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Lei de Migrações

Info

Sobre a Lei de Migração

  • Nesta página você encontrará NOTIFICAÇÕES da Polícia Federal relacionados com a Lei nº 13.445/2017 (Lei de Migração) regulamentada pelo Decreto 9.199/2017, ordenadas por unidade de atendimento ou por data.
  • Para saber o endereço e contato de alguma unidade de atendimento da Polícia Federal, clique aqui.

Notificações da PF (Lei de Migração)

Publicações do Órgão Central - CGMIG

CGMIG

Publicações das Unidades Descentralizadas

Região Norte
Acre
Amapá
Amazonas
Pará
Rondônia
Roraima
Tocantins
Região Nordeste
Alagoas
Bahia
Ceará
Maranhão
Paraíba
Pernambuco
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Distrito Federal
Goiás
Mato Grosso
Mato Grosso do Sul
Região Sudeste
Espírito Santo
Minas Gerais
Rio de Janeiro
São Paulo
Região Sul
Paraná
Santa Catarina
Rio Grande do Sul

Listagem de Publicações Ordenada Por Data

CHRISTOPHER HERRERA BRITO - Auto de infração 1342002082025

Decisão em Processo Administrativo de apuração de infração (Lei 13.445/17) - SEI 08354.002640/2025-12 (... Após adotadas todas as providências previstas no art. 309 do regulamento, sendo oportunizado todos os prazos ali previstos, o AUTUADO não apresentou tempestiva defesa escrita tornando-se REVEL conforme descrito no § 5º do art. 309, do Decreto 9.199/17. Diante do exposto, resolvo RATIFICAR a aplicação da pena de multa no valor de R$ 145,00 (cento e quarenta e cinco reais) em razão do fato descrito no Auto de Infração que deu motivo a este processo...).

19/12/2025 15h12

SEI - 08505.018447_2025-22 - RYAD AKIOUI.pdf

19/12/2025 14h25

SEI - 08505.018474_2025-03 - DELMA LAURA CALISAYA ou DELMA LAURA CALLISAYA.pdf

19/12/2025 14h25

SEI - 08505.018452_2025-35 - JEAN FRANK CANTERO.pdf

19/12/2025 14h25

SEI - 08505.018453_2025-80 - YULIETH CORDOBA ROJAS.pdf

19/12/2025 14h25

SEI - 08505.018449_2025-11 - MADUABUCHI KINGSLEY KAMAH.pdf

19/12/2025 14h25

SEI - 08505.018444_2025-99 - OMRI ASSAF.pdf

19/12/2025 14h25

SEI - 08505.018470_2025-17 - VICENTE BENITE BENITEZ, VICENTE BENITE BENIDEZ, VICENTE BENITES, VICENTE BENITEZ.pdf

19/12/2025 14h25

SEI - 08505.018472_2025-14 - JUAN ALEJANDRO GUARIN FANDINO.pdf

19/12/2025 14h25

JUAN CAMILO GRISALES ARROYAVE - Auto de infração 1342002102025

Decisão em Processo Administrativo de apuração de infração (Lei 13.445/17) - SEI 08354.002629/2025-52 (...Após adotadas todas as providências previstas no art. 309 do regulamento, sendo oportunizado todos os prazos ali previstos, o AUTUADO não apresentou tempestiva defesa escrita tornando-se REVEL conforme descrito no § 5º do art. 309, do Decreto 9.199/17. Diante do exposto, resolvo RATIFICAR a aplicação da pena de multa no valor de R$ 195,00 (cento e noventa e cinco reais) em razão do fato descrito no Auto de Infração que deu motivo a este processo...).

19/12/2025 14h14

NOTIFICAÇÃO - HANNA LUBINSKA

Processo: 08270.016090/2025-49. Auto de Infração e Notificação nº 0328_00370_2025

19/12/2025 00h00

IARA DE SOUSA CANAS - Auto de infração 1342002062025

Decisão em Processo Administrativo de apuração de infração (Lei 13.445/17) - SEI 08354.002610/2025-14 (... Após adotadas todas as providências previstas no art. 309 do regulamento, sendo oportunizado todos os prazos ali previstos, o AUTUADO não apresentou tempestiva defesa escrita tornando-se REVEL conforme descrito no § 5º do art. 309, do Decreto 9.199/17. Diante do exposto, resolvo RATIFICAR a aplicação da pena de multa no valor de RS 1.045,00 (um mil e quarenta e cinco reais) em razão do fato descrito no Auto de Infração que deu motivo a este processo...).

19/12/2025 11h53

NOTIFICAÇÃO - MOISÉS CASTILLO SANTIAGO

Processo: 08270.018839/2025-92. Auto de Infração e Notificação nº 0328_00440_2025

19/12/2025 00h00

DOMINIQUE CHRISTIAN - 08704.009149/2025-03.

Resultado de recurso de multa em face de Auto de Infração e Notificação nº 1348_05802_2025.

18/12/2025 17h33

JEAN LOUP GOUDARD - 08704.009148/2025-51.

Resultado de recurso de multa em face de Auto de Infração e Notificação nº 1348_05797_2025.

18/12/2025 17h20

AFONSO OMAR DJALO.pdf

18/12/2025 17h10

JAQUENTYN TEQUEZ JENKINS - Auto de infração 1342002052025

Decisão em Processo Administrativo de apuração de infração (Lei 13.445/17) - SEI 08354.002603/2025-12 (... Após adotadas todas as providências previstas no art. 309 do regulamento, sendo oportunizado todos os prazos ali previstos, o AUTUADO não apresentou tempestiva defesa escrita tornando-se REVEL conforme descrito no § 5º do art. 309, do Decreto 9.199/17. Diante do exposto, resolvo RATIFICAR a aplicação da pena de multa no valor de RS 1.725,00 (um mil e setecentos e vinte e cinco reais) em razão do fato descrito no Auto de Infração que deu motivo a este processo...).

