SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MSP - POLÍCIA FEDERAL
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES - CPL/SELOG/SR/PF/SC
Decisão nº 7761524/2018-CPL/SELOG/SR/PF/SC
Processo: 08490.004622/2018-81
Assunto: Resposta ao Pedido de Impugnação da empresa D&D TECNOLOGIA E INFORMÁTICA LTDA CNPJ: 05.772.878/0001-69
A empresa D&D TECNOLOGIA E INFORMÁTICA LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 05.772.878/0001-69, nos termos do item 22 do edital do Pregão 08/2018, apresentou impugnação em face da publicação do edital de licitação, cujo objeto é o registro de preços para aquisição de materiais de ergonomia e saúde ocupacional para utilização dos servidores da Superintendência e delegacias do interior do estado de Santa Catarina.
DAS CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES
A empresa encaminhou tempestivamente a impugnação via correio eletrônico, conforme subitem 22.2 do Edital, aos dias 08 de agosto de 2018 às 18h36. A sessão de abertura inicial está prevista para as 09h00 de 13/08/2018.
DAS RAZÕES DO PEDIDO DE IMPUGNAÇÃO
A empresa alega que os valores estimados previstos em edital estão muito abaixo dos valores realmente praticados no mercado, sendo por isso impossível cobrir os custos dos equipamentos a serem adquiridos, considerando a qualidade/material especificados no Termo de Referência.
Para isso a empresa compara os preços dos mesmos objetos com outras licitações de órgãos públicos como a Caixa Econômica Federal e a Procuradoria-Geral de Justiça do Estado de Goiás.
Requer retificação dos valores estimados e republicação do edital e anexos.
DA ANÁLISE DA RAZÕES DA IMPUGNAÇÃO
A pesquisa de preços de que trata o processo 08490.004622/2018-81 foi baseada na Instrução Normativa n. 05, de 27 de junho de 2014, atualizada pela Instrução Normativa n. 3 de 20 de abril de 2017 - SLTI/MPOG.
Em seu artigo 2º, a IN diz que a pesquisa de preços será realizada mediante a utilização dos seguintes parâmetros: Painel de Preços disponível no site Compras Governamentais; contratações similares de outros entes públicos; pesquisa publicada em mídia especializada e pesquisa com os fornecedores. Além disso, ressalta a IN em seu §1º que deve ser priorizado os dois primeiros parâmetros de pesquisa elencados acima.
Verifica-se no processo que a pesquisa de preços dos objetos 1 a 3 foi feita mediante média de preços obtidas de pregões no Painel de Preços, e os itens 4 e 5 mediante média de preços obtida através de consultas a sites especializados.
Em caso de dúvidas sobre os orçamentos obtidos, é direito dos interessados pedir vista ao processo.
Para comprovar que os orçamentos estão dentro dos preços de outras aquisições públicas e de sites especializados, observa-se o quadro abaixo, em que os itens estão perfeitamente de acordo com a descrição do Termo de Referência e com a Norma Regulamentadora 17 do Ministério do Trabalho:
Item |
Descrição |
Origem do orçamento |
Preço Unitário |
Preço estimado no Termo de Referência do presente pregão (média dos orçamentos de cada item) |
1 |
Apoio para pés |
Pregão Eletrônico 04/2018 UASG 926097 ITEM 1 em 04/05/18 |
R$ 74,99 |
R$ 90,81 |
2 |
Mouse Pad |
Pregão Eletrônico 15/2018 UASG 080020 ITEM 2 em 10/04/18 |
R$ 12,00 |
R$ 13,47 |
3 |
Apoio punho teclado |
Pregão Eletrônico 19/2017 UASG 257052 ITEM 77 em 05/12/2017 |
R$ 22,99 |
R$ 26,97 |
4 |
Encosto ortopédico lombar |
www.espacoquallys.com.br |
R$ 49,00* |
R$ 49,47 |
www.santaapolonia.com.br |
R$ 48,45* |
|||
www.importeletro.com.br |
R$ 28,80* |
|||
5 |
Apoio antebraço |
www.ergonomize.com |
R$ 152,46* |
R$ 188,25 |
www.ergosp.com.br |
R$ 199,00* |
|||
www.idesan.com.br |
R$ 191,69* |
*sem o frete
Sendo assim, está comprovado que os preços encontrados através de pesquisas de preços em conformidade com a IN que trata sobre o assunto estão perfeitamente adequados às médias consideradas como preços máximos para o pregão em questão.
Infelizmente os exemplos citados pelo impugnante, de pregões realizados pela Caixa Econômica Federal e pela Procuradoria-Geral de Justiça do Estado de Goiás, não são realizados pelo sistema de compras do governo federal chamado Compras Governamentais (www.comprasgovernamentais.gov.br) e sim pelo Licitações CAIXA e ComprasNet.GO, respectivamente, por isso não entraram na média de preços encontrada no Painel de Preços dos últimos 180 dias. Mesmo assim, vale ressaltar que é feita uma MÉDIA dos valores contratados pela Administração Pública, já que os valores finais de uma licitação dependem de fatores como localidade e quantidade, entre outros.
Conclui-se desta forma que foram observadas as formas legais de pesquisa de preços, restando às empresas que não vejam vantajosidade no certame não participarem dele.
DA DECISÃO
Diante de todo o exposto, CONHEÇO da presente impugnação apresentada pela empresa D&D TECNOLOGIA E INFORMÁTICA LTDA para no mérito IMPROVÊ-LO, quanto a todas as alegações arguidas, amparado pelo Inciso II, do Artigo 11, do Decreto 5.450/2005.
Por consequência, mantenho a sessão pública agendada para às 09h00 de 13/08/2018.
Florianópolis, 09 de agosto de 2018.
Cleiveane Dirlean Luchese Marques
Pregoeira
Comissão Permente de Licitação da SR/PF/SC
| Documento assinado eletronicamente por CLEIVEANE DIRLEAN LUCHESE MARQUES, Pregoeiro(a), em 09/08/2018, às 21:33, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.dpf.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 7761524 e o código CRC B75D9D77. |
Referência: Processo nº 08490.004622/2018-81 | SEI nº 7761524 |