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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MJSP - POLÍCIA FEDERAL
DIVISÃO DE SERVIÇOS GERAIS - DSG/COAD/DLOG/PF
 

ANEXO 6 

 

CAMINHÃO-GUINCHO - OSTENSIVO

Descrição das características técnicas mínimas dos veículos tipo GUINCHO, caminhão 3/4 com plataforma e lança, a serem adquiridos para emprego da Polícia Federal (PF).

VEÍCULO BÁSICO:

Caminhão GUINCHO com plataforma e lança, original e zero quilômetro de fábrica, na cor preta, com capacidade para transporte de três passageiros, incluindo o motorista e com o primeiro emplacamento no CNPJ da contratante.

Data de fabricação/modelo igual ou posterior à assinatura do contrato.

Cabine avançada ou semi-avançada, confeccionada totalmente em aço e/ou cabine tubular em aço revestida por compósito injetado, original de fábrica.

Direção hidráulica.

Ar-condicionado de fábrica integrado frio/quente e com função desembaçante do para-brisa.

Limpador com temporizador e lavador elétrico do para-brisa dianteiro.

Trava elétrica das portas com telecomando na chave do veículo, originais de fábrica, inclusive na chave reserva.

Espelhos retrovisores externos com comando interno elétrico.

Vidros originais de fábrica com seus acionamentos por mecanismos elétricos.

Faróis de neblina originais de fábrica, admitindo-se a adaptação por empresa homologada pela montadora se não houver original de fábrica.

Sistema de som com as características mínimas: Sintonia de estações de rádio AM e FM, entrada USB e conectividade através de tecnologia Bluetooth para reprodução de mídias e chamadas telefônicas. No mínimo 2 (dois) alto-falantes distribuídos na cabine do veículo.

Sensor de estacionamento, câmera de ré e aviso sonoro de deslocamento em marcha ré.

Câmera de ré com tela de visualização no espelho retrovisor interno ou multimídia no painel do veículo.

Tanque de combustível para no mínimo 150 (cento e cinquenta) litros e indicação clara na tampa sobre o tipo de combustível utilizado para evitar o abastecimento errado do veículo.

Forração do assoalho em material emborrachado, lavável e com reforço antiderrapante na área de apoio dos pés.

Capas removíveis adicionais de revestimento dos bancos em courvin (ou similar) com reforço nas áreas de maior desgaste (abas laterais dos bancos), flexível e impermeável, na cor preta ou cinza, inclusive com revestimento dos encostos de cabeça.

Dimensões externas mínimas: comprimento de chassi 6.900mm; distância entre eixos: 4.300mm. As dimensões externas devem considerar o veículo original de fábrica, sem a inclusão das adaptações.

Pistola com jato de ar com mangueira para limpeza interior da cabine e enchimento de pneus (pistola com bico de encher) com mangueira sanfonada.

Motor a diesel, turbocooler, com gerenciamento eletrônico e refrigerado a água.

Potência mínima de 155cv.

Câmbio manual ou automático com, no mínimo, cinco marchas sincronizadas a frente e uma a ré.

Rodas de alumínio, inclusive o estepe.

Suspensão dianteira com amortecedores telescópicos de dupla ação e mola semi-elíptica ou parabólica ou barra de torção e barra estabilizadora e suspensão traseira tipo feixe de molas semi-elípticas ou molas parabólicas, com amortecedores de dupla ação e barra estabilizadora.

Freios de serviço a ar comprimido de dois circuitos, a disco ou tambor nas rodas dianteiras e traseiras, freio de estacionamento, com câmara de molas acumuladoras e freio-motor.

Peso Bruto Total (PBT) de, no mínimo, 9.600Kg e Capacidade Máxima de Tração (CMT) de, no mínimo, 11.000Kg.

Tacógrafo Eletrônico/Digital aferido pelo INMETRO de acordo com o estabelecido pelo CONTRAN.

O item opcional/acessório da linha de produção previsto no veículo ofertado, mesmo que não constante nesta norma, deverá ser mantido. Somente poderão ser retirados dos veículos os itens necessários à adaptação, prevista nesta norma.

Demais equipamentos obrigatórios exigidos pelo CONTRAN e em conformidade com o PROCONVE.

 

ADAPTAÇÕES E ACESSÓRIOS:

Plataforma inclinável com asa delta com acionamento hidráulico, giro por rolamento, estabilizadores laterais, elevação com dois cilindros, telescopagem e guincho de cabo com “gira livre”. Comandos que permitem o controle da plataforma por controle remoto, ou como emergência a partir das laterais do equipamento. 

 

figura 1 - movimento de telescopagem da plataforma

 

 

A plataforma terá como medidas mínimas: comprimento 6.000mm e largura 2.300 mm.

Piso da plataforma deverá ser antiderrapante com tratamento anticorrosivo.

Plataforma hidráulica com 02 (dois) cilindros de inclinação e 01 (um) de deslocamento.

Capacidade de carga de, no mínimo, 3.500 Kgf.

Capacidade de arraste mínima do guincho de 3.500 Kgf.

Asa Delta com telescopagem e elevação hidráulica, com capacidade de carga de, no mínimo, 1.500 Kgf, com sistema de pino para regulagem de acordo com o tamanho do rodado do veículo e sistema de apoio para patolamento.

Guincho hidráulico, sistema de redução planetário de três estágios, com capacidade de arraste de, no mínimo, 3.500kg e com controle remoto e cabo de acionamento de, no mínimo, 3m de comprimento.

O Cabo a ser utilizado deverá ser de Kevlar com, no mínimo, 10mm de espessura e comprimento mínimo de 30m, acompanhado de gancho reforçado. A guia do cabo deverá ser de alumínio. Deve-se garantir que o cabo está fixado na base do rolo antes de embarcar.

