Timbre
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MJSP - POLÍCIA FEDERAL
SERVIÇO DE PSICOLOGIA - PSICO/DIDH/COEN/ANP/DGP/PF


  

PROJETO BÁSICO

 

1 – DO OBJETO

1.1 – Contratação de empresa responsável pela realização do curso Brainspotting - Fase 3 Online e Ao Vivo. Esse evento será contratado pela Polícia Federal e incluirá a participação de 02 (duas) servidoras lotadas na Academia Nacional de Polícia. O curso será realizado Online e ao vivo, no período de 14 a 16 de agosto de 2020, com carga horária de 21 horas-aula. O referido curso será promovido pela Instituição TraumaClinic Treinamento e Edições, Brasília/DF, CNPJ: 20.033.215/0001-16.

 

2 – DA JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE

2.1 – Esta Academia conta com uma equipe de psicólogas que necessita de ações de treinamento voltadas para a atualização de conhecimentos técnicos nos temas a serem abordados durante o curso, considerando que os mesmos apresentam total correlação com o Planejamento Estratégico 2010/2022 no item 9.2 (valorização do servidor) e com as atividades executadas pelo Serviço de Psicologia tais como: o acompanhamento psicológico de servidores que são expostos a situações de risco decorrentes das missões policiais; dos servidores sobreviventes da ocorrência de suicídio no ambiente laboral; elaboração e execução de ações de atenção à saúde dos servidores em situação de risco a saúde mental; além de possíveis intervenções após incidentes críticos nas unidades do órgão.

 

2.2 - Ressalta-se ainda, ser imprescindível a participação das servidoras no referido evento, considerando as atribuições desempenhadas na realização de cursos de capacitação para os servidores da Polícia Federal que envolvem o comportamento humano nas relações de trabalho e nas organizações onde são abordados temas correlatos aos assuntos do curso em tela; assim como a execução da disciplina Psicologia Aplicada à área de Segurança Pública inserida na grade curricular dos Cursos de Formação Policial.

 

2.3 – Vale destacar que o objetivo desta contratação, também visa atender ao disposto na Portaria nº 2513 de 10 de novembro de 2011 do Ministério da Justiça, referente à concessão da GDATPF atribuída aos servidores que a ela fazem jus e consta no Plano de Trabalho - Metas Individuais pactuado entre a chefia e as servidoras indicadas para participar do evento.

 

2.4 – Ademais, trata-se de evento único realizado sob a coordenação da Associação Brainspotting Iberoamerica que oferece ao Brasil o criador da técnica estudada - Dr. David Grand, PhD dos Estados Unidos, profissional com vasta experiência terapêutica e acadêmica. Por se tratar de uma terapia que dá suporte ao processo natural de auto regulação do sistema nervoso, os resultados podem ser surpreendentes em tempo de resposta e especialmente em profundidade e generalização dos resultados alcançados. O método teve sua eficácia comprovada em quadros depressivos, bipolaridade, ansiedade, descontroles emocionais, Transtorno de Estresse Pós-Traumático, fobias, pânico, entre outros. 

 

2.5- Os preços praticados pela empresa estão abaixo dos padrões de mercado para eventos com a mesma duração. Os dados da empresa a ser contratada, assim como as informações de sua representante legal para assuntos relativos a inscrições e esclarecimentos sobre o evento, são de domínio público e encontram-se disponíveis nos documentos em anexo.

 

3 - OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO

3.1 - Promover o desenvolvimento e aprimoramento profissional das servidoras por meio do evento em questão, possibilitando a capacitação, atualização e aperfeiçoamento na utilização de diferentes técnicas do método Brainspotting na atuação deste Serviço de Psicologia no âmbito da PF.

3.2 - Promover o aperfeiçoamento profissional das servidoras no processo de desenvolvimento de capacitações específicas na área de Psicologia e de práticas de intervenção de atenção à saúde do servidor.

 

 4 – DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

 

4.1 - A inexigibilidade de licitação ocorre quando há inviabilidade de competição, tendo em vista que algum dos competidores reúne qualidades tais que o tornam único, exclusivo.

4.2 - A Lei 8.666/93, em seu artigo 25, inciso II, permite que a contratação de empresa visando a capacitação dos servidores formalize-se através da Inexigibilidade de Licitação, em especial para a contratação de serviço exclusivo, conforme transcrição abaixo:

 

“Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

(...)

II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

(...)

§ 1o Considera-se de notória especialização o profissional ou empresa cujo conceito no campo de sua especialidade, decorrente de desempenho anterior, estudos, experiências, publicações, organização, aparelhamento, equipe técnica, ou de outros requisitos relacionados com suas atividades, permita inferir que o seu trabalho é essencial e indiscutivelmente o mais adequado à plena satisfação do objeto do contrato.

Art. 13.  Para os fins desta Lei, consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a:

(...)

VI - treinamento e aperfeiçoamento de pessoal.”

 

4.3 - Em decisão n.º 578/2002 do Plenário do Tribunal de Contas da União, a Corte de Contas assim se pronunciou:

 

“Considere que as contratações de professor, conferencistas ou instrutores para ministrar cursos de treinamento ou aperfeiçoamento de pessoal, bem assim a inscrição de servidores para participação de cursos abertos a terceiros, enquadram-se na hipótese de inexigibilidade de licitação prevista no inciso II do art. 25, combinado com o inciso VI do art. 13 da Lei n. º 8.666/1993”.

