POLÍCIA FEDERAL
Lici. Projeto Básico nº 15050244/2020-COT/DIREX/PF
Processo nº 08211.002696/2020-97
CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAL TÉCNICO ESPECIALIZADO
EM AÇÕES DE TREINAMENTO E APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL
(Artigo. 25, inciso II, c/c artigo 13, inciso VI da Lei 8.666/93 – inexigibilidade de licitação)
1. OBJETO
1.1. Contratação de Profissional Técnico Especializado em Ações de Treinamento e Aperfeiçoamento de Pessoal eventual para prestação de serviços educacionais, na modalidade presencial, para ministrar aulas sobre DETECÇÃO E CONTROLE DE FOBIAS, na matéria INSTRUÇÃO TÁTICA INDIVIDUAL, no XV Curso de Operações Táticas, instituído pela Academia Nacional de Polícia, conforme especificações contidas neste Projeto Básico.
1.2. Conforme previsto no inciso II do parágrafo 1º do Art. 3º da Instrução Normativa 35/2010 – DG/DPF, de 4 de agosto de 2010, considera-se PROFESSOR – servidor ativo ou aposentado do quadro de pessoal do DPF no exercício eventual do magistério, assim como a pessoa não pertencente ao quadro de pessoal do DPF, contratada para o exercício do magistério na ANP/DGP/DPF;;
2. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
Considerando o disposto no art. 32 da IN 35/2010-DG/DPF, de 04 de agosto de 2010, publicada em 09 de setembro de 2010, no boletim de serviço 173/DPF, in verbis:
Art. 32. O Recrutamento e a Mobilização de Servidores ao exercício de atividades de ensino na Academia Nacional de Policia é medida prioritária e de estratégico interesse do DPF, sendo que em razão da especificidade das ações de ensino tais solicitações deverão ser nominais, em documento que apresente os motivos que ensejaram a escolha do servidor.
Considerando tratar, o presente processo, de inexigibilidade de licitação, com base no art. 25, inciso II, c/c art. 13, inciso VI da Lei de Licitações e Contratos, que ampara a contratação direta por inexigibilidade de licitações, nas hipóteses de contratação para treinamento ou aperfeiçoamento de pessoal;
Considerando que o Senhor LUCIO MAURO HENRIQUE DE SOUSA é profissional renomado da área de resgate, possuindo vasta experiência e cursos, demonstrando dessa forma o domínio prático da atividade a que se propõe contribuir no XV Curso de Operações Táticas.
Um experiente Bombeiro Militar do Distrito Federal, que construiu sua carreira com cursos na área de resgate em diversos ambientes. Tem grande experiência na formação de diversos cursos operacionais tanto da área policial como de bombeiros, inclusive com participação em versões anteriores do Curso de Operações Táticas.
Considerando as profundas e rápidas transformações que nosso mundo vem sofrendo, com a sociedade cobrando cada vez mais da Administração Pública respostas precisas para suas demandas, e que neste contexto as entidades da Administração tomaram consciência da necessidade imperativa de investir em recursos humanos, formando profissionais capacitados e atualizados para o desempenho de suas funções.
Considerando que esta preocupação com a formação do profissional torna-se ainda mais relevante quando se trata de servidores especializados e/ou com potencial para atuar em situações críticas, sendo que desses servidores espera-se, dentre outras capacidades, que sejam capazes de tomar atitudes e decisões corretas e coerentes durantes crises enfrentadas por este Comando.
JUSTIFICA-SE, destarte, a CONTRATAÇÃO do Senhor LUCIO MAURO HENRIQUE DE SOUSA , para atuar como PROFESSOR do XV Curso de Operações Táticas, com fundamento no art. 25, inciso II, c/c art. 13, inciso VI da Lei 8666/93.
