SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MSP - POLÍCIA FEDERAL
SERVIÇO DE SUPORTE TÉCNICO - SST/DINF/DTI/PF
NOTA TÉCNICA N° 8330108/2018-SST/DINF/DTI/PF
PROCESSO Nº 08206.300186/2016-75
Interessado: MONTREAL.
ANDRÉ MAKITA BAROBOSKIN
Caderno de Especificações ABIS - Nota Técnica nº 5899965-DTI/PF.
Processo Administrativo nº 08206.300186/2016-75.
E-mail Perguntas - Empresa Montreal (SEI nº 6501533)
1. OBJETIVO
1.1. A presente Nota Técnica visa esclarecer os questionamentos apresentados pelo interessado, em relação às exigências e especificações contidas no Caderno de Especificações dos Requisitos Funcionais e Técnicos do ABIS - Nota Técnica nº 5899965-DTI/PF, e avaliar a conveniência da Administração em atender ou não a(s) sugestão(ões) de alteração(ões) da redação original, com o objetivo de manter ou incrementar, na seguinte ordem de priorização: a acurácia do sistema, a adequação das funcionalidades às atividades a serem desenvolvidas, a eficiência do sistema e ampliar o número de fornecedores possíveis.
2. QUESTIONAMENTOS E ANÁLISE
2.1. Conforme acordado na Audiência Pública nº 001/2018-DTI/PF, o interessado no certame, Sr. André Makita Baroboskin, representando a(s) empresa(s) Montreal, apresentou os seguintes questionamentos:
2.1 Capacidade do sistema AFIS
A ideia de licenciamento por capacidade não é a tradicional desse mercado, que opera na modalidade quantidade de registros. Isso poderá trazer redução da competitividade ou elevação de preços para cobrir o aumento de capacidade. A fixação de limites como os 100 milhões referidos na cláusula 2.1 e citados pelo PCF Fortes na audiência seriam recomendáveis.
2.2. A questão do licenciamento é técnica e não se trata de tradição do mercado. Alterar e inovar o modelo de contratação vigente traz para Administração Pública a independência da empresa fornecedora da solução e a versatilidade nas futuras expansões, necessárias para atendimento das demandas de prestação de serviços para o cidadão.
2.3. O requisito de expansão mínima possível até 100 milhões de registros de pessoas referido no item 2.1 do Caderno de Especificações ABIS, é um requisito de atendimento mínimo de capacidade operacional do sistema por parte do fornecedor da solução. Isso não é um teto de armazenamento ou processamento para o sistema. É obrigação da solução que será contratada conseguir escalar em condições adequadas com pelo menos 100 milhões de identificados, mas a Gestão de TI da PF poderá optar por operar com uma base futura acima desta capacidade, fazendo os ajustes de infraestrutura e licenciamento de comparadores biométricos de forma a atender os requisitos de desempenho da área de negócio da PF.
2.4. Conforme esclarecido na Audiência Pública e registrado na ATA, o que se quer adquirir são comparadores biométricos e não quantidade de registros biométricos, não há vinculação entre quantidade de registros, licenças e hardware. Portanto, as empresas candidatas ao fornecimento da solução não estarão vendendo uma base de dados biométrica com capacidade de inserção de até 100 milhões de pessoas. Estarão vendendo licenças de comparadores, onde dentro de critérios de proporcionalidade de hardware x carga nos comparadores deverão ter um desempenho mínimo exigido pela PF, conforme especificados e publicados através da Nota Técnica nº 5899965-DTI/PF e consolidados e publicados na Nota Técnica N° 6468693-DTI/PF.
3.1.5.2 Separação entre tipos de registro
Como a contratação é de um sistema ABIS, acreditamos que não é necessário separar por tipos, já que a grande maioria tem todos os tipos.
2.5. Acata-se a sugestão, suprimindo-se do texto do Caderno de Especificações dos Requisitos Funcionais e Técnicos do ABIS o referido item.
3.1.5.2 Unificação do armazenamento de dados e imagens
Recomendável
2.6. A matéria objeto de questionamento foi retirada do texto do documento, ficando a sugestão prejudicada.
3.1.6.2 Quantidade de estações cliente de variados tipos
Nosso entendimento é de que o total de licenças cliente por tipo será o somatório de todas as tabelas do item 3.1.6.1.2.
