SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MSP - POLÍCIA FEDERAL
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES - CPL/SELOG/SR/PF/SC
Lici. Termo de Referência nº 7788029/2018-CPL/SELOG/SR/PF/SC
Processo nº 08490.003547/2018-31
OBJETO
Contratação de serviços continuados de clínica médica veterinária sem dedicação exclusiva de mão-de-obra para atender às necessidades da Unidade Operacional de Cães de Serviço da Delegacia de Polícia Federal em Itajaí/SC, bem como aos cães pertencentes à Polícia Federal e suas unidades descentralizadas quando em trânsito pela DPF/IJI/SC, de acordo com as normas regulamentadas pelo Conselho Federal de Medicina Veterinária, para execução dos procedimentos médicos veterinários, tratador de cães e registro de preços de demais serviços necessários a manutenção da saúde dos animais, conforme condições, quantidades, exigências e estimativas, estabelecidas neste instrumento:
Grupo |
Item |
Descrição |
Unidade |
Qde |
Valor Unitário |
Valor Total |
1 |
1 |
Atestados de saúde para trânsito do cão |
Documento |
4 |
R$ 90,00 |
R$ 360,00 |
2 |
Atendimento de urgência 24 horas (antes das 08:00 e depois das 18:00) |
Consulta |
6 |
R$ 142,00 |
R$ 852,00 |
|
3 |
Diária de internação |
Diária |
10 |
R$ 240,00 |
R$ 2.400,00 |
|
4 |
Hospedagem |
Diária |
20 |
R$ 110,00 |
R$ 2.200,00 |
|
5 |
Lavagem ótica |
Serviço |
20 |
R$ 180,00 |
R$ 3.600,00 |
|
6 |
Raspado de pele |
Serviço |
2 |
R$ 71,00 |
R$ 142,00 |
|
7 |
Óbito – coleta do animal e cremação |
Serviço |
2 |
R$ 983,33 |
R$ 1.966,66 |
|
8 |
Anestesia inalatória |
Serviço |
4 |
R$ 290,00 |
R$ 1.160,00 |
|
9 |
Anestesia injetável |
Serviço |
4 |
R$ 200,00 |
R$ 800,00 |
|
10 |
Tratamento de Cistotomia (bexiga e cálculos) |
Exame |
2 |
R$ 1.650,00 |
R$ 3.300,00 |
|
11 |
Tratamento de miíase e bernes |
Exame |
2 |
R$ 215,00 |
R$ 430,00 |
|
12 |
Fluidoterapia endovenosa |
Exame |
10 |
R$ 220,00 |
R$ 2.200,00 |
|
13 |
Fluidoterapia subcutânea |
Exame |
10 |
R$ 120,00 |
R$ 1.200,00 |
|
14 |
Fraturas e imobilizações ortopédicas (bandagem) |
Exame |
2 |
R$ 425,00 |
R$ 850,00 |
|
15 |
Exame Coproparasitológico |
Exame |
4 |
R$ 60,00 |
R$ 240,00 |
|
16 |
Exame Urina I – coleta no laboratório |
Exame |
4 |
R$ 59,00 |
R$ 236,00 |
|
17 |
Micológico |
Exame |
6 |
R$ 70,00 |
R$ 420,00 |
|
18 |
Coletas no laboratório (Colesterol LDL, Gama GT, Proteína Total e Frações, Albumina, Fósforo, Glicose, Lipase, Potássio, Sódio, TGO, TGP, Triglicérides, Ureia, Bilirrubina, Amilase, Pesquisa de hematozoários) |
Exame |
4 |
R$ 296,00 |
R$ 1.184,00 |
|
19 |
Hemograma completo |
Exame |
6 |
R$ 74,00 |
R$ 444,00 |
|
20 |
Biópsia |
Exame |
2 |
R$ 367,67 |
R$ 735,34 |
|
21 |
Cultura de fungos |
Exame |
6 |
R$ 115,00 |
R$ 690,00 |
|
22 |
Cultura de secreções em geral (aeróbias) + antibiograma (ATB) |
Exame |
6 |
R$ 172,67 |
R$ 1.036,02 |
|
23 |
Pesquisa de ectoparasitas |
Exame |
6 |
R$ 55,00 |
R$ 330,00 |
|
24 |
Pesquisa de Malassezia pachydermatis |
Exame |
6 |
R$ 62,50 |
R$ 375,00 |
|
25 |
Raios – X (1 projeção) |
Exame |
2 |
R$ 90,50 |
R$ 181,00 |
|
26 |
Raios – X (2 projeções) |
Exame |
2 |
R$ 150,00 |
R$ 300,00 |
|
27 |
Raios – X (3 projeções) |
Exame |
2 |
R$ 195,00 |
R$ 390,00 |
|
28 |
Raios – X (4 projeções) |
Exame |
2 |
R$ 241,75 |
R$ 483,50 |
|
29 |
Ultrassonografia |
Exame |
2 |
R$ 177,67 |
R$ 355,34 |
|
30 |
Otohematoma |
Serviço |
2 |
R$ 750,00 |
R$ 1.500,00 |
|
31 |
Excisão de tumores internos ou externos |
Serviço |
2 |
R$ 1.700,00 |
