Brasília, 07 de abril de 2020.
JUSTIFICATIVA PARA A INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Descrição detalhada da qualificação técnica e notório conhecimento
DO ALINHAMENTO ESTRATÉGICO INSTITUCIONAL COM O OBJETO DE CONTRATAÇÃO
O Plano Estratégico 2010/2022 da Polícia Federal, aprovado pela Portaria nº 1.735/2010 - DG/PF, publicada no BS 209, de 04 de novembro de 2010, estabelece em seu item 9.1.7 a ação estratégica "Fomento à Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação", conforme abaixo:
Fomentar a pesquisa científica e o desenvolvimento de novos projetos, estudos e experimentos de interesse do órgão, bem como realizar ações que visem à promoção das ciências aplicadas como um todo, estimulando a contínua inovação e o comportamento pró-ativo, fornecendo aos servidores envolvidos no processo o treinamento e capacitação adequados.
Ademais, a Instrução Normativa nº 13/2005-DG/DPF, de 15 de junho de 2005, que define as competências específicas das unidades centrais e descentralizadas da Polícia Federal e as atribuições de seus dirigentes, estabelece as competências da Academia Nacional de Polícia, dentre as quais destaque-se:
I - formar o pessoal selecionado por meio de cursos específicos;
II - promover ações de ensino, formação e especialização focadas no desenvolvimento de profissionais de segurança pública, por meio de cursos e eventos similares;
(...)
IV - elaborar planos, estudos e pesquisas, visando ao estabelecimento de doutrina orientadora em alto nível das atividades policiais do País;
V - promover a difusão de matéria doutrinária, legislação, jurisprudência e estudos sobre a evolução dos serviços e técnicas policiais;
(...)
VIII - proceder ao recrutamento e à seleção de servidores para cursos de treinamento, especialização, aperfeiçoamento, estágios e outras atividades de ensino no País e no exterior;
No âmbito desta Coordenação Escola Superior de Polícia - CESP/ANP, o art. 128 do normativo retromencionado estabelece as seguintes competências:
Art. 128. À Coordenação de Altos Estudos de Segurança Pública compete:
I - planejar, dirigir, coordenar, controlar e concentrar os estudos e pesquisas institucionais sobre doutrina policial de segurança pública;
II - promover e acompanhar a gestão do conhecimento e pesquisas sobre temas de segurança pública e outros considerados relevantes e aplicáveis na operacionalização das atividades do DPF e de instituições congêneres;
III - realizar estudos e pesquisas que visem ao estabelecimento de doutrina orientadora em alto nível, das atividades policiais do país, em defesa da sociedade;
IV - promover encontros, seminários e conferências com a participação da comunidade científica, da comunidade interna e demais atores com papéis relevantes na sua área de atuação;
V - informar, mobilizar e sensibilizar a comunidade científica sobre a sua existência, com o intuito de formar uma rede de pesquisadores e núcleos para a realização de pesquisas específicas;
VI - identificar, avaliar e reformular pedidos de pesquisa provenientes do DPF e de outras instituições, definindo as respectivas prioridades de pesquisa;
VII - definir critérios de seleção de projetos de pesquisa a serem financiados pelo DPF;
VIII - sugerir o estabelecimento de parcerias e financiamentos com órgãos do governo e instituições de pesquisa e ensino, selecionando os projetos a serem financiados;
IX - selecionar os membros dos comitês de acompanhamento dos trabalhos de pesquisa;
X - propor a celebração de contratos de avaliação científica dos trabalhos produzidos pelos pesquisadores;
XI - divulgar publicação científica sobre as pesquisas produzidas em seu âmbito.
DA SINGULARIDADE DO OBJETO/SERVIÇO - SERVIÇO TÉCNICO DE NATUREZA SINGULAR
A Academia Nacional de Polícia, desde sua fundação em 31/12/1960, oferece capacitação continuada em diversas linhas de pesquisa associadas às ciências policiais, seja com a oferta de vagas ou mesmo a oferta de ações educacionais exclusivas a servidores de instituições congêneres nacionais e internacionais.
De tal maneira, a ANP, por meio de seu Setor de Cooperação Institucional - SCI/CESP, tem instrumentalizado parcerias para atender demandas específicas, muitas delas com o fomento direto do Ministério da Justiça e Segurança Pública, como o Curso de Aperfeiçoamento em Segurança Pública (CASP) pela Secretaria Nacional de Segurança Pública (SENASP) e os cursos no âmbito do Projeto Minerva pela Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas (SENAD).
O Curso de Aperfeiçoamento de Inteligência em Segurança Pública (CAISP), a ser instituído no segundo semestre de 2020 é fruto da cooperação entre a Academia Nacional de Polícia e a Secretaria de Operação de Integração, que por meio da Diretoria de Inteligência da Secretaria de Operações Integradas - DINT/SEOPI, Agência Central do Subsistema de Inteligência de Segurança Pública (Sisp), visam a promover a instrução de profissionais oriundos do Subsistema de Inteligência de Segurança Pública - SISP, lotados preferencialmente em agências de inteligência, a fim de melhorar o desempenho das atividades desenvolvidas e o aprimoramento do senso crítico e analítico destes servidores.
A ação de capacitação onde se insere a prestação do serviço é voltada para servidores policiais, devendo o prestador conhecer de forma irrefutável as rotinas, peculiaridades e singularidades de tal atividade, sensível à visão e perspectiva do servidor integrante da força policial - público-alvo.
