Registrar-se como estrangeiro fronteiriço
A Lei de Migração nº 13.445/2017, define como residente fronteiriço a pessoa nacional de país limítrofe ou apátrida que conserva a sua residência habitual em município fronteiriço de país vizinho.
Assim, a fim de facilitar a sua livre circulação, poderá ser concedida ao residente fronteiriço, mediante requerimento, autorização para a realização de atos da vida civil, que indicará o Município fronteiriço no qual o residente estará autorizado a exercer os direitos a ele atribuídos pela Lei nº 13.445/2017.
O documento de residente fronteiriço será cancelado, a qualquer tempo, se o titular:
- tiver fraudado documento ou utilizado documento falso para obtê-lo;
- obtiver outra condição migratória;
- sofrer condenação penal; ou
- exercer direito fora dos limites previstos na autorização.
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