SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MESP - POLÍCIA FEDERAL
MINUTA DE TERMO DE PERMISSÃO DE USO DE ESPAÇO PÚBLICO Nº 02/2018-SR/PF/SC
TERMO DE PERMISSÃO DE USO Nº xx/2018, A TÍTULO ONEROSO E PRECÁRIO, QUE CELEBRAM ENTRE SI A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE POLÍCIA FEDERAL EM SANTA CATARINA E A EMPRESA xxxxx.
A UNIÃO, por intermédio da Superintendência Regional de Polícia Federal em Santa Catarina, com sede à Rua Paschoal Apóstolo Pítsica, 4744, Agronômica, nesta Capital, CEP 88025-255, inscrita no CNPJ sob o nº 00.394.494/0039-09, neste ato representada por sua Superintendente Regional, Delegada de Polícia Federal XXX, CPF nº XXX e RG nºXXX, de acordo com a delegação de competência que lhe confere a Portaria XXX, do Senhor Diretor-Geral do Departamento de Polícia Federal, publicada no Boletim de Serviço nº 60, de 30/03/2015, doravante denominada PERMITENTE e de outro lado a com sede na nacional na rua , inscrita no CNPJ n.º , neste ato, representada por ................inscrito no RG sob o nº ................., CPF sob o nº ...........................residente e domiciliado na Rua ..........................., n.º ................, em -----------------RS, doravante denominada PERMISSIONÁRIO celebram, de comum acordo, o presente Termo de Permissão de Uso, decorrente do Pregão nº 03/2018, tendo em vista o que consta do Processo nº 08490.007323/2017-18 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, da Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente e do Decreto nº 7.983, de 8 de abril de 2013, bem como da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 25 de maio de 2017, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
O objeto deste Termo é a de permissão de uso, a título precário e oneroso, de área medindo XX m², situada nas dependências do prédio da Superintendência de Polícia Federal em Santa Catarina, imóvel de propriedade da União, localizado na Rua Paschoal Apóstolo Pítsica, 4744 - Agronômica, Florianópolis/SC.
A indicada permissão é destinada à exploração de serviços envolvendo a disponibilização de máquina "vending machine', e o local em que será permitida a instalação e prestação de serviço por meio dessa máquina.
Este Termo de Permissão vincula-se ao Edital do Pregão identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA – USO E ATIVIDADE
A presente permissão destina-se ao uso exclusivo do Permissionário, vedada sua utilização, a qualquer título, bem como a sua cessão ou transferência, para pessoa estranha a este Termo.
É vedado o uso do espaço para a realização de propaganda político-partidária.
É vedada a divulgação e veiculação de publicidade estranha ao uso permitido no imóvel, objeto da Permissão de Uso, exceto a de caráter informativo de atividades próprias das estabelecidas neste Termo.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL
A empresa CONTRATADA deverá observar o disposto no art. 4º da IN nº 01/2010-SLTI/MPOG referente à sustentabilidade ambiental.
O descumprimento de normas ambientais constatadas durante a execução do Contrato será comunicado pela PF ao órgão de fiscalização do Município, do Estado ou da União.
Os copos, fornecidos para a máquina do Item 1, deverão ser:
Preferencialmente custeado pelo próprio usuário, quando da possibilidade de máquina com opção de utilização de copo reutilizável, além de uma das opções abaixo;
De isopor (EPS) com recolhimento pela PERMISSIONÀRIA para a devida destinação para procedimento de reciclagem; ou
Descartáveis e biodegradáveis - Produto Compostável, ecologicamente correto e/ou 100% reciclável.; ou
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTOS E RESTITUIÇÕES DE USO
Os valores apresentados na Proposta Comercial são usados apenas como parâmetro para incidência do valor cobrado no ato da comercialização dos produtos, não havendo qualquer contraprestação em forma de pagamento pela PERMITENTE.