R$ 3.400,00 |
|
32 |
Injeção intramuscular (IM) |
Serviço |
10 |
R$ 48,33 |
R$ 483,30 |
|
33 |
Injeção intravenosa (IV) |
Serviço |
10 |
R$ 60,00 |
R$ 600,00 |
|
34 |
Injeção subcutânea (SC) |
Serviço |
10 |
R$ 45,00 |
R$ 450,00 |
|
35 |
Suturas externas com comprometimento muscular |
Serviço |
4 |
R$ 616,67 |
R$ 2.466,68 |
|
36 |
Suturas externas sem comprometimento muscular |
Serviço |
4 |
R$ 400,00 |
R$ 1.600,00 |
|
37 |
Tratador - Estética e Banho e manutenção Diária de Canil, conforme Item 4.4. |
Mês |
12 |
R$ 9.365,00 |
R$ 112.380,00 |
|
38 |
Serviços Veterinários periódicos, conforme Item 4.5. |
Mês |
12 |
R$ 2.435,00 |
R$ 29.220,00 |
A contratação de todos os itens será feita pela mesma empresa que apresentar menor valor em cada item. Os preços finais constarão em Ata de Registro de Preços, sendo que os itens 37 e 38 gerarão um contrato de 12 (doze) meses que poderá ser renovado por até 60 (sessenta) meses.
JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
A aquisição dos serviços, na quantidade e especificações constantes deste Termo de Referência, tem como objetivo atender a demanda do serviço médico veterinário e dos cuidados diários com os cães, levando em consideração o quantitativo de animais na carga desta unidade.
Considerando a necessidade de aprimorar o exercício das atribuições constitucionais concernentes à Polícia Federal, conforme Portaria nº 050/2007-DG/DPF, de 23 de fevereiro de 2007, publicada no Boletim de Serviço nº 038 de 26 de fevereiro de 2007, cujo o objetivo é “Aprovar o Manual de Princípios e Normas Disciplinadoras da Organização e Funcionamento das Atividades do Serviço de Canil Central – SECAN e dos Canis Regionais do Departamento de Polícia Federal, na forma de Anexo desta Portaria” e especificamente, em análise, e ainda o combate do crescente tráfico de drogas em suas circunscrições, bem como, o apoio aos demais órgãos ligados à segurança pública, quando solicitado, ou mesmo, a participação em campanhas educativas em escolas, através de demonstrações de buscas com o cão e orientações do respectivo operador do cão.
Considerando ainda, que a Polícia Federal não dispõe em seus quadros os cargos de médico veterinário e tratador de animais e que atualmente a Unidade Operacional de Cães de Serviço da DPF/IJI/SC não possui assistência médica veterinária adequada, faz-se necessária a contratação deste serviço de natureza continuada, para que o cão execute os serviços a ele destinado, mantendo-o em perfeito estado de saúde para o fim a que se destina, de acordo com as exigências da instituição e da legislação em vigor.
A pretensa contratação visa, também obedecer às diretrizes relativas à proteção e à defesa dos animais, bem como à prevenção e ao controle de zoonoses no estado de Santa Catarina
Atende, ainda, ao determinado no Decreto Federal nº 24.645, de 10 de julho de 1934 (Lei de Proteção aos Animais).
Respeita a Declaração Universal dos Direitos dos Animais.
A justificar a opção pelo critério de escolha de menor preço global, em Grupo único, com 38 itens, pretendemos observar o princípio magno da eficiência sem, contudo, comprometer a segurança jurídica das licitações, e atender ao contido no art. 43, inciso IV da Lei 8.666/93, ou seja, adequabilidade dos preços ofertados, com os de mercado, em cada item que compõe o grupo, primando, assim, pela economicidade, pois, entendemos que tal procedimento proporcionará maior eficácia nas execuções dos serviços.
