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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

MSP - POLÍCIA FEDERAL

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES - CPL/SELOG/SR/PF/SC

 

Lici. Termo de Referência nº 7610723/2018-CPL/SELOG/SR/PF/SC

Processo nº 08490.004622/2018-81

DO OBJETO

Aquisição de materiais de ergonomia e saúde ocupacional para utilização dos servidores da Superintendência e delegacias do interior do estado de Santa Catarina, conforme condições, quantidades, exigências e estimativas, inclusive as encaminhadas pelos órgãos e entidades participantes, estabelecidas neste instrumento:

Item

Especificação

Unidade de medida

Local de Entrega

Quantidade

Valor unitário máximo aceitável

1

APOIO PARA PÉS

Com regulagem de altura que pode ser acionada com os pés, inclinação com balanço, tampo com textura, bolinhas massageadoras e pés emborrachados; em conformidade com a Norma Regulamentadora 17/7.3.4.

Imagem Ilustrativa:

 

unidade

SR/PF/SC

700

R$ 90,81

SRPRF/RJ

1200

2

MOUSE PAD

Material borracha neoprene, acabamento superficial tecido, tamanho almofada 50 x 120, tamanho plataforma 215 x 180, características adicionais ergonômico, com apoio para o punho em gel, aplicação uso de nouse com prevenção a ler

Imagem Ilustrativa:

unidade

SR/PF/SC

500

R$ 13,47

SRPRF/RJ

1200

3

APOIO PUNHO TECLADO

Material tecido e gel especial, tipo ergonômico com base aderente, cor preta, comprimento 0,35, largura 0,55, altura apoio punho 25, profundidade apoio punho 60, aplicação digitação.

Imagem Ilustrativa:

 

unidade

SR/PF/SC

700

R$ 26,97

SRPRF/RJ

1200

4

ENCOSTO ORTOPÉDICO LOMBAR

Suporte, tipo lombar anatômico, componente capa poliamida + algodão, material espuma d-85kg/m³, viscoelástico termosensível, tipo uso adapta a curvatura da coluna vertebral, dimensões 36 x 3dobrável,6 x 7cm, característica adicionais aliviador de pressão.

Imagem Ilustrativa:

 

unidade

SR/PF/SC

500

R$ 49,47

SRPRF/RJ

1200

5

APOIO ANTEBRAÇO

Dobrável, com fixação
tipo morsa com abertura de 32 mm, regulagem avanço de 45 mm, material chapa de aço e espuma poliuretano, dimensões aproximada do apoio: 195 X 180 mm, acabamento com estruturas zincadas revestida com espuma EVA, capacidade mínima de carga: 30 kg e peso Máximo: 2 Kg

 Imagem Ilustrativa:

unidade

SR/PF/SC

300

R$ 188,25

SRPRF/RJ

650

JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO

Os materiais solicitados serão utilizados pelos servidores da Polícia Federal em Santa Catarina para proporcionar melhores condições de trabalho, os quais são imprescindíveis para garantir conforto e a qualidade de saúde dos servidores, bem como minimizar afastamento por problemas de saúde relacionados a eergonomia da estação de trabalho de acordo com a NR17, Norma Regulamentadora que estabelece parâmetros que permitam adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, de modo a proporcionar um máximo de conforto, segurança e desempenho eficiente.

CLASSIFICAÇÃO DOS BENS COMUNS

O objeto a ser contratado é comum nos termos do parágrafo único, do art. 1°, da Lei 10.520, de 2002.

ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO.

O prazo de entrega dos bens é de 15 (quinze) dias, contados a partir do recebimento da Nota de Empenho, em remessa única da quantidade informada na Nota, nos seguintes endereços:

Superintendência Regional de Polícia Federal em Santa Catarina (SR/PF/SC)

Rua Paschoal Apóstolo Pítsica, 4744 - Florianópolis – SC - Cep: 88.025-255 Telefone: 48 32816645

Superintendência Regional de Polícia Rodoviária Federal no Rio de Janeiro (SRPRF/RJ)

Rodovia Presidente Dutra, KM 163 - Bairro Vigário Geral, Rio de Janeiro / RJ, CEP 21240-002 Telefone: (21) 35039041

 

 

 

 

Os bens serão recebidos definitivos no prazo de 2 (dois) dias, pelo responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta.

Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.

Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.

O recebimento definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.

OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

São obrigações da Contratante:

receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;

verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;

comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;

acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;

efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;

A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.

OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes neste Termo e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:

Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade.

Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos;

Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;

Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);

Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato.

DA SUBCONTRATAÇÃO

Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.

ALTERAÇÃO SUBJETIVA

É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.

CONTROLE DA EXECUÇÃO

Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.

A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.

O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.

DA SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL

A empresa CONTRATADA deverá observar o disposto no art. 6º da IN nº 01/2010-SLTI/MPOG referente à sustentabilidade ambiental.

O descumprimento de normas ambientais constatadas durante a execução do Contrato será comunicado pela Polícia Federal ao órgão de fiscalização do Município, do Estado ou da União.

DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993 e da Lei nº 10.520, de 2002, a Contratada que:

inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;

ensejar o retardamento da execução do objeto;

fraudar na execução do contrato;

comportar-se de modo inidôneo;

cometer fraude fiscal;

não mantiver a proposta.

A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:

advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;

multa moratória de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias;

multa compensatória de 10 % (dez or cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;

em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;

suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;

impedimento de licitar e contratar com a União com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos;

declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;

Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:

tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;

tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;

demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.

A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.

A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.

As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.

FORO

As partes elegem a Justiça Federal com sede em Florianópolis, com renúncia de qualquer outra seção para dirimir dúvidas e decidir sobre quaisquer reclamações relacionadas com o presente Contrato.

 

 

 

 

MIRIAN KRUSE DOS SANTOS

Chefe do NAD/SELOG/SR/PF/SC

 


Referência: Processo nº 08490.004622/2018-81 SEI nº 7610723