Timbre

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

MJSP - POLÍCIA FEDERAL

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES - CPL/SELOG/SR/PF/SC

 

Lici. Termo de Referência nº 6172522/2018-CPL/SELOG/SR/PF/SC
 

Processo nº 08490.001433/2018-57

Referência: PREGÃO SRP Nº 01/2018

 

DO OBJETO

Contratação de empresa especializada em serviço de transporte rodoviário de cargas, em caminhão fechado tipo baú, compreendendo o transporte de mobiliário e bagagens dos servidores e seus dependentes, que no interesse da Administração forem removidos para nova sede, com mudança de domicílio em caráter permanente, em todo território nacional, bem como, para o transporte de materiais diversos, patrimônio ou não desta Unidade Gestora, inclusive veículos - no cumprimento de suas atribuições, quer na administração de seus bens permanentes ou de consumo, como para exercício de sua atividade finalística, conforme condições, quantidades, exigências e estimativas, inclusive as encaminhadas pelos órgãos e entidades participantes (quando for o caso), estabelecidas neste instrumento:

GRUPO ÚNICO

 

ITEM

CATSER

FAIXA (km)

VOLUME (m³)

VALOR MÉDIO DO M³

VALOR MÁXIMO DO ITEM

1

22730

0 a 600

165

R$ 227,00

R$ 37.454,45

2

22730

601 a 1200

165

R$ 265,50

R$ 43.806,95

3

22730

1201 a 2400

165

R$ 320,33

R$ 52.854,45

4

22730

Acima de 2401

165

R$ 343,32

R$ 56.648,35

5

22730

Taxa de seguro (até 1%)

R$ 500,00 x 20 mudanças = R$ 10.000,00

VALOR GLOBAL ESTIMADO

R$ 190.764,20 + R$10.000,00 =

R$ 200.764,20

A licitação será dividida em 5 (cinco) itens no mesmo grupo, conforme tabela. O vencedor será o licitante que, no somatório dos seus lances, em todos os itens, obtiver o menor preço.

O valor para taxa de seguro de R$ 10.000,00 foi calculado sobre 1% do valor médio dos bens transportados (R$50.000,00) vezes 20 (vinte) mudanças, quantidade esta estimada para os próximos 12 (doze) meses.

Será considerado, para efeito de cálculo do frete no caso de veículos, o que segue:

 Veículo de passeio: 18m³;

Veículo utilitário: 23m³;

 Motocicleta: 4m³.

O objeto deste certame não inclui transporte de animais, alimentos perecíveis e/ou plantas.

 

JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO

A execução do serviço a ser contratado atenderá as necessidades de realocação dos bens móveis da Superintendência Regional da Polícia Federal no Estado de Santa Catarina entre suas unidades e de seus servidores conforme as pertinências a seguir relacionadas:

Motivação da contratação:

O serviço objeto deste certame decorre do direito dos servidores que, no interesse da Administração, forem removidos em caráter permanente de seu domicílio, conforme o disposto nos artigos 53 a 57 da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e Decreto nº 4.004, de 08 de novembro de 2001, bem como das necessidades de realocação de bens móveis de propriedade da SR/PF/SC ou de outras unidades da Polícia Federal.

Benefícios diretos e indiretos que resultarão da contratação:

Trata-se de contratação absolutamente essencial, cujos serviços a serem prestados pela Contratada contribuirão para a correta observância da lei, trazendo benefícios diretos à Administração, possibilitando o cumprimento de ônus legal decorrente do remanejamento de seu quadro de servidores cuja finalidade precípua é a garantia do melhor desempenho de suas atividades onde seja imprescindível reforço do efetivo ou presença justificada de servidores necessários ao cumprimento e aperfeiçoamento da missão do órgão nas mais diferentes localidades. Além disso, a contratação suprirá eventuais necessidades de realocação de bens de propriedade da Polícia Federal, para o melhor cumprimento de sua missão.