Entendemos, ainda que, face à natureza da contratação pretendida, seja mais prudente para a perfeita execução dos serviços e, consequentemente, a sua maior eficácia, que os mesmos sejam prestados por uma única empresa.
Por fim, entendemos, ainda, que ao contratar uma única empresa para a prestação dos serviços, teremos sem dúvida, uma fiscalização contratual mais eficaz.
O agrupamento dos itens justifica-se tendo em vista que a contratação de mais de uma empresa, uma para cuidar dos cães, outra para fornecer o material a ser utilizado para os referidos cuidados, ocasionaria provavelmente conflitos entre as duas, podendo prejudicar o tratamento com os animais. Além disso, as clínicas veterinárias normalmente trabalham tanto com serviço quanto com material, não restringindo assim a competitividade.
CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
Os serviços a serem prestados são, nos termos do parágrafo único do art. 1º, da Lei 10.520 de 2002.
Os serviços a serem contratados enquadram-se nos pressupostos do Decreto nº 2.271 de 1997, constituindo-se em atividades materiais, acessórios, instrumentais ou complementares à área de competência legal do órgão licitante, não inerentes as categorias funcionais abrangidas por seu respectivo plano de cargo.
A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração Contratante, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
Prestação de quaisquer serviços de assistência aos cães sob a responsabilidade da DPF/IJI/SC, com fornecimento de medicamentos, produtos e outros, primando pela eficiência e utilização de técnicas atuais, levando em consideração o bem-estar animal e resoluções do Conselho Federal de Medicina Veterinária - CFMV, notadamente o Código de Ética do Médico Veterinário – Resolução nº 722, de 16 de agosto de 2002.
A respeito dos itens 1 a 36, os serviços e materiais somente serão pagos quando efetivamente utilizados, observados os preços estabelecidos na planilha de formação de custos da proposta vencedora e observado, também, o Decreto nº 7.892/2013.
A CONTRATADA deverá aceitar todos os serviços descritos, sem a necessidade de prévia comunicação e a qualquer horário conforme a necessidade do serviço, devendo, após o serviço prestado, emitir Ordem de Serviço devendo o servidor responsável assinar o documento no momento, ou finalizado, o EXAME, conforme o caso e a urgência
Para os itens 37 e 38, via contrato, os serviços serão executados conforme discriminado abaixo:
ITEM 37 – TRATADOR - ESTÉTICA, BANHO E MANUTENÇÃO DIÁRIA DE CANIL:
Deve ser realizada de forma contínua, duas vezes ao dia, inclusive nos finais de semana e feriados, por se tratar de serviço essencial para sobrevivência dos cães e compreende os seguintes trabalhos:
Pela manhã soltar cada um dos cães, separadamente, em área controlada a ser indicada pelos responsáveis do canil, em caso do cão defecar recolher as fezes e dar a destinação adequada, limpar o box recolhendo fezes, vômito e objetos estranhos ao ambiente, em seguida recolher os cães para os seus respectivos boxes;
Efetuar a alimentação dos cães com a ração a ser fornecida pela contratante, duas vezes ao dia, na quantidade descrita e orientada pelo médico veterinário, com o aval do servidor responsável pelo Canil, em horários preestabelecidos, observando-se que não poderá haver variação de horários na prestação dos serviços, visando-se respeitar a rotina dos animais, salvo situações específicas que serão comunicadas pelo servidor responsável pelo Canil;
Após cada refeição:
Lavar os comedouros e os bebedouros com água e sabão, empregando a bucha e posteriormente abastecer os bebedouros com água limpa;
1 hora após a alimentação, soltar cada cão separadamente, em área controlada a ser indicada pelos responsáveis do canil, em caso do cão defecar recolher as fezes e dar a destinação adequada, caso o cão tenha defecado no box limpar os boxes usando materiais de limpeza apropriados descritos no grupo 2 (materiais), retirando as fezes e demais fluídos dos animais, bem como de objetos estranhos ao ambiente, visando manter a higiene e a saúde dos cães, como também prevenir a proliferação de doenças;
Ministrar medicamentos, se houver, seguindo a receita do médico veterinário;
Comunicar aos responsáveis quaisquer alterações no comportamento do animal;
Lavar e manter limpo, com uso de mangueira e/ou lava jato, o box, incluindo piso e parede;
Retirar fezes e urina, vômitos, insetos e outras secreções e excrementos, visando assim, manter a higiene e a saúde do cão, como também prevenir a proliferação de doenças;
Manter sempre limpo o bebedor;
Manter o bebedouro cheio d’água sempre à disposição do cão.
