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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

MSP - POLÍCIA FEDERAL

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES - CPL/SELOG/SR/PF/SC

 

Decisão nº 7761524/2018-CPL/SELOG/SR/PF/SC

Processo: 08490.004622/2018-81

Assunto: Resposta ao Pedido de Impugnação da empresa D&D TECNOLOGIA E INFORMÁTICA LTDA CNPJ: 05.772.878/0001-69

 

A empresa D&D TECNOLOGIA E INFORMÁTICA LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 05.772.878/0001-69, nos termos do item 22 do edital do Pregão 08/2018, apresentou impugnação em face da publicação do edital de licitação, cujo objeto é o registro de preços para aquisição de materiais de ergonomia e saúde ocupacional para utilização dos servidores da Superintendência e delegacias do interior do estado de Santa Catarina.

 

DAS CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES 

A empresa encaminhou tempestivamente a impugnação via correio eletrônico, conforme subitem 22.2 do Edital, aos dias 08 de agosto de 2018 às 18h36. A sessão de abertura inicial está prevista para as 09h00 de 13/08/2018.

 

DAS RAZÕES DO PEDIDO DE IMPUGNAÇÃO

A empresa alega que os valores estimados previstos em edital estão muito abaixo dos valores realmente praticados no mercado, sendo por isso impossível cobrir os custos dos equipamentos a serem adquiridos, considerando a qualidade/material especificados no Termo de Referência.

Para isso a empresa compara os preços dos mesmos objetos com outras licitações de órgãos públicos como a Caixa Econômica Federal e a Procuradoria-Geral de Justiça do Estado de Goiás.

Requer retificação dos valores estimados e republicação do edital e anexos.

 

DA ANÁLISE DA RAZÕES DA IMPUGNAÇÃO

A pesquisa de preços de que trata o processo 08490.004622/2018-81 foi baseada na Instrução Normativa n. 05, de 27 de junho de 2014, atualizada pela Instrução Normativa n. 3 de 20 de abril de 2017 - SLTI/MPOG.

Em seu artigo 2º, a IN diz que a pesquisa de preços será realizada mediante a utilização dos seguintes parâmetros: Painel de Preços disponível no site Compras Governamentais; contratações similares de outros entes públicos; pesquisa publicada em mídia especializada e pesquisa com os fornecedores. Além disso, ressalta a IN em seu §1º que deve ser priorizado os dois primeiros parâmetros de pesquisa elencados acima.  

Verifica-se no processo que a pesquisa de preços dos objetos 1 a 3 foi feita mediante média de preços obtidas de pregões no Painel de Preços, e os itens 4 e 5 mediante média de preços obtida através de consultas a sites especializados.

Em caso de dúvidas sobre os orçamentos obtidos, é direito dos interessados pedir vista ao processo.

Para comprovar que os orçamentos estão dentro dos preços de outras aquisições públicas e de sites especializados, observa-se o quadro abaixo, em que os itens estão perfeitamente de acordo com a descrição do Termo de Referência e com a Norma Regulamentadora 17 do Ministério do Trabalho:

Item

Descrição

Origem do orçamento

Preço Unitário

Preço estimado no Termo de Referência do presente pregão

(média dos orçamentos de cada item)

1

Apoio para pés

Pregão Eletrônico 04/2018 UASG 926097 ITEM 1 em 04/05/18

R$ 74,99

R$ 90,81

2

Mouse Pad

Pregão Eletrônico 15/2018 UASG 080020 ITEM 2 em 10/04/18

R$ 12,00

R$ 13,47

3

Apoio punho teclado

Pregão Eletrônico 19/2017 UASG 257052 ITEM 77 em 05/12/2017

R$ 22,99

R$ 26,97

4

Encosto ortopédico lombar

www.espacoquallys.com.br

R$ 49,00*

R$ 49,47

www.santaapolonia.com.br

R$ 48,45*

www.importeletro.com.br

R$ 28,80*

5

Apoio antebraço

www.ergonomize.com

R$ 152,46*

R$ 188,25

www.ergosp.com.br

R$ 199,00*

www.idesan.com.br

R$ 191,69*

*sem o frete

Sendo assim, está comprovado que os preços encontrados através de pesquisas de preços em conformidade com a IN que trata sobre o assunto estão perfeitamente adequados às médias consideradas como preços máximos para o pregão em questão.

Infelizmente os exemplos citados pelo impugnante, de pregões realizados pela Caixa Econômica Federal e pela Procuradoria-Geral de Justiça do Estado de Goiás, não são realizados pelo sistema de compras do governo federal chamado Compras Governamentais (www.comprasgovernamentais.gov.br) e sim pelo Licitações CAIXA e ComprasNet.GO, respectivamente, por isso não entraram na média de preços encontrada no Painel de Preços dos últimos 180 dias. Mesmo assim, vale ressaltar que é feita uma MÉDIA dos valores contratados pela Administração Pública, já que os valores finais de uma licitação dependem de fatores como localidade e quantidade, entre outros.

Conclui-se desta forma que foram observadas as formas legais de pesquisa de preços, restando às empresas que não vejam vantajosidade no certame não participarem dele.

 

DA DECISÃO

 

Diante de todo o exposto, CONHEÇO da presente impugnação apresentada pela empresa D&D TECNOLOGIA E INFORMÁTICA LTDA para no mérito IMPROVÊ-LO, quanto a todas as alegações arguidas, amparado pelo Inciso II, do Artigo 11, do Decreto 5.450/2005.

Por consequência, mantenho a sessão pública agendada para às 09h00 de 13/08/2018.

 

Florianópolis, 09 de agosto de 2018.

 

Cleiveane Dirlean Luchese Marques

Pregoeira

Comissão Permente de Licitação da SR/PF/SC

 


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Documento assinado eletronicamente por CLEIVEANE DIRLEAN LUCHESE MARQUES, Pregoeiro(a), em 09/08/2018, às 21:33, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 08490.004622/2018-81 SEI nº 7761524