Termo de Rescisão Amigável do Termo de Contrato 02/2019-RS/PF/RJ - PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA - Manutenção de frota
RESCINDIR AMIGAVELMENTE a partir de 31/07/2021 o contrato nº 02/2019-SR/PF/RJ firmado com a empresa PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.340.639/0001-30, com fulcro no inc. II do art. 79 da Lei nº 8.666/93, em razão do processo de nova contratação de empresa de gerenciamento de frota (abastecimento e manutenção), nos termos da Ata de Registro de Preços (ARP) nº 04/2021-PRF, decorrente do Edital Pregão Eletrônico nº 21/2020 – PRF, de cuja Ata este Órgão é participante, já que a referida contratação será menos onerosa para esta Superintendência Regional, RJ.
Atualizado em
19/10/2021 08h01
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