Prestação do serviço:

É necessário à empresa Contratada estrutura para a disponibilização diuturna e contínua dos serviços, visto tratar-se de demanda que a Administração pode prever, mas não pode declarar com exatidão. Além disso, a legislação prevê prazo para deslocamento e apresentação em nova sede dos servidores públicos federais. A não disponibilidade do serviço poderia comprometer os objetivos desses prazos causando transtornos ao servidor removido e à Administração.
 

DA CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS 

O objeto desta licitação enquadra-se como registro de preços para objeto de natureza comum, nos termos do parágrafo único, art. 1º, da Lei 10.520/2002

Os serviços a serem contratados enquadram-se nos pressupostos do Decreto n° 2.271, de 1997, constituindo-se em atividades materiais acessórias, instrumentais ou complementares à área de competência legal do órgão licitante, não inerentes às categorias funcionais abrangidas por seu respectivo plano de cargos.

A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
 

FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS

Os serviços serão executados conforme discriminados abaixo:

A execução dos serviços será iniciada à medida que forem solicitados os transportes mobiliários pelos servidores da Administração desta Superintendência, sendo que o prazo de entrega da bagagem no destino será o seguinte:

de 0 a 600 km = 05 (cinco) dias úteis;

de 601 a 1.200 km = 8 (oito) dias úteis;

de 1.201 a 2.400 km = 12 (doze) dias úteis;

Acima de 2.401 km = 15 (quinze) dias úteis

Os prazos estipulados para a entrega da bagagem não prevalecem diante dos motivos de força maior e dos casos fortuitos, desde que devidamente comprovados e aceitos pela Contratante.

Em caso de transporte de mobiliário de servidor, em função de remoção de ofício, a Unidade Gestora arcará com o ônus da mudança até a metragem cúbica máxima permitida de 33m³, para cada processo isoladamente, não sendo responsável a Administração por eventual transporte de mobiliário de servidor que exceda essa metragem.

A metragem que exceder o limite legal e o limite previsto não será indenizada pela Contratante, ficando sua quitação a cargo do servidor removido, após prévio acordo deste com a Contratada;

Oferecer ao servidor removido que tiver bens com volume acima do máximo permitido para a sua remoção e de seus dependentes, condições no mínimo iguais a da Contratante, ou seja, no mínimo o mesmo valor por metro cúbico da faixa e seguro no valor contratado na licitação;

Caso a cubagem total ultrapasse os referidos limites, a Contratada deverá emitir uma Nota Fiscal em nome da Contratante, que conterá o valor referente à cubagem máxima paga pela Contratante e outra Nota Fiscal em nome do servidor removido, que conterá o valor referente à cubagem excedente.

A Administração não se responsabiliza pelo pagamento de cubagem excedente faturada em nome do servidor removido.

Para a perfeita execução dos serviços, a Contratada deverá disponibilizar os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, nas quantidades e de qualidade suficiente ao bom acomodamento das bagagens a serem transportadas, promovendo sua substituição quando necessário, e obedecendo às diretrizes abaixo:

O serviço consiste no transporte dos pertences de porta a porta, da origem para o endereço indicado, desmontando e embalando todos os bens no ato da apanha da mudança, e posteriormente desembalando e remontando todos os pertences no destino, inclusive mobílias.

A Contratada deverá fornecer todo material e instrumental necessário para montagem/desmontagem, embalagem do mobiliário, processos, livros, equipamentos, computadores, impressoras, obras de arte, equipamentos de laboratório e produtos químicos a fim de que permaneçam em perfeito estado.

Deverá fornecer a quantidade suficiente de caixas de papelão, plástico polibolha, papel seda, papelão ondulado, engradados em madeira, sacos plásticos, fitas adesivas, etiquetas, etc, para acondicionamento e transporte de todo o objeto da presente licitação.

Os equipamentos eletrônicos e de informática conjuntamente com seus acessórios e os objetos sensíveis deverão ser embalados em plástico polibolha e acondicionados em caixas antichoque.