Imprescindível, portanto, que a ação educacional relativa à matéria/conteúdo proposto possua o enfoque específico, vale dizer, voltado para policiais e para a atividade policial, diverso, portanto, daqueles constantes em manuais e não conectados ou sintonia com temas, problemas, reflexões ou outras questões típicas e que afligem a atividade policial e a temática de segurança pública.
A Polícia Federal, por intermédio da Academia Nacional de Polícia, tem trabalhado no desenvolvimento dessa área de conhecimento de forma ativa. Para além das anteriormente mencionadas instituições de ações educacionais, há também que se mencionar a produção de pesquisa divulgada através de diversos artigos acadêmicos publicados na Revista Brasileira de Ciências Policiais, estabelecida em 2010.
DA NOTÓRIA ESPECIALIZAÇÃO DO PROFISSIONAL
Para além da singularidade do conhecimento da área de Inteligência em Segurança Pública, a notória especialização do profissional em tela justifica-se pelos seguintes motivos abaixo elencados:
É profissional técnico-especializado a ser contratado é Tenente-Coronel do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal e assessor na Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal (Documentos SEI/ PF nº 14405710 e nº 14405732).
É Especialista em Gestão de Organizações Militares de Inteligência (Documento SEI/ PF nº 14402630).
É docente em ações de capacitação fomentadas pela Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal desde 2012 (Documento SEI/ PF nº 14405732).
DA REMUNERAÇÃO E DA ESTIMATIVA DE CUSTO
Os cursos de pós-graduação são ações educacionais com duração prolongada e, no caso do aperfeiçoamento em comento, prevê-se duração de 08 (oito) meses. Nesse sentido, é prática pedagógica comum que os professores atuem também como orientadores de TCC, o que justifica eventual solicitação de contratação do profissional para atuar nessas funções em próximos exercícios.
No que diz respeito ao valor da contratação do profissional, entende-se que, por um critério isonômico, o parâmetro de remuneração para o profissional externo deve ser o mesmo utilizado para os profissionais da Polícia, com a mesma qualificação/titulação e que exerçam a mesma atividade educacional. Assim, o parâmetro selecionado encontra-se determinado no art. 6º da IN 035/2010 - DG/DPF, de 04 de agosto de 2010, publicada no Boletim de Serviço nº 149, de 05 de agosto de 2010 que estabelece os valores para pagamento da Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso em seu Anexo I, regulando o art. 76-A da Lei nº 8.112/90.
O valor do maior vencimento básico da Administração Pública Federal, divulgado pela Secretaria de Gestão de Pessoas do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, corresponde ao do cargo de Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil e do Auditor-Fiscal do Trabalho, que é de R$ 27.303,62 (vinte e sete mil trezentos e três reais e sessenta e dois centavos).
A partir deste cálculo, obtém-se o valor de R$ 114,68 (cento e quatorze reais e sessenta e oito centavos) para a hora-aula de conteudista, bem como o valor de R$ 191,13 (cento e noventa e um reais e treze centavos) para a hora-aula de professor em curso de pós-graduação, acrecido de 5% para o especialista que possui pós-graduação lato sensu, ficando então o valor de R$ 200,68 (duzentos reais e sessenta e oito centavos). Da mesma forma obtém-se o valor de R$ 150,17 (cento e cinquenta reais e dezessete centavos) para a hora-aula das atividades de tutor de evento a distância em nível de pós-graduação e de orientador de TCC.
Neste sentido, compilando-se a atuação do colaborador, a mesma atingirá um total de 100 (cem) horas em diferentes formas de atividade docente, que totalizarão um valor bruto estimado de R$ 15.317,40 (quinze mil trezentos e dezessete reais e quarenta centavos).
Deve-se destacar, por fim, que o recrutamento e mobilização de servidores é considerada medida prioritária e de interesse estratégico da Polícia Federal, conforme art. 31 da IN nº 35/2010-DG/PF:
Art. 31. O exercício de qualquer atividade de ensino na ANP/DGP/DPF será antecedido de análise e seleção de curricular, onde serão observados a inexistência de restrições ou sanções disciplinares, a expertise, o comprometimento com o Serviço Público, a competência laboral, a afinidade à docência e o relacionamento interpessoal, dentre outros fatores.
Parágrafo único. Estas exigências serão dispensadas quando se tratar de Palestrante indicado pela Direção-Geral, Diretores, Corregedor-Geral e ou convidado pelo Diretor da ANP/DGP/DPF, pelo Coordenador de Ensino ou pelo Coordenador de Altos Estudos em Segurança Pública.
Art. 32. O Recrutamento e a Mobilização de Servidores ao exercício de atividades de ensino na Academia Nacional de Policia é medida prioritária e de estratégico interesse do DPF, sendo que em razão da especificidade das ações de ensino tais solicitações deverão ser nominais, em documento que apresente os motivos que ensejaram a escolha do servidor.
Sendo assim, em razão da notória especialização, assim como da singularidade do conhecimento desenvolvido no âmbito da ação educacional em questão, entende-se que a contratação do profissional se enquadra na situação excepcionável de inexigibilidade de licitação, de acordo com artigo 25, inciso 2, combinado com o artigo 13, da Lei nº 8666/93.
EMERSON SILVA BARBOSA
Delegado de Polícia Federal
Chefe do Serviço de Pós-Graduação
| Documento assinado eletronicamente por EMERSON SILVA BARBOSA, Delegado(a) de Polícia Federal, em 15/04/2020, às 17:40, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
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Referência: Processo nº 08204.000797/2020-12 | SEI nº 14402179 |