IMPUGNAÇÃO da empresa TELEMAR AO PE 11/2010
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO RIO GRANDE DO NORTE
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
IMPUGNAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO N° 11/2010
Trata-se de impugnação, feito pelo representante da empresa TELEMAR NORTE LESTE S/A, acerca do edital 11/2010-CPL/SR/DPF/RN, que tem por objeto o registro de preços, pelo prazo de doze meses, para eventual contratação do serviço telefônico comutado com a finalidade de atender às necessidades da SR/DPF/RN, da 15ªSRPRF/RN e da SRTE/RN.
DAS RAZÕES E RESPOSTAS/ESCLARECIMENTOS DA IMPUGNAÇÃO:
- ANEXO I – Termo de Referência – Item 1.4
“Item 1.4 - Os serviços objeto da presente licitação serão prestados inicialmente nos locais e endereços relacionados no Item 3 e subitens deste Termo de Referência, porém as CONTRATANTES poderão solicitar instalação em outros municípios do Estado no Rio Grande do Norte, conforme suas necessidades.”
A disponibilização dos serviços em outros municípios do estado do Rio Grande do Norte está sujeita às condições de existência de viabilidade técnica para atendimento dos mesmos. Desta forma, a instalação dos serviços objeto desta licitação em outros municípios pode resultar em investimentos em infraestrutura de telecomunicações, que não estão sendo previstos neste momento, o que tem um resultado direto nos preços praticados nesta licitação.
Entendemos que a instalação dos serviços objeto deste edital em outras localidades deverá ser discutida e avaliada caso a caso entre a Contratante e a Contratada para que, os requisitos técnicos possam ser atendidos e o equilíbrio financeiro preservado.
- RESPOSTA: A solicitação de instalação em município diverso será esporádica, apenas no caso de abertura de postos de trabalho em cidade diversa das previstas nesse Edital, contudo caso ocorra a solicitação acima, a mesma será avaliada e discutida juntamente com a contratada a possibilidade de atendimento. Portanto o entendimento do Impugnante está correto.
- ANEXO I – Termo de Referência – Item 6.12
“Item 6.12 - A CONTRATADA deverá dispor de sistemas de supervisão para atuar preventivamente na detecção de defeitos;”
Entendemos que as atividades de manutenção e operação de rede, além dos sistemas e equipe de monitoramento e supervisão em nosso “Núcleo de Operação de Rede (NOC)”, são atividades de prevenção a defeitos. Não há, portanto, a necessidade de instalação e disponibilização de recursos exclusivos á Contratante para realizar estas atividades.
Nosso entendimento está correto?
- RESPOSTA: O item 6.12 do Termo de Referência informa que a CONTRATADA deverá dispor de sistemas de supervisão para atuar preventivamente na detecção de defeitos, não menciona que o sistema de supervisão deva ser exclusivo à contratante, portanto se a empresa já tem um sistema próprio de supervisão que atue preventivamente na detecção de defeitos, não há necessidade de instalação de sistema diverso.
- ANEXO I – Termo de Referência – Item 6.17.1
6.17.1 Quadro Demonstrativo da Avaliação da Prestação dos Serviços:
ITEM |
OCORRÊNCIA |
PONTOS |
01 |
Não atendimento do telefone fornecido pela CONTRATADA para os contatos e registro das ocorrências. |
0,3 |
02 |
Atraso na prestação de informações e esclarecimentos solicitados pela CONTRATANTE, superior a 24 horas, contadas a partir da solicitação. |
0,3 |
03 |
Atendimento das solicitações de reparo em prazo superior a 8 (oito) horas, contadas a partir da solicitação. |
0,3 |
04 |
Cobrança por serviços não prestados (por cobrança indevida) |
0,3 |
05 |
Cobrança fora do prazo estabelecido na regulamentação pertinente. |
0,3 |
06 |
Atraso na ativação dos serviços, nas alterações de características técnicas ou nas alterações de endereço, para cada 5 (cinco) dias corridos de atraso. |
0,3 |
07 |
Interrupção da prestação dos serviços (para cada hora totalizada pela soma das interrupções), sem comunicação prévia e acordada com a CONTRATANTE. |
0,5 |
08 |
Tentativas de originar chamadas locais e de longa distância nacionais que resultem em comunicação com o número chamado inferior a 70% dos casos (por evento) |
0,5 |
09 |
Tentativas de originar chamadas locais e de longa distância nacionais, que não resultem em comunicação com o número chamado, por motivo de congestionamento na rede, superior a 4% (por evento). |
0,5 |
10 |
Dificultar a fiscalização da Administração quanto à execução dos serviços. |
0,5 |
OBS.1 |
As penalidades constantes desta planilha poderão ser aplicadas cumulativamente, desde que tenham ocorrido no prazo de avaliação, ou seja, no perídio de 1º a 30 de cada mês. |
|
OBS. 2 |
A não regularização dos problemas reclamados nos prazos estabelecidos implica na aplicação de nova penalidade e assim por diante até sua regularização. |
Em relação ao quadro transcrito do item 6.17.1, solicitamos à contratante, esclarecimentos à em relação aos métodos de medição dos níveis de serviço exigidos nos itens 08 e 09.