2.7. Entendimento equivocado por parte do interessado: as tabelas do item 3.1.6.1.2. são para dimensionamento de carga do sistema; elas não são um limite de licenças de software descritas nos itens 4.1.1, 4.1.2, 4.1.4 e 4.1.5. À medida que os acessos de software forem incrementados no parque computacional, haverá reflexos no desempenho dos comparadores biométricos no site central. Dessa forma, para manter o desempenho requerido pela área de negócio, a Gestão de TI da PF deverá fazer a ampliação do conjunto de comparadores, com a consequente adição das licenças correspondentes.
2.8. O número de licenças de software previstas no item 4.1.3, referente à Estação de Trabalho Pericial, estará limitado a 466 unidades.
2.9. De forma a acrescentar o limite informado no item anterior, o item 4.1.3.1 do Caderno de Especificações dos Requisitos Funcionais e Técnicos do ABIS terá sua redação alterada para:
4.1.3.1. Software para registro dos Casos Criminais ou para registro dos Casos de Desastre de Massa (conjuntos de vestígios papilares, revelados e coletados em locais de crime, coletados de vítimas de Desastre de Massa ou, ainda, coletado em outros materiais), destinado a atividades de perícia papiloscópica, contemplando atividades de aquisição de impressões latentes, lançamento de pesquisas e validações do tipo LT/TP, LT/UL, LP/PP e LP/ULP, edição de minúcias, controle de qualidade, comparação de imagens do tipo Caso x Pessoa e Caso x Caso, com limite de até 466 licenças.
3.1.9.8 Redundância da solução
Como o fornecimento de hardware é do próprio DPF, este deverá especificar quais os níveis desejados, para que possa o fornecedor possa indicar o que deverá ser provido. Em muitos casos a cópia da solução em ambiente de redundância é cobrada e isso deverá ser especificado em tempo de licitação.
2.10. A área de TI pretende operacionalizar a redundância da infraestrutura de comparadores da solução em um modelo "1 para N", onde uma lâmina spare é utilizada como ativo redundante para substituir qualquer uma das "N" lâminas de comparadores componentes da estrutura de produção. Considerando esse modelo, haverá um tempo para a recuperação da porção da base de comparação afetada. O tempo máximo aceitável para o restabelecimento total da infraestrutura de comparadores, bem como os procedimentos de operação e automação necessários, deverão ser definidos entre a contratada e a área de TI.
2.11. Em relação aos demais componentes da plataforma, as estruturas de redundância serão as já utilizadas em outros sistemas de natureza semelhantes operacionalizados no datacenter da PF.
2.12. Dado o exposto, será inserido na especificação o item 6.1.12.10, conforme texto a seguir:
6.1.12.10 A redundância da infraestrutura de comparadores da solução em um modelo "1 para N", onde uma lâmina spare é utilizada como ativo redundante para substituir qualquer uma das "N" lâminas de comparadores componentes da estrutura de produção.
3.1.10 Protocolo de testes e aferição de acurácia
Nossas observações;
- o protocolo deve ser estabelecido a priori;
- pode ser usado o procedimento especificado na ISO 19.975;
- deve ser feito com base em seleção de tamanho compatível a partir de dados reais do DPF (a ISO 19975 indica como estabelecer o tamanho e tem uma lista de referências de outras experiências anteriores);
- é importante a liberação de pequena amostra para avaliação inicial pelos licitantes pré licitação.
2.13. Estão alinhadas as observações do interessado com o estabelecido na Audiência Pública nº 01/2018-DTI/PF, realizada no auditório da Diretoria Técnico-Científica (DITEC/PF), no dia 24/04/2018. Porém, a Polícia Federal comunicou às empresas participantes (AKIYAMA, BIOMÁTICA, IAFIS, IDEMIA, GEMALTO, GRIAULE, NEC, THOMAS GREG e VALID) que havia concluído o projeto do Teste de Precisão Relativa; que seus gabaritos não encontraram a imprescindível estabilidade no algoritmo testado; que as imagens que apresentaram variações em suas codificações não seriam substituídas e que as metodologias utilizadas não seriam alteradas. Isto posto, o projeto do Teste de Precisão Relativa fora cancelado.
