Dúvidas frequentes
Como saber qual o endereço da Polícia Federal em meu estado? A Polícia Federal divulga o endereço de cada unidade de atendimento em seu site oficial. Para mais informações clique aqui.
O que é CRNM ou CIE? CRNM é a sigla da Carteira de Registro Nacional Migratório, antigamente denominada por CIE - Cédula de Identidade de Estrangeiro.
Qual a diferença de CRNM e RNM? Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM) é o documento físico de identificação de imigrantes registrados no Brasil válido em todo o território nacional. Registro Nacional Migratório (RNM) é o número do registro alfanumérico aposto na CRNM, decorrente da identificação de cada imigrante por meio de suas informações pessoais e impressões digitais.
Gostaria de obter uma Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM). Como fazer? Consulte a página Migração do site da Polícia Federal, em especial os serviços Obter Autorização de Residência, Registrar-se como Estrangeiro no Brasil, Obter autorização de residência para fins laborais a imigrantes, Substituir Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM) e Solicitar 2ª via de Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM).
Onde posso pagar as taxas? A Guia de Recolhimento da União - GRU é emitida através do site da Polícia Federal (clique aqui) e poderá ser paga em qualquer instituição bancária, casas lotéricas, agências dos Correios e correspondentes bancários, obedecendo aos critérios estabelecidos para recebimento por esses correspondentes.
Não tenho condição econômica de pagar a(s) taxa(s) ou a(s) multa(s). O que posso fazer? Conforme disposto no art. 312 do Decreto 9.199/17 e na Portaria 218/2018, a condição de hipossuficiência econômica poderá ser declarada pelo solicitante, ou por seu representante legal, e avaliada pela autoridade competente (para modelo de declaração clique aqui). Na hipótese de falsidade da declaração, o solicitante ficará sujeito ao pagamento de taxa ou multa correspondentes e às sanções administrativas, civis e penais aplicáveis.
É necessária a legalização e tradução oficial dos documentos estrangeiros? De modo geral sim, os documentos emitidos no exterior deverão respeitar as regras de legalização e tradução. Para mais informações clique aqui.
Como devo comprovar renda ou meios de subsistência? Como devo comprovar meios de vida lícitos que permitam a minha subsistência a do meu grupo familiar de convívio? Em regra, os documentos aceitos estão exemplificados no art. 6º da Portaria Interministerial nº 03/2018, embora o próprio artigo cite que podem ser aceitos outros que possam cumprir idêntica função probatória ( I - contrato de trabalho em vigor ou CTPS com anotação do vínculo vigente;II - contrato de prestação de serviços; III - demonstrativo de vencimentos impresso; IV - comprovante de recebimento de aposentadoria; V - contrato social de empresa ou de sociedade simples em funcionamento, no qual o imigrante figure como sócio ou como responsável individual; VI - documento válido de registro ativo em Conselho Profissional no Brasil; VII - carteira de registro profissional ou equivalente; VIII - comprovante de registro como microempreendedor individual; IX - declaração comprobatória de percepção de rendimentos; X - declaração de ajuste anual para fins de imposto de renda; XI - inscrição como autônomo nos cadastros dos órgãos competentes; XII - comprovante de investimentos financeiros ou de posse de bens ou direitos suficientes à manutenção própria e da família; XIII - declaração, sob as penas da lei, de dependência econômica nos casos dos dependentes legais, hipótese em que também deverá ser juntado comprovante de subsistência do responsável; e XIV - declaração, sob as penas da lei, de que possui meios de vida lícitos e suficientes que permitam a subsistência do interessado e de sua família no país). Atenção! A mera apresentação de um dos documentos elencados não garante, a princípio, sua aceitação imediata como comprovante de renda/subsistência. A autoridade responsável poderá exigir outros documentos e/ou realizar diligências para averiguar e comprovar os dados para embasar sua decisão.