Nossa solicitação será acatada?
- RESPOSTA: A medição será realizada por amostragem, em dia e horário aleatório, ou quando verificado índices insatisfatórios do serviço, através de reclamações dos usuários.
- ANEXO I – Termo de Referência – Item 7.1.1.2.1
“Item 7.1.1.2.1 - Instalação de Acesso Digital E1/ISDN ou E1/R2, a 2Mbps, por fibra ótica e tráfego bidirecional;”
Entendemos que o acesso digital E1/ISDN ou E1/R2, tanto para as unidades envolvidas neste processo licitatório, quanto a futuras adesões à Ata de Registro de Preços, poderá ser realizado através de qualquer meio físico que garanta à Contratante a disponibilidade do circuito, (item6.14 do Anexo I – Termo de Referência) e a qualidade (item6.16 do Anexo I – Termo de Referência) requerida à prestação do serviço.
Nosso entendimento está correto?
- RESPOSTA: O atendimento desse serviço deverá ser preferencialmente por fibra óptica, somente será aceito meio diverso caso não haja possibilidade física no atendimento, devidamente justificado pela contratada.
- ANEXO I – Termo de Referência – Item 7.1.1.3
“Item 7.1.3 A CONTRATADA deverá garantir a portabilidade numérica para toda a numeração atual das faixas de numeração DDR atualmente utilizada pelas unidades das CONTRATANTES, as quais deverão ser mantidas e serão informadas durante a vistoria, assim como os tipos de conexões/sinalização das centrais existentes e toda e qualquer informação que as Licitantes julgarem necessária, referentes ao objeto de contratação;
Esclarecemos à Contratante que o mecanismo de realização da portabilidade numérica no Brasil não suporta a realização da migração de serviços, como por exemplo, tarifação ramal-ramal, ou identificação ramal-ramal. Ressaltamos que a portabilidade envolve a migração do número telefônico.
- RESPOSTA: O próprio Termo de Referência nos subitens seguintes (7.1.1.3.1 e 7.1.1.3.2) explica as obrigações da contratada no caso de impossibilidade do atendimento desse item.
- ANEXO I – Termo de Referência – Item 7.1.1.3.2
“Item 7.1.1.3.2 Na impossibilidade técnica para o cumprimento do Item 7.1.1.3, o novo prefixo definido e a nova numeração dos Ramais DDR deverão ser submetidos à aprovação das CONTRATANTES. A ampla divulgação dos novos prefixos e ramais ocorrerá por conta da Licitante vencedora”.
Entendemos que a divulgação em lista telefônica com ampla circulação no estado do Rio Grande do Norte atende a este requisito.
Nosso entendimento está correto?
- RESPOSTA:Entendimento do Impugnante está correto, contudo a ampla divulgação poderá ser complementada por meio eletrônico.
- ANEXO I – Termo de Referência – Item 7.1.2.2.5
“Item 7.1.2.2.5 - Serviço de Conexão à Internet por tecnologia ADSL ou similar, apenas para os Grupos 2, 3 e 5”.
Item 7.1.2.2.5.1 As especificações técnicas dos eventuais serviços ADSL (ou similar) habilitados nas linhas telefônicas analógicas deverão prever:
· Serviço de transmissão de dados por linha telefônica analógica, sem limite de tráfego e com os serviços de provedor de acesso incluídos;
· ADSL (ou similar) com velocidade de 1 Mbps, com fornecimento de IP fixo;
· ADSL (ou similar) com velocidade de 10 Mbps, com fornecimento de IP fixo.”
O item 7.1.2.2.5 especifica a tecnologia ADSL ou similar para prover o acesso à internet com uso de IP Fixo. Entretanto, para atender à necessidade de uso de IP Fixo no acesso à Internet temos que especificar um produto de outra natureza, com características de acesso dedicado e banda simétrica (mesma velocidade de download e upload).
