PROJETO BÁSICO
CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAL TÉCNICO ESPECIALIZADO
EM AÇÕES DE TREINAMENTO E APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL
(Artigo. 25, inciso II, c/c artigo 13, inciso VI da Lei nº 8.666/93 – inexigibilidade de licitação)
OBJETO
Contratação de Profissional Técnico Especializado em Ações de Treinamento e Aperfeiçoamento de Pessoal eventual para prestação de serviços educacionais, nas modalidades presencial e a distância, para atuar como conteudista, professor de pós-graduação, tutor de evento a distância em nível de pós-graduação e orientador de trabalho de conclusão de curso (TCC) no âmbito da parceria firmada entre a Polícia Federal e a Secretaria de Operações Integradas do Ministério da Justiça e Segurança Pública (SEOPI) instrumentalizada no processo SEI/PF nº 08000.035114/2019-09, conforme especificações contidas neste Projeto Básico.
Conforme previsto no inciso VI do parágrafo 1º do Art. 3º da Instrução Normativa nº 35/2010 – DG/DPF, de 4 de agosto de 2010, considera-se conteudista a pessoa de notório saber, designada pela Direção da ANP/DGP/DPF, após indicação sinérgica do eixo de disciplina área e Diretoria correspondente, para o desempenho dos encargos necessários à elaboração do material didático a ser utilizado nas atividades de ensino desenvolvidas pela ANP/DGP/DPF.
Conforme previsto no inciso II do parágrafo 1º do Art. 3º da Instrução Normativa nº 35/2010 – DG/DPF, de 4 de agosto de 2010, considera-se professor o servidor ativo ou aposentado do quadro de pessoal da PF no exercício eventual do magistério, assim como a pessoa não pertencente ao quadro de pessoal da PF, contratada para o exercício do magistério na ANP/DGP/PF.
Conforme previsto no inciso IV do Art. 4º da Instrução Normativa nº 10/2007 – DG/DPF, de 8 de junho de 2007, considera-se tutor de eventos a distância o profissional responsável pelo apoio didático aos alunos, solução de dúvidas relativas ao conteúdo sob sua responsabilidade, motivação individual e coletiva, bem como pela participação nas atividades de avaliação.
Conforme previsto no inciso VII do parágrafo 1º do Art. 3º da Instrução Normativa nº 35/2010 – DG/DPF, de 4 de agosto de 2010, considera-se orientador de TCC a pessoa responsável por orientar os alunos na confecção de Trabalhos de Conclusão de Curso.
DA SINGULARIDADE DO OBJETO/SERVIÇO - SERVIÇO TÉCNICO DE NATUREZA SINGULAR
O serviço a ser contratado consiste na elaboração de material didático e em aulas e transmissão de conhecimentos de natureza singular, na área de conhecimento das ciências policiais, mais especificamente da sub-área de Inteligência Policial.
A ação de capacitação onde se insere a prestação do serviço é voltada exclusivamente para servidores policiais, devendo o prestador conhecer de forma irrefutável as rotinas, peculiaridades e singularidades de tal atividade, sensível à visão e perspectiva do servidor integrante da força policial - público-alvo.
Imprescindível, portanto, que a ação educacional relativa à matéria/conteúdo proposto possua o enfoque específico, vale dizer, voltado para policiais e para a atividade policial, diverso, portanto, daqueles constantes em manuais e não conectados ou sintonia com temas, problemas, reflexões ou outras questões típicas e que afligem a atividade policial e a temática de segurança pública.
No ambiente acadêmico brasileiro, o Curso de Aperfeiçoamento de Inteligência em Segurança Pública (CAISP) é fruto direto de iniciativas únicas no âmbito das pós-graduações oferecidas no Brasil, como o Curso de Especialização em Inteligência Policial oferecido pela ANP nessa área de conhecimento.
DA NOTÓRIA ESPECIALIZAÇÃO DO CONTRATADO
O profissional técnico-especializado a ser contratado é Tenente-Coronel do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal e assessor na Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal (Documentos SEI/ PF nº 14405710 e nº 14405732).
