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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

MSP - POLÍCIA FEDERAL

SERVIÇO DE SUPORTE TÉCNICO - SST/DINF/DTI/PF

 

NOTA TÉCNICA N° 8329810/2018-SST/DINF/DTI/PF

 

PROCESSO Nº 08206.300186/2016-75

Interessado:   IDEMIA.

                        MÁRCIO LAMBERT.

Referência:    Audiência Pública nº 001/2018-DTI/PF, de 24 de abril de 2018.

              Caderno de Especificações ABIS - Nota Técnica nº 5899965-DTI/PF.

              Processo Administrativo nº 08206.300186/2016-75.

                        E-mail Perguntas - Empresa Idemia (SEI nº 6485878)

 

1.      OBJETIVO

1.1.            A presente Nota Técnica visa esclarecer os questionamentos apresentados pelo interessado, em relação às exigências e especificações contidas no Caderno de Especificações dos Requisitos Funcionais e Técnicos do ABIS - Nota Técnica nº 5899965-DTI/PF, e avaliar a conveniência da Administração em atender ou não a(s) sugestão(ões) de alteração(ões) da redação original, com o objetivo de manter ou incrementar, na seguinte ordem de priorização: a acurácia do sistema, a adequação das funcionalidades às atividades a serem desenvolvidas, a eficiência do sistema e ampliar o número de fornecedores possíveis.

2.      QUESTIONAMENTOS E ANÁLISE

2.1.            Conforme acordado na Audiência Pública nº 001/2018-DTI/PF, o interessado no certame, Sr. Márcio Lambert, representando a(s) empresa(s) Idemia, apresentou os seguintes questionamentos:

ITEM: 3.1.1.3 e subitens (3.1.1.3.1, 3.1.1.3.2, 3.1.1.3.3 e 3.1.1.3.4)

QUESTIONAMENTO/EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS:

a. Quais são os critérios para determinar as quantidades em cada dimensionamento requerido? 

b. Qual é o critério para dimensionar 60 Milhões de registros fotográficos?

SUGESTÃO DE REDAÇÃO: N/A

ANEXOS ENCAMINHADOS: N/A

2.2.            Os critérios de dimensionamento do volume de biometrias do sistema levam em consideração a base atual, bem como as necessidades atuais e perspectivas futuras da área de negócio.

2.3.            Note-se ainda que fica definida a quantidade de um milhão de registros faces desconhecidas.

2.4.            O item 3.1.1.3.4 do Caderno de Especificações dos Requisitos Funcionais e Técnicos do ABIS passa a vigorar com a seguinte redação:

3.1.1.3.4 comparação e armazenamento de 59 milhões de imagens faciais e mais um milhão de comparação e armazenamento de imagens de faciais desconhecidas.

ITEM: 3.1.2.1

QUESTIONAMENTO/EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS:

Conforme quantidades informadas na Nota Técnica a relação entre Passagens e Pessoas é de aproximadamente 7%.

Solicitamos estimar a relação entre Passagens e Pessoas até o final da garantia da solução.

SUGESTÃO DE REDAÇÃO: N/A

ANEXOS ENCAMINHADOS: N/A

2.5.            Mantidos em vigor todos os acordos de cooperação atuais, é razoável estimar que a relação entre passagens e pessoas no final da garantia da nova solução ocorrerá na mesma ordem de grandeza. Caso acordos de cooperação vigentes não sejam renovados ou novos acordos de cooperação sejam celebrados, dentro deste contexto, a proporcionalidade da ordem de grandeza estimada poderá ser alterada.

ITEM: 3.1.6.1.1

QUESTIONAMENTO/EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS:

a. As estações de trabalho serão dedicadas ou haverá coexistência com outras aplicações?

Caso as estações não sejam dedicadas, quais são os softwares e configurações das outras aplicações?

b. Toda a logística das estações seria por conta do cliente?

Neste caso a empresa poderá configurar as estações em Brasília e entregar para o cliente fazer a distribuição?

SUGESTÃO DE REDAÇÃO: N/A

ANEXOS ENCAMINHADOS: N/A

POSICIONAMENTO CGTI

2.6.            As estações de trabalho não serão dedicadas. Serão utilizadas aplicações de softwares comerciais como o Office da Microsoft e aplicações de software da Polícia Federal como: SINIC, SINCRE, SINPA etc.

2.7.            Quanto à logística para as estações, as mesmas já se encontrarão instaladas nas unidades, dessa forma, a contratada deverá disponibilizar roteiro de instalação e configuração das estações, bem como o software cliente, se for o caso, para que as equipes de suporte de TI da PF procedam às instalações nas unidades.

ITEM: 3.1.10

QUESTIONAMENTO/EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS:

Iremos entregar uma sugestão detalhada para tratar a acurácia dentro do prazo estabelecido em ata.

SUGESTÃO DE REDAÇÃO: N/A

ANEXOS ENCAMINHADOS: N/A

2.8.            Na Audiência Pública nº 01/2018-DTI/PF, realizada no auditório da Diretoria Técnico-Científica (DITEC/PF), no dia 24/04/2018, a Polícia Federal comunicou às empresas participantes (AKIYAMA, BIOMÁTICA, IAFIS, IDEMIA, GEMALTO, GRIAULE, NEC, THOMAS GREG e VALID) que havia concluído o projeto do Teste de Precisão Relativa; que seus gabaritos não encontraram a imprescindível estabilidade no algoritmo testado; que as imagens que apresentaram variações em suas codificações não seriam substituídas e que as metodologias utilizadas não seriam alteradas. Isto posto, o projeto do Teste de Precisão Relativa fora cancelado.

2.9.            Em virtude do cancelamento do Teste de Precisão Relativa, foi solicitado às empresas presentes na Audiência Pública que apresentassem metodologias competentes para aferição de acurácia de um sistema de identificação biométrica que contemplasse: papiloscopia e representação facial humana.

2.10.        Em resposta à solicitação, a Polícia Federal recebeu, via e-mail, de duas das empresas participantes - NEC e IDEMIA - arquivos contendo sugestões acerca da aferição de acurácia de um sistema de identificação biométrica.

