Termo Aditivo 5 - Reequilíbrio Econômico-Financeiro
O presente Termo Aditivo tem por objeto a manutenção do reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, para adequação dos novos valores contratuais, de acordo com o artigo 65, inciso II, alínea d, da Lei nº 8.666/1993.
Atualizado em
06/12/2023 08h09