Os banhos nos cães devem ser realizados a cada 15 (quinze) dias, com xampoo neutro (medicinal ou não), carrapaticida ou outro produto de conformidade com a prescrição do médico veterinário, ainda realizar a limpeza de ouvidos e corte de unhas quando necessário;
Rasquear os cães duas vezes por semana
Passar vassoura de fogo em todos os boxes e nas áreas adjacentes, incluindo pisos, paredes e tetos, uma vez ao mês;
O funcionário enviado pela empresa contratada não poderá retirar os cães do prédio da Delegacia ou realizar outros serviços não pactuados, devendo sair imediatamente das instalações assim que finalizar a execução dos serviços a ele inerentes.
Os serviços serão executados no canil localizado nas instalações da Delegacia de Polícia Federal localizada na cidade de Itajaí/SC, e/ou nas instalações do canil no Aeroporto Internacional de Navegantes ou na empresa a ser contratada, neste último caso, quando levado pelo servidor responsável pelos cães ou quando solicitado o serviço de transporte.
Os materiais abaixo relacionados (lista exemplificativa a ser combinada com o fiscal do contrato), deverão ser fornecidos nas quantidades necessárias para a realização dos serviços:
Hipoclorito de sódio;
Amônia quaternária - produto veterinário específico para limpeza e desinfecção ambiental;
Cloro puro;
Álcool Isopropílico medicinal;
Detergente Biodegradável;
Buchas tipo scotch brite;
Sabão de coco em pedra; e
Sacos de lixo.
Os equipamentos abaixo relacionados (lista exemplificativa a ser combinada com o fiscal do contrato), deverão ser fornecidos nas quantidades necessárias para a realização dos serviços:
Máquina lava a jato;
Secador de pelos;
Vassoura de fogo (inclusive botijão);
Mangueira plástica;
Máquina de tosa;
Escova de rasquear;
Vassouras;
Rodos;
Balde plástico;
Lixeira; e
Esfregão.
ITEM 38 – SERVIÇOS VETERINÁRIOS PERIÓDICOS:
SERVIÇOS TRIMESTRAIS
Realizar a vermifugação, fazendo anotação na carteira de vacinação, vermifugar os cães também quando o médico veterinário achar necessário;
Realizar controle de Ectoparasitas (pulgas e carrapatos), com administração de pastilhas mastigáveis (bravecto ou similar), fazendo anotação na carteira de vacinação;
Controle vetorial contra o mosquito transmissor da leishmaniose, com colocação nos animais de coleiras de deltametrina a 4% e a sua troca a cada 03 (três) meses.
SERVIÇOS SEMESTRAIS
Realizar hemograma completo com pesquisa de hematozoários, bioquímica renal (uréia e creatinina), bioquímica hepática (ALT ou TGP e FA) e sorologia para Leishmaniose, sempre nos meses de MARÇO e SETEMBRO;
Realizar avaliação veterinária sobre a necessidade de tratamento peridontal, sempre nos meses de MARÇO e SETEMBRO. Se na avaliação for comprovada a necessidade, realizar a limpeza da placa dentária.
SERVIÇOS ANUAIS
Realizar vacinação do cão adulto anualmente, sempre no mês de MARÇO com as seguintes vacinas:
Polivalente;
Anti-Rábica;
Traqueobronquite;
Leishmaniose;
As vacinas a serem aplicadas deverão ser de um dos seguintes laboratórios:
FORT DODGE;
PFIZER;
MERIAL;
INTERVET;
SCHERING;
HERTAPE;
Realizar radiografia e laudo de displasia coxofemural, uma vez ao ano;
A periodicidade das consultas veterinárias é mensal.
INFORMAÇÕES RELEVANTES PARA O DIMENSIONAMENTO DA PROPOSTA
O hospital ou clínica veterinária deverá possuir todos os equipamentos que possibilitem a execução dos procedimentos descritos nas especificações técnicas constantes deste Termo de Referência.
Quando da eventualidade da permanência, em função de missão à serviço, os serviços de tratador, deverão ser extendidos aos demais cães, obedecendo o programação contratual e mediante autorização expressa do chefe da DPF/IJI/SC.