2.11.        As duas sugestões continham características que foram avaliadas, conforme apresentado a seguir:

2.11.1. Primeira sugestão – Empresa NEC

2.11.1.1.       Especificação de base de dados (ruído) de 500.000 decadactilares: práticas demonstram que para uma segura representação estatística das características da base de dados biométricos da PF, o volume da base de dados (ruído) deve ser superior a 1.500.000 decadactilares. Dessa forma, a característica é indesejável, porém, sanável.

2.11.1.2.       Especificação de base de dados questionada em TP/TP de 100.000 decadactilares: em razão da política de segurança de dados e dos protocolos procedimentais, cada confronto TP/TP que faça parte de quaisquer mecanismos de teste de precisão biométrica deve ser, obrigatoriamente, submetido à análise de dois Papiloscopistas antes de compor o instrumento. O primeiro especialista a analisar o confronto TP/TP, o fará em nível de verificação. O segundo em nível de validação. Este quantitativo de análise de confrontos, minimamente 200.000, torna a execução da tarefa inviável em razão do lapso temporal. Portanto, a característica é indesejável e insanável.

2.11.1.3.       Pontuação de acurácia de latente: A metodologia proposta sugere a análise dos confrontos LT/TP até o candidato relacionado na ducentésima posição. Na prática, a avaliação da precisão em posições tão distantes mostra-se inócua sob o aspecto operacional. O sistema de atribuição de pontuação para as classificações nos confrontos LT/TP apresenta intervalos que podem distorcer a pontuação de sistemas menos precisos. Caso dois sistemas de identificação biométrica fossem submetidos à metodologia proposta seria possível observar: lançadas 100 pesquisas LT/TP, retornadas em primeiro lugar pelo sistema “A”, sua pontuação seria de 10.000; lançadas 100 pesquisas LT/TP, retornadas em décimo lugar pelo sistema “B”, sua pontuação também seria de 10.000. As distorções aumentam à medida que a classificação se aproxima da ducentésima. Essa característica é indesejável e insanável.

2.11.2. Ante o exposto, declina-se do conteúdo sugerido.

2.11.3. Segunda sugestão - Empresa IDEMIA

2.11.3.1.       Propõe a adoção dos testes: ELFT-EFS e FpVTE: tratam-se de testes aplicados pelo National Institute of Standards & Technology (NIST), mundialmente reconhecido pela alta qualidade técnica e metodológica empregada em suas aferições. Sendo uma característica desejável.

2.11.3.2.       Trata da impossibilidade dos fornecedores conhecerem os níveis de acurácia requeridos: considerando que as aferições dependem diretamente das condições operacionais dos testes, torna-se inviável que a PF determine e verifique todas as condições de funcionamento (por exemplo: taxas FRR – FALSE REJECT RATE e FAR - FALSE ACCEPT RATE) requeridas sem ter provado previamente os algoritmos dos participantes nas mesmas condições do teste. Trata-se de uma característica realista.

2.11.3.3.       Dada a dificuldade de definição de parâmetro para aferição de acurácia LT/TP: o valor absoluto de acurácia LT/TP poderia variar, por exemplo, de 20% a 90%, considerando a qualidade do set test de latentes.  Portanto, característica realista e indesejável.

2.11.4.  Considerando-se o cancelamento do projeto de Teste de Precisão Relativa desenvolvido pela PF; considerando-se que o mercado apresentou duas sugestões metodológicas para se aferir a acurácia; considerando-se que a primeira sugestão se mostrou operacionalmente inviável e tecnicamente inadequada aos requisitos da PF; e que a segunda sugestão, não obstante, não proponha a execução de um teste de acurácia, configura-se como a melhor das sugestões.

2.12.        Acata-se, parcialmente, o conteúdo sugerido, passando os itens 3.1.10.1, 3.1.10.1.1 e 3.1.10.1.2 a vigorarem com as seguintes redações, respectivamente:

3.1.10.1.            Resultados nos testes: Evaluation of Latent Fingerprint Technologies ¬Extended Feature Sets (ELFT-EFS) - Evaluation #2 - NISTIR 7859, realizados pelo National Institute of Standards and Technology (NIST) - https://www.nist.gov/node/583681, com as seguintes perfomances mínimas:

3.1.10.1.1.         Para a Baseline-QA dataset, 418 latents — 100,000 rolled+plain 10-finger exemplar sets – soma dos resultados: LA (Image only), LB (Image+ROI), LC (Image +ROI +Quality map +Pattern class), LD (Image +ROI +Minutiae +Ridge counts), LE (Image +Full EFS (no Skeleton)), LF (Image +Full EFS with Skeleton) e LG (Minutiae +Ridge counts) superior a 300;

3.1.10.1.2.         Para a Baseline dataset, 1066 latents — 100,000 rolled+plain 10-finger exemplar sets - soma dos resultados: LA (Image only), LE (Image +Full EFS (no Skeleton)) e LG (Minutiae +Ridge counts) superior a 150;

 

ITEM: 3.1.11

QUESTIONAMENTO/EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS:

a. Solicitamos explicar melhor o alcance deste item. Seria somente disponibilizar uma interface através da qual o próprio DPF poderia criar novas “conexões” a outros sistemas ou este requerimento inclui desenvolvimentos futuros por parte da contratada? Se for este o caso, a contrata poderá apresentar proposta adicional?   

SUGESTÃO DE REDAÇÃO: N/A

ANEXOS ENCAMINHADOS: N/A

2.13.        A interoperabilidade definida no item 3.1.11 e respectivos subitens, permitirá que a Gestão de TI da PF criar, habilitar e desabilitar interfaces da plataforma, permitindo a conexão e troca de informações com outros sistemas. Não haverá previsão de desenvolvimento futuro por parte da contratada além do inicialmente previsto no Edital, dessa forma não haverá a apresentação de proposta adicional.

ITEM: 3.1.11.2 e subitens

QUESTIONAMENTO/EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS:

Entendemos que a contratada não tem nenhuma responsabilidade pelos desenvolvimentos requeridos pelo lado externo do sistema ou sistema legado. É correto o entendimento?

No caso de que esses sistemas não possuam todo o desenvolvimento requerido nos prazos previstos para fazer a integração com o sistema ABIS, solicitamos incluir nos editais que esta situação não adiará a aceitação final da solução ABIS, e para isso a contratada poderá desenvolver simuladores que se comportem como um sistema externo ou sistema legado que não conte com o desenvolvimento requerido.