2.14. Em virtude do cancelamento do Teste de Precisão Relativa, na mesma Audiência Pública, foi solicitado às empresas que apresentassem metodologias competentes para aferição de acurácia de um sistema de identificação biométrica que contemplasse: papiloscopia e representação facial humana.
2.15. Em resposta à solicitação, a Polícia Federal recebeu, via e-mail, de duas das empresas participantes, NEC e IDEMIA, arquivos contendo sugestões acerca da matéria: aferição de acurácia de um sistema de identificação biométrica.
2.15.1 As duas sugestões continham características que foram avaliadas conforme apresentado a seguir:
2.15.2 Primeira sugestão – Empresa NEC:
2.15.2.1. Especificação de base de dados (ruído) de 500.000 decadactilares: práticas demonstram que para uma segura representação estatística das características da base de dados biométricos da PF, o volume da base de dados (ruído) deve ser superior a 1.500.000 decadactilares. Dessa forma, a característica é indesejável, porém, sanável.
2.15.2.2 Especificação de base de dados questionada em TP/TP de 100.000 decadactilares: em razão da política de segurança de dados e dos protocolos procedimentais, cada confronto TP/TP que faça parte de quaisquer mecanismos de teste de precisão biométrica deve ser, obrigatoriamente, submetido à análise de dois Papiloscopistas antes de compor o instrumento. O primeiro especialista a analisar o confronto TP/TP, fará em nível de verificação. O segundo em nível de validação. Este quantitativo de análise de confrontos, minimamente 200.000, torna a execução da tarefa inviável em razão do lapso temporal. Portanto, a característica é indesejável e insanável.
2.15.2.3 Pontuação de acurácia de latente: A metodologia proposta sugere a análise dos confrontos LT/TP até o candidato relacionado na ducentésima posição. Na prática, a avaliação da precisão em posições tão distantes mostra-se inócua sob o aspecto operacional. O sistema de atribuição de pontuação para as classificações nos confrontos LT/TP apresenta intervalos que podem distorcer a pontuação de sistemas menos precisos. Caso dois sistemas de identificação biométrica fossem submetidos à metodologia proposta seria possível observar: lançadas 100 pesquisas LT/TP, retornadas em primeiro lugar pelo sistema “A”, sua pontuação seria de 10.000; lançadas 100 pesquisas LT/TP, retornadas em décimo lugar pelo sistema “B”, sua pontuação também seria de 10.000. As distorções aumentam à medida que a classificação se aproxima da ducentésima. Essa característica é indesejável e insanável.
2.15.3 Ante o exposto, declina-se do conteúdo sugerido.
2.15.4 Segunda sugestão - IDEMIA:
2.15.4.1 Propõe a adoção dos testes: ELFT-EFS e FpVTE: tratam-se de testes aplicados pelo National Institute of Standards & Technology (NIST), mundialmente reconhecido pela alta qualidade técnica e metodológica empregada em suas aferições. Sendo uma característica desejável.
2.15.4.2 Trata da impossibilidade dos fornecedores conhecerem os níveis de acurácia requeridos: considerando que as aferições dependem diretamente das condições operacionais dos testes, torna-se inviável que a PF determine e verifique todas as condições de funcionamento (por exemplo: taxas FRR – FALSE REJECT RATE e FAR - FALSE ACCEPT RATE), requeridas sem ter provado previamente os algoritmos dos participantes nas mesmas condições do teste. Trata-se de uma característica realista.
2.15.4.1 Dada a dificuldade de definição de parâmetro para aferição de acurácia LT/TP: o valor absoluto de acurácia LT/TP poderia variar, por exemplo, de 20% a 90%, considerando a qualidade do set test de latentes. Portanto, característica realista e indesejável.
