Esclarecimentos PE11/2010
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO RIO GRANDE DO NORTE
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS
PREGÃO ELETRÔNICO N° 11/2010
Trata-se de pedido de esclarecimento, feito pelo representante da empresa EMBRATEL, acerca do edital 11/2010-CPL/SR/DPF/RN, que tem por objeto o registro de preços, pelo prazo de doze meses, para eventual contratação do serviço telefônico comutado com a finalidade de atender às necessidades da SR/DPF/RN, da 15ªSRPRF/RN e da SRTE/RN.
1. Entendemos que a tarifação descrita no subitem “4.14.1. Os parâmetros de tarifação a serem adotados para os Grupos 1, 4, 8 e 11, referente ao Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC) Fixo-Fixo e Fixo-Móvel, na modalidade Ligação Local, através do fornecimento de Acessos Digitais E1 e Ramais DDR, será o mesmo definido pelo Art. 12 do Anexo à Resolução nº 424 da ANATEL, a saber:
unidade de tempo de tarifação: 6 (seis) segundos;
tempo de tarifação mínima: 30 (trinta) segundos;
chamadas faturáveis: somente são faturáveis chamadas com duração superior a 3 (três) segundos, observado o disposto no último item;” refere-se apenas a modalidade Fixo-móvel tendo em vista que a tarifação utilizada hoje em dia pelas operadoras para chamadas locais FF, LDN FF e LDI FF possuem a cadência de 60 +6s. Está correto nosso entendimento?
- Esclarecemos: Que o item 4.14 do Termo de Referência passa a ter a seguinte redação: Os parâmetros de tarifação a serem adotados serão os mesmos definidos pela resolução nº 424 da ANATEL e demais resoluções correlacionadas.
2. 6.6. A CONTRATADA deverá indicar formalmente um preposto que exerça suas atividades profissionais dentro da região metropolitana que estiver localizada a CONTRATANTE, o qual representará a CONTRATADA na execução do Contrato com poderes para providenciar atendimento às solicitações feitas pela CONTRATANTE, bem como para emitir e receber documentos relativos ao contrato firmado, a fim de garantir a adequada tramitação. Atendemos?
- Esclarecemos: Não há o que esclarecer no questionamento acima.
3. Questionar no termo de referência o subitem 7.2 que está escrito: “7.2. A CONTRATADA dos Grupos 1, 4, 8 e 11, deverá oferecer no mínimo a seguinte facilidade:
7.2.1. Identificador de chamadas (BINA): Permite identificação do número chamador (BINA) para o ramal.
7.4. A facilidade descrita no item 7.2 deverá estar habilitada em todos os Acessos Digitais E1 contratados”. Tendo em vista o entendimento de que este é um serviço referente ao PABX e como a central telefônica é de propriedade da CONTRATANTE portanto a adequação, manutenção, configuração, implantação, programação, os ajustes bem como o fornecimento de serviços e/ou placas adicionais ou afins ao PABX é de responsabilidade da CONTRATANTE e não da empresa CONTRATADA. Está correto nosso entendimento?
- Esclarecemos: O entendimento está correto, porém a empresa contratada deve fornecer a sinalização necessária para o serviço.
4. No subitem 7.6 do termo de referência, entendemos que a manutenção do serviços telefônico de emergência da Polícia Rodoviária Federal (tri-digito) apenas abrange a manutenção dos serviços físicos instalados do entroncamento E1 e não inclui a manutenção dos serviços de mensagens personalizadas. Está correto nosso entendimento?
- Esclarecemos: Que a Polícia Rodoviária Federal dispõe de serviço de mensagem próprio, não cabendo à contratada manutenção no serviço de mensagens referido, portanto o entendimento está correto.