SUGESTÃO DE REDAÇÃO: N/A

ANEXOS ENCAMINHADOS: N/A

2.14.        A integração com sistemas legados, item 3.1.11.2 e subitens, refere-se a sistemas já existentes na PF, os quais são integrados com os sistemas AFIS atual, em funcionamento. Esses sistemas já possuem as interfaces desenvolvidas, bastando à contratada fazer o conector por parte da solução ABIS. Portanto, a sugestão de inclusão de questões referentes ao adiamento da aceitação ou ao desenvolvimento de simuladores fica indeferida.

ITEM: 3.1.11.3.3

QUESTIONAMENTO/EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS:

O fluxo dessas pesquisas está previsto nas quantidades indicadas no ponto 3.1.9.2 ?,

SUGESTÃO DE REDAÇÃO: N/A

ANEXOS ENCAMINHADOS: N/A

2.15.        O fluxo das pesquisas previstas no item 3.1.11.3.3 está incluído nas quantidades indicadas no item 3.1.9.2.

ITEM: 3.1.12.1

QUESTIONAMENTO/EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS:

a.      Considerando que o recurso de computação que ao longo do presente documento se evidencia como mais importante, é o comparador, é correto o entendimento de que a disponibilidade se considera afetada quando o comparador não está operando conforme as condições nas quais será formalmente aceito pela PF?

b.      Caso contrário, poderiam explicar em que circunstâncias se considera que há indisponibilidade?

c.       Entendemos que o nível de disponibilidade que está sendo requerido é muito baixo para um sistema ABIS atual.

Neste sentido, e mantendo a premissas anteriores, sugerimos alterar o valor de disponibilidade para 99,5% operando 24/7 sendo considerado para este cálculo apenas o downtime não programado.

SUGESTÃO DE REDAÇÃO: N/A

ANEXOS ENCAMINHADOS: N/A

2.16.        O comparador é um dos componentes da solução a ser fornecida; desta forma, entende-se por indisponibilidade qualquer falha na solução fornecida pela Contratada que inviabilize o retorno das pesquisas, não somente falhas do comparador (a) (b), excluindo-se eventuais indisponibilidades oriundas da infraestrutura do datacenter da Polícia Federal.

2.17.        Acolhe-se a sugestão contida na alínea c do questionamento apresentado pela empresa. Dessa forma, altera-se a redação do item 3.1.12.1, conforme a seguir:

3.1.12.1. O Sistema deverá ter disponibilidade igual ou superior a 99,5% ao mês, operando 24 horas por dia e 7 dias por semana, desconsiderando-se apenas as paradas programadas para manutenção preventiva.

ITEM: 3.1.14.3

QUESTIONAMENTO/EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS:

a.      Solicita-se uma explicação com maiores detalhes, do que se considera como análise de controle de qualidade da biografia do registro.

b.      Não fica suficientemente clara a operação do mencionado subsistema:

- Quem irá operá-lo, o operador de cadastramento?

- Em que momento? Pois fala-se que deve ser externo ao workflow.

c.       Solicitamos maiores esclarecimentos sobre o funcionamento deste subsistema e integração com o ABIS.

SUGESTÃO DE REDAÇÃO: N/A

ANEXOS ENCAMINHADOS: N/A

2.18.        Em resposta ao conteúdo questionado do item 3.1.14.3, esclarece-se que:

2.18.1.  Análises quanto a ausência de dados biográficos obrigatórios e dados biográficos inconsistentes (ex.: caracteres numéricos em campos exclusivamente alfabéticos, presença de caracteres inválidos, datas inválidas etc.) (a).

2.18.2.  A operação ficará a cargo dos gestores do sistema (PF) responsáveis por analisar o conteúdo da massa de dados a ser objeto de aquisição. Este procedimento deverá ser executado, à critério dos gestores, sempre que uma aquisição massiva se fizer necessária (b).

2.18.3.  Caso o gestor do sistema decida inserir uma carga massiva de dados, deverá submetê-la, primeiramente, à análise do subsistema de análise de controle de qualidade de registros. Na eventualidade de quaisquer inconformidades, a ferramenta deverá gerar listas de rejeição e relatórios com os erros encontrados nos registros, os arquivos que não apresentem inconformidades serão encaminhados ao workflow do ABIS.

ITEM: 3.1.14.4

QUESTIONAMENTO/EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS:

É possível implementar um controle de sequência para estas transações se recebemos as “slaps”, porém é importante saber o que a PF quer fazer no caso de erro de sequência para as solicitações externas.

SUGESTÃO DE REDAÇÃO: N/A

ANEXOS ENCAMINHADOS: N/A

2.19.        Quando não for aplicável o previsto no subitem 3.1.19.1.15, o sistema deverá gerar listas de rejeição e relatórios com os erros encontrados nos registros, disponibilizando-os para análise do gestor do sistema.

ITEM: 3.1.22.1.12

QUESTIONAMENTO/EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS:

Solicitamos maiores esclarecimentos sobre como pretendem na prática que a carga seja redirecionada. Para onde dentro do sistema? Conforme que critérios?

SUGESTÃO DE REDAÇÃO: N/A

ANEXOS ENCAMINHADOS: N/A

2.20.        Trata-se de redirecionamento de carga, por tipo de serviço, que exceda aos quantitativos ilustrados no item 3.1.9.2; exemplificando: caso uma carga de 30.000 serviços TP/TP seja submetida à solução, os primeiros 24.150 serviços deverão ser processados no prazo previsto na Tabela 5. Os 5.850 serviços remanescentes deverão ser processados prioritariamente.

ITEM: 3.1.23.2.2

QUESTIONAMENTO/EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS:

a.  Solicitamos esclarecer qual é o sentido de “particionar” o Banco de Dados?

b.  Qual seria a necessidade de realizar este particionamento?

c. Por favor estimar a quantidade de particionamentos previstos.

Por favor, solicitamos esclarecer melhor a necessidade para termos um entendimento mais completo do requisito.