2.15.5 Considerando-se o cancelamento do projeto de Teste de Precisão Relativa desenvolvido pela PF; considerando-se que o mercado apresentou duas sugestões metodológicas para se aferir a acurácia; considerando-se que a primeira sugestão se mostrou operacionalmente inviável e tecnicamente inadequada aos requisitos da PF; e que a segunda sugestão, não obstante, não proponha a execução de um teste de acurácia, configura-se como a melhor das sugestões.
2.16 Acata-se, parcialmente, o conteúdo sugerido, passando os itens 3.1.10.1, 3.1.10.1.1 e 3.1.10.1.2 a vigorarem com as seguintes redações, respectivamente:
3.1.10.1. Resultados nos testes: Evaluation of Latent Fingerprint Technologies ¬Extended Feature Sets (ELFT-EFS) - Evaluation #2 - NISTIR 7859, realizados pelo National Institute of Standards and Technology (NIST) - https://www.nist.gov/node/583681, com as seguintes perfomances mínimas:
3.1.10.1.1. Para a Baseline-QA dataset, 418 latents — 100,000 rolled+plain 10-finger exemplar sets – soma dos resultados: LA(Image only), LB (Image+ROI), LC (Image +ROI +Quality map +Pattern class), LD (Image +ROI +Minutiae +Ridge counts), LE(Image +Full EFS (no Skeleton)), LF(Image +Full EFS with Skeleton) e LG(Minutiae +Ridge counts) superior a 300;
3.1.10.1.2. Para a Baseline dataset, 1066 latents — 100,000 rolled+plain 10-finger exemplar sets - soma dos resultados: LA(Image only), LE(Image +Full EFS (no Skeleton)) e LG(Minutiae +Ridge counts) superior a 150;
3.1.11.2.1 Interface SMTP/NIST
A interface referida NPM – NIST Proxy Manager é uma interface do próprio DPF ou ferramenta proprietária do atual fornecedor? Nesses casos deveria ser divulgada sua especificação para conhecimento de todos
2.17 O conteúdo da documentação referente à interface referida NPM – NIST Proxy Manager é considerado, pela Equipe de Planejamento da Contratação, matéria técnica, sensível e eivada de propriedades intelectuais. Isto posto, a Equipe de Planejamento da Contratação requer o encaminhamento da solicitação de publicação do documento: “Interface SMTP/NIST” para a Assessoria Jurídica do Departamento de Polícia Federal. A expectativa da EPC é a de que a Assessoria Jurídica se posicione, conclusivamente, acerca da oportunidade, conveniência, legalidade e/ou acerca de outros princípios ou conceitos relacionados ao objeto em tela, subsidiando a EPC na tomada de sua decisão.
2.18 Trata-se de solução desenvolvida pelo fornecedor atual. Em resumo, a interface NPM – Nist Proxy Manager realiza o gerenciamento de arquivos no padrão NIST, permitindo a sua posterior inclusão no AFIS, ex.: é o NPM o responsável por verificar a qualidade das imagens antes do seu envio para o AFIS.
4.1.5.1 Aplicativo para Dispositivos Móveis de Identificação ou Autenticação Biométrica
A quantidade mínima de 3 tablets ou smartphones disponham de livescanner integrado ou acoplado e possam:
• operar de forma robusta, considerado o uso a que se destinam
• terem um formato ergonômico adequado ao fim a que se destinam
• tenham um livescanner com qualidade de imagem adequada para pesquisa em AFIS provavelmente será difícil de atingir.
2.19 Quanto ao primeiro item do questionamento: as operações com os dispositivos em tela não se mostraram vantajosas economicamente para os casos de uso da Polícia Federal.
2.20 Quanto ao segundo item do questionamento: o formato ergonômico adequado é requisito obrigatório.
2.21 Quanto ao terceiro item do questionamento: alguns livescanners comercializados já apresentam qualidade de imagem adequada para pesquisa em AFIS.
5.2.2.3 Formato dos logs
O formato dos logs deverá ser especificado que o DPF fornecerá estas especificações quando da contratação, com um prazo a ser definido no projeto executivo para a sua execução.
Quanto ao formato dos dados de codificação manual de latentes, o EBTS inclui um conjunto de especificações no chamado “Extended Feature Set (EFS) for friction ridge images”. Mais informações podem ser obtidas nas publicações do NIST, NIST SP-1134 – Extended Feature Set Profile Specification, NIST SP-1151 – Markup Instructions for Extended Friction Ridge Features, NIST SP-1152 – Latent Interoperability Transmission Specification.
