SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MESP - POLÍCIA FEDERAL
SETOR DE ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA POLICIAL - SELOG/SR/PF/SC
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
Processo nº 08491.000481/2017-37
DO OBJETO
Aquisição de rastreadores portáteis com tecnologia GPS (Global Positioning System) para atender às necessidades da Superintendência Regional de Polícia Federal em Santa Catarina, com o objetivo de estruturar as bases da Delegacia de Repressão a Drogas (DREs) e Núcleos das Descentralizadas, conforme especificações e quantidades estabelecidas neste instrumento.
ITEM |
DESCRIÇÃO |
CÓDIGO CATMAT |
UNIDADE DE MEDIDA |
QUANTIDADE |
VALOR UNITÁRIO |
VALOR MÁXIMO ACEITÁVEL |
1 |
Rastreador Portátil GPS (SC) |
27790 |
Unidade |
40 |
R$ 1.493,11 |
R$ 59.724,40 |
2 |
Rastreador Portátil GPS (RO) |
27790 |
Unidade |
30 |
R$ 1.493,11 |
R$ 44.793,30 |
Os bens objeto da aquisição estão dentro da padronização seguida pelo órgão, conforme especificações técnicas e requisitos de desempenho constantes do Catálogo Unificado de Materiais - CATMAT do Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais - SIASG.
Não está prevista para o presente certame a indicação das cotas reservadas, nos termos do inciso III do art. 48, da LC n. 123, de 2006, devido ao seu enquadramento nas exceções previstas no art. 49, incisos II, III e IV do referido dispositivo legal.
JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
A aquisição dos bens objeto deste procedimento atenderá às necessidades de toda Superintendência na estruturação das bases da DRE e NREs das diversas unidades desta Regional, promovendo o desenvolvimento das atividades de investigação que são atribuições da CGPRE.
O rastreamento em tempo real das viaturas da PF auxilia esta coordenação no gerenciamento e controle de equipes, bem como na otimização de acompanhamentos de alvos.
Este gerenciamento permite a montagem de um centro de controle nas grandes operações da Polícia Federal. Na deflagração dessas operações, existe um grande número de equipes, com diversas viaturas, sendo executadas em diferentes cidades. Desta forma o monitoramento em tempo real de veículos permitirá à coordenação da operação um melhor gerenciamento e controle das equipes envolvidas.
Nas investigações afetas ao tráfico de drogas, existe a necessidade de acompanhamento de alvos investigados, desta forma, a utilização de ferramentas tecnológicas, permite uma maior segurança dos policiais na realização da atividade investigativa, bem como proporciona a robustez na prova coletada. Para as especificações técnicas, foram consideradas as características de suma importância com vista a preservar o sigilo e sucesso das atividades de inteligência.
A utilização de Sistema de Registro de Preços justifica-se por se enquadrar nos incisos I e II do Decreto nº 7.892/2013, já que, como a aquisição destina-se em parte a futuras substituições de equipamentos danificados, as entregas deverão ser parceladas, conforme necessidade.
A homologação do material pela ANATEL é pré-requisito obrigatório para fins de comercialização e utilização no país, em conformidade com os arts. 3º, inciso XVIX e 20, parágrafo único, do Regulamento para Certificação e Homologação de Produtos para Telecomunicações, aprovado pela Resolução 242/2000 (Acórdão 998/2016 Plenário).
CLASSIFICAÇÃO DOS BENS COMUNS
Os bens a serem adquiridos enquadram-se na classificação de bens comuns, nos termos do parágrafo único, do art. 1º da Lei n° 10.520, de 2002.
Especificações técnicas
Aparelho discreto, na cor predominante preta, firme (sem produzir barulho ao sacudir), compacto de dimensões máximas de (8,0 x 8,0 x 5,0 cm) com modem GSM homologado pela Anatel;
Peso de no máximo 100g com bateria interna;
À prova de água e poeira.
Deverá possuir imã com forte poder atrativo com no mínimo 30Kg de pressão;
Bateria recarregável de Li-Ion de no mínimo 6.000 mAh, com autonomia mínima de 20 dias, em rastreamento ativo (padrão 3x3 min movendo / 1 x 1 hora parado);
Carregador bivolt (110V/220V) para as baterias fornecidas;
Configurações e atualizações realizadas remotamente via GSM/GPRS/EDGE, SMS e via cabo, para o caso de configuração via cabo, deverá acompanhar aplicativo de configuração em idioma português,
Memória para armazenamento de no mínimo 20.000 posições em caso de perda de sinal GSM, com reenvio automático quando voltar para área de sinal;
Receptor GPS com no mínimo 50 canais paralelos;
Antena interna de GSM e GPS de alto ganho;
Modem GSM Quad–band : GSM 850 / EGSM 900 / DCS 1800 / PCS 1900 MHz;
Comunicação por GPRS via protocolos TCP ou UDP e diretamente com outros celulares por SMS;
Características:
Rastreamento em tempo real realizado em plataforma web em português, sem custo adicional para o licitante.