Desta forma, para que tenhamos condições de atender às expectativas de preço da Contratante fornecidas neste Termo de Referência, solicitamos a flexibilização desta especificação para que permita a utilização da tecnologia ADSL com IP dinâmico para fornecer o acesso à Internet. Sem a possibilidade de flexibilização deste requisito não teremos condições participar destes Grupos.
Nossa solicitação será acatada?
- RESPOSTA: No caso de impossibilidade na manutenção do IP fixo, devidamente justificada, poderá haver flexibilização desse requisito.
- ANEXO I – Termo de Referência – Item 7.3
“Item 7.3 - A CONTRATADA dos Grupos 1, 4, 8 e 11, deverá oferecer no mínimo a seguinte facilidade:
Identificador de chamadas (BINA): Permite identificação do número chamador (BINA) para o ramal.”.
Entendemos que as facilidades descritas no item 7.3 devem ser configuradas nos PABXs das unidades envolvidas nesta licitação.
O nosso entendimento está correto?
- RESPOSTA: O entendimento está correto, porém a empresa contratada deve fornecer a sinalização necessária para o serviço.
“Item 7.3.1 A CONTRADA dos Grupos 2, 3, 5, 9 e 12, deverá oferecer no mínimo as seguintes facilidades:
Identificador de chamadas (BINA): Permite identificação do número chamador (BINA) para o ramal;
Transferência de Chamadas (não responde, linha ocupada ou incondicional): Possibilita a transferência de chamadas automaticamente para qualquer outro número da rede pública, a ativação desta facilidade não deverá prejudicar a identificação do número chamado (BINA);
Bloqueio de Chamadas: Permite bloqueio seletivo (DDI, DDD, ligações para móvel, ligações para serviços especiais: 0900, 0500, 0300, etc., ligações locais e/ou número telefônico específico) de chamadas originadas; além das recebidas: (a) a cobrar ou (b) de número especificamente informado pela contratante. Todos os bloqueios poderão ser solicitados em separado ou em conjunto (em qualquer configuração de bloqueios para cada linha), de acordo com as necessidades DA(s) CONTRATANTE(s);
Busca Automática: Serviço que permite a combinação de linhas analógicas dentro de grupos de busca, os quais são acessados através de um número piloto definido. A busca será executada até que seja encontrada uma linha livre ou até que sejam verificadas todas as linhas a serem buscadas. “As ligações originadas por linhas que compõem um determinado grupo deverão ser identificadas como originadas pelo número piloto.”
Ao avaliar o item 11.1.2 que apresenta os valores unitários por Grupo de Serviço, especificamente as planilhas referentes aos Grupos 2, 3, 5, 9 e 12, notamos que não há a presença de campo específico para a precificação destas funcionalidades.
Como estes grupos envolvem o fornecimento de linhas telefônicas analógicas (linhas NRES), não podemos isentar ou mesmo conceder descontos para estes itens, de acordo com o princípio da isonomia.
Desta forma, solicitamos a republicação destas planilhas, com a inclusão dos campos para a precificação destes serviços.
Nossa solicitação será acatada?
- RESPOSTA: Os serviços em questão devem estar previstos em todas as linhas analógicas, portanto o preço de cada item deve comportar esses serviços.
DO PEDIDO
Com o objetivo de que seja garantido o atendimento aos princípios norteadores dos procedimentos licitatórios, a Oi solicita com o devido respeito que V. Sª. julgue motivadamente e no prazo de 24 horas a presente Impugnação, acolhendo-a e promovendo as alterações necessárias nos termos do Edital e seus anexos, sua conseqüente republicação e suspensão da data de realização do certame.
· RESPOSTA: Concluímos, em face dos fundamentos supra julgados PARCIALMENTE PROCEDENTE A IMPUGNAÇÃO apresentada pela empresa TELEMAR NORTE LESTE S/A, sendo alterado/excluído/inserido itens conforme arguido acima. Considerando que as modificações e esclarecimentos não afetam inquestionavelmente na formulação da proposta das empresas, apenas esclarecem situações, rejeita-se a solicitação de republicação do Edital, bem como a de designação de nova data para a realização do certame, permanecendo a data de 13/12/2010 às 09h30min para a abertura da fase externa haja vista a tempestividade da resposta a presente impugnação, na forma do §1º, do Art. 18 e do Art. 20 do Decreto 5.450/05.
Atenciosamente,
George Araújo Arruda Câmara
Pregoeiro
SR/DPF/RN