Leilões da Polícia Federal
A União, por intermédio do Ministério da Segurança Pública, representada pela Polícia Federal, torna público a realização de licitação na modalidade LEILÃO ADMINISTRATIVO, no local, data e horário, indicados no respectivo Edital, para a venda de bens do patrimônio da Polícia Federal em conformidade com o artigo 3º, inciso III e IV e o caput do artigo 7º, do Decreto nº 9.373/2018, combinado com a Lei nº 8.666/93, e da Portaria - MJ nº 155/2018 (Regimento Interno da PF), e da Instrução Normativa/PF nº 74, de 16 de julho de 2013, bem como das condições do Edital.