Plataforma com calhas para transporte de motocicletas.

6 (seis) suportes metálicos para transporte de motos.

 

figura 2 - suportes metálicos para transporte de motos

 

04 (quatro) cunhas para ancoramento das rodas e 2 (duas) cintas para fixação na Asa Delta.

Sistema de aceleração/desaceleração manual com microrregulagem.

Sistema de comando com quatro funções independentes e selecionáveis de acordo com a necessidade de operação e uma unidade de controle remoto para o guincho.

Luz piloto nas caixas de comando.

Luz indicadora de acionamento da tomada de força na cor vermelha instalada no painel.

Malhal fixo, na cor do veículo, com 2 (dois) fárois direcionais em LED.

Suporte de cones com capacidade mínima para 06 (seis) cones de sinalização.

Deverão ser fornecidos 6 (seis) cones de sinalização, de borracha, resistentes à intempéries climáticas. 

Laço para resgate.

02 (duas) patescas galvanizadas.

Régua de sinalização para veículo rebocado.

Tomada elétrica na traseira da plataforma para acoplamento da régua de sinalização e reboque.

04 (quatro) patins de alavanca do tipo “americana”.

Caixa para guarda e transporte de material, na lateral inferior e com fechadura com chave.

Caixa de ferramentas com revestimento interno de borracha composta e fechadura com chave.

As chaves dos itens 2.21 e 2.22 deverão ser unificadas (chave única).

12 (doze) correias para remoção de motocicletas.

04 (quatro) jogos de correias (16 correias) para remoção de veículos com catraca e enforcador.

Cabo auxiliar com garras tipo jacaré (buster cable), com 3m de cumprimento, reforçados e revestido por material isolante, sendo o cabo de cobre isolado com diâmetro mínimo de 16mm com capacidade para condução de 600A durante 30 segundos entre baterias automotivas paralelos.

Escada lateral para acesso à plataforma.

Acabamento em cantoneira de alumínio nas abas da plataforma.

Manual de operação em português.

Duas tomadas internas de 12V com tampas (acendedor de cigarros e outra auxiliar).

Acionamento eletro-pneumático para tomada de força com interruptores conforme painel do veículo.

Corote com capacidade mínima de 20 litros.

Arrancador portátil de partida veicular com potência de, no mínimo, 450AMP e 12V de saída.

Dispositivo de Segurança de Proteção Lateral (DSPL) reforçado com sistema antitrepidação, conforme resolução nº 323 do CONTRAN, e suas alterações.

Para-choque traseiro conforme resolução nº 152 do CONTRAN, e suas alterações.

Carroceria devidamente sinalizada com faixas refletivas, conforme resolução nº 593/16 do CONTRAN, e suas alterações.

Buzina para estrada com funcionamento a ar com comutação por sistema elétrico.

Fornecimento de treinamento certificado para, no mínimo, 05 servidores em cada unidade da PF em que o veículo for entregue.

 

LUZES AUXILIARES - GUINHO OSTENSIVO

Farol de busca auxiliar, tipo “SEALED BEAN”, com lâmpada de LED de alta potência, com bloco óptico vedado (podendo ser usado na chuva), com botão on/off, plug para alimentação veicular de 12V e cabo com, no mínimo, 10m de cumprimento.

Barra de orientação de trânsito: Deverá ser fornecido sistema de sinalização para orientação do fluxo do trânsito, na cor âmbar, com pelo menos 10 (dez) segmentos, e apenas três sequencias de operação: esquerda para direita, direita para esquerda e do centro para as bordas.

O controle da barra de orientação de trânsito deverá utilizar interruptores próprios no controlador descrito no item 4.13 do Anexo 1 - ADAPTAÇÕES POLICIAIS E GERAIS (16345233).

A barra de orientação de trânsito deve ocupar a maior largura possível do veículo em seu local de instalação, de modo a maximizar a sua percepção e deverá ser confeccionada em corpo compacto, com perfil de alumínio anodizado e fechamentos laterais em ABS (Acrilonitrila Butadieno Estireno) ou polímero similar de uso automotivo na cor preta, fixado através de suportes metálicos, também na cor preta, possibilitando a regulagem de posicionamento.

Instalação: O sistema de sinalização para orientação de trânsito deverá ser instalada na parte superior da plataforma, que proporcione sinalização para deslocamento de trânsito à esquerda, centro e direita;

A barra de orientação de trânsito não poderá ser instalada de maneira a atrapalhar a visualização da barra de sinalização visual de emergência.

Desempenho ótico: Cada segmento, ou módulo, de ser composto de, no mínimo, 3 LEDs de 3w ou 4 LEDs de 1w e deverão utilizar ótica de refração com a utilização de lentes, ou ótica de reflexão.

LED âmbar: comprimento de onda de 585 a 595nm, intensidade luminosa de cada LED de no mínimo 70 lúmens ANSI típico.

 

ADAPTAÇÕES GUINCHO OSTENSIVO 

Aplicam-se ao GUINCHO OSTENSIVO as regras dispostas nos capítulos 1, 2, 3, 4 e 6 do Anexo 1 - ADAPTAÇÕES POLICIAIS E GERAIS (16345233)

 


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Documento assinado eletronicamente por ROGERIO SANTOS MARINHO, Chefe de Setor, em 14/10/2020, às 15:02, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por WILLIAM ENIO GUEDES FABRICIO, Chefe de Divisão, em 14/10/2020, às 15:13, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.dpf.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 16349022 e o código CRC D1EB4B0C.




Referência: Processo nº 08200.001235/2020-26 SEI nº 16349022