As louças, cristais, porcelanas e demais objetos frágeis deverão ser protegidos em papel de seda, papelão ondulado e plástico polibolha, colocando-os em seguida em caixas de papelão.

A Contratada deverá fornecer embalagens suficientes para o acondicionamento de documentos e objetos de pequeno porte, que o servidor removido julgue necessário.

A Contratada deverá fornecer toda mão-de-obra necessária para desmontagem, embalamento, carga, transporte, descarga do mobiliário e/ou bagagens a serem transportadas e remontagem de todo mobiliário, tanto na origem quanto no destino.

Os documentos, livros e demais objetos que permanecerem nos mobiliários, deverão ser embalados e devidamente identificados pela Contratada.

A Contratada deverá utilizar caminhões tipo baú protegidos internamente com mantas, acolchoados e plástico polibolha, para o transporte do mobiliário, equipamentos, computadores e impressoras, com seus respectivos acessórios de informática, processos, livros, materiais de escritório, pertences pessoais dos funcionários e demais objetos eventualmente não enumerados.

Todos os caminhões utilizados na prestação dos serviços deverão estar dispostos com identificação visível da Contratada.

Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos à custa da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
 

AVARIAS E RESSARCIMENTOS

É obrigação da Contratada o ressarcimento direto ao servidor removido por dano provocado por ela aos seus pertences, que se dará na forma deste item.

Avarias e perdas (totais ou parciais) deverão ser indenizadas pela Contratada no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis após ter sido notificada pela Administração.

Os procedimentos de coleta e entrega descritos no item 4 e subitens devem ser rigorosamente seguidos pelos envolvidos no processo sob pena de tornar-se impossível a comprovação/isenção de responsabilidades e hipótese de ressarcimento ou não dos bens transportados.

Os bens devem ser entregues ao destinatário ou a quem apresentar o conhecimento endossado, devendo aquele que as receber conferí-las e apresentar as reclamações que tiver, sob pena de decadência dos direitos.

No caso de perda parcial ou de avaria não perceptível à primeira vista, o destinatário conserva a sua ação contra o transportador, desde que denuncie o dano em 10 (dez) dias a contar da entrega.

O servidor removido que deixar de entregar à Administração os formulários, fotos e declarações exigidos na forma e prazo determinados impossibilitará que a Administração promova o exercício do direito de pleitear ressarcimento pelos danos causados pela Contratada.

Caberá ao SELOG a análise dos fatos e comprovações apresentados emitindo parecer positivo ou negativo a respeito do ressarcimento e seu valor de acordo com critérios objetivos descritos nestes subitens.

Do parecer, o SELOG emitirá notificação para que a empresa proceda ao ressarcimento sob pena de sanção por descumprimento de disposição contratual.

O ressarcimento por inutilização do bem ocorrerá quando da avaria resultar inutilização das funções do objeto, inclusive de seu valor estético, que não seja passível de conserto ou cujo valor do conserto supere 50% do valor do bem novo ou de similar no mercado.

O ressarcimento por inutilização do bem se dará no valor de 100% do bem novo caso o servidor removido comprove por meio de nota fiscal/certificado de garantia que o bem ainda encontrava-se em garantia quando houve a avaria, inclusive no caso de garantia estendida adquirida junto ao bem.

O ressarcimento por inutilização do bem se dará em percentual do valor do bem novo ou seu similar no mercado conforme a vida útil do bem após a garantia, comprovada por nota fiscal/certificado de garantia conforme tabela a seguir:

 

Situação do bem

Percentual do bem novo ou similar a ser ressarcido

Ainda no mercado

50%

Fora do mercado, mas com comprovação de disponibilidade no mercado a até 2 anos da data da mudança

40%

Fora do mercado com comprovação de disponibilidade no mercado a mais de 2 anos da data da mudança