SUGESTÃO DE REDAÇÃO: N/A

ANEXOS ENCAMINHADOS: N/A

2.21.        Esclarece-se que não se trata de um particionamento literal do Banco de Dados, mas da possibilidade da criação de novos tipos de pessoa de acordo com as necessidades da PF, ex.: pessoas desaparecidas, população carcerária, torcidas organizadas etc. (a). Essa qualificação do indivíduo decorre da necessidade de atendimento de especificidades dos acordos de cooperação, novas integrações e investigações (b).  A estimativa de "particionamento" depende do asseverado na resposta à alínea b. Atualmente, o sistema opera com os seguintes tipos de pessoa: C – criminais, E – estrangeiros, F – funcionais, G – gerais, R – RICs, S – desaparecidos, X – exclusão (c).

2.22.        De forma a evitar interpretações diversas o item 3.1.23.2.2 terá sua redação alterada, conforme apresentado:

3.1.23.2.2. O Sistema deverá permitir a criação, alteração e exclusão de tipos de Pessoas, por meio de ferramentas amigáveis e de fácil parametrização, a critério da PF, sem custos financeiros adicionais.

ITEM: 3.1.23.2.12

QUESTIONAMENTO/EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS:

A que parâmetros de configuração e de verificação reversa se referem? Poderiam por favor, esclarecer melhor este requerimento?

SUGESTÃO DE REDAÇÃO: N/A

ANEXOS ENCAMINHADOS: N/A

2.23.        Trata-se da determinação dos placares dos confrontos papiloscópicos com o objetivo de precisar, de forma segura, os limiares para HITs automáticos e NO HITs automáticos. O serviço de verificação reversa tem origem em um HIT asseverado em confronto TP/UL, sendo disponibilizado na unidade proprietária do caso criminal um confronto do tipo UL/TP, independentemente do placar associado a este último serviço, exceto quando o local da TP for o mesmo da UL.

ITEM: 4.1.2.1.1

QUESTIONAMENTO/EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS:

Solicitamos disponibilizar uma especificação técnica ou modelo do “scanner de produção”.

SUGESTÃO DE REDAÇÃO: N/A

ANEXOS ENCAMINHADOS: N/A

2.24.        A especificação técnica dos scanners de produção encontra-se em anexo a esta Nota Técnica.

ITEM: 4.1.4.1.3

QUESTIONAMENTO/EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS:

Não achamos a norma ICAO 9393. Não seria a ICAO 9303?

SUGESTÃO DE REDAÇÃO: N/A

ANEXOS ENCAMINHADOS: N/A

2.25.        Considera-se pertinente o apontamento, passando o item 4.1.4.1.3 a vigorar com a seguinte redação:

4.1.4.1.3. permitir integração com pelo menos 3 (três) dispositivos de captura fotográficas de modelos diversos, além do modelo fornecido, para a aquisição de fotografias, as quais deverão atender aos padrões ICAO 9303 e ISO/IEC 19794-5;

ITEM: 4.1.5.1

QUESTIONAMENTO/EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS:

Solicitamos confirmar o entendimento:

- o fornecedor deve entregar apenas as especificações dos modelos.

- o fornecedor deve entregar especificações de 3 modelos de dispositivos móveis entre tablets ou smartphones. Caso positivo solicitamos alterar o texto.

- entendemos que não existe smartphone ou tablet de prateleira com leitor de impressão digital de padrão adequado. Neste sentido solicitamos que seja possível conectar um leitor com padrão adequado ao dispositivo móvel.

SUGESTÃO DE REDAÇÃO: N/A

ANEXOS ENCAMINHADOS: N/A

2.26.        Procede o entendimento do interessado. Serão entregues as especificações dos modelos, os quais serão licitados posteriormente. São três modelos de dispositivos, podendo ser tablets ou smartphones, os quais podem fazer uso de um dispositivo externo para coleta das impressões digitais, conforme esclarecido na Audiência Pública e registrado em ATA. Portanto, decide-se por ALTERAR a especificação fazendo os ajustes necessários para o correto entendimento por parte dos fornecedores.

4.1.5.1. A CONTRATADA disponibilizará, tão logo seja possível, as especificações relativas aos smartphones ou tablets e aos respectivos periféricos de coleta papiloscópica compatíveis com a Solução a ser implantada, contemplando, no mínimo, 3 (três) opções de modelo disponíveis no mercado para smartphones ou tablets, podendo o leitor de impressões digitais ser parte integrante ou externo ao dispositivo móvel.

ITEM: 4.1.6.3

QUESTIONAMENTO/EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS:

Para a abstração de hardware poderá ser considerada outra solução?

O uso da BIOAPI permite o desenvolvimento de aplicações acessórias com independência de fornecedores de software e hardware por meio de uma API/interface universal.

É sabido que em 2018 foi lançada uma nova versão da norma. Tal fato é importante que se esclareça, vez que os sistemas e dispositivos mais atuais de mercado ainda não estão adaptados às mais recentes versões. Sendo assim, ao permitir o uso de um dispositivo conversor como mecanismo de interface entre os sistemas em suas linguagens originais permitiria a inclusão no certame de diversos fornecedores de AFIS com a garantia de que estes estarão aptos a se comunicar com todos os dispositivos/sistemas BIOAPI compliant.

Desta forma, sugere-se, no intuito de ampliar a competitividade do certame sem perder a autonomia e independência de fornecedores, que o TR permita que o requisito de suporte a bioapi possa ocorrer a partir do uso de dispositivos que encapsulem aplicações BIOAPI compatíveis e permitam a inclusão de novos dispositivos que também sejam fornecidos de forma compatível com a BIOAPI.

Características do equipamento:

        Estação de cadastramento multi-biométrico plug&play gerenciável

        Desacoplamento da estação de trabalho, não necessitando instalação de softwares ou drivers de dispositivos no parque do cliente

        Solução independente do poder computacional do parque de informática do cliente

        Suporte a múltiplos dispositivos através da ISO 19784-1 (BioAPI 2.0), com possibilidade de upload de BSP de terceiro para suporte a novos dispositivos

        Suporte a novos dispositivos independente do fornecedor

        Perfil multibiométrico padronizado através da ISO 19784-1 (BioAPI 2.0), permitindo interoperabilidade entre serviços e soluções de terceiros

SUGESTÃO DE REDAÇÃO: N/A

ANEXOS ENCAMINHADOS: N/A

2.27.        O item 4.1.6.3 do Caderno de Especificações dos Requisitos Funcionais e Técnicos do ABIS passa a vigorar com a seguinte redação:

4.1.6.3. Os Sistemas Clientes ABIS também deverão ser compatíveis com o padrão BioAPI para abstração de hardware. Poderá ser aceito o fornecimento de dispositivos conversores para provimento de compatibilidade ao padrão BioAPI, desde que fornecidos juntamente com a plataforma ABIS e seu custo componha o custo total da solução.