Ao ser requisitado por SMS, GPRS ou por chamada telefônica, o equipamento deverá enviar de volta um link por SMS que ao ser ativado deverá abrir qualquer sistema de mapa web com o posicionamento atual do equipamento;
Deverá enviar alerta por SMS ou pela plataforma de rastreamento quando detectar movimento de qualquer intensidade;
Em uma eventual troca do “chip” de comunicação pelo de outra operadora a configuração do equipamento deve ser simples para ser realizada por uma pessoa com conhecimentos básicos de informática após um treinamento a ser ministrado pelo fornecedor do equipamento;
O equipamento deverá possuir um sensor de movimento interno capaz de configurar automaticamente o equipamento para modo de economia de energia (standby), quando habilitado;
O equipamento deverá ser capaz de ser despertado remotamente, mesmo estando no modo de economia de energia (standby), para obtenção de posicionamento atual e imediata transmissão dos dados para a central de monitoramento;
A precisão do equipamento deve ser de no mínimo 05 (cinco) metros;
A documentação e softwares necessários à configuração completa do equipamento, bem como cabos e acessórios especiais, deverão ser fornecidos à Polícia Federal;
Todas as solicitações e configurações efetuadas pela central de monitoramento devem ser atendidas mesmo se o rastreador estiver em modo de economia de energia (standby);
Os bens deverão ter prazo de garantia mínimo de 12 (doze) meses.
ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO.
O prazo de entrega dos bens é de até 20 (vinte) dias, contados do recebimento da Nota de Empenho, nos seguintes endereços:
Item 1: Rua Paschoal Apóstolo Pítsica, 4744, Agronômica, Florianópolis/SC / CEP 88025-255 (Núcleo Administrativo).
Item 2: Av. Lauro Sodré, nº 2905, Nacional, Porto Velho/RO, CEP 76.802-449.
Os bens serão recebidos provisoriamente no prazo de 02 (dois) dias, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta.
Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 10 (dez) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
Os bens serão recebidos definitivamente no prazo de 10 (dez) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo circunstanciado.
Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
São obrigações da Contratante:
receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;
efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;
A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
A Administração realizará pesquisa de preços periodicamente, em prazo não superior a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados em Ata.
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia;
O objeto deve estar acompanhado do manual do usuário, com uma versão em português e da relação da rede de assistência técnica autorizada;
responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos;
comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato;
fornecer atualização, se for o caso, do Software de Rastreamento, sem custos adicionais;
fornecer treinamento para servidores indicados pelo Órgão Gerenciado e pelo Órgão Participante, quanto à utilização do sistema e instalação dos rastreadores, podendo ser realizando na forma à distância, através de videoconferência.
DA SUBCONTRATAÇÃO
Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
ALTERAÇÃO SUBJETIVA
É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
CONTROLE DA EXECUÇÃO
Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
O recebimento de material de valor superior a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) será confiado a uma comissão de, no mínimo, 3 (três) membros, designados pela autoridade competente.
A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em co-responsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993 e da Lei nº 10.520, de 2002, a Contratada que:
inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
ensejar o retardamento da execução do objeto;
fraudar na execução do contrato;
comportar-se de modo inidôneo;
cometer fraude fiscal;
não mantiver a proposta.
A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;
multa moratória de 0.33% (trinta e três décimos por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de trinta (30) dias;
multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
impedimento de licitar e contratar com a União com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos;
declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:
tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
DO PREÇO ESTIMATIVO
O custo estimado foi apurado a partir da média dos valores abaixo listados, atendendo a Instrução Normativa nº 5, de 27 de junho de 2014 – SLTI/MP, conforme Pregão 15/2016-UG 200350.
Empresa |
CNPJ |
Marca/Modelo |
Valor |
SEFCOM - COMERCIAL E PRESTADORA DE SERVICOS LTDA - ME |
17.449.788/0001-10 |
Tec Gps PT-39 |
R$ 1.500,00 |
SHOW PRESTADORA DE SERVICO DO BRASIL LTDA - ME |
09.338.999/0001-58 |
MAXTRACK MXT 100 |
R$ 1.489,67 |
M. F. A. AGUIAR - EPP |
23.453.855/0001-73 |
Tec Gps PT-39 |
R$ 1.489,67 |
Florianópolis, 05 de junho de 2018.
| Documento assinado eletronicamente por FABRICIO ARGENTA, Delegado(a) de Polícia Federal, em 11/06/2018, às 08:43, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.dpf.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 6920692 e o código CRC E672DC79. |
Referência: Processo nº 08491.000481/2017-37 | SEI nº 6920692 |