Para perfeita execução dos serviços e pela sua natureza, é necessário que a empresa prestadora dos serviços tenha sede, ou filial, na cidade de Itajaí/SC e disponha de atendimento emergencial 24 (vinte e quatro) horas, inclusive aos sábados, domingos e feriados, disponibilizando ainda, quando estritamente necessário, o transporte do canino, da sede do Canil contratante até a sede da contratada, incluindo o retorno, sem custos adicionais para a Administração.
O Médico Veterinário credenciado pela contratada que não estiver fazendo os serviços a contento da contratante deverá ser substituído, a qualquer tempo, a pedido de um dos responsáveis por esta Unidade de Cães de Serviço.
Emitir relatório mensal de todos os serviços executados.
Atender ao contratante todas as vezes que for solicitada, e com a urgência que o caso requeira.
Quando os cães não estiverem na unidade, o atendimento será dispensado, não sendo devido qualquer pagamento.
REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
Os itens 1 a 36 terão seus preços registrados em ata por 12 meses e somente serão pagos quando utilizados.
Os itens 37 e 38 serão pagos mensalmente através de contrato continuado inicialmente de vigência de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por até 60 (sessenta) meses.
Itens 1 a 36 e 38: Os serviços prestados deverão ser efetuados em clínica veterinária credenciada, que contenha em seu quadro Médico Veterinário registrado no Conselho Federal de Medicina Veterinária, com mais de 1 (um) ano de experiência, dentre as funções da CBO 2233-05, médico veterinário.
Item 37: Os serviços deverão ser prestados por pessoa jurídica, que contenha em seu quadro funcionário capacitado, dentre as funções da CBO 6230-20, tratador de animais.
MODELO DE GESTÃO DE CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO
Os atores que participarão da gestão de contrato serão a GESCON/SELOG/SR/PF/SC e o fiscal técnico definido antes da formalização do contrato em portaria própria;
A comunicação entre a Contratante e a Contratada será realizada preferencialmente por meio eletrônico e telefone.
O fiscal técnico avaliará constantemente a execução dos serviços contratados, podendo haver redimensionamento no pagamento quando a contratada não produzir os resultados, deixar de executar ou não executar com qualidade as atividades exigidas e quando deixar de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos.
O prestador de serviço poderá apresentar justificativa para a prestação do serviço com menor nível de conformidade, que poderá ser aceita pelo órgão ou entidade, desde que comprovada a excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de fatores imprevisíveis e alheios ao controle do prestador.
Na hipótese de comportamento contínuo de desconformidade da prestação do serviço em relação à qualidade exigida, bem como quando esta ultrapassar os níveis mínimos toleráveis previstos, devem ser aplicadas as sanções à contratada de acordo com as regras previstas no ato convocatório.
Todas as ocorrências apontadas pela fiscalização serão encaminhadas, via correspondência eletrônica, à empresa contratada, que deverá confirmar o recebimento.
O prazo de manifestação da CONTRATADA perante as ocorrências informadas é de 5 (cinco) dias úteis.
DO INÍCIO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
A execução dos serviços será iniciada na forma que segue:
Grupo 1: A partir da assinatura da Ata de Registro de Preço;
Itens 37 e 38: 5 (cinco) dias corridos a partir da assinatura do Termo de Contrato.
OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;
Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura fornecida pela contratada, em conformidade com o item 6, ANEXO XI, da IN nº 05/2017.
Administração realizará pesquisa de preços periodicamente, em prazo não superior a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados em Ata.
A administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Projeto Básico, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta;
Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com os artigos 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos;
Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
Apresentar os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, quando for o caso;
Apresentar à Contratante, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão o órgão para a execução do serviço;
Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Contratante;
Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as normas internas da Administração;
Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a Contratada relatar à Contratante toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função;
Relatar à Contratante toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços;
Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
Deter instalações, aparelhamento e pessoal técnico adequados e disponíveis para a realização do objeto da licitação.