ITEM: 6.1.9.3

QUESTIONAMENTO/EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS:

a. Seria importante saber que ferramentas de BI se quer utilizar, assim como o que elas necessitam para poder integrar-se ao novo sistema.

b. Sendo os dados estabelecidos em Banco de Dados Oracle ou Microsoft SQL Server, as próprias ferramentas de BI poderiam extrair as informações diretamente dos bancos de dados.

Poderiam confirmar se este entendimento está correto? Se for o caso, vemos este item desnecessário.

SUGESTÃO DE REDAÇÃO: N/A

ANEXOS ENCAMINHADOS: N/A

2.28.        A extração dos dados diretamente do banco de dados pode resultar num esforço de trabalho muito grande por parte da equipe da PF, em função do formato proprietário das tabelas. Dessa forma é importante que a solução que será fornecida tenha capacidade de um pré tratamento dos dados, facilitando a exportação das informações em um formato de texto, a partir da seleção dos campos a serem exportados, cujo(s) arquivo(s) resultante(s) seria(m) carregado(s) posteriormente na ferramenta de Business Inteligence. No caso em tela, a ferramenta utilizada pela PF é o QlikSense / QlikView. Dado o exposto, decide-se por manter o texto apresentado no item 6.1.9.3.

ITEM: 6.1.10.2.3

QUESTIONAMENTO/EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS:

a. Poderiam esclarecer melhor, o que se entende por agentes de software?

b.  Fontes de dados como JMX para verificar o estado das aplicações JAVA pode ser considerado um agente de software?

SUGESTÃO DE REDAÇÃO: N/A

ANEXOS ENCAMINHADOS: N/A

2.29.        Entende-se por agentes de software, os agentes de ferramentas de monitoramento (como o Zabbix, utilizado na Polícia Federal), que deverão ser instalados nos servidores componentes da solução para captura de dados estatísticos e de disponibilidade.

2.30.        Apesar da ferramenta Zabbix poder utilizar JMX como fonte de dados para verificar o estado das aplicações Java, ainda assim a solução deverá permitir a instalação e uso dos agentes citados no item anterior. 

ITEM: 6.1.12.5

QUESTIONAMENTO/EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS:

As exigências de hardware do comparador podem escalar sem necessariamente ser “linearmente”. As regras de escalabilidade e progressão do hardware irão depender do fornecedor.

Consideramos conveniente evitar a suposição de crescimento linear, sugerimos retirar do texto.

SUGESTÃO DE REDAÇÃO: N/A

ANEXOS ENCAMINHADOS: N/A

2.31.        Na questão de escalabilidade do software podemos nos deparar com quatro situações: não escala, progressão geométrica, progressão logarítmica e progressão linear.

2.32.        Na primeira delas ao adicionar hardware, para atender o crescimento da demanda pelo uso do software, a aplicação não saberá tratar esses novos componentes de forma eficiente, não apresentando ganho de desempenho ou apresentando problemas de funcionamento.

2.33.        Alguns sistemas trabalham adequadamente com uma baixa quantidade de dados ou transações, mas quando a demanda sobe para além do seu escopo de trabalho o mesmo passa a ter problemas, tendo que adicionar uma quantidade de infraestrutura muito maior do que a proporção de aumento de dados ou transações. Temos neste caso a progressão geométrica: esta se refere ao software que consegue aumentar sua capacidade de tratamento de mais dados e transações, porém o faz de maneira ineficiente, requerendo a adição de uma quantidade muito grande de recursos; esta possibilidade não é desejada neste certame e traria um aumento de custos desproporcional a longo prazo para a Administração.

2.34.        A progressão logarítmica é a melhor das situações: à medida que o volume de dados e transações aumentam, é necessário adicionar recursos de hardware numa proporção bem menor. Essa é a escalabilidade ideal, com aumento da eficiência da plataforma a medida que aumentamos as necessidades de uso, porém é de extrema dificuldade de se obter.

2.35.        A situação requerida no item 6.1.12.5 se refere à progressão linear, onde é mantida uma proporcionalidade de necessidades versus recursos computacionais, situação possível de ser obtida e que mantém o software eficiente com o crescimento da demanda de uso.

2.36.        O software não escalar ou o fazer dentro de uma progressão geométrica, por questões de ineficiência e/ou baixa qualidade do código de paralelização, são vetadas para esta aquisição. Trariam prejuízos a longo prazo para a Administração, tanto de uso quando de custeio de infraestrutura.

2.37.        Dado o exposto, decide-se por INCLUIR o item 6.1.12.5.1 para admitir além da progressão linear a progressão logarítmica, bem como INCLUIR na especificação o item 6.1.12.5.2 vetando o fornecimento de algoritmos de comparação biométrica que requeiram ampliação de hardware em progressão geométrica para atender um respectivo aumento dos dados e/ou transações.

6.1.12.5.1 A ampliação do hardware do cluster de comparadores para acompanhar o crescimento do banco de dados de biometrias deve ser realizada em progressão linear ou logarítmica, de modo que o desempenho dos comparadores seja mantido.

6.1.12.5.2 Fica vedado o fornecimento de comparadores que, para manterem seu desempenho quando do crescimento do banco de dados de biometrias, necessitem de ampliação do hardware do cluster em progressão geométrica.

