SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MJSP - POLÍCIA FEDERAL
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES - CPL/SELOG/SR/PF/SC
Lici. Termo de Referência nº 2608764/2017-CPL/SELOG/SR/PF/SC
Processo nº 08490.007323/2017-18
DO OBJETO
Permissão de uso de espaços físicos para exploração de serviços envolvendo a disponibilização de até 4 (quatro) máquinas automáticas do tipo “vending machine”, durante 12 (doze) meses consecutivos, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento:
Grupo |
Item |
DESCRIÇÃO/ ESPECIFICAÇÃO |
Quantidade | CATSER |
Valor un. Referência |
1 |
1 |
Disponibilização de Máquina automática de fornecimento de bebidas |
2 |
21733 |
2,21 |
2 |
Disponibilização de Máquina tipo Snacks |
2 |
21733 |
4,14 |
A quantidade mencionada no quadro anterior será utilizada apenas para lançamento no Sistema Comprasnet, para fins de julgamento da melhor proposta (menor preço). O valor proposto pela licitante no sistema Comprasnet para o único item cadastrado deverá equivaler à média dos valores propostos pela licitante na Planilha de formação de preço. Para fins de simplificação, essa planilha elenca apenas alguns dos itens a serem comercializados.
A PERMISSIONÁRIA arcará com as despesas de água e de energia elétrica, da seguinte forma:
O pagamento referente à energia elétrica deverá ser comprovado pela PERMISSIONÁRIA ao Fiscal do contrato em até 5 (cinco) dias úteis após o vencimento, conforme Item 6 deste Intrumento.
A utilização de água para as bebidas deverão ser obrigatoriamente por Galões de Água, sem previsão de utilização de rede encanada.
O custo estimado foi apurado a partir de Mapa de Preços constante do processo administrativo, atendendo a Instrução Normativa nº 5, de 27 de junho de 2014 – SLTI/MP, adotando-se a média a partir do valor da dose da bebida.
JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
Esta iniciativa enquadra-se no projeto maior do Planejamento Estratégico desta Superintendência no que concerne à valorização do servidor e melhoria do clima organizacional. Como parte integrante do projeto, ocorrerá a disponibilização de máquinas de venda de bebidas quentes (leite, chocolate e misturas destes) e biscoitos (snacks).
Destaca-se como leciona Hely Lopes Meirelles, conceituando o instituto de permissão administrativa:
“Permissão é o ato administrativo negocial, discricionário e precário, pelo qual o Poder Público faculta ao particular a execução de serviços de interesse coletivo, ou o uso especial de bens públicos, a título gratuito ou remunerado, nas condições estabelecidas pela Administração.”
Esclarece-se que a Carta Magna faz menção tão somente às concessões e permissões de serviço público, institutos disciplinados, na legislação federal, pela Lei nº 8.987/95 e bem diferentes do aqui tratado.
Adiante, nesse mesmo sentido, temos o posicionamento de Jorge Ulisses Jacoby Fernandes:
“Assim como a Concessão de uso não necessita ser precedida de concorrência, admitindo-se outra modalidade, é possível que o traspasse ocorra como objeto de um outro acessório de um outro contrato administrativo (...)”
Nesta linha de raciocínio, percebe-se que o pregão é modalidade de licitação, muitas vezes mais célere e eficiente, que pode atender, plenamente, aos objetivos da Administração.
Destaca-se também que foi adotada a forma não onerosa da cessão de espaço, lato sensu, por decisão administrativa estimando-se que o valor locativo (vide laudo 3142252) dessa área seja superior ao lucro oriundo desta licitação. Ressalta-se, porém, que caberá a permissionária o ressarcimento do valor do consumo mensal estimado de energia elétrica, conforme Item 6 deste Termo.
Por fim, objetiva-se a contratação possibilitar aos servidores e visitantes da Superintendência de Polícia Federal em Santa Catarina adquirir, no local de trabalho, lanches e bebidas geladas pelo sistema de autoatendimento em vending machines, evitando-se a necessidade de saída do edifício-sede, configurando, portanto, assim uma das hipóteses do Art. 40 da Lei nº 9.636 de 1998 bem como o enquadramento do inc iv, art. 12 do decreto nº 3.725 , de 10 de janeiro de 2001.
DOS SERVIÇOS
Os serviços deverão ser prestados de forma continuada, abrangendo a instalação, abastecimento e manutenção preventiva e corretiva de máquinas de autosserviço com fornecimento de todos os insumos.
Há possibilidade de instalação de máquina(s) combinada(s): duas máquinas para bebidas quentes e duas para snacks ou quatro máquinas;
Todos os produtos deverão ser previamente validados junto à Superintendência de Polícia Federal em Santa Catarina antes de serem disponibilizados.
ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
Deverão ser instalados 2 (dois) tipos de modelos de máquinas ou menos, caso utilize-se modelos combinados, conforme a relação mínima dos seguintes itens:
Item 1 - Máquina automática de fornecimento de bebidas quentes com as seguintes características:
Capacidade mínima para 10 seleções e 250 copos descartáveis (conforme especificações da NBR/ABNT 14.865/2002) por máquina;
As máquinas deverão possuir botões visíveis e intuitivos para cada opção de bebida;
Dispositivo para alimentação com galão de água;
Dispositivo para com opção de regulagem de açúcar;
Todas as fases de preparação dos produtos deverão ser automatizadas, dispensando qualquer contato manual, inclusive copos, açúcar e palhetas, que devem estar em compartimentos próprios no interior da máquina;
Fornecimento automático de açúcar, com mais de uma opção de dosagem;
Dispensador automático de copos descartáveis e palhetas plásticas.
Comandos acionados pelo próprio usuário, após pagamento devido pelo próprio consumo; Distribuição feita individualmente.
Bebidas fornecidas:
Café expresso;
Cappuccino
Leite com café;
Leite com chocolate;
Chococcino.
Serão aceitas máquinas de doses de 35 a 50ml para bebidas curtas e 50 a 100ml para bebidas longas.
O valor máximo aceitável para venda das bebidas quentes café expresso e cappuccino serão, respectivamente R$2,00 e R$2,50 por dose. Propostas que apresentem valores superiores serão desclassificadas.
Item 2 - Máquina tipo Snacks com as seguintes características:
Capacidade mínima para 20 produtos e autonomia mínima de 100 quantidades;
As máquinas deverão possuir botões visíveis e intuitivos para cada opção de produto;
Todas as fases da máquina devem ser automáticas;
Exemplos de produtos fornecidos:
Biscoitos salgados empacotados com, no mínimo, 144 gramas;
Biscoitos água e sal pacotes com, no mínimo, 200 gramas;
Biscoitos doces pacotes com, no mínimo, 30 gramas;
Biscoitos de polvilho doce, pacotes com, no mínimo, 100 gramas;
Biscoitos recheados pacote com, no mínimo, 120 gramas;
Bolo Sabor Baunilha com Recheio de Chocolate, com no mínimo, 80 gramas;
Chocolate diet com, no mínimo, 40 gramas;
Chocolate regular branco com, no mínimo, 25 gramas;
Chocolate regular ao leite com, no mínimo, 25 gramas;
Cereal em barra unitário com, no mínimo, 25 gramas;
Batata frita natural pacote com, no mínimo, 40 gramas;
Batata frita sabores pacote com, no mínimo, 40 gramas;
Salgadinho de milho pacote com, no mínimo, 50 gramas;
Salgadinho de soja sabor natural pacote com, no mínimo, 40 gramas;
Castanha de caju, sem sal, pacote com, no mínimo, 40 gramas;
Castanha de caju, torrada e salgada, pacote com, no mínimo, 50 gramas;
Amendoim torrado, pacote com, no mínimo, 40 gramas;
Frutas desidratadas, pacote com, no mínimo, 40 gramas;
Goma de mascar unidade com, no mínimo, 8 gramas.
Deverão ser ofertados, no mínimo, 50% (quarenta por cento) dos produtos elencados como exemplos no Subitem acima e poderão ser ofertados outros produtos diversos destes (após prévia autorização da SR/PF/SC), escolhidos de acordo com a conveniência comercial da empresa vencedora do certame.
Demais características dos equipamentos:
Os equipamentos a serem instalados deverão ser novos e sem uso;
Display eletrônico em português;
Na entrega, a PERMISSIONÁRIA fica obrigada a apresentar documentação (por exemplo: notas fiscais, registros de importação, guias de importação etc.) Na documentação deverão constar ainda, características das máquinas ofertadas (por exemplo: número de série, modelo, procedência etc.) de modo a identificá-las;
Os equipamentos deverão ter opção de alimentação de água mineral com galão interno, sendo que a instalação e substituição periódica dos filtros em função de sua validade serão responsabilidade da PERMISSIONÁRIA;
A seleção dos produtos a serem fornecidos aos usuários deverá ser feita através de dispositivo de acionamento individual;
Todas as máquinas deverão permitir o pagamento, no mínimo, em cédulas e moedas, dando o respectivo troco e cartão de crédito/débito.
Deverão ser acessíveis às pessoas portadoras de necessidades especiais;
Das características gerais dos insumos:
Todas as despesas dos insumos utilizados para abastecimento das máquinas serão de responsabilidade da empresa PERMISSIONÁRIA;
Os insumos a serem utilizados na prestação dos serviços, deverão ser de 1ª qualidade com a aprovação da ABIC – Associação Brasileira das Indústrias de Café e da ABIA – Associação Brasileira das Indústrias de Alimentos;
A Empresa deverá informar a relação dos insumos, constando a marca, a data de fabricação, validade e procedência de todos os produtos a serem utilizados no decorrer da prestação dos serviços;
O abastecimento, limpeza, higienização e manutenção das máquinas deverão ser efetuados por funcionário treinado, uniformizado e capacitado da PERMISSIONÁRIA.