3. ATIVIDADES A SEREM EXECUTADAS
3.1. Prestar serviços educacionais, na modalidade presencial, para proferir aulas sobre DETECÇÃO E CONTROLE DE FOBIAS, na matéria INSTRUÇÃO TÁTICA INDIVIDUAL, objetivando desenvolver nos alunos capacidade de controlar e superar suas fobias de maneiras a conseguir desenvolver futuras atividades no Comando de Operações Táticas.
4. LOCAL E PRAZO PARA REALIZAÇAO DO SERVIÇO
4.1. A prestação dos serviços educacionais deverá ser realizada no dia 29 de julho de 2020 no Centro de Treinamento Operacional do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.
5. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
5.1. O curso a ser desenvolvido seguirá as diretrizes estabelecidas no Plano de Disciplina, elaborado pela Coordenação de Ensino – COEN, com a carga horária total de 8 horas-aula.
6. DA REMUNERAÇÃO E DA ESTIMATIVA DE CUSTO
6.1. Em relação à remuneração a ser paga ao contratado, esta baseia-se no que determina o artigo 9º, da Instrução Normativa nº 035/2010-DG/DPF, de 04 de agosto de 2010, publicada no Boletim de Serviço nº 149, de 05 de agosto de 2010, que dispõe:
6.2. Atualmente, conforme determina a Tabela de Percentuais da Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso a ser pago pela Academia Nacional de Polícia, anexa a mesma Instrução Normativa, em cumprimento ao disposto no art. 76-a da lei 8.112/90 c/ os parâmetros regulamentares fixados pelo decreto nº 6.114/07, a hora-aula de PROFESSOR é remunerada em R$150,17 (cento e cinquenta reais e dezessete centavos).
6.3. Assim, tendo em vista que para o XV Curso de Operações Táticas o PROFESSOR LUCIO MAURO HENRIQUE DE SOUSA ministrará o total de 08 h/a, assim, fará jus a receber o total estimado de R$1.201,36 (mil duzentos e um reais e trinta e seis centavos).
7. DA SELEÇÃO DE PROFESSORES
7.1.Conforme anexo XI do Manual do Professor da ANP, a seleção de professores é responsabilidade da Direção da ANP, juntamente com a Direção-Geral da PF. A seleção de professores e a organização das disciplinas são realizadas na ANP pela COEN e pela CESP. Alguns critérios observados:
Afinidade com a docência (interesse, motivação e vontade de ser professor).
Aprovação nos cursos de formação de professor (EaD, presencial e/ou domínio técnico).
Experiência como professor da ANP
Avaliação da ANP do trabalho do professor
Avaliação das chefias imediatas (da ANP)
Avaliação do professor titular sobre o trabalho individual (segundo critérios da DIDH) ou desempenho como professor titular (avaliado pela DIDH)
Avaliação dos alunos
Capacidade de trabalho em equipe e de relacionamento interpessoal
Compromisso e comprometimento com a ANP, PF e com a docência
Consultas à Corregedoria Geral da PF (Coger)
Curriculum vitae (lates).
Domínio de conteúdo
Domínio didático-pedagógico
Domínio da língua portuguesa culta nas formas escrita e falada
Experiência como professor em outras instituições
Experiência profissional na área
Experiência profissional (competência laboral)
Postura ético-profissional.
8. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
8.1.O contratado deverá apresentar documentação de habilitação para prestação de serviços educacionais: Curriculum (preferencialmente plataforma lattes), cópia de comprovação da maior titulação acadêmica, Certidão Negativa de Débito Fiscal. (Lei n.º 8.666/93, art. 29, III) e Certidão Negativa de Débito Trabalhista. (Lei n.º 8.666/93, art. 29, III).
8.2. O Supervisor do Curso deverá preencher a Ficha Cadastral do Docente no sistema EDUCA.
9. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
9.1. Responsabilizar-se integralmente pela prestação de serviço, observando a legislação vigente e os normativos do DPF, em especial a Instrução Normativa 35/2010 – DG/DPF, de 04 de agosto de 2010, Instrução Normativa 13/2005-DG/DPF, de 15 de junho de 2005, o Manual do Professor da ANP (2012).