ITEM: 6.1.12.9

QUESTIONAMENTO/EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS:

a. Devemos entender que quando é mencionado o texto "fase inicial", o projeto foi previsto para ser executado em fases? Caso afirmativo, poderiam detalhar em que consiste cada fase?

b. A fase inicial inclui a configuração do Sistema posterior à migração, de 20.2 milhões de registros, ou a configuração de 50 milhões de registros?

c. Poderiam explicar o motivo de utilizar este hardware especificamente?

d. Poderiam fornecer a memória de cálculo utilizada para o dimensionamento deste hardware?

e. Qual é o sistema operacional atual disponível neste hardware? Se não há um S.O. já disponível, qual seria a compatibilidade deste equipamento em relação aos Sistemas Operacionais de mercado?

f. Os itens 3.2.6, 3.2.8 e 3.2.9 não existem. Confirmar que se tratam dos itens 3.1.6, 3.1.8 e 3.1.9

SUGESTÃO DE REDAÇÃO: N/A

ANEXOS ENCAMINHADOS: N/A

2.38.        A fase inicial do projeto deve executar a migração de dados, conforme demanda detalhada no item 5.2.2. Observa-se que esta migração compreende 20.2 milhões de pessoas, conforme descrito nos itens 2.1, 3.1.1.1, 5.2.2.1. Também serão adicionados recursos computacionais e licenciamento suficientes para o atendimento do acréscimo da demanda do primeiro ano do contrato, o qual é estimado em 5 milhões de indivíduos. Portanto, na contratação imediata que será prevista no Termo de Referência, deve ser dimensionado os recursos de processamento e licenciamento correspondente para atender uma carga de 25 milhões de identificados.

2.39.        Esta fase também compreende o estabelecimento das interfaces com os sistemas legados.

2.40.        Estima-se que os 50 milhões de registros seriam obtidos ao longo dos 48 meses de vigência do contrato.

2.41.        O hardware especificado no item 6.1.12.9 se refere ao equipamento padrão instalado no datacenter. A memória de cálculo para dimensionamento foi apresentada e publicada na Nota Técnica N° 6468693-DTI/PF.

2.42.        Não há sistema operacional previamente instalado no hardware, ficando a critério da contratada a definição, devendo os custos de licenciamento serem computados na proposta comercial, conforme definido no item 6.1.15.6. A especificação e compatibilidade de S.O. do hardware pode ser obtido no site do fabricante do equipamento, sendo suportados sistemas compatíveis com a arquitetura x86-64 bits.

2.43.        Procede a alegação do interessado de que os itens 3.2.6, 3.2.8 e 3.2.9 não existem e na verdade trata-se dos itens 3.1.6, 3.1.8 e 3.1.9, portanto decide-se por ALTERAR a redação do item 6.1.12.9, passando a vigorar o seguinte texto:

6.1.12.9. Serão disponibilizadas à CONTRATADA, para fase inicial de implantação, oito (08) lâminas Cisco UCS Modelo B200 M4, cada uma com 2 processadores Intel(R) Xeon(R) E5-2660 v.3 e 256 GB de memória RAM (DDR4-2400-MHz RDIMM/PC4-19200/dual rank), para execução dos comparadores, cuja performance deve atender aos critérios de volume e desempenho apresentados nos itens 2, 3.1.6, 3.1.8 e 3.1.9. Para a execução dos demais serviços que compõem a solução (BD, WebService, Workflow, Auditoria, Relatórios, etc.), será disponibilizado hardware adicional pela CGTI/PF.

ITEM: 6.1.13.1.3.1

QUESTIONAMENTO/EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS:

Solicitamos confirmar se todos os arquivos NIST que serão importados para o sistema ABIS proposto, tais como os mencionados no item 5.2.2.1. cumprem com estas especificações.

SUGESTÃO DE REDAÇÃO: N/A

ANEXOS ENCAMINHADOS: N/A

2.44.        Os arquivos NISTs a serem importados, em razão da arquitetura do sistema atual, seguem o padrão ANSI/NIST-ITL 1-2000.

ITEM: 6.1.14.1

QUESTIONAMENTO/EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS:

Solicitamos esclarecer como os fluxos do Controle de Qualidade poderiam ser “independentes” dos demais fluxos?

Não fica claro o funcionamento requerido. Solicitamos acrescentar explicações sobre este requerimento.

SUGESTÃO DE REDAÇÃO: N/A

ANEXOS ENCAMINHADOS: N/A

2.45.        A solução ABIS proposta contempla diferentes tipos de pessoas, exemplo: criminal, RIC, estrangeiro etc. As diferentes pessoas apresentam níveis de criticidade distintos, por exemplo: a aquisição de uma pessoa do tipo criminal é mais crítica para a Instituição que a aquisição de uma pessoa do tipo RIC. A administração destas prioridades impacta na qualidade das comparações. Os scores são adequados a cada tipo de pessoa, definindo-se os limiares para cada serviço, inclusive para os parâmetros referentes ao controle de qualidade. Neste sentido, os fluxos do serviço “Controle de Qualidade” têm suas características próprias, que variam de acordo com o tipo de pessoa, definidas no Plano de Execução do Projeto, independentemente de quaisquer outros fluxos de quaisquer outros serviços.

ITEM: 6.1.15.5

QUESTIONAMENTO/EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS:

Esta proposta de licenciamento não parece muito justa para o fabricante, já que perderia valor de licenças em função da evolução da tecnologia em relação ao poder de processamento dos processadores (MIPS). Solicitamos uma alternativa em relação ao licenciamento por número de processadores. 

SUGESTÃO DE REDAÇÃO: N/A

ANEXOS ENCAMINHADOS: N/A

2.46.        Não serão apresentadas alternativas de licenciamento. O modelo proposto de licenciamento por processador é justo e adequado para a Administração Pública, pois atende os interesses do Estado e da população brasileira, evitando a dependência do órgão em relação a recursos e tecnologia da contratada, traz flexibilidade na gestão dos recursos públicos e velocidade na implantação de políticas públicas e projetos de interesse da Segurança Pública. Solicitação indeferida.

ITEM: 6.1.15.6

QUESTIONAMENTO/EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS:

Solicitamos esclarecer se de todo o software, incluído o software COTS (sistema operacional, base de dados, antivírus, etc) da solução é responsabilidade da contratada.

SUGESTÃO DE REDAÇÃO: N/A

ANEXOS ENCAMINHADOS: N/A

2.47.        As licenças de middleware, banco de dados e de sistemas operacionais que eventualmente forem necessárias para compor a estrutura de aplicação da plataforma ABIS deverão estar incluídas como parte do licenciamento da solução. Observamos que no caso do antivírus, este não comporá a solução ABIS, pois a PF já utiliza o Symantec Endpoint Protection, atualmente na versão 14.

