Acordo de Cooperação Técnica que entre si celebram a Superintendência Regional de Polícia Federal no Espírito Santo e a Prefeitura Municipal de Vila Velha/ES, para implementação dos artigos 35 a 41 da IN nº 131/2018-DG/PF embasados no inciso III do art. 31 do Decreto nº 9.785, de 2019, a fim de autorizar a Guarda Municipal a expedir porte de arma de fogo aos seus integrantes. Partes: Superintendência Regional de Polícia Federal no Espírito Santo e a Prefeitura Municipal de Vila Velha. Objeto: Concessão de porte de arma de fogo aos integrantes da Guarda Municipal, em conformidade com os dispositivos no art. 6º, inciso IV da Lei nº 10.826 de 22 de dezembro de 2003 (Estatuto do Desarmamento) c/c os arts. 31 a 33 do Decreto nº 9.785, de 2019. Prazo: 60 (sessenta) meses, a contar da publicação
Acordo de Cooperação Técnica
Publicado em
29/10/2021 11h35
Atualizado em
29/10/2021 11h45
O acordo tem como convenentes: Policia Federal, CNPJ Nº00.394.494/0025-03 e Prefeitura Municipal de Vitória/ES, CNPJ nº 27.142.058/0001-26. Objeto: Cooperação técnica e operacional entre os partícipes, com vistas ao acesso ao Sistema do Cerco Eletrônico da Prefeitura Municipal de Vitória/ES para a SR/PF/ES. Fundamento Legal: Lei 8666/93. Vigência: 24 meses, iniciando-se na data de assinatura. Valor: recursos próprios dos convenentes, sem repasse de recursos. Data da assinatura: 25/07/2019.