É Especialista em Gestão de Organizações Militares de Inteligência (Documento SEI/ PF nº 14402630).
É docente em ações de capacitação fomentadas pela Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal desde 2012 (Documento SEI/ PF nº 14405732).
É colaborador da Secretaria de Operações Integradas do Ministério da Justiça e Segurança Pública, com atuação comprovada desde 2014 junto ao MJSP (Documento SEI/ PF nº 14405817) na área de capacitação de policiais.
JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
A Academia Nacional de Polícia (ANP) é a instituição de ensino da Polícia Federal, órgão organizado e mantido pela União, estruturado em carreira, com autonomia administrativa e financeira, diretamente subordinado ao Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública, sendo ainda a ANP estabelecida como Escola de Governo, nos termos do art. 4º do Decreto nº 5.707/2006.
A Academia Nacional de Polícia (ANP) tem como atividade precípua formar e especializar profissionais de segurança pública para exercerem com excelência suas atribuições, além de formular e difundir a doutrina policial em defesa da sociedade.
Conforme constante na Instrução Normativa nº 13/2005-DG/DPF, de 15 de junho de 2005, que define as competências específicas das unidades centrais e descentralizadas do departamento de polícia federal e as atribuições de seus dirigentes, à Academia Nacional de Polícia compete:
Art. 119. À Academia Nacional de Polícia compete:
I - formar o pessoal selecionado por meio de cursos específicos;
II - promover ações de ensino, formação e especialização focadas no desenvolvimento de profissionais de segurança pública, por meio de cursos e eventos similares;
III - desenvolver atividades relativas às programações orçamentária e financeira, na sua área de atuação;
IV - elaborar planos, estudos e pesquisas, visando ao estabelecimento de doutrina orientadora em alto nível das atividades policiais do País;
V - promover a difusão de matéria doutrinária, legislação, jurisprudência e estudos sobre a evolução dos serviços e técnicas policiais;
VI - propor, articular e implementar intercâmbio de informações com as escolas de polícia do país e organizações congêneres estrangeiras, objetivando ao aperfeiçoamento e à especialização dos servidores policiais;
VII - elaborar estudos de viabilidade e propor contratos, convênios e instrumentos afins com órgãos e entidades congêneres, públicos ou privados, nacionais ou internacionais, tendo em vista o assessoramento, o planejamento e a execução de atividades de ensino, treinamento e desenvolvimento profissional ou as que ofereçam produtos e serviços de interesse do DPF;
VIII - proceder ao recrutamento e à seleção de servidores para cursos de treinamento, especialização, aperfeiçoamento, estágios e outras atividades de ensino no País e no exterior;
IX - promover, por meio dos setores competentes, a investigação social dos candidatos de concursos públicos e o levantamento das habilitações e informações do estado disciplinar dos servidores inscritos em processo seletivo;
X - conferir diplomas ou certificados relativos às ações de ensino e atividades instituídas;
XI - conceder bolsas de estudo e prêmios no interesse de atividades desenvolvidas na área de segurança pública;
XII - prestar assessoramento técnico às unidades centrais e descentralizadas, no âmbito de suas competências, quando solicitado.