Ocorrendo mudança de locais das operações na vigência do contrato, ficará a Contratada obrigada a executá-lo no novo endereço, desde que este se localize dentro da área pertencente à região da localidade;
Adotar, quando cabíveis, os seguintes critérios de sustentabilidade ambiental, em atendimento à Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 01/2010, ainda que a execução do objeto contratual seja prestada em estabelecimento da contratada e sem dedicação exclusiva de mão de obra:
Elaborar e manter um programa interno de treinamento de seus empregados para redução dos consumos de energia elétrica e de água e redução de produção de resíduos sólidos, observadas as normas ambientais vigentes;
Entregar formulário de ocorrências, por meio de seu encarregado, quando houver, para manutenção constante das instalações. Como exemplos de ocorrências mais comuns e que devem ser apontadas, exemplifica-se: vazamentos na torneira ou no sifão do lavatório e chuveiros, lâmpadas queimadas ou piscando, fios desencapados, janelas, fechaduras ou vidros quebrados, entre outros;
A contratada deverá fazer uso racional de água e energia elétrica, adotando medidas para evitar o desperdício de água tratada e mantendo critérios especiais e privilegiados para aquisição e uso de equipamentos e complementos que promovam a redução do consumo;
Evitar ao máximo o uso de extensões elétricas;
Atendendo ao Programa de Coleta Seletiva de Resíduos Sólidos, a contratada deverá colaborar de forma efetiva no desenvolvimento das atividades do programa interno de separação de resíduos sólidos, em recipientes para coleta seletiva nas cores internacionalmente identificadas;
No que diz respeito à utilização de saneantes domissanitários, a contratada deverá:
Manter critérios especiais e privilegiados para aquisição e uso de produtos biodegradáveis;
Utilizar racionalmente os saneantes domissanitários, cuja aplicação nos serviços deverá observar regra basilar de menor toxidade, livre de corantes e redução drástica de hipoclorito de sódio;
Manter critérios de qualificação de fornecedores levando em consideração as ações ambientais por estes realizadas;
Observar, rigorosamente, quando da aplicação ou manipulação de detergentes e seus congêneres, o atendimento as prescrições da Lei nº 6.360 de 23 de setembro de 1976, do Decreto 79.094 de 05 de janeiro de 1977 e as prescrições da Resolução Normativa nº 1, de 25 de outubro de 1978, cujos itens de controle e fiscalização por parte das autoridades sanitárias e da CONTRATANTE são os Anexos da referida Resolução;
Não utilizar na manipulação, sob nenhuma hipótese, os corantes relacionados no Anexo I da Portaria nº 9, de 10 de abril de 1987, em face de que a relação risco X benefício pertinente aos corantes relacionados no Anexo I ser francamente desfavorável a sua utilização em produtos de uso rotineiro por seres humanos;
Fornecer saneantes domissanitários devidamente registrados no órgão de vigilância sanitária competente do Ministério da Saúde (artigos 14 e 15 do Decreto 79.094, de 05 de janeiro de 1997, que regulamenta a Lei 6.360, de 23 de setembro de 1976);
Não utilizar, na prestação dos serviços, conforme Resolução ANVISA RE nº 913, de 25 de junho de 2001, os saneantes domissanitários de Risco I, listados pelo art. 5.º da Resolução 336, de 30 de julho de 1999;
Fica terminantemente proibida a aplicação de saneantes domissanitários fortemente alcalinos apresentados sob a forma de líquido premido (aerossol), ou líquido para pulverização, conforme Portaria DISAD - Divisão Nacional de Vigilância Sanitária nº 8, de 10 de abril de 1987;
Em face da necessidade de preservar a qualidade dos recursos hídricos naturais, de importância fundamental para a saúde, e da necessidade de evitar que a flora e fauna sejam afetadas negativamente por substâncias sintéticas, a contratada somente poderá aplicar saneantes domissanitários cujas substâncias tensoativas aniônicas, utilizadas em sua composição sejam biodegradáveis, conforme disposições da Portaria nº 874, de 05 de novembro de 1998, que aprova o Regulamento Técnico sobre Biodegradabilidade dos Tensoativos Aniônicos para Produtos Saneantes Domissanitários;
Quanto à aplicação de álcool a contratada deverá observar a Resolução RDC nº 46,de 20 e fevereiro de 2002 que aprova o Regulamento Técnico para o álcool etílico hidratado em todas as graduações e álcool etílico anidro;
Fica proibida a aplicação de produtos que contenham o Benzeno, em sua composição, conforme Resolução - RDC nº 252, de 16 de setembro de 2003, em face da necessidade de serem adotados procedimentos para reduzir a exposição da população face aos riscos do câncer;
Fica proibida a aplicação de saneantes domissanitários que apresentem associação de inseticidas a ceras para assoalhos, impermeabilizantes, polidores e outros produtos de limpeza, nos termos da Resolução Normativa CNS n° 01, de 04 de abril de 1979;
Os produtos químicos a serem utilizados pela CONTRATADA, de acordo com sua composição, fabricante e utilização, deverão ter registro no Ministério da Saúde e serem comprovados mediante apresentação de cópia reprográfica autenticada (frente e verso) do Certificado de Registro expedido pela Divisão de Produtos (DIPROD) e/ou Divisão de Produtos Saneantes Domissanitários (DISAD), da Secretaria Nacional de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde;
Recomenda-se que a CONTRATADA utilize produtos detergentes de baixas concentrações e baixos teores de fosfato;
No que diz respeito à poluição sonora a contratada deverá observar em seus equipamentos de limpeza a necessidade de Selo Ruído, como forma de indicação do nível de potência sonora, medido em decibel - Db(A), conforme Resolução CONAMA nº 020, de 07 de dezembro de 1994, em face do ruído excessivo causar prejuízo à saúde física e mental, afetando particularmente a audição e a utilização de tecnologias adequadas e conhecidas que permitam atender às necessidades de redução de níveis de ruído.