30%

Sem qualquer comprovação

20%

Caso o servidor não tenha nota fiscal ou documento que comprove data de aquisição, tampouco data de expiração da garantia, será aceita comprovação por quaisquer outros meios, inclusive pesquisas em sites de lojas na Internet ou declaração da empresa da data em que o bem deixou de ser produzido naquela versão. O ressarcimento então se dará:
 

Prazo de expiração da garantia

Percentual do bem novo ou similar a ser ressarcido

0-2 anos

50%

2-4 anos

40%

4-6 anos

30%

Mais de 6 anos

20%

No caso de avarias cujo valor do reparo/conserto seja inferior a 50% do valor do bem novo, o servidor fará jus a indenização no valor do conserto, bastando para isso apresentar 3 (três) orçamentos diferentes de empresas idôneas com a descrição dos reparos e peças que serão empregados. É direito do servidor removido que teve o bem avariado recorrer à rede de assistência técnica credenciada embora o valor dos preços apresentados por essas empresas sejam maiores que aqueles oferecidos por rede não credenciada. Assim, questionamentos da Contratada nesse sentido não serão acatados em qualquer defesa que porventura exponha.

A indenização deverá ser paga diretamente ao servidor removido por meio de cheque nominal à sua pessoa ou outro meio que o indenizado julgar conveniente (transferência bancária, entre outros). É dever da Contratada remeter cópia do recibo com discriminação do que foi pago para a Administração (SELOG) para que se arquive o procedimento.

Para os bens sem similitude no mercado, inclusive obras de arte e antiguidades, ficará a cargo do servidor removido a comprovação de seu valor pelos meios que dispuser, cuja adequação e idoneidade deverão ser declaradas pelo SELOG com direito a recurso por parte da Contratada à autoridade superior, que decidirá motivadamente pelo ressarcimento ou não, além da aplicação das penalidades previstas pelo descumprimento de obrigação contratual.

O servidor tem plena ciência de que qualquer afirmação falsa relativa a qualquer bem que esteja pleiteando ressarcimento ou reparo o sujeitará às medidas legais cabíveis, inclusive em âmbito Administrativo, sem prejuízo de outras.
 

INFORMAÇÕES RELEVANTES PARA O DIMENSIONAMENTO DA PROPOSTA

A demanda do órgão gerenciador e dos participantes tem como base as seguintes características:

O custo estimado da contratação e os respectivos valores foram apurados mediante pesquisas de preços de mercado com empresas do ramo, Painel de Preços do MP, atas vigentes com contratações similares de outros órgãos e a atual ata desta SR/PF/SC.

A quantidade em m³ foi baseada na quantidade utilizada nos anos anteriores, previsão de utilização para os próximos 12 meses e nos limites impostos pelo art. 4º do Decreto nº 4.004, de 08 de novembro de 2001, quais sejam: limite máximo de doze metros cúbicos ou 4.500kg por passagem inteira, até duas passagens, acrescido de três metros cúbicos ou novecentos quilogramas por passagem adicional, até três passagens. Sendo assim, consideramos o total de 33m³ por mudança;

A taxa de seguro cotada deverá ser de até 1% (valor máximo) sobre o valor total dos bens transportados. Como explicado no item 1.3 deste documento, foi considerada a média de R$50.000,00 de bens tranportados por mudança.
 

METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS

Os serviços deverão ser executados com base nos parâmetros mínimos a seguir estabelecidos:

O acompanhamento e a avaliação da execução dos serviços de transporte de mobiliário têm por meta garantir a qualidade dos serviços prestados pela Contratada.  O servidor removido deverá atestar que os bens foram transportados e montados no local de destino em perfeita ordem ou, se for o caso, deverá constar quais as avarias/danos e perdas ocorreram, sob pena de decadência dos direitos.

A comprovação de danos decorrentes da prestação dos serviços pela Contratada é ônus do servidor removido, que deverá consignar as avarias, conforme momento em que a avaria tenha sido causada, com visto do representante da Contratada ou, na recusa deste, relatar o fato.
 

REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO

Conforme dispõe edital da licitação, será necessário que a contratada apresente comprovação de aptidão para a prestação dos serviços em características, quantidades e prazos compatíveis por meio da apresentação de atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, a respeito de contratos já concluídos ou decorrido no mínimo um ano do início de sua execução, assim como apresentar regularidade nos cadastros SICAF, CEIS, CNJ e TCU. 

Além disso, os serviços de transporte de mobiliário e bagagens de servidores em remoção caracterizam-se como não continuados, pois conforme o art. 16 da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 26 de maio de 2017 define serviços não continuados ou contratados por escopo como “aqueles que impõem aos contratados o dever de realizar a prestação de um serviço específico em um período predeterminado, podendo ser prorrogado, desde que justificadamente, pelo prazo necessário à conclusão do objeto, observadas as hipóteses previstas no § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993”.

Quanto aos critérios de sustentabilidadea contratada deverá contribuir para a promoção do desenvolvimento nacional sustentável no cumprimento de diretrizes e critérios de sustentabilidade ambiental, de acordo com o art. 225 da Constituição Federal/88, e em conformidade com o art. 3º da Lei nº 8.666/93 e com o art. 6º da Instrução Normativa/SLTI/MPOG nº 01, de 19 de janeiro de 2010, de acordo com os critérios previstos no Termo de Referência.

Atualmente há uma Ata de Registro de Preços n.18/2017 oriunda do pregão nº 18/2016 (processo 08490.304116/2016-28) com a empresa CRISTINA ADRIANA SILVEIRA TRANSPORTES CNPJ: 13.413.732/0001-55 para 12 meses. Sendo assim, a nova contratação substituirá a vigente através de uma Ata de Registro de Preços com duração de 12 meses.

A contratada deve declarar que tem pleno conhecimento das condições necessárias para a prestação dos serviços. 
 

MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO

Como resultado do presente certame haverá uma Ata de Registro de Preços com validade de 12 meses a partir de sua assinatura. Sendo assim, não haverá contrato oriundo do pregão eletrônico, cada serviço será demandado e executado independentemente, conforme hipóteses elencadas nos incisos I, II e IV, art. 3º do Decreto nº 7.892/13: necessidade de contratações frequentes, contratação de serviços remunerados por unidade de medida ou em regime de tarefa e quando não é possível definir previamente o quantitativo a ser demandado pela Administração.

A equipe de planejamento elencada na Portaria 313/2018- GAB/SR/PF/SC será responsável pela conferência dos serviços prestados juntamente com o servidor removido, conforme explica o item 7 deste Termo de Referência.

Os serviços serão solicitados pela Superintendência Regional de Polícia Federal do Estado de Santa Catarina à Contratada via e-mail, constando os contatos do servidor removido, a relação dos bens a serem transportados (que integrarão o inventário de bens com respectivos valores para fins de cálculo de seguro) e os endereços de coleta e de destino da mudança.

Recebido o pedido, a Contratada informará à Superintendência Regional de Polícia Federal do Estado de Santa Catarina o orçamento da mudança.

Depois do orçamento aprovado, deverá ser feito agendamento junto ao servidor removido, de data e horário previstos para a coleta do mobiliário.

A critério do servidor removido, a Contratada deve responsabilizar-se pela armazenagem da bagagem por até 20 (vinte) dias, contados da data da coleta, sem custo para a Contratante nem para o servidor.

Caso o servidor removido opte pelo serviço de armazenagem, o prazo para a entrega da bagagem no destino iniciar-se-à partir da solicitação de entrega, que deverá ser realizada via e-mail pelo servidor removido diretamente à Contratada, com cópia ao SELOG.

Os dias de armazenagem excedentes não serão indenizados pela Administração, ficando sua quitação a cargo do servidor removido, após prévio acordo deste com a Contratada. Neste caso não haverá qualquer ônus para a Administração.