O art. 128 do mesmo normativo, estabelece que à Coordenação de Altos Estudos de Segurança Pública, agora denominada Coordenação Escola Superior de Polícia, conforme constante na Portaria MJ nº 2.877/2011, publicada no D.O.U. nº 001, de 02/01/2012, compete:
Art. 128. À Coordenação de Altos Estudos de Segurança Pública compete:
I - planejar, dirigir, coordenar, controlar e concentrar os estudos e pesquisas institucionais sobre doutrina policial de segurança pública;
II - promover e acompanhar a gestão do conhecimento e pesquisas sobre temas de segurança pública e outros considerados relevantes e aplicáveis na operacionalização das atividades do DPF e de instituições congêneres;
III - realizar estudos e pesquisas que visem ao estabelecimento de doutrina orientadora em alto nível, das atividades policiais do país, em defesa da sociedade;
IV - promover encontros, seminários e conferências com a participação da comunidade científica, da comunidade interna e demais atores com papéis relevantes na sua área de atuação;
V - informar, mobilizar e sensibilizar a comunidade científica sobre a sua existência, com o intuito de formar uma rede de pesquisadores e núcleos para a realização de pesquisas específicas;
VI - identificar, avaliar e reformular pedidos de pesquisa provenientes do DPF e de outras instituições, definindo as respectivas prioridades de pesquisa;
VII - definir critérios de seleção de projetos de pesquisa a serem financiados pelo DPF;
VIII - sugerir o estabelecimento de parcerias e financiamentos com órgãos do governo e instituições de pesquisa e ensino, selecionando os projetos a serem financiados;
IX - selecionar os membros dos comitês de acompanhamento dos trabalhos de pesquisa;
X - propor a celebração de contratos de avaliação científica dos trabalhos produzidos pelos pesquisadores;
XI - divulgar publicação científica sobre as pesquisas produzidas em seu âmbito.
Cabe ainda destacar o previsto na IN nº 35/2010-DG/DPF, que disciplina o pagamento da Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso:
Art. 31. O exercício de qualquer atividade de ensino na ANP/DGP/DPF será antecedido de análise e seleção de curricular, onde serão observados a inexistência de restrições ou sanções disciplinares, a expertise, o comprometimento com o Serviço Público, a competência laboral, a afinidade à docência e o relacionamento interpessoal, dentre outros fatores.
Parágrafo único. Estas exigências serão dispensadas quando se tratar de Palestrante indicado pela Direção-Geral, Diretores, Corregedor-Geral e ou convidado pelo Diretor da ANP/DGP/DPF, pelo Coordenador de Ensino ou pelo Coordenador de Altos Estudos em Segurança Pública.
Art. 32. O Recrutamento e a Mobilização de Servidores ao exercício de atividades de ensino na Academia Nacional de Policia é medida prioritária e de estratégico interesse do DPF, sendo que em razão da especificidade das ações de ensino tais solicitações deverão ser nominais, em documento que apresente os motivos que ensejaram a escolha do servidor.
Assim, a presente contratação visa atender plenamente às atribuições da Coordenação Escola Superior de Polícia e a capacitação de servidores públicos, policiais e administrativos.
ATIVIDADES A SEREM EXECUTADAS
Prestar serviços educacionais, nas modalidades presencial e a distância, no âmbito da parceria firmada entre a Polícia Federal e a Secretaria de Operações Integradas do Ministério da Justiça e Segurança Pública (SEOPI) para oferta do Curso de Aperfeiçoamento de Inteligência em Segurança Pública (CAISP), instrumentalizada no bojo do processo SEI/PF nº 08000.035114/2019-09, que englobarão:
Atuar por até 20 (vinte) h/a como conteudista da disciplina "Produção do Conhecimento" a fim de elaborar material didático, em sinergia com docentes indicados pela ANP e SEOPI, que objetiva desenvolver e fortalecer o corpo de conhecimentos (métodos, técnicas, teorias) da subárea inteligência no âmbito das ciências policiais, de modo a aperfeiçoar e aprofundar competências profissionais a partir da abordagem de temas correlatos, compreendendo o problema em sua tridimensionalidade cultural de fato, valor e norma.
Atuar por até 30 (trinta) h/a como tutor de evento a distância em nível de pós-graduação, realizadas no âmbito da disciplina "Produção do Conhecimento", a fim de discutir os desafios e oportunidades que a atividade de inteligência de segurança pública enfrenta na esfera da inteligência financeira e cibernética.
Atuar por até 20 (vinte) h/a como professor de pós-graduação na disciplina "Produção do Conhecimento" a fim de aprofundar a discussão dos desafios e oportunidades que a atividade de inteligência de segurança pública enfrenta na esfera da inteligência financeira e cibernética.