Quanto tempo vale o protocolo que recebi na solicitação de emissão da Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM)? Não expedida a Carteira de Registro Nacional Migratório, o imigrante registrado apresentará o protocolo recebido, quando de sua solicitação, acompanhado do documento de viagem ou de outro documento de identificação estabelecido em ato do Ministro de Estado do Ministério da Justiça e Segurança Pública, e terá garantido os direitos previstos na Lei nº 13.445, de 2017, pelo prazo de até cento e oitenta dias, prorrogável pela Polícia Federal, sem ônus para o solicitante.
Como saber se a Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM) ou Documento Provisório de Registro Nacional Migratório (DPRNM) está disponível para retirada na unidade de atendimento? É possível consultar o andamento do processo pela internet (clique aqui). O sistema irá informar que o documento está pronto para ser retirado.
Sou imigrante registrado na Polícia Federal e mudei de endereço. O que devo fazer? Basta preencher o formulário eletrônico, anexando o comprovante de residência, como conta de água e de luz, contendo endereço completo inclusive CEP. Não precisa comparecer pessoalmente na unidade de atendimento. É possível também confirmar se o pedido foi deferido em andamento de processos
A partir de quando posso renovar a minha Carteira de Registro Nacional Migratório? O imigrante poderá requerer a alteração de prazo no período de noventa dias anteriores ao vencimento do prazo da Carteira de Registro Nacional Migratório.
Qual o prazo para solicitar o registro para emissão de Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM) após o deferimento da autorização de residência? Como fazer? O imigrante a quem tenha sido deferido o pedido de autorização de residência no País deverá proceder à solicitação de registro no prazo de trinta dias, contado da data da publicação do deferimento do referido pedido, sob pena de aplicação da sanção prevista no inciso IV do caput do art. 307 do Decreto 9.199/2017. Para mais informações acesso o serviço Registrar-se como Estrangeiro no Brasil.
Quero renovar a minha Carteira de Registro Nacional Migratório. Como devo proceder? A documentação necessária depende de cada tipo de situação. a) Caso possua autorização de residência permanente (prazo de residência indeterminado), acesse Substituir Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM); b) Caso necessite renovar a autorização de residência ou transformar residência temporária para permanente, acesse Obter Autorização de Residência ou Obter autorização de residência para fins laborais a imigrantes; c) Caso já tenha nova autorização de residência deferida, acesse Registrar-se como Estrangeiro no Brasil.
Minha Carteira de Registro Nacional Migratório está vencida. Vou pagar multa para renová-la? Para Carteira de Registro Nacional Migratório expedida em razão de autorização de residência permanente (prazo de residência indeterminado) não existe previsão legal para multa. Para a Carteira de Registro Nacional Migratório expedida em razão de autorização de residência temporária, existe previsão multa (art. 307, inc. II, do Decreto 9.199/2017): II - permanecer no território nacional depois de encerrado o prazo da documentação migratória: Sanção: multa por dia de excesso e deportação, caso não saia do País ou não regularize a situação migratória no prazo estabelecido;.
Como um imigrante que teve sua Carteira de Registro Nacional Migratório extraviada/roubada, pode obter uma segunda via? Acesse Solicitar 2ª via de Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM) e obtenha todas as informações necessárias.
Posso renovar minha Carteira de Registro Nacional Migratório estando fora do país? A renovação da Carteira de Registro Nacional Migratório só é feita pessoalmente, antes do vencimento da validade da mesma.
Como saber qual o endereço da Polícia Federal em meu estado? A Polícia Federal divulga o endereço de cada unidade de atendimento em seu site oficial. Para mais informações clique aqui.
Tenho um antepassado imigrante falecido e gostaria de obter uma segunda via de seu documento de identidade junto a Polícia Federa. É possível? A polícia Federal não emite segunda via de documento de identidade em caso de falecimento de imigrante, mas os descendentes poderão requerer uma Certidão de Registro Nacional Migratório.
Gostaria de me naturalizar brasileiro. Como devo proceder? Acesse o serviço Quero me Naturalizar Brasileiro.
Gostaria de obter a Igualdade de Direitos. Como devo proceder? Acesse o serviço Obter a igualdade de direitos para cidadão português.