Os produtos constantes na Proposta Comercial, obrigatoriamente comercializados, poderão ter seus preços revistos conforme previsto no Termo de Permissão de Uso, com requerimento do PERMISSIONÁRIO, motivado, com o devido acompanhamento, coordenação e negociação dos prováveis ajustes de preços pelo gestor.
CLASSIFICAÇÃO DOS BENS COMUNS
Os bens especificados neste termo de referência são classificados como bens comuns cujos padrões de desempenho e qualidade são objetivamente definidos neste termo de referência.
DO RESSARCIMENTO PELA UTILIZAÇÃO DO ESPAÇO
A PERMISSIONÁRIA recolherá mensalmente à Superintendência de Polícia Federal em Santa Catarina o valor correspondente ao consumo mensal estimado de energia elétrica das máquinas ou conjuntos (máquinas combinadas), que vencerá no 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao vencido, em favor da CONTA ÚNICA DO TESOURO NACIONAL, por meio de Guia de Recolhimento da União-GRU.
O valor a ser ressarcido será aquele rateado pela metragem utilizada proporcionalmente à área do Órgão (3.092m²; 3m² = 0,097%) - média de ≅ R$ 130,00 a 135,00, para máquinas de 3m².
LOCAL DE EXECUÇÃO
Edifício sede da Superintendência de Polícia Federal em Santa Catarina, localizado à Rua Paschoal Apóstolo Pítsica, 4744 - Agronômica, Florianópolis - SC, 88025-255.
VIGÊNCIA DO TERMO
A vigência será aquela do Termo de Permissão de Uso de Área.
DAS OBRIGAÇÕES DA PERMITENTE
São obrigações da Permitente:
permitir a instalação do objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade das máquinas instaladas com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação;
comunicar à PERMISSIONÁRIA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da PERMISSIONÁRIA, através de comissão/servidor especialmente designado;
fornecer, para o e-mail cadastrado na Proposta Comercial, até o 10º dia útil do mês subsequente ao adimplido, todas as informações necessárias a fim da PERMISSIONÁRIA efetuar o recolhimento à União - por GRU - no valor correspondente do Item 6.1.
comunicar a PERMISSIONÁRIA do remanejamento interno, quer eventual ou definitivo, do equipamento;
A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela PERMISSIONÁRIA com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Permissão de Uso, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da PERMISSIONÁRIA, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
OBRIGAÇÕES DA PERMISSIONÁRIA
A PERMISSIONÁRIA deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Edital e seus anexos, na qual constarão as indicações referentes a: marca da máquina, fabricante, modelo e procedência;
responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos;
comunicar à PERMITENTE, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da instalação/manutenção, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato;
responsabilizar-se-á pelo eventual remanejamento quando houver necessidade de alteração do local de utilização, correndo por sua conta e risco todos os custos e despesas decorrentes, inclusive transporte;
remover os equipamentos dos locais, quando da extinção da permissão de uso, caso não haja aditamento, restituindo o espaço ocupado desimpedido e em perfeitas condições de uso.
manter a qualidade dos itens comercializados, de acordo com a Lei vigente;
desocupar a área em até 10 (dez) dias corridos, contados a partir de sua da Notificação, quando da revogação do Termo de Permissão de Uso;
responsabilizar-se por todos os custos e despesas mencionados no Item 5.7 do Edital;
utilizar o imóvel exclusivamente no prazo e nas condições estipulados no Item 1.1 deste instrumento;
manter o espaço permitido em perfeito estado de funcionamento, higiene, limpeza e segurança do trabalho, sendo de inteira responsabilidade do Permissionário as consequências decorrentes do seu descumprimento;
DA SUBCONTRATAÇÃO
Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório
ALTERAÇÃO SUBJETIVA
É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
DA SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL
A empresa CONTRATADA deverá observar o disposto no art. 6º da IN nº 01/2010-SLTI/MPOG referente à sustentabilidade ambiental.
O descumprimento de normas ambientais constatadas durante a execução do Contrato será comunicado pela Polícia Federal ao órgão de fiscalização do Município, do Estado ou da União.
CONTROLE DA EXECUÇÃO
Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993 e da Lei nº 10.520, de 2002, a Contratada que:
inexecução total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
ensejar o retardamento da execução do objeto;
fraudar na execução do contrato;
comportar-se de modo inidôneo;
cometer fraude fiscal;
não mantiver a proposta.
A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;
multa moratória de 0,2% (zero vírgula dois por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias;
multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
impedimento de licitar e contratar com a União com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos;
declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas e os profissionais que:
tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
| Documento assinado eletronicamente por GUILHERME BIRCKAN, Chefe de Setor - Substituto (a), em 13/06/2018, às 16:33, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
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Referência: Processo nº 08490.007323/2017-18 | SEI nº 6955349 |