Atuar por até 30 (trinta) h/a como Orientador de TCC a fim de orientar a elaboração de pesquisa científica voltada à resolução de problema delimitado e aderente ao escopo da ação educacional.
No tocante as atribuições do conteudista, elas estão previstas nos artigos 22 e 23 da IN nº 35/2010-DG/PF, que determina:
Art. 22. Compete ao Conteudista:
I – preparar e encaminhar à ANP/DGP/DPF, respeitando os prazos e limites estabelecidos, em meio magnético e impresso, o material a ser ministrado ou transposto para plataforma educacional, dentro das especificações predefinidas, observando formatação específica;
II – com base nas estratégias pedagógicas aplicáveis, incluir no material elaborado recursos como estudos de caso, situações práticas e outras formas de interação que contribuam com a otimização do processo de ensinoaprendizagem e efetividade do curso;
III – ceder os direitos de uso, adaptação e veiculação do material produzido à ANP/DGP/DPF, atualizando-o pelo prazo mínimo de 02 (dois) anos, conforme estabelecido em termo específico – Anexo II.
§ 1o. O Conteudista será designado por ato do Diretor da Academia Nacional de Polícia que fixará, dentre outros parâmetros, o lapso necessário à realização do trabalho, o quantitativo máximo de horas-aula percebíveis e os critérios necessários ao desenvolvimento do tema, na forma do modelo pedagógico da ANP/DGP/DPF.
§ 2o. O Conteudista não perceberá qualquer gratificação pela atualização do material produzido no prazo previsto no inciso III, sendo sua negativa em fazê-lo infração disciplinar punível na forma da legislação vigente, sendo que eventuais impedimentos deverão ser apresentados de forma circunstanciada à área de concentração e ao Diretor da Academia nacional de Polícia.
§ 3o. Transcorrido o prazo de 02 (dois) anos, em caso de necessidade, o Diretor da Academia Nacional de Polícia designará um novo profissional para a atualização do material produzido, o qual perceberá a título de gratificação 50% do montante pago pela atividade do Conteudista.
§ 4o. Caso haja a designação de mais de uma pessoa na construção do conteúdo, a retribuição pecuniária devida pela atividade será rateada entre os participantes.
Art. 23. O Conteudista é responsável técnico pelo material elaborado sob sua responsabilidade, para todos os fins legais.
No tocante as atribuições do professor, elas estão previstas no artigo 20 da IN nº 35/2010-DG/PF, que determina:
Art. 20. Compete aos professores no âmbito das disciplinas que se encontram designados:
I – elaborar questões de provas objetivas ou subjetivas, seus valores, respectivos gabaritos e critérios de correção, devendo ser entregues ao setor competente com a antecedência mínima de 10 (dez) dias em relação à aplicação da verificação de aprendizagem, no sentido de permitir a competente avaliação técnico-pedagógica;
II – corrigir questões de provas subjetivas;
III – corrigir trabalhos individuais ou em grupo;
IV – aplicar e avaliar as provas de caráter técnico, prático e de conhecimento específico;
V – elaborar planos de aula;
VI – elaborar e preparar o material didático;
VII – estudar e pesquisar a respectiva disciplina;
VIII – apreciar, discutir e responder a eventuais recursos sobre questões de provas e avaliações; e
IX – reunir-se com outros professores e com o representante da ANP/DGP/DPF, visando à padronização e ao aperfeiçoamento do ensino.
§ 1o. O exercício das tarefas citadas nos incisos V, VI, VII e IX não implica a percepção de Gratificação, posto que constituem atribuições inerentes ao desempenho normal das atividades de docência.
§ 2o. O professor somente fará jus a percepção de gratificação a que se refere o inciso I do caput, pelas questões efetivamente utilizadas na prova.
