.

Multimídia integrado ao painel do veículo dotado de Sistema GPS com possibilidade de navegação em todo território nacional (atualizado à época da assinatura do contrato) ou possibilidade de espelhamentos de aplicativos de navegação por GPS através de smartphone, AM/FM, Bluetooth, entrada USB e no mínimo 4 alto falantes e 2 tweeters, originais do veículo. Os aplicativos (app) do multimídia poderão ser acessados com smartphones por meio de conectividade Carplay e Android Auto.

Sensor de estacionamento e câmera de ré, original da linha de produção do veículo.

Sobretapetes de borracha original do veículo, com velcro e/ou presilha na parte inferior para fixação deste sob o tapete de tecido do assoalho original do veículo.

O item opcional/acessório da linha de produção previsto no veículo ofertado, mesmo que não constante nesta norma, deverá ser mantido. Somente poderão ser retirados dos veículos os itens necessários à adaptação, prevista nesta norma.

Demais equipamentos obrigatórios exigidos pelo CONTRAN e em conformidade com o PROCONVE.

 

ADAPTAÇÕES COMPLEMENTARES NAS CAMIONETAS/SUV

Engate para reboque traseiro com as devidas ligações elétricas e de acordo com a resolução nº 197/06 do CONTRAN que regulamenta o dispositivo de acoplamento mecânico para reboques utilizados em veículos com PBT de até 3.500kg.

Estribos laterais na cor preta semi-brilhante (pintura eletrostática), com tratamento máximo anticorrosão (KTL ou acabamento em e-coat com pintura automotiva original de fabrica), formados por 02 (duas) peças construídas em perfil de aço extrudado, contendo uma chapa metálica antiderrapante na parte superior, que deverão ser instaladas sob as portas laterais do veículo, ocupando todo o espaço entre as caixas das rodas dianteiras e traseiras. Os estribos deverão se projetar lateralmente, no mínimo, 50mm além do alinhamento das caixas de roda. A fixação das peças deverá ser feita no chassi do veículo ou estruturalmente nas longarinas da carroceria (em casos de carros monobloco), devendo suportar até 160Kg em cada uma das peças.

Serão admitidos estribos laterais originais de fábrica, desde que tenham a mesma capacidade de carga constante do item 2.2, qual seja: 160kg em cada peça.

 

ADAPTAÇÕES CAMIONETA/SUV - RESERVADA

Aplicam-se às Camionetas/SUV RESERVADAS as regras dispostas nos capítulos 1, 2, 3, 5 e 6 do Anexo 1 - ADAPTAÇÕES POLICIAIS E GERAIS (16345233)

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por ROGERIO SANTOS MARINHO, Chefe de Divisão - Substituto(a), em 19/11/2020, às 20:16, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por WILLIAM ENIO GUEDES FABRICIO, Chefe de Divisão, em 20/11/2020, às 19:44, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.dpf.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 16809549 e o código CRC 13B53E07.




Referência: Processo nº 08200.001235/2020-26 SEI nº 16809549