A apólice de seguro referente à mudança deverá ser entregue ao servidor removido, juntamente com o Termo de Entrega de Mobiliário, antes do efetivo transporte de seus bens.

Os serviços serão pagos conforme o valor unitário da faixa de distância, multiplicando-se pela quantidade de metros cúbicos autorizados e efetivamente utilizados após os objetos embalados e compactados, somada a taxa de seguro, observando-se os limites impostos pelo Decreto nº 4.004, de 08 de novembro de 2001, quais sejam: servidor = 12m³, servidor e cônjuge = 24m³; acrescidos de mais 3m³ até o limite de 03 dependentes, totalizando a quantidade máxima permitida de 33m³;

Em nenhuma hipótese a Contratante poderá ser responsabilizada por acidentes que venham a ocorrer com os empregados da Contratada durante a execução dos serviços contratados;

O pagamento será efetivado para cada serviço executado;

As quantidades máximas a serem pagas pela Administração para os serviços prestados aos servidores são os transcritos no item 6.1.2.  O material transportado pertencente ao patrimônio da PF não se submete aos limites impostos pelo Decreto nº 4.004.

Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
 

INÍCIO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS

A execução dos serviços será iniciada à medida que forem solicitados os transportes mobiliários pelos servidores desta Superintendência.

O prazo de execução dos serviços será conforme o item 4.1.1 deste Termo de Referência.
 

OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;

Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.

Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;

Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;

Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura fornecida pela contratada, no que couber, em conformidade com o item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017.
 

OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta;

Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;

Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com os artigos 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos;

Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;

Vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão Contratante, nos termos do artigo 7° do Decreto n° 7.203, de 2010;

Apresentar os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, quando for o caso;

Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Contratante;

Apresentar, quando solicitado, atestado de antecedentes criminais e distribuição cível de toda a mão de obra oferecida para atuar nas instalações do órgão

Atender as solicitações da Contratante quanto à substituição dos empregados alocados, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, nos casos em que ficar constatado descumprimento das obrigações relativas à execução do serviço, conforme descrito neste Termo de Referência;

Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as normas internas da Administração;

Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a Contratada relatar à Contratante toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função;

Relatar à Contratante toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços;

Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;

Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;

Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;

Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
 

DA SUBCONTRATAÇÃO

Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
 

ALTERAÇÃO SUBJETIVA

É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
 

CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO

O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993, e do art. 6º do Decreto nº 2.271, de 1997.

O representante da Contratante deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato.

A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Termo de Referência.

A execução dos contratos deverá ser acompanhada e fiscalizada por meio de instrumentos de controle, que compreendam a mensuração dos aspectos mencionados no art. 47 e no ANEXO V, item 2.6, i, ambos da IN nº 05/2017.

A fiscalização técnica dos contratos avaliará constantemente a execução do objeto e utilizará o Instrumento de Medição de Resultado (IMR), conforme modelo previsto no Anexo V-B da IN 05/2017-SEGES/MP, ou outro instrumento substituto para aferição da qualidade da prestação dos serviços, devendo haver o redimensionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidos, sempre que a CONTRATADA:

não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou 

deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.

A utilização do IMR não impede a aplicação concomitante de outros mecanismos para a avaliação da prestação dos serviços.

Durante a execução do objeto, o fiscal técnico deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, devendo intervir para requerer à CONTRATADA a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas.

O fiscal técnico deverá apresentar ao preposto da CONTRATADA a avaliação da execução do objeto ou, se for o caso, a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.

Em hipótese alguma, será admitido que a própria CONTRATADA materialize a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.

A CONTRATADA poderá apresentar justificativa para a prestação do serviço com menor nível de conformidade, que poderá ser aceita pelo fiscal técnico, desde que comprovada a excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de fatores imprevisíveis e alheios ao controle do prestador.

Na hipótese de comportamento contínuo de desconformidade da prestação do serviço em relação à qualidade exigida, bem como quando esta ultrapassar os níveis mínimos toleráveis previstos nos indicadores, além dos fatores redutores, devem ser aplicadas as sanções à CONTRATADA de acordo com as regras previstas no ato convocatório.