No tocante as atribuições do tutor de evento a distância, elas estão previstas no artigo 11 da IN nº 10/2007-DG/PF, que determina:
Art. 11. Ao tutor de eventos a distância incumbe:
I – explicitar aos alunos as ações de educação de cada evento;
II – responder prontamente as demandas dos alunos, dentro de sua esfera de conhecimento e competência;
III – realizar contato com a ANP/DGP a fim de resolver as demandas dos alunos;
IV – avaliar as ações realizadas pelos alunos, apresentando-lhes os resultados e respectivos comentários;
V – criar fóruns de discussão e salas de conversação on-line na plataforma de ensino para fomentar debates sobre os temas relacionados ao evento e à integração do grupo;
VI – propor, implementar e estimular ações que minimizem a evasão de alunos na ação de capacitação;
VII – preencher relatório ao final do evento, conforme modelo proposto pela plataforma educacional.
No tocante as atribuições do orientador de trabalho de conclusão de curso e do avaliador, informa-se que estão previstas, respectivamente, nos incisos VIII, VII e I do artigo 22 da IN nº 113/2017-DG/PF, as quais estão atreladas ao conceito da atuação do colaborador.
LOCAL E PRAZO PARA REALIZAÇÃO DO SERVIÇO
A prestação dos serviços educacionais deverá ser realizada:
Como conteudista de material didático da disciplina "Produção do Conhecimento", constante da grade curricular do Curso de Aperfeiçoamento de Inteligência em Segurança Pública (CAISP), a partir do dia 30 de abril do ano corrente, no âmbito da parceria firmada entre a PF e o SEOPI constante no processo SEI/PF nº 08000.035114/2019-09.
Como tutor de evento a distância em nível de pós-graduação na disciplina "Produção do Conhecimento", constante da grade curricular do Curso de Aperfeiçoamento de Inteligência em Segurança Pública (CAISP), entre os dias 1º de julho e 30 de setembro do ano corrente, na plataforma de educação a distância aberta ao público geral da Academia Nacional de Polícia (ANP.Cidadã).
Como professor de pós-graduação na disciplina "Produção do Conhecimento", constante da grade curricular do Curso de Aperfeiçoamento de Inteligência em Segurança Pública (CAISP), entre os dias 13 e 29 de outubro do ano corrente, no campus da Academia Nacional de Polícia sito à Rodovia DF 001 (Estrada Parque do Contorno), KM 02, Setor Habitacional Taquari, Brasília/DF.
Como Orientador de Trabalho de Conclusão de Curso no Curso de Aperfeiçoamento de Inteligência em Segurança Pública (CAISP), após a realização da etapa presencial e até o final do segundo semestre do ano corrente, na plataforma de educação a distância aberta ao público geral da Academia Nacional de Polícia (ANP.Cidadã).
O cronograma acima poderá alterado conforme orientações das autoridades de saúde quanto às medidas de proteção para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19), com possibilidade de realização de atividades didáticas no próximo exercício financeiro.
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
A ação educacional a ser desenvolvida seguirá diretrizes estabelecidas nos respectivos planos de ação educacional, aprovados pela Coordenação Escola Superior de Polícia (CESP/ANP) e pela Direção da Academia Nacional de Polícia, as quais compreenderão a carga horária total de até 100 (cem) horas-aula.
DA REMUNERAÇÃO E DA ESTIMATIVA DE CUSTO
Em relação à remuneração a ser paga ao contratado, esta baseia-se no que determina o artigo 5º, da Instrução Normativa nº 035/2010-DG/DPF, de 04 de agosto de 2010, publicada no Boletim de Serviço nº 149, de 05 de agosto de 2010, que dispõe:
Art. 5o. Considera-se Gratificação, para efeito desta Instrução Normativa, os valores correspondentes aos percentuais fixados no Anexo I, a serem pagos a título de hora-aula em decorrência do desempenho de encargos de cursos e demais atividades de ensino instituídas pela ANP/DGP/DPF, em consonância ao que dispõe o art. 76-A da Lei no. 8.112, de 11 de dezembro 1990.
Atualmente, conforme determina a Tabela de Percentuais da Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso a ser pago pela Academia Nacional de Polícia, anexa a mesma Instrução Normativa, em cumprimento ao disposto no art. 76-A da Lei nº 8.112/90 c/c os parâmetros regulamentares fixados pelo Decreto nº 6.114/07, a remuneração se dará conforme os seguintes valores:
Valor de hora-aula de conteudista: R$ 114,68 (cento e quatorze reais e sessenta e oito centavos).