 

4.4 - O curso Brainspotting - Fase 3 Online, será ministrado pelo criador do método, David Grand, PhD (dos Estados Unidos).

4.5 – Diante da singularidade do treinador e pela importância do treinamento, trata-se de evento incomparável no mercado.

 

5 – DA CAPACITAÇÃO

 

5.1 – A formação completa no Método Brainspotting compreende as Fases 1 e 2, com treinadores credenciados no Brasil e as Fases 3 e 4 com o criador do método, o americano Dr. David Grand. O objeto da presente solicitação compreende a Fase 3 que ocorre no Brasil somente a cada 3 anos.

5.2 - O curso Brainspotting - Fase 3 Online tem como objetivos: (1) Desenvolver novas competências nos terapeutas de Brainspotting Avançado para lidarem com pessoas em sofrimento grave e limitações no exercício da profissão; (2) Ampliar o uso do Brainspotting Avançado com  novas técnicas, a saber:  Janela Interna/Externa em combinação, BSP de mirada (avançado), Eixo Z com varreduras, proximação/distância, BSP Duplo Ativacão/Recurso, BSP com partes/estados de ego; trabalho com performance e melhora de desempenho: Modelo de trauma no esporte; aplicações da criatividade a desempenho artístico (atores e teatro).

5.3 - As aulas serão ministradas pelo criador do Método David Grand, PhD, cuja qualificação é a seguinte:

 

5.4 - O evento especificado apresenta valor de R$2.200,00 (dois mil e duzentos reais), para cada servidora, pagamento à vista.

 

6 - DA EVIDÊNCIA DA NOTORIEDADE E SINGULARIDADE

 

6.1 - A doutrina e a jurisprudência conceituam serviço de natureza singular como aquele que guarda certo grau (maior do que o normal) de complexidade a justificar a contratação de um profissional ou firma de notória especialização. Essa notória especialização vai além da simples especialização, pois apresenta complexidades que fogem da atuação padrão e comum, e deverão ser enfrentadas pelo profissional a ser contratado.

6.2 - Não se pode olvidar da notoriedade de especialização demonstrada pela treinador Dr David Grand PhD, tendo em vista sua vasta atuação com vítimas civis e de segurança pública de traumas e catástrofes.

 

7 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

 

7.1 - Executar os serviços sob sua inteira e exclusiva responsabilidade, de acordo com as especificações do Projeto Básico;

7.2 - Apresentar durante execução dos serviços todas as condições de habilitação, incluindo a atualização de documentos de controle da arrecadação de tributos e contribuições municipais, estaduais e federais (SRF, Dívida Ativa, FGTS, CND/INSS);

7.3 - Ser responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução dos serviços;

7.4 - Levar imediatamente ao conhecimento da PF qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorra durante a execução dos serviços para adoção de medidas cabíveis, bem como, comunicar por escrito qualquer tipo de acidente que eventualmente venha a ocorrer;

7.5 - Prover o pessoal necessário para garantir a execução dos serviços, sem interrupção dos mesmos, seja por motivos de férias, descanso semanal, licença, falta ao serviço, demissão ou por outros motivos análogos, obedecidas as disposições da legislação trabalhista vigente.

7.6 - Fornecer Certificado de Conclusão aos participantes no final do evento.

 

8 - OBRIGAÇÕES DO DEPARTAMENTO DE POLICIA FEDERAL

 

8.1 - Efetuar o pagamento das faturas relativas aos serviços executados;

8.2 - Indicar os servidores a capacitar;

8.3 - Atestar os serviços executados.

 

9 -FORMA DE PAGAMENTO

 

9.1 - O pagamento será efetuado à empresa no prazo de até 30 (trinta) dias contados a partir da data de apresentação da Nota Fiscal/Fatura discriminativa, em 02 (duas) vias, devidamente atestadas pelo Fiscal indicado pela Divisão de Contratos/DAD/ANP/DGP/DPF, podendo o Departamento de Polícia Federal descontar eventuais multas que tenham sido impostas à Contratada.

 

10 - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

 

10.1 - Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 8.666, de 1993, da Lei nº 10.520, de 2002, do Decreto nº 3.555, de 2000, e do Decreto nº 5.450, de 2005, a Contratada que, no decorrer da contratação:

 

“Inexecutar total ou parcialmente o contrato”;

 

10.2 - A Contratada que cometer a infração discriminada no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:

 

  1. Multa:

              i.Moratória de até 1% (um por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da contratação, até o limite de 15 (quinze) dias;

              ii.Compensatória de até 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total ou parcial da obrigação assumida, podendo ser cumulada com a multa moratória, desde que o valor cumulado das penalidades não supere o valor total do contrato.

b. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, pelo prazo de até dois anos;

c. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;

 

11 - ALTERAÇÃO SUBJETIVA

11.1 – É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência da Administração à continuidade da prestação do serviço.

 

12 - VEDAÇÕES

12.1 – É vedado à contratada:

     12.1.1 – caucionar ou utilizar este Projeto Básico para qualquer operação financeira;

       12.1.2 – interromper a execução contratual sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.

 

13 - DOS CASOS OMISSOS

 

13.1 – Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.

 

Brasília-DF, 12 de julho de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por MARIANA NEFFA ARAUJO LAGE, Psicólogo(a), em 12/06/2020, às 13:25, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 08204.001038/2020-77 SEI nº 15008006