DA SUBCONTRATACAO
É permitida a subcontratação parcial do objeto no limite máximo de 30%, do valor total do contrato, nas seguintes condições:
É vedada a sub-rogação completa ou da parcela principal da obrigação.
As microempresas e/ou empresas de pequeno porte a serem subcontratadas serão indicadas e qualificadas pela licitante melhor classificada juntamente com a descrição dos bens e/ou serviços a serem por elas fornecidos e seus respectivos valores;
São obrigações adicionais da contratada, em razão da subcontratação:
apresentar a documentação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte subcontratadas, sob pena de rescisão, aplicando-se o prazo para regularização previsto no § 1º do art. 4º do Decreto nº 8.538, de 2015;
substituir a subcontratada, no prazo máximo de trinta dias, na hipótese de extinção da subcontratação, mantendo o percentual originalmente subcontratado até a sua execução total, notificando o órgão ou entidade contratante, sob pena de rescisão, sem prejuízo das sanções cabíveis, ou a demonstrar a inviabilidade da substituição, hipótese em que ficará responsável pela execução da parcela originalmente subcontratada;
Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral da Contratada pela perfeita execução contratual, bem como pela padronização, pela compatibilidade, pelo gerenciamento centralizado e pela qualidade da subcontratação, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades da subcontratada, bem como responder perante a Contratante pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação.
Não será aplicável a exigência de subcontratação quando a licitante for qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte.
ALTERAÇÃO SUBJETIVA
É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/por outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993, e do art. 6º do Decreto nº 2.271, de 1997.
O representante da Contratante deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato.
A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Termo de Referência.
A execução dos contratos deverá ser acompanhada e fiscalizada por meio de instrumentos de controle, que compreendam a mensuração dos aspectos mencionados no art. 47 e no ANEXO V, item 2.6, i, ambos da IN nº 05/2017.
A fiscalização técnica dos contratos avaliará constantemente a execução do objeto e utilizará o Instrumento de Medição de Resultado (IMR) ou outro instrumento substituto para aferição da qualidade da prestação dos serviços, devendo haver o redimensionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidos, sempre que a CONTRATADA:
não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou
deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
A utilização do IMR não impede a aplicação concomitante de outros mecanismos para a avaliação da prestação dos serviços.
Durante a execução do objeto, o fiscal técnico deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, devendo intervir para requerer à CONTRATADA a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas.
O fiscal técnico deverá apresentar ao preposto da CONTRATADA a avaliação da execução do objeto ou, se for o caso, a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
Em hipótese alguma, será admitido que a própria CONTRATADA materialize a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
A CONTRATADA poderá apresentar justificativa para a prestação do serviço com menor nível de conformidade, que poderá ser aceita pelo fiscal técnico, desde que comprovada a excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de fatores imprevisíveis e alheios ao controle do prestador.
Na hipótese de comportamento contínuo de desconformidade da prestação do serviço em relação à qualidade exigida, bem como quando esta ultrapassar os níveis mínimos toleráveis previstos nos indicadores, além dos fatores redutores, devem ser aplicadas as sanções à CONTRATADA de acordo com as regras previstas no ato convocatório.
O fiscal técnico poderá realizar avaliação diária, semanal ou mensal, desde que o período escolhido seja suficiente para aferir o desempenho e qualidade da prestação dos serviços.