2.22 As “informações de log” serão exportadas pela Contratante e entregues à Contratada em formato CSV (comma-separated value) ou compatível, devendo ser armazenadas e organizadas em condições de pesquisa dentro da nova solução.
2.23 O item 5.2.2.3 passará a vigorar com a seguinte redação:
5.2.2.3. Além da inserção completa dos dados legados: Pessoas e Passagens; Palmas, Casos Criminais e Latentes, contendo as informações biométricas, biográficas, disponíveis em arquivo NIST, são imprescindíveis: o armazenamento, com acesso facilitado, aos dados estatísticos e, principalmente, às informações de logs do Sistema atual.
2.24 E será inserido o item 5.2.2.3.1:
5.2.2.3.1 Os logs serão exportadas pela Contratante e entregues à Contratada em formato CSV (comma-separated value) ou compatível, devendo ser armazenados e organizados em condições de pesquisa dentro da nova solução.
6.1.5 Licenciamento
Vale a observação do item 2.1
2.25 Devidamente esclarecidos nos parágrafos 2.2, 2.3 e 2.4 desta Nota Técnica.
6.1.12 Dimensionamento e desempenho
Os comentários solicitados sobre a memória de cálculo, solicitadas pelo PCF Greco, estão ao final deste documento.
2.26 As considerações sobre este item estão consolidadas no parágrafo 2.30 desta Nota Técnica.
6.1.15.4 Licenciamento das cópias de software cliente
O entendimento de que as quantidades solicitadas de SW cliente terão seu preço incluído na proposta total e de que eventuais aquisições posteriores serão objeto de contratação específica está correto?
2.27 Entendimento do interessado está parcialmente equivocado. Conforme explicado no parágrafo 2.7 desta Nota Técnica, não haverá licenciamento individual por estação que fizerem uso dos softwares descritos nos itens 4.1.1, 4.1.2, 4.1.4 e 4.1.5. Estes produtos serão integrantes da proposta da licença de software do comparador biométrico. A única exceção admitida será o software cliente descrito no item 4.1.3 (estação de análise pericial), para a qual será facultado o fornecimento de licenças individuais em um quantitativo a ser definido em Edital. As aquisições futuras que serão devidamente registradas na licitação se referem às licenças do comparador biométrico, as quais serão incrementadas à medida que aumenta a demanda pelo quantitativo de estações e/ou volume de transações.
2.28 Conforme acordado na Audiência Pública e registrado em ATA, para as licenças de software de Estação de Trabalho Pericial, item 4.1.3, se for necessária uma quantidade além do apresentado no parágrafo 2.8 desta Nota Técnica, será objeto de eventual aquisição posterior.
6.1.15.6 Licenças de softwares adicionais que compõem a solução
A manutenção e atualização tecnológica desses softwares adicionais ao longo do tempo de contrato serão de responsabilidade do contratado ou do DPF?
2.29 Durante a vigência do contrato é de responsabilidade da contratada prover a atualização dos softwares fornecidos. Vencido o período contratual passa a Administração a responsabilidade pelo provimento das atualizações. Considerando que o Caderno de Especificações ABIS é omisso nesta questão passará a ser inserido nas especificações o item a seguir:
6.1.15.7. É de responsabilidade da CONTRATADA prover, além das licenças de middlewares, banco de dados e de sistemas operacionais que eventualmente forem necessárias para compor a estrutura de aplicação da plataforma ABIS, o suporte e atualizações para estes softwares e também para os softwares cuja a propriedade é da própria CONTRATADA durante todo o prazo de vigência contratual.
6.1.12 Dimensionamento e desempenho
a) Índice utilizado
O CPU Mark utilizado é um índice que combina, segundo o site:
Thirty two standard benchmark tests are available in five test suites plus there are eight advanced testing windows for custom benchmarking.
Standard test suites
• CPU tests Mathematical operations, compression, encryption, physics.
• 2D graphics tests Vectors, bitmaps, fonts, text, and GUI elements.