9.2.Executar os serviços no local indicado, observando rigorosamente as especificações e exigências estabelecidas neste Projeto Básico;
9.3. Prestar o serviço dentro do prazo estabelecido neste Projeto Básico;
9.4. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela contratante, atendendo de imediato as reclamações;
9.5. Manter, durante o período de execução contratual, todas as condições que ensejaram sua habilitação e qualificação.
10. DAS OBRIGAÇÕES DA ACADEMIA NACIONAL DE POLÍCIA
10.1. Efetuar o pagamento nas condições e prazos pactuados.
10.2. Notificar o contratado, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas nos serviços prestados para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias;
10.3. Fornecer por escrito as informações necessárias para a prestação do serviço fornecendo todas as facilidades para seu efetivo cumprimento;
10.4. Designar um servidor especialmente para acompanhar e fiscalizar a prestação de serviço, a ser indicado pelo setor demandante, anotando em registro próprio todas as ocorrências, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados, sendo que as decisões e providências que ultrapassarem sua competência deverão ser solicitadas em tempo hábil para adoção das medidas convenientes;
10.5.Não permitir a execução contratual em desacordo com o preestabelecido;
10.6. Efetuar controle da execução contratual;
10.7. Notificar o contratado quanto ao pagamento do serviço prestado, após anuência do fiscal, cujo pagamento será realizado mediante o depósito de ordem bancária;
11. DAS PENALIDADES
11.1 A inexecução total ou parcial do contrato, ou o descumprimento de qualquer dos deveres elencados no Projeto Básico, no contrato ou no Termo de Compromisso, sujeitará o Contratado, garantida a prévia defesa, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às penalidades de:
a. Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação;
b. Multa:
1. Moratória, de 0,2% (dois décimos por cento) por dia de atraso, no descumprimento das obrigações assumidas, sobre o valor do inadimplemento, até o 30º (trigésimo) dia, sem prejuízo das demais penalidades;
2. Moratória, de 0,4% (quatro décimos por cento) por dia de atraso, no descumprimento das obrigações assumidas, sobre o valor do inadimplemento, após o 30º (trigésimo) dia, limitado ao percentual de 10% (dez por cento), sem prejuízo das demais penalidades.
3. Indenizatória, de 10% (dez por cento) sobre o valor da contratação, incidente no caso de inexecução total.
c. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o Departamento de Polícia Federal pelo prazo de até dois anos;
d. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da penalidade de suspensão do subitem anterior.
e. Desligamento do curso.
I. A recusa injustificada da Adjudicatária em assinar o Contrato ou Termo de Compromisso, após devidamente convocada, dentro do prazo estabelecido pela Administração, equivale à inexecução total do contrato, sujeitando-a às penalidades acima estabelecidas.
II. A aplicação de qualquer penalidade não exclui a aplicação da multa.
III. Também ficam sujeitas às penalidades de suspensão de licitar e impedimento de contratar e de declaração de inidoneidade, previstas no subitem anterior, as empresas ou profissionais que, em razão do contrato decorrente desta seleção:
a. tenham sofrido condenações definitivas por praticarem, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de tributos;
b. tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
c. demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
11.2 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
11.3 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
11.4 As multas devidas e/ou prejuízos causados à CONTRATANTE serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.
11.5 Caso a CONTRATANTE determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 15 (quinze), a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
11.6 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
11.7 As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou, no caso das multas, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
Brasília-DF, 27 de maio de 2020.
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ANTONIO MARCOS LOURENÇO TEIXEIRA
Delegado de Polícia Federal
Coordenador do Comando de Operações Táticas
| Documento assinado eletronicamente por ANTONIO MARCOS LOURENCO TEIXEIRA, Coordenador(a), em 19/06/2020, às 13:36, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
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Referência: Processo nº 08211.002696/2020-97 | SEI nº 15050244 |