Contrato n. 009/2018, em razão da Convenção Coletiva de Trabalho 2019/2019, celebrada entre o SINDICATOS DAS EMPRESAS DE ASSEIO, CONSERVAÇÃO, LIMPEZA PÚBLICA E LOCAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA DO ESTADO DE RONDÔNIA e o SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE TERCEIRIZAÇÃO EM GERAL E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DO ESTADO DE RONDÔNIA, registrada no MTE sob n. RO000070/2019, na data de 06/05/2019, na forma do que dispõem os artigos 53 e ss da IN 05/2017/SEGES/MPDG. Parágrafo Primeiro: Os efeitos financeiros decorrentes do reajuste retroagem a 1º/01/2019, nos termos da Cláusula Primeira da CCT/2019. - DLF ENGENHARIA E COMÉRCIO.
Apostilamento 2/2019 do contrato 09/2018 - SR/PF/RO - UASG 200378 (Processo SEI 08475.002027/2018-08
Contrato n. 009/2018, em razão da Convenção Coletiva de Trabalho 2019/2019, celebrada entre o SINDICATOS DAS EMPRESAS DE ASSEIO, CONSERVAÇÃO, LIMPEZA PÚBLICA E LOCAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA DO ESTADO DE RONDÔNIA e o SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE TERCEIRIZAÇÃO EM GERAL E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DO ESTADO DE RONDÔNIA, registrada no MTE sob n. RO000070/2019, na data de 06/05/2019, na forma do que dispõem os artigos 53 e ss da IN 05/2017/SEGES/MPDG. Parágrafo Primeiro: Os efeitos financeiros decorrentes do reajuste retroagem a 1º/01/2019, nos termos da Cláusula Primeira da CCT/2019. - DLF ENGENHARIA COMÉRCIO E
REPRESENTAÇÃO LTDA.
Publicado em
30/12/2021 12h13
Atualizado em
30/12/2021 12h37