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É verdade que o imigrante residente idoso não precisa renovar sua Carteira de Registro Nacional Migratório permanente?

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Publicado em 01/07/2016 02h34 Atualizado em 15/10/2024 15h47

De acordo com a  Lei 9.505/97, estão dispensados da substituição da CRNM - Carteira de Registro Nacional Migratório, os imigrantes registrados como RESIDENTES que tenham participado de recadastramento anterior e que:

  • Tenham completado sessenta (60) anos de idade, até a data do vencimento da CRNM ou;
  • Sejam deficientes físicos (Decreto-Lei 2.236/85).


Caso opte pela TROCA DA CARTEIRA DE REGISTRO NACIONAL MIGRATÓRIO com validade determinada por uma nova, com validade INDETERMINADA, serão exigidos os seguintes documentos, conforme Portaria Interministerial nº 3, de 27 de fevereiro de 2018: 

  • Carteira de Registro Nacional Migratório (modelo atual ou anteriores);
  • 2 fotos ¾ recentes, coloridas e com fundo branco;
  • Comprovante de pagamento da taxa de emissão da Carteira de Registro Nacional Migratório, no valor de R$ 204,77; 
  • Formulário de solicitação preenchido;
  • Declaração de que não se ausentou do Brasil por prazo superior a dois (2) anos ininterruptos.

Observações:
OBS1: O último recadastramento promovido pela Polícia Federal foi no ano de 1996, portanto, para fins de aplicação da Lei nº 9505/1997, somente cédulas emitidas a partir deste ano serão consideradas;

OBS 2: Na ausência de apresentação da Carteira de Registro Nacional Migratório por motivo de perda, roubo, furto ou extravio, a taxa a ser recolhida em contraprestação à emissão de novo documento, será a equivalente ao código 140120 - Taxa de emissão de CRNM, no valor de R$ 204,77, independente da idade do interessado. 


OBS 3: Aqueles que perderam o prazo de transformação/Substituição (RN 97) ​deverão aguardar a publicação de ato interministerial (MJ, MRE, MTb) a que se refere o artigo 145, §1º, do Decreto nº 9.199/2017).

 
OBS 4: Se o imigrante não tiver sua carteira anterior deve procurar informações sobre imigrantes, bem como seus documentos de origem no Memorial do Imigrante (www.memorialdoimigrante.sp.gov.br) ou no Arquivo Nacional (www.arquivonacional.gov.br).

ATT: Professor Jaime Antunes da Silva
ARQUIVO NACIONAL RJ - PRAÇA DA REPÚBLICA No. 173
CENTRO - RIO DE JANEIRO/RJ
CEP: 20211-350

Após, dirija-se unidade da Polícia Federal mais próxima de sua residência para dar entrada no processo.

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