Sou imigrante e gostaria de obter um CPF. Como devo proceder? Acesse o serviço Inscrever no cadastro de pessoas físicas (CPF).
Por motivos alheios a minha vontade, permaneci mais de 2 (dois) anos ininterruptos fora do país. Perdi minha autorização de residência? O imigrante que ficar mais de dois anos fora do país, poderá perder a autorização de residência por se ausentar do País por período superior a dois anos sem apresentação de justificativa. Desse modo, o imigrante será notificado a apresentar justificativa, e, caso não seja aceita, será instaurado procedimento de perda de autorização de residência com base no art. 135, inciso III, do Decreto nº 9.199/2017, respeitados a ampla defesa e o contraditório.
Qual o prazo para usar o visto? O prazo de validade do visto é aquele ao longo do qual o visto poderá ser utilizado para entrada no País. O prazo de validade para utilização estará indicado nos vistos e começará a ser contado a partir da data de emissão. Após esse prazo expirar, o visto não poderá mais ser utilizado para entrada no país. O prazo de validade do visto será: a) visita: 1 (um) ano e permitirá múltiplas entradas enquanto estiver válido (quando houver reciprocidade de tratamento o visto poderá ter prazo de validade de até 10 (dez) anos); b) temporário: poderá ser concedido com prazo de até 1(um) ano e permitirá múltiplas entradas enquanto estiver válido. Atenção: O prazo de validade do visto não se confunde com o prazo de autorização de residência que será concedido no momento do registro. Ou seja, os vistos temporários terão, em regra, prazo de um ano, devendo a Polícia Federal estabelecer o prazo de autorização de residência conforme cada hipótese legal.
Sou estrangeiro e gostaria de viver no país, podendo trabalhar, estudar e constituir família. O que devo fazer? Para ter a autorização de residência no Brasil, a regra é que o estrangeiro obtenha um visto consular junto à Representação Diplomática Brasileira no país de residência do interessado (para mais informações clique aqui). Há também a possibilidade de solicitar a autorização de residência pela transformação do visto em autorização de residência, desde que o visitante preencha os requisitos legais. Para mais informações acesse a página Migração do site da Polícia Federal, em especial os serviços Obter Autorização de Residência, Registrar-se como Estrangeiro no Brasil e Obter autorização de residência para fins laborais a imigrantes.
Sou imigrante e estou no país com visto de visita. Quero obter a autorização de residência no Brasil. O que devo fazer? Para ter a autorização de residência no Brasil, a regra é que o estrangeiro obtenha um visto consular junto à Representação Diplomática Brasileira no país de residência do interessado (para mais informações clique aqui). Há também a possibilidade de solicitar a autorização de residência pela transformação do visto em autorização de residência, desde que o visitante preencha os requisitos estabelecidos no Decreto 9.199/2018. Para mais informações acesse a página Migração do site da Polícia Federal, em especial os serviços Obter Autorização de Residência, Registrar-se como Estrangeiro no Brasil e Obter autorização de residência para fins laborais a imigrantes.
Gostaria de me registrar como residente fronteiriço. O que devo fazer? Há certas condições específicas para o registro da autorização de residente fronteiriço, que foram estabelecidas em regulamento ou tratado, de determinados países. Para mais informações clique aqui.
Como faço para verificar a autenticidade de um protocolo ou certidão? É possível verificar a autenticidade de um protocolo ou certidão pela internet. Para mais informações clique aqui.
Como faço para verificar a validade de uma Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM) ou de um Documento Provisório de Registro Nacional Migratório (DPRNM)? É possível verificar a validade de uma Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM) ou de um Documento Provisório de Registro Nacional Migratório (DPRNM) por meio de consulta ao QR-CODE constante no verso do documento.
Como comprovar o vínculo de união estável entre o requerente e o brasileiro ou imigrante beneficiário de autorização de residência? A Portaria Interministerial nº 12, de 14 de junho de 2018 menciona os documentos aceitos para comprovação de vínculo de união estável. Para mais informações clique aqui.