3.      CONCLUSÃO

3.1.            Dado o exposto, aceitam-se parcialmente as alterações propostas, devendo os seguintes itens serem acrescidos/alterados no Caderno de Especificações dos Requisitos Funcionais e Técnicos do ABIS:

3.1.1.3.4. comparação e armazenamento de  59 milhões de fotográficas e mais um milhão de registros de reconhecimento facial humano não resolvidos (latentes de fotografia).

3.1.10.1.            Resultados nos testes: Evaluation of Latent Fingerprint Technologies ¬Extended Feature Sets (ELFT-EFS) - Evaluation #2 - NISTIR 7859, realizados pelo National Institute of Standards and Technology (NIST) - https://www.nist.gov/node/583681, com as seguintes perfomances mínimas:

3.1.10.1.1.         Para a Baseline-QA dataset, 418 latents — 100,000 rolled+plain 10-finger exemplar sets – soma dos resultados: LA (Image only), LB (Image+ROI), LC (Image +ROI +Quality map +Pattern class), LD (Image +ROI +Minutiae +Ridge counts), LE (Image +Full EFS (no Skeleton)), LF (Image +Full EFS with Skeleton) e LG (Minutiae +Ridge counts) superior a 300;

3.1.10.1.2.         Para a Baseline dataset, 1066 latents — 100,000 rolled+plain 10-finger exemplar sets - soma dos resultados: LA (Image only), LE (Image +Full EFS (no Skeleton)) e LG (Minutiae +Ridge counts) superior a 150;

3.1.12.1. O Sistema deverá ter disponibilidade igual ou superior a 99,5% ao mês, operando 24 horas por dia e 7 dias por semana, desconsiderando-se apenas as paradas programadas para manutenção preventiva.

3.1.23.2.2. O Sistema deverá permitir a criação, alteração e exclusão de tipos de Pessoas, por meio de ferramentas amigáveis e de fácil parametrização, a critério da PF, sem custos financeiros adicionais.

4.1.4.1.3. permitir integração com pelo menos 3 (três) dispositivos de captura fotográficas de modelos diversos, além do modelo fornecido, para a aquisição de fotografias, as quais deverão atender aos padrões ICAO 9303 e ISO/IEC 19794-5;

4.1.5.1. A CONTRATADA disponibilizará, tão logo seja possível, as especificações relativas aos smartphones ou tablets e aos respectivos periféricos de coleta papiloscópica compatíveis com a Solução a ser implantada, contemplando, no mínimo, 3 (três) opções de modelo disponíveis no mercado para smartphones ou tablets, podendo o leitor de impressões digitais ser parte integrante ou externo ao dispositivo móvel.

 4.1.6.3. Os Sistemas Clientes ABIS também deverão ser compatíveis com o padrão BioAPI para abstração de hardware. Poderá ser aceito o fornecimento de dispositivos conversores para provimento de compatibilidade ao padrão BioAPI, desde que fornecidos juntamente com a plataforma ABIS e seu custo componha o custo total da solução.

6.1.12.5.1 A ampliação do hardware do cluster de comparadores para acompanhar o crescimento do banco de dados de biometrias deve ser realizada em progressão linear ou logarítmica, de modo que o desempenho dos comparadores seja mantido.

6.1.12.5.2 Fica vedado o fornecimento de comparadores que, para manterem seu desempenho quando do crescimento do banco de dados de biometrias, necessitem de ampliação do hardware do cluster em progressão geométrica.

6.1.12.9. Serão disponibilizadas à CONTRATADA, para fase inicial de implantação, oito (08) lâminas Cisco UCS Modelo B200 M4, cada uma com 2 processadores Intel(R) Xeon(R) E5-2660 v.3 e 256 GB de memória RAM (DDR4-2400-MHz RDIMM/PC4-19200/dual rank), para execução dos comparadores, cuja performance deve atender aos critérios de volume e desempenho apresentados nos itens 2, 3.1.6, 3.1.8 e 3.1.9. Para a execução dos demais serviços que compõem a solução (BD, WebService, Workflow, Auditoria, Relatórios, etc.), será disponibilizado hardware adicional pela CGTI/PF.

3.2.            Devidamente prestados os esclarecimentos e nada mais havendo a relatar, encerra-se a presente Nota Técnica.

                                          

 

 

 

ANEXO

 

Especificação do Scanner de Produção

 

1.        EQUIPAMENTO DE DIGITALIZAÇÂO DO TIPO SCANNER COM MESA DIGITALIZADORA:

1.1.          Alimentação de energia em 127 ou 220 VCA/ 60Hz, a tensão de alimentação do local de cada unidade gestora participante será informada no Anexo II.

1.1.1.                   Caso o equipamento funcione apenas em 127 VCA, ou apenas em 220VCA, deverá ser fornecido transformador para adaptação quando necessário.

1.1.2.       Deve acompanhar cabo de alimentação padrão NBR-14136.

1.1.3.       O transformador ou qualquer outro equipamento fornecido para adequação da tensão elétrica, deverá ter o mesmo tempo de garantia do Scanner.

1.2.          Processador dual core, ou processador de núcleo único de no mínimo 1GHz;

1.3.          Painel com tecnologia LCD ou Touch Screen para apresentação das operações, configurações, nomes dos perfis de digitalização, falhas e funcionalidades;

1.4.          Tecnologia de digitalização CCD ou CIS com iluminação LED;

1.5.          Ciclo diário mínimo de digitalizações em formato A4 de 6.000 folhas para o ADF e 60 folhas para a mesa digitalizadora A4;

1.6.          Equipamento com ADF (automatic document feeder) com capacidade para 80 folhas tamanho Carta/A4 de 75 gr/m2 e Mesa Digitalizadora (Integrada ou acoplada);

1.7.          Velocidade de digitalização mínima de 70 ppm (folhas por minuto) para documentos de um lado (Simplex) a uma resolução de 200 e 300 dpi nos modos preto e branco, tons de cinza e colorido sem perder velocidade;

1.8.          Velocidade de digitalização mínima de 140 ipm (imagens por minuto), para documentos frente e verso (Duplex) a uma resolução de 200 e 300 dpi nos modos preto e branco, tons de cinza e colorido sem perder velocidade;

