Timbre

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

MJSP - POLÍCIA FEDERAL

EQUIPE DE TREINAMENTO E DESENVOLVIMENTO - T&D/DGP/PF

 

 

Análise da Equipe T&D

Responsável:

Telefone:

E-mail:

Neide Aparecida Lima Cardoso

(61) 2024-8101

cardoso.nalc@pf.gov.br

Parecer do membro da Equipe T&D

Manifestação da Equipe T&D ou membro da equipe T&D: há manifestação da equipe ou membro do T&D no processo de forma circunstanciada, apontando o atendimento dos requisitos necessários previstos na IN 100/2016 – DG/PF.

Trata-se de solicitação de participação e custeio da Psicóloga Mariana Neffa Araujo Lage, matrícula PF nº 11.422, lotado no PSICO/DIDH/COEN/ANP, para PARTICIPAR da Brainspotting - Fase 3 na modalidade de ensino a distância (online ao vivo), promovido pela TraumaClinic Treinamento e Edições, Brasília/DF, no período de 14 a 16 de agosto de 2020, com carga horária total de 21 h/a, ao custo de R$ 4.400,00 (quatro mil e quatrocentos reais).

A capacitação solicitada possui fundamento e previsão legal na Portaria nº. 6194-DG/DPF, de 16 de março de 2016 que institui a Política de Desenvolvimento de Pessoal no âmbito da Polícia Federal, bem como pela Instrução Normativa nº 100 - DG/DPF, de 22 de março de 2016, que regulamenta os procedimentos para a execução da Política de Desenvolvimento de Pessoal e do Programa de Capacitação da Polícia Federal, e define os critérios para a participação dos servidores nos eventos de capacitação, e dá outras providências:

Art. 2º Para os fins desta Instrução Normativa entende-se por:

I - capacitação: processo permanente e deliberado de aprendizagem, com o propósito de contribuir para o desenvolvimento de competências institucionais, por meio do desenvolvimento de competências individuais;

(...)

III - eventos de capacitação: cursos presenciais e à distância, aprendizagem em serviço, grupos formais de estudos, intercâmbios, estágios, seminários e congressos, que contribuam para o desenvolvimento do servidor e que atendam aos interesses da instituição;

  Art. 11. Os afastamentos previstos nesta seção somente serão deferidos na impossibilidade da concessão de horário especial, previsto no art. 98 da Lei 8.112, de 1990.

§ 1º Para os programas de mestrado, doutorado e pós-doutorado poderá ser concedida a redução de jornada de trabalho, pelo período máximo de 2 (dois) anos, de até 3 (três) horas diárias na fase presencial e até 2 (duas) horas diárias para pesquisa ou elaboração das respectivas dissertações ou teses.

O pedido é tempestivo.

A interessada justifica o pleito tendo em vista que a técnica de Brainspotting (BSP) tem apresentado evidências científicas sobre a efetividade de sua aplicação para o alcance de resultados significativos para a reestruturação e/ou mudanças de padrões comportamentais que interferem no bem-estar físico e psicológico. O uso dessa técnica tem apresentado resultados significativos em relação a tempo de resposta e na reestruturação de aspectos cognitivos e comportamentais no tratamento de transtornos depressivos, transtornos de ansiedade, fobias, TEPT (Transtorno de Estresse Pós-Traumático), traumas físicos entre outros.

A capacitação é continuidade das fases anteriores da formação completa na técnica de Brainspotting (BSP), a participação na Fase 3 tem como pré-requisito ter feito a Fase 1. As outras fases não precisam ser realizadas na ordem numérica, por isso consta que as servidoras realizaram a Fase 4 antes de terem feito a Fase 3 (ambas fases avançadas do método).

O programa do curso foram apresentados nos documentos SEI (14765747) e (14765788).

Os termos de compromissos, anexo VI da Instrução Normativa nº 100 - DG/DPF, de 22 de março de 2016 foram apresentados nos documentos SEI (14845637) e (14854201).

A chefia imediata da requerente ratifica o pleito e manifesta-se favoravelmente no documento SEI (14799737).

Pelas razões expostas acima, e tendo em vista que o processo está de acordo com a regularidade da Instrução Normativa nº 100 - DG/DPF, este membro da equipe T&D manifesta-se favorável ao fomento da ação de capacitação.

Diante do exposto, encaminhe-se ao DIRIGENTE DA UNIDADE GESTORA, para análise e manifestação.

 

 

NEIDE APARECIDA LIMA CARDOSO

TAE - Pedagogia

Membro da Equipe T&D

 

logotipo

Documento assinado eletronicamente por NEIDE APARECIDA LIMA CARDOSO, Técnico(a) em Assuntos Educacionais, em 28/05/2020, às 10:16, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.dpf.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 14854251 e o código CRC 30B3C720.




Referência: Processo nº 08204.001038/2020-77 SEI nº 14854251