O fiscal técnico poderá realizar avaliação diária, semanal ou mensal, desde que o período escolhido seja suficiente para aferir o desempenho e qualidade da prestação dos serviços.

O fiscal técnico, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.

A conformidade do material a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da CONTRATADA que contenha sua relação detalhada, de acordo com o estabelecido neste Termo de Referência e na proposta, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso.

O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993.

O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Termo de Referência e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 80 da Lei nº 8.666, de 1993.

A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Contratante ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
 

DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBETO

Devido ao tipo de serviço, as condições de recebimento e aceitação estão descritas nos itens 4 e 5 deste Termo de Referência.

O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
 

DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, a CONTRATADA que:

inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;

ensejar o retardamento da execução do objeto;

falhar ou fraudar na execução do contrato;

comportar-se de modo inidôneo; e

cometer fraude fiscal.

Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:

Advertência por escrito, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significativos para o serviço contratado;

Multa de:

  0,1% (um décimo por cento) até 0,2% (dois décimos por cento) por dia sobre o valor adjudicado em caso de atraso na execução dos serviços, limitada a incidência a 15 (quinze) dias. Após o décimo quinto dia e a critério da Administração, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não-aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;

 0,1% (um décimo por cento) até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de atraso na execução do objeto, por período superior ao previsto no subitem acima ou de inexecução parcial da obrigação assumida;

0,1% (um décimo por cento) até 15% (quinze por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de inexecução total da obrigação assumida;

 0,2% a 3,2% por dia sobre o valor do contrato, conforme detalhamento constante das tabelas 1 e 2 abaixo; e

 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso na apresentação da garantia (seja para reforço ou por ocasião de prorrogação), observado o máximo de 2% (dois por cento. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autorizará a Administração CONTRATANTE a promover a rescisão do contrato;

 As penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si.

 Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;

 Sanção de impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da União, com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos;

Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;

As sanções previstas nos subitens 19.2.1, 19.2.3, 19.2.4 e 19.2.5 poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.

Para efeito de aplicação de multas, às infrações são atribuídos graus, de acordo com as tabelas 1 e 2:

Tabela 1

GRAU

CORRESPONDÊNCIA

1

0,2% ao dia sobre o valor do contrato

2

0,4% ao dia sobre o valor do contrato

3

0,8% ao dia sobre o valor do contrato

4

1,6% ao dia sobre o valor do contrato

5

3,2% ao dia sobre o valor do contrato

Tabela 2

INFRAÇÃO

ITEM

DESCRIÇÃO

GRAU

1

Permitir situação que crie a possibilidade de causar dano físico, lesão corporal ou conseqüências letais, por ocorrência;

05

2

Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais por dia e por unidade de atendimento;

04

3

Servir-se de funcionário sem qualificação para executar os serviços contratados, por empregado e por dia;

03

4

Recusar-se a executar serviço determinado pela fiscalização, por serviço e por dia;

02

Para os itens a seguir, deixar de:

5

Cumprir determinação formal ou instrução complementar do órgão fiscalizador, por ocorrência;

02

6

Substituir empregado alocado que não atenda às necessidades do serviço, por funcionário e por dia;

01

7

Cumprir quaisquer dos itens do Edital e seus Anexos não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pelo órgão fiscalizador, por item e por ocorrência;

03

8

Indicar e manter durante a execução do contrato os prepostos previstos no edital/contrato;

01

9

Providenciar treinamento para seus funcionários conforme previsto na relação de obrigações da CONTRATADA

01

Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:

tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;

tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;

demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.

 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.

A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Contratante, observado o princípio da proporcionalidade.

As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF. 
 


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Documento assinado eletronicamente por GUILHERME BIRCKAN, Perito(a) Criminal Federal, em 03/04/2018, às 16:14, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 08490.001433/2018-57 SEI nº 6172522