1.9.          Interface de Conexão USB 2.0 ou superior;

1.10.       Resolução óptica de 600 pontos por polegada (ppp) ou superior, em epres dots per inch (dpi);

1.11.       Resolução de saída de 100, 200, 240, 300, 400 e 600 pontos por polegada (ppp) en epres dots per inch (dpi);

1.12.       Alimentação automática para documentos com múltiplas folhas;

1.13.       Digitalização automática frente e verso (duplex) em uma única passada do original;

1.14.       Permitir a digitalização para pastas de computadores ou servidores ligados em rede;

1.15.       Capacidade de aceitar papeis de tamanhos e gramaturas diferentes na mesma bandeja de entrada, incluindo cartões rígidos com e sem alto relevo, nas orientações retrato e paisagem, e com espessura de 1,25mm;

1.16.       Área de digitalização para o ADF e Mesa: 216 mm x 297 mm ou superior (ou seja, tamanha Carta, A4) permitindo inclusive cartões de PVC alimentados nas orientações retrato e paisagem;

1.17.       No mínimo 2 (dois) roletes no módulo de alimentação e 2 (dois) roletes no módulo de separação de documentos possibilitando a compensação automática da inclinação do papel e a correta separação dos documentos digitalizados;

1.18.       Deve ser capaz de manter a mesma ordem de entrada dos documentos na bandeja de saída, mesmo quando digitalizado um lote misto com documentos de tamanhos e tipos variados;

1.19.       Sensor ultrassónico para detecção de dupla alimentação de documentos;

1.20.       Detecção automática de cor;

1.21.       Sistemas Operacionais suportados: Windows 7, Windows 8/8.1, Windows 10, Windows Server 2012 ou superior;

1.22.       Drivers compatíveis com: ISIS para Windows e TWAIN para Windows;

1.23.       Funções do Driver ISIS e TWAIN:

1.23.1.        Detecção e eliminação automática de páginas em branco com ajuste de sensibilidade via interface gráfica do driver TWAIN e ISIS;

1.23.2.        Juntar as imagens da frente e do verso em uma única imagem via interface gráfica do driver TWAIN e ISIS;

1.23.3.        Permitir o preenchimento automático de bordas irregulares com a cor branca de fundo;

1.23.4.        Rotação automática do documento baseada no conteúdo via interface gráfica do driver TWAIN e ISIS;

1.23.5.        Recorte do tamanho exato do documento via interface gráfica do driver TWAIN e ISIS;

1.23.6.        Ajuste independente de cores RGB via interface gráfica do driver TWAIN e ISIS;

1.23.7.        Preenchimento automático de furos (hole removal em epres), incluindo perfurações duplas e irregulares via interface gráfica do driver TWAIN e ISIS;

1.23.8.        Eliminação das cores vermelha, verde e azul via interface gráfica do driver TWAIN e ISIS;

1.23.9.        Recurso de Detecção automática de cores no driver TWAIN e ISIS;

1.23.10.     Ajuste de brilho e contraste via interface gráfica do driver TWAIN e ISIS.

1.24.      Software de captura fornecido junto com o equipamento, com as seguintes funções:

1.24.1.        Definir no mínimo 10 tarefas de digitalização pré-configuradas e epresentais através do painel de operação com display LCD seletor. O display LCD ou Painel TouchScreem devem permitir a exibição dos nomes de identificação dos perfis de digitalização (personalizados por trabalho) para facilitar a utilização por parte do usuário;

1.24.2.        Mostrar as imagens digitalizadas durante o processo de captura;

1.24.3.         Possibilitar que as imagens digitalizadas possam ser direcionadas para um diretório, anexo de email, aplicativo WebDAV ou para serviços em nuvem como Microsoft Sharepoint através de perfil pré-configurado e selecionável através do painel do scanner;

1.24.4.        Deve possuir o recurso de reconhecimento automático de código de barras para os tipos EAN-13, EAN-8, PDF417, 2 de 5, Code 3 de 9, Code 128, UPC-A, QRCODE, Codabar e Data Matrix;

1.24.5.        Possuir ferramenta de captura com os recursos de pós-digitalização: rotação, exclusão, alteração de ordem das páginas, indexação pré-processamento, busca e visualização dos documentos digitalizados;

1.24.6.        Formatos de saída de arquivo: PNG, TIFF, JPEG, BMP, RTF, PDF, PDF pesquisável, PDF/A, Docx, Xlsx e CSV;

1.24.7.        A ferramenta de captura deve possuir o recurso de busca e visualização dos documentos já digitalizados. Deverá também permitir a ordenação dos documentos por data de criação e/ou nome do documento incluindo a busca por nome;

1.24.8.        Permitir a separação de documentos em um lote através de página em branco, quantidade de páginas ou leitura de código de barras com detecção automática ou especificação do tipo de código de barras;

1.24.9.        Permitir a definição dos idiomas do OCR, sendo idioma primário Português;

1.24.10.     Permitir a criação de no mínimo 2 campos de indexação que poderão ser utilizados para nomear o arquivo digitalizado;

1.24.11.     O software deve possuir interface em idioma Português.

1.25.     Certificação: Os equipamentos deverão ser certificados na norma IEC 60950 e FCC. Os certificados poderão ser emitidos por laboratórios internacionais, mas deverão ser apresentados no idioma português brasileiro ou em inglês acompanhado de tradução juramentada.

 

 


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Documento assinado eletronicamente por SERGIO RAMALHO REZENDE, Perito(a) Criminal Federal, em 20/09/2018, às 17:17, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por CLAUBER FRANCO MIRANDA, Papiloscopista Policial Federal, em 24/09/2018, às 16:06, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ DE ALMEIDA PORTO, Papiloscopista Policial Federal, em 24/09/2018, às 16:15, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por ALESSANDRO ORTEGA AMARAL, Papiloscopista Policial Federal, em 25/09/2018, às 11:24, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por EDUARDO ALEX PEIXOTO RUIZ, Perito(a) Criminal Federal, em 25/09/2018, às 17:32, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por LUIZ CARLOS ALVES DE MORAIS, Agente Administrativo, em 26/09/2018, às 14:23, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 08206.300186/2016-75 SEI nº 8329810