• 3D graphics tests DirectX 9 to DirectX 12 in 4K resolution. DirectCompute &OpenCL
• Disk tests Reading, writing & seeking within disk files + IOPS
• Memory tests Memory access speeds and latency
Advanced configurable tests
• Advanced Disk
• Advanced CD / DVD
• Advanced 3D graphics
• Advanced Networking (for Ethernet, Internet and Wireless)
• Advanced Memory
• Advanced Visualized Physics
• Advanced DirectCompute
No caso da utilização prevista muito desses tipos não se aplicam ou, dependendo da implementação de cada solução, terão resultados diferenciados. Provavelmente, dada a arquitetura prevalente nas soluções, os itens de CPU e memória teriam mais relevância.
b) Considerações sobre o cálculo
Transcrito do documento:
· Volumes aproximado de registros na base de comparação: 19 milhões
· Volume aproximado de transações: 30.000
Tempo Máximo de Resposta (em minutos) |
||||||
TP/TP |
TP/UL |
PP/ULP |
LT/TP |
LT/UL |
LP/PP |
LP/ULP |
6 |
6 |
6 |
22 |
2 |
12 |
3 |
...
3.3.4. Para a fase inicial da modernização se estabelece como linha base o uso de oito (8) placas na nova infraestrutura.
Item |
Atual AFIS |
Novo AFIS |
Medida |
Processadores por placa |
2 |
2 |
unidade |
Placas |
9 |
6 |
unidade |
Score de Desempenho da CPU |
10413 |
16151 |
índice |
Memória RAM por placa |
128 |
256 |
Gbytes |
Memória RAM total |
1152 |
1536 |
Gbytes |
Score final |
187.434 |
193.812 |
índice |
Percentual de acréscimo de desempenho |
|
3,40 |
% |
Tabela 4 - Comparação dos servidores do atual AFIS versus novo.
4. Conclusão
4.1. Para a fase inicial da modernização se estabelece como linha base o uso de oito (8) placas na nova infraestrutura de processamento de dados para atender as demandas do comparador papiloscópico.
4.2. Deve ser avaliado e apresentado pelas empresas candidatas ao fornecimento da modernização do Sistema AFIS, o quantitativo de placas de processamento em relação as suas plataformas de comparação papiloscópica, bem como as necessidades referentes ao comparador facial.
c) Volumes na primeira fase da modernização
Para o TR são considerados como volumes iniciais:
· Volume aproximado de registros na base de comparação: 25 milhões (considerando o acréscimo até que se complete a licitação)
· Volume aproximado de transações: 40.000
Tempo de Máximo de Resposta (em minutos) |
|||||||
TP/TP |
TP/UL |
PP/ULP |
LT/TP |
LT/UL |
LP/PP |
LP/ULP |
AUT. |
3 |
3 |
6 |
10 |
2 |
6 |
3 |
1 |
Assim o aumento de 2 lâminas (33%) representa, a grosso modo o aumento de capacidade necessário para:
· incremento da base (cerca de 30%)
· incremento no volume de transações (cerca de 33%)
· redução do tempo de resposta (de 50% nos itens mais relevantes, marcados em negrito nas tabelas)
d) Considerações finais
A grosso modo pode se considerar razoável a projeção proposta, a ser validada com mais refinamento face às variações desejadas.
O DPF porém deverá especificar de forma clara o horizonte de capacidade desejado, a ser contratado inicialmente, de forma que a capacidade não seja esgotada e os níveis de serviço comprometidos logo no primeiro ano.
