Publicidade legal impressa e/ou eletrônica de interesse do(a) CONTRATANTE, obedecidas às determinações contidas no art. 25, caput, da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, no art. 8º, inciso VII, e § 2º, inciso II, da Lei nº 11.652, de 7 de abril de 2008, na Lei n° 6.650, de 23 de maio de 1979, na Lei n° 4.680, de 18 de junho de 1965, no Decreto n° 6.555, de 8 de setembro de 2008, no Decreto n° 57.690, de 1º de fevereiro de 1966, e nas demais normas complementares específicas, principalmente as diretrizes e orientações técnicas do Sistema de Comunicação de Governo do Poder Executivo Federal – SICOM.
Contratos nº 08/2017-SR/PF/SE
Prorrogar o prazo de Vigência do Contrato Original por mais 12 meses, com observância ao artigo 57, inc. II, da Lei nº 8.666/1993.
Prorrogar o prazo de Vigência do Contrato Original por mais 12 meses, com observância ao artigo 57, inc. II, da Lei nº 8.666/1993.
Prorrogar o prazo de Vigência do Contrato Originário por mais 12 meses e promover a supressão sobre o valor inicialmente pactuado, respeitando o limite de 25% (vinte e cinco por cento), passando de R$ 8.000,00 (oito mil reais) para R$ 6.000,00 (seis mil reais), conforme disposto dos Art. 57, Inciso II e Art. 65, Parágrafo 1º, respectivamente, ambos da Lei 8.666/93.
Prorrogar o prazo de Vigência do Contrato Original por mais 12 meses, com observância ao artigo 57, inc. II, da Lei nº 8.666/1993.