Valor de hora-aula de tutor de evento a distância em nível de pós-graduação: R$ 150,17 (cento e cinquenta reais e dezessete centavos).
Valor de hora-aula de professor de pós-graduação: R$ 200,68 (duzentos reais e sessenta e oito centavos), em razão de Especialização (Pós-Graduação Lato Sensu) devidamente comprovada e cadastrada no sistema de gestão acadêmica da ANP (sistema Educa).
Valor de hora-aula de Orientador de TCC: R$ 150,17 (cento e cinquenta reais e dezessete centavos).
Assim, o docente fará jus à percepção de Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso na seguinte proporção:
Até R$ 2.293,60 (dois mil duzentos e noventa e três reais e sessenta centavos), devido a atuação em até 20 (vinte) h/a como conteudista.
Até R$ 4.505,10 (quatro mil quinhentos e cinco reais e dez centavos), devido a atuação em até 30 (trinta) h/a como tutor de evento a distância em nível de pós-graduação.
Até R$ 4.013,60 (quatro mil treze reais e sessenta centavos), devido a atuação em até 20 (vinte) h/a como professor de pós-graduação.
Até R$ 4.505,10 (quatro mil quinhentos e cinco reais e dez centavos), devido a atuação de até 30 (trinta) h/a como orientador de TCC.
Desta forma, devido a atuação em até 100 (cem) h/a, o docente fará jus a uma remuneração bruta estimada em até R$ 15.317,40 (quinze mil trezentos e dezessete reais e quarenta centavos).
DA SELEÇÃO DE PROFESSORES
Conforme anexo XI do Manual do Professor da ANP, a seleção de professores é responsabilidade da Direção da ANP, juntamente com a Direção-Geral da PF. A seleção de professores e a organização das disciplinas são realizadas na ANP pela CESP e pela COEN. Alguns critérios observados:
Afinidade com a docência (interesse, motivação e vontade de ser professor).
Aprovação nos cursos de formação de professor (EaD, presencial e/ou domínio técnico).
Experiência como professor da ANP
Avaliação da ANP do trabalho do professor
Avaliação das chefias imediatas (da ANP)
Avaliação do professor titular sobre o trabalho individual (segundo critérios da DIDH) ou desempenho como professor titular (avaliado pela DIDH)
Avaliação dos alunos
Capacidade de trabalho em equipe e de relacionamento interpessoal
Compromisso e comprometimento com a ANP, PF e com a docência
Consultas à Corregedoria Geral da PF (Coger)
Curriculum vitae (lates).
Domínio de conteúdo
Domínio didático-pedagógico
Domínio da língua portuguesa culta nas formas escrita e falada
Experiência como professor em outras instituições
Experiência profissional na área
Experiência profissional (competência laboral)
Postura ético-profissional.
DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
O contratado deverá apresentar documentação de habilitação para prestação de serviços educacionais: curriculum (preferencialmente plataforma Lattes), cópia de comprovação da maior titulação acadêmica, Certidão Negativa de Débito Fiscal (Lei n.º 8.666/93, art. 29, III) e Certidão Negativa de Débito Trabalhista (Lei n.º 8.666/93, art. 29, III).
O supervisor da ação educacional deverá preencher a Ficha Cadastral do Docente no sistema de gestão acadêmica da ANP (sistema Educa).
DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
Responsabilizar-se integralmente pela prestação de serviço, observando a legislação vigente e os normativos da PF, em especial a Instrução Normativa nº 35/2010 – DG/DPF, de 04 de agosto de 2010, Instrução Normativa 13/2005-DG/DPF, de 15 de junho de 2005, o Manual do Professor da ANP (2012).