Fica a PERMISSIONÁRIA obrigada a restituir a União, pelo uso do espaço público, os valores conforme os termos do Item 6 do Termo de Referência, sempre proporcional à dimensão do equipamento (LxP) pela área total do Órgão de 3.092m² rateado pelo consumo de energia elétrica do referido mês, incluindo-se relativamente os gastos com manutenção predial, limpeza e vigilância.
Durante os primeiros 90 (noventa) dias do usufruto do espaço, considerados como período de estabilização e ajustes, a PERMISSIONÁRIA não poderá adotar outra forma de ressarcimento. Findo este prazo, caso a empresa opte por alterar o método, explicitada suas motivações, deverá submeter à aprovação da PERMITENTE requerimento com as devidas justificativas.
CLÁUSULA QUINTA – DA REVISÃO DOS PREÇOS DOS INSUMOS
O preço consignado no contrato será corrigido anualmente, observado o interregno mínimo de um ano, contado a partir da data limite para a apresentação da proposta, pela variação do INPC/IBGE (Índice Nacional de Preços ao Consumidor, da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística).
Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
CLÁUSULA SEXTA – DA REVISÃO DO TIPO DOS INSUMOS
Será autorizada a troca dos insumos, desde que não ultrapasse o valor da melhor proposta subsequente na fase do Pregão Eletrônico, após prévia autorização da PERMITENTE.
A PERMISSIONÁRIA, durante os primeiros 30 (trinta) dias do início do funcionamento dos equipamentos, não poderá alterar qualquer produto listado na Proposta Comercial. Findo este prazo, caso a empresa opte por altera-los, explicitada suas motivações, deverá submeter à aprovação da PERMITENTE requerimento com as devidas justificativas.
CLÁUSULA SÉTIMA – PRAZO
A presente permissão é concedida, a título precário, pelo período de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, observados os critérios da oportunidade e conveniência, pela Polícia Federal, desde que o pedido de prorrogação seja efetuado, por escrito e adequadamente justificado, com antecedência, mínima, de 30 ( trinta) dias, anteriores ao termo final da Permissão de Uso;
Findo o prazo estipulado na subcláusula 7.1 o Permissionário fará a desocupação completa e entrega do espaço, independente de notificação.
Havendo interesse do Permissionário em desocupar o espaço antes do término do prazo do presente Termo, fica obrigada a comunicar, por escrito, sua intenção, tendo um prazo de 20 (vinte) dias, contados daquela comunicação, para efetiva desocupação.
CLÁUSULA OITAVA – OBRIGAÇÕES
As obrigações da Permitente e da Permissionária são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
CLÁUSULA NONA – PROIBIÇÕES
É proibido ao PERMISSIONÁRIO:
a) transferir, ceder, emprestar, ou locar o espaço objeto desta permissão;
b) alterar a atividade permitida, sem autorização prévia e expressa da SR/PF/SC, formalizada por Termo Aditivo;
c) comercializar artigos proibidos por lei ou bebidas alcoólicas;
e) colocar letreiros, placas, anúncios, luminosos ou quaisquer outros veículos de comunicação no imóvel, sem prévia e expressa autorização do Permitente;
CLÁUSULA DÉCIMA - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
As sanções relacionadas à execução do Termo são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA FORMA DE PERMISSÃO
A presente permissão será concedida a título precário, ficando obrigada a permissionária a desocupar o espaço no prazo do Item 10.1.10 do Termo de Referência, sem necessidade de qualquer interpelação, notificação judicial ou extrajudicial, não cabendo nenhum tipo de indenização.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – PUBLICAÇÃO
Incumbirá à PERMITENTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRZA - FORO
O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução desta Permissão de Uso, abrindo-se mão de qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja, será o da Seção Judiciária de Florianópolis - Justiça Federal.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em duas (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
..........................................., .......... de.......................................... de 2018
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PERMISSIONÁRIO
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PERMITENTE
Testemunhas:
| Documento assinado eletronicamente por LUAN LUCIO DA SILVA, Pregoeiro(a), em 13/06/2018, às 16:36, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.dpf.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 6952268 e o código CRC B94EF17F. |
Referência: Processo nº 08490.007323/2017-18 | SEI nº 6952268 |