5. Na planilha de formação de preços no Grupo 1 foi informada a quantidade de ramais DDR com base no bloco de 50 ramais, sendo considerada a assinatura mensal de 16 blocos de 50 ramais, ou 9 blocos de 100 ramais, sendo o valor dessa assinatura multiplicado por 12 para gerar o valor ANUAL:
Item |
Tipo de Serviço |
Unidade |
Quant. Estimada |
Quant. Estimada |
Valor Médio Unitário |
||||||
(mensal) |
(anual) |
(R$) |
|||||||||
1 |
Instalação de Acessos Digitais E1 a 2Mbps |
Serviço |
4* |
X |
640,1734 |
||||||
2 |
Assinatura de Acesso Digital E1 |
Serviço |
4 |
48 |
1.154,5525 |
||||||
3 |
Assinatura do serviço DDR com 50 canais cada (Discagem Direta a Ramal); |
Serviço |
16 |
192 |
129,6505 |
||||||
4 |
Serviço Telefônico Fixo-Fixo na modalidade Ligação Local |
Minuto |
6.164 |
73968 |
0,1207 |
||||||
5 |
Serviço Telefônico Fixo-Móvel na modalidade Ligação Local pelo Valor de Comunicação 1 (VC1) |
Minuto |
4.365 |
52380 |
0,8632 |
||||||
Ou seja, não está sendo licitado 192 blocos de ramais anuais sendo o valor mensal do bloco que será multiplicado por 12 para chegar ao valor anual.
Já no grupo 2, a quantidade de ramais foi multiplicada por 12 gerando um valor anual de 600 ramais, o que torna a planilha errada, pois na verdade será cobrado apenas o valor de um bloco de ramais por mês. Este ponto de ser questionando, solicitando ao cliente que a planilha para o grupo dois seja informada corretamente.
Item |
Tipo de Serviço |
Unidade |
Quant. Estimada (mensal) |
Quant. Estimada |
Valor Médio Unitário |
|||||||
(anual) |
(R$) |
|||||||||||
16 |
Instalação de Acessos Digitais E1 a 2Mbps |
Serviço |
1* |
X |
640,1734 |
|||||||
17 |
Assinatura de Acesso Digital E1 |
Serviço |
1 |
12 |
1.154,5525 |
|||||||
18 |
Assinatura do serviço DDR (Discagem Direta a Ramal); |
Serviço |
50 |
600 |
129,6505 |
|||||||
19 |
Serviço Telefônico Fixo-Fixo na modalidade Ligação Local |
Minuto |
500 |
6000 |
0,1207 |
|||||||
20 |
Serviço Telefônico Fixo-Móvel na modalidade Ligação Local pelo Valor de Comunicação 1 (VC1) |
Minuto |
1.533 |
18396 |
0,8632 |
|||||||
O cliente pede para cotar em blocos de 50 ramais, porém a Embratel apenas cota em blocos de 100 ramais, deve ser solicitado ao cliente a possibilidade de cotarmos blocos de 100 ramais DDR.
- Esclarecemos: Que referente ao item 3 do grupo 1 informamos que a quantidade é de 16 blocos de 50 canais cada (totalizando 50x16 = 800 canais por mês) que pode ser fornecido em blocos de 100 canais, lembramos que o valor unitário (R$129,6505) refere-se ao valor de um bloco com 50 canais. Já em relação ao item 18 do grupo 4 informamos que a quantidade correta é de 1 bloco com 50 canais por mês(12 blocos anuais) e o valor unitário refere-se ao bloco com 50 canais, que pode ser fornecido em blocos de 100 canais.
6. Questionar o subitem 12.1 do termo de referência ”. Tendo em vista o entendimento a central telefônica é de propriedade da CONTRATANTE portanto a adequação, manutenção, configuração, implantação, programação, os ajustes bem como o fornecimento de serviços e/ou placas adicionais ou afins ao PABX é de responsabilidade da CONTRATANTE e não da empresa CONTRATADA. Está correto nosso entendimento?
- Esclarecemos: Concordamos com o entendimento acima.
7. Deverá ser questionado também acerca da possibilidade de fornecimento de descontos diferentes por tipo de tráfego, ou seja, um desconto para fixo-fixo, outro para Fixo-móvel e outro para assinaturas no caso de telefonia local. Deverá ser solicitado ao cliente a possibilidade de adicionar uma coluna de descontos na planilha de formação de preços do edital.
- Esclarecemos: Esse Edital não previu um campo para inserção de desconto, devendo a empresa dar o desconto pretendido reduzindo proporcionalmente o valor do lance do item com base no desconto que queira ofertar.
Atenciosamente,
George Araújo Arruda Câmara
Pregoeiro
SR/DPF/RN