Executar os serviços no local indicado, observando rigorosamente as especificações e exigências estabelecidas neste Projeto Básico;
Prestar o serviço dentro do prazo estabelecido neste Projeto Básico;
Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela contratante, atendendo de imediato as reclamações;
Manter, durante o período de execução contratual, todas as condições que ensejaram sua habilitação e qualificação.
DAS OBRIGAÇÕES DA ACADEMIA NACIONAL DE POLÍCIA
Efetuar o pagamento nas condições e prazos pactuados.
Notificar o contratado, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas nos serviços prestados para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias;
Fornecer por escrito as informações necessárias para a prestação do serviço fornecendo todas as facilidades para seu efetivo cumprimento;
Designar um servidor especialmente para acompanhar e fiscalizar a prestação de serviço, a ser indicado pelo setor demandante, anotando em registro próprio todas as ocorrências, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados, sendo que as decisões e providências que ultrapassarem sua competência deverão ser solicitadas em tempo hábil para adoção das medidas convenientes;
Não permitir a execução contratual em desacordo com o preestabelecido;
Efetuar controle da execução contratual;
Notificar o contratado quanto ao pagamento do serviço prestado, após anuência do fiscal, quando o pagamento for realizado mediante o depósito de ordem bancária.
DAS PENALIDADES
A inexecução total ou parcial do contrato, ou o descumprimento de qualquer dos deveres elencados no Projeto Básico, no contrato ou no Termo de Compromisso, sujeitará o Contratado, garantida a prévia defesa, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às penalidades de:
a. Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação;
b. Multa:
b.1. Moratória, de 0,2% (dois décimos por cento) por dia de atraso, no descumprimento das obrigações assumidas, sobre o valor do inadimplemento, até o 30º (trigésimo) dia, sem prejuízo das demais penalidades;
b.2. Moratória, de 0,4% (quatro décimos por cento) por dia de atraso, no descumprimento das obrigações assumidas, sobre o valor do inadimplemento, após o 30º (trigésimo) dia, limitado ao percentual de 10% (dez por cento), sem prejuízo das demais penalidades.
b.3. Indenizatória, de 10% (dez por cento) sobre o valor da contratação, incidente no caso de inexecução total.
c. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o Departamento de Polícia Federal pelo prazo de até dois anos;
d. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da penalidade de suspensão do subitem anterior.
e. Desligamento do curso.
A recusa injustificada da Adjudicatária em assinar o Contrato ou Termo de Compromisso, após devidamente convocada, dentro do prazo estabelecido pela Administração, equivale à inexecução total do contrato, sujeitando-a às penalidades acima estabelecidas.
A aplicação de qualquer penalidade não exclui a aplicação da multa.
Também ficam sujeitas às penalidades de suspensão de licitar e impedimento de contratar e de declaração de inidoneidade, previstas no subitem anterior, as empresas ou profissionais que, em razão do contrato decorrente desta seleção:
a) tenham sofrido condenações definitivas por praticarem, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de tributos;
b) tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
c) demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
As multas devidas e/ou prejuízos causados à CONTRATANTE serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.
Caso a CONTRATANTE determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 15 (quinze), a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou, no caso das multas, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
Brasília/DF, 14 de abril de 2020.
ANDRÉ DE ALMEIDA OLIVEIRA
Agente Administrativo
Aprovo o presente Projeto Básico.
Submeta-se à apreciação do Coordenador da CESP/ANP, com a sugestão de envio para deliberação da Diretora da ANP, ordenadora de despesas desta Escola de Governo, nos termos da Lei nº 8.666/93.
EMERSON SILVA BARBOSA
Delegado de Polícia Federal
Chefe do Serviço de Pós-Graduação
| Documento assinado eletronicamente por ANDRE DE ALMEIDA OLIVEIRA, Agente Administrativo(a), em 14/04/2020, às 21:01, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| Documento assinado eletronicamente por EMERSON SILVA BARBOSA, Delegado(a) de Polícia Federal, em 15/04/2020, às 17:40, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.dpf.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 14400262 e o código CRC C860AC53. |
Referência: Processo nº 08204.000797/2020-12 | SEI nº 14400262 |