O fiscal técnico, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
A conformidade do material a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da CONTRATADA que contenha sua relação detalhada, de acordo com o estabelecido neste Termo de Referência e na proposta, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso.
O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993.
O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Termo de Referência e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 80 da Lei nº 8.666, de 1993.
A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Contratante ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO
A avaliação da qualidade e o aceite dos serviços serão de responsabilidade do fiscal do contrato por meio de instrumentos de controle que compreendam a mensuração, entre outros, dos seguintes aspectos:
resultados alcançados em relação ao contratado, com a verificação dos prazos de execução e da qualidade demandada;
recursos humanos empregados, em função da quantidade e da formação profissional exigidas;
qualidade e quantidade dos recursos materiais empregados;
adequação dos serviços prestados à rotina de execução estabelecida;
cumprimento das obrigações decorrentes do contrato.
O fiscal do contrato poderá, para fins de realização da verificação acima mencionada, utilizar-se de quaisquer instrumentos previstos no Termo de Referência, no Edital e seus anexos, ou, ainda, na IN MPOG nº 05/2017.
O objeto será aceito após a verificação pelo fiscal do contrato do cumprimento de todas as obrigações e especificações.
SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666/1993 e da Lei nº 10.520/2002, a contratada que:
inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
ensejar o retardamento da execução do objeto;
fraudar na execução do contrato;
comportar-se de modo inidôneo;
cometer fraude fiscal;
não mantiver a proposta.
Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
Advertência por escrito, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significativos para o serviço contratado;
multa:
0,1% (um décimo por cento) até 0,2% (dois décimos por cento) por dia sobre o valor adjudicado em caso de atraso na execução dos serviços, limitada a incidência a 15 (quinze) dias. Após o décimo quinto dia e a critério da Administração, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não-aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
0,1% (um décimo por cento) até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de atraso na execução do objeto, por período superior ao previsto no subitem anterior ou de inexecução parcial da obrigação assumida;
0,1% (um décimo por cento) até 15% (quinze por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de inexecução total da obrigação assumida;
0,2% a 3,2% por dia sobre o valor mensal do contrato, conforme detalhamento constante das tabelas 1 e 2, abaixo; e
0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso na apresentação da garantia (seja para reforço ou por ocasião de prorrogação), observado o máximo de 2% (dois por cento. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autorizará a Administração CONTRATANTE a promover a rescisão do contrato;
As penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si.
suspensão de licitar e impedimento de contratar com a POLÍCIA FEDERAL, pelo prazo de até dois anos;
impedimento de licitar e contratar com a União com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos;
declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos causados.
As sanções previstas nos subitens 15.2.1, 15.2.3, 15.2.4 e 15.2.5 poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
Para efeito de aplicação de multas, às infrações são atribuídos graus, de acordo com as tabelas 1 e 2:
Tabela 1
GRAU |
CORRESPONDÊNCIA |
1 |
0,2% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
2 |
0,4% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
3 |
0,8% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
4 |
1,6% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
5 |
3,2% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
Tabela 2
INFRAÇÃO |
||
ITEM |
DESCRIÇÃO |
GRAU |
1 |
Permitir situação que crie a possibilidade de causar dano físico, lesão corporal ou conseqüências letais, por ocorrência; |
05 |
2 |
Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais por dia e por unidade de atendimento; |
04 |
3 |
Manter funcionário sem qualificação para executar os serviços contratados, por empregado e por dia; |
03 |
4 |
Recusar-se a executar serviço determinado pela fiscalização, por serviço e por dia; |
02 |
Para os itens a seguir, deixar de: |
||
5 |
Cumprir determinação formal ou instrução complementar do órgão fiscalizador, por ocorrência; |
02 |
6 |
Substituir empregado alocado que não atenda às necessidades do serviço, por funcionário e por dia; |
01 |
7 |
Cumprir quaisquer dos itens do Edital e seus Anexos não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pelo órgão fiscalizador, por item e por ocorrência; |
03 |
8 |
Indicar e manter durante a execução do contrato os prepostos previstos no edital/contrato; |
01 |
9 |
Providenciar treinamento para seus funcionários conforme previsto na relação de obrigações da CONTRATADA |
01 |
Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, a contratada que:
tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
| Documento assinado eletronicamente por GEAN CARLO DO NASCIMENTO, Agente de Polícia Federal, em 13/08/2018, às 17:00, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.dpf.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 7788029 e o código CRC CCD39A53. |
Referência: Processo nº 08490.003547/2018-31 | SEI nº 7788029 |