2.31 Esta fase também compreende o estabelecimento das interfaces com os sistemas legados.
2.32 Estima-se que os 50 milhões de registros seriam obtidos ao longo dos 48 meses de vigência do contrato.
3 CONCLUSÃO
3.1 Dado o exposto, aceita-se parcialmente as alterações propostas, devendo os seguintes itens serem acrescidos/alterados no Caderno de Especificações dos Requisitos Funcionais e Técnicos do ABIS:
3.1.10.1. Resultados nos testes: Evaluation of Latent Fingerprint Technologies ¬Extended Feature Sets (ELFT-EFS) - Evaluation #2 - NISTIR 7859, realizados pelo National Institute of Standards and Technology (NIST) - https://www.nist.gov/node/583681, com as seguintes perfomances mínimas:
3.1.10.1.1. Para a Baseline-QA dataset, 418 latents — 100,000 rolled+plain 10-finger exemplar sets – soma dos resultados: LA (Image only), LB (Image+ROI), LC (Image +ROI +Quality map +Pattern class), LD (Image +ROI +Minutiae +Ridge counts), LE(Image +Full EFS (no Skeleton)), LF(Image +Full EFS with Skeleton) e LG(Minutiae +Ridge counts) superior a 300;
3.1.10.1.2. Para a Baseline dataset, 1066 latents — 100,000 rolled+plain 10-finger exemplar sets - soma dos resultados: LA(Image only), LE(Image +Full EFS (no Skeleton)) e LG(Minutiae +Ridge counts) superior a 150;
4.1.3.1. Software para registro dos Casos Criminais ou para registro dos Casos de Desastre de Massa (conjuntos de vestígios papilares, revelados e coletados em locais de crime, coletados de vítimas de Desastre de Massa ou, ainda, coletado em outros materiais), destinado a atividades de perícia papiloscópica, contemplando atividades de aquisição de impressões latentes, lançamento de pesquisas e validações do tipo LT/TP, LT/UL, LP/PP e LP/ULP, edição de minúcias, controle de qualidade, comparação de imagens do tipo Caso x Pessoa e Caso x Caso, com limite de até 466 licenças.
5.2.2.3. Além da inserção completa dos dados legados: Pessoas e Passagens; Palmas, Casos Criminais e Latentes, contendo as informações biométricas, biográficas, disponíveis em arquivo NIST, são imprescindíveis: o armazenamento, com acesso facilitado, aos dados estatísticos e, principalmente, às informações de logs do Sistema atual.
5.2.2.3.1 Os logs serão exportadas pela Contratante e entregues à Contratada em formato CSV (comma-separated value) ou compatível, devendo ser armazenados e organizados em condições de pesquisa dentro da nova solução.
6.1.12.10 A redundância da infraestrutura de comparadores da solução em um modelo "1 para N", onde uma lâmina spare é utilizada como ativo redundante para substituir qualquer uma das "N" lâminas de comparadores componentes da estrutura de produção.
6.1.15.7. É de responsabilidade da CONTRATADA prover, além das licenças de middlewares, banco de dados e de sistemas operacionais que eventualmente forem necessárias para compor a estrutura de aplicação da plataforma ABIS, o suporte e atualizações para estes softwares e também para os softwares cuja a propriedade é da própria CONTRATADA durante todo o prazo de vigência contratual.
3.2 Dado o exposto, remove-se do Caderno de Especificações dos Requisitos Funcionais e Técnicos do ABIS o seguinte item:
3.1.5.2. o Banco de Dados deverá ter separação lógica entre base de dados biométricos, base de dados biográficos e base de dados estatísticos;
3.3 Devidamente prestados os esclarecimentos e nada mais havendo a relatar, encerra-se a presente Nota Técnica.
| Documento assinado eletronicamente por SERGIO RAMALHO REZENDE, Perito(a) Criminal Federal, em 20/09/2018, às 17:18, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| Documento assinado eletronicamente por CLAUBER FRANCO MIRANDA, Papiloscopista Policial Federal, em 24/09/2018, às 16:06, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ DE ALMEIDA PORTO, Papiloscopista Policial Federal, em 24/09/2018, às 16:15, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| Documento assinado eletronicamente por ALESSANDRO ORTEGA AMARAL, Papiloscopista Policial Federal, em 25/09/2018, às 11:24, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| Documento assinado eletronicamente por EDUARDO ALEX PEIXOTO RUIZ, Perito(a) Criminal Federal, em 25/09/2018, às 17:38, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| Documento assinado eletronicamente por LUIZ CARLOS ALVES DE MORAIS, Agente Administrativo, em 26/09/2018, às 14:24, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.dpf.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 8330108 e o código CRC 4398E047. |
Referência: Processo nº 08206.300186/2016-75 | SEI nº 8330108 |