18/12/2025 16h02

NOTIFICAÇÃO - MANS JANNES JOHANNES VAN PELT

Processo: 08270.018376/2025-69. Auto de Infração e Notificação nº 0328_00432_2025

18/12/2025 00h00

NOTIFICAÇÃO - LUIS FELIPE PINTO DO FUNDO

Processo: 08270.018416/2025-72. Auto de Infração e Notificação nº 1333_00247_2025

18/12/2025 00h00

NOTIFICAÇÃO - NUNO FILIPE SANTOS SILVA

Processo: 08270.006926/2025-05. Auto de Infração e Notificação nº 0328_00219_2025

18/12/2025 00h00

LATАM AIRLINES S.A. - Auto de infração 1342001942025

Decisão em Processo Administrativo de apuração de infração (Lei 13.445/17) - SEI 08354.002429/2025-08 (... Em que pese as considerações da autuada, os argumentos são insuficientes para desconstituir o Auto de Infração, considerando que a Decisão nº 46/15-Mercosul, acerca do "Acordo sobre documentos de viagem e de retorno" é bem clara quando cita: "Os estrangeiros com residência regular em algum Estado Parte ou Associado do MERCOSUL poderão transitar com os documentos estabelecidos no Anexo I pelo território dos Estados Partes e Associados do MERCOSUL desde que, em razão de sua nacionalidade, o visto consular não constituir requisito para ingresso no outro Estado. Não sendo o caso, deverá utilizar o passaporte de sua nacionalidade e o visto correspondente." Diante do exposto, resolvo RATIFICAR a aplicação da pena de multa. No entanto, usando o critério da razoabilidade, sem desconsiderar que se trata de reincidência da conduta pela autuada, RETIFICO o valor da multa para R$ 10.000,00 (Dez mil reais) em razão da infração descrita no Auto de Infração que deu motivo a este processo. Encaminhe-se cópia da presente decisão ao infrator, a título de notificação, para que se efetue o pagamento da multa conforme descrito nos § § 9º e 10 do Art. 309 da Lei 9.199/2017...).

17/12/2025 16h30

VIVIANA TERESA PEDRO NKOSI.pdf

17/12/2025 11h52

JONES AMEYAW.pdf

17/12/2025 11h52

NOHELIA CEPESDES TORREZ.pdf

17/12/2025 11h52

SHENGWEI FAN.pdf

17/12/2025 11h52

MAKIESE NSENGA.pdf

17/12/2025 11h52

SIMÃO PEDRO CONTREIRAS ARMANDO.pdf

17/12/2025 11h52

DARIO ALBERTO DOMINGUEZ GALINDEZ.pdf

17/12/2025 11h52

YOSNEL EFRAIN MORALES RODRIGUEZ.pdf

17/12/2025 11h52

NOTIFICAÇÃO - RENE KLAUS NOWAK

Processo: 08270.016796/2025-19. Auto de Infração e Notificação nº 1333_00224_2025

17/12/2025 00h00

NOTIFICAÇÃO - LEANDRO MARINO WOOLDRIDGE

Processo: 08270.017442/2025-83. Auto de Infração e Notificação nº 1333_00231_2025

17/12/2025 00h00

NOTIFICAÇÃO - CYRILL LARS JUD

Processo: 08270.017087/2025-42. Auto de Infração e Notificação nº 1333_00229_2025

17/12/2025 00h00

NOTIFICAÇÃO - FABRICE CHARLES LUCIEN TOURRET

Processo: 08270.017012/2025-61. Auto de Infração e Notificação nº 1333_00228_2025

17/12/2025 00h00

MARIA DE LOURDES ZUNIGA PIZA - Auto de infração 1342002042025

Decisão em Processo Administrativo de apuração de infração (Lei 13.445/17) - SEI 08354.002605/2025-01 (... Após adotadas todas as providências previstas no art. 309 do regulamento, sendo oportunizado todos os prazos ali previstos, o AUTUADO não apresentou tempestiva defesa escrita tornando-se REVEL conforme descrito no § 5º do art. 309, do Decreto 9.199/17. Diante do exposto, resolvo RATIFICAR a aplicação da pena de multa no valor de R$ 100,00 (cem reais) em razão do fato descrito no Auto de Infração que deu motivo a este processo...).

17/12/2025 10h14

PERDA DE AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA - ENRIQUE CHRISTIAN PAUTA DELGADO

Processo SEI: 08704.004153/2025-77

16/12/2025 20h10

ANGELA YANUVA RUIZ MONTEALEGRE

Decisão acerca de Auto de Infração n° 1219_00276_2023.

16/12/2025 17h37

NIRMALSINH KANUJI CHAVADA

Decisão acerca de Auto de Infração n°1219_00278_2023.

16/12/2025 17h27

ORIANA CRISTINA GIRALDO MARTINEZ

Decisão acerca de Auto de Infração n° 1219_00274_2023.

16/12/2025 16h53

JYOTI JAYESHBHAI PATEL

Decisão acerca de Auto de Infração n° 1219_00280_2023.

16/12/2025 16h43

JEAN MICHEL GONZALEZ

Decisão acerca de Auto de Infração n° 1219_00273_2023.

16/12/2025 16h37

ARTUR MICHAL WESOLOWSKI.pdf

16/12/2025 14h29

RICARDO ANTONIO GONZALEZ GUTIERREZ.pdf

16/12/2025 14h29

MAKIESE NSENGA.pdf

16/12/2025 14h29

AICHA HILYANEIDE JOSE MAURICIO.pdf

16/12/2025 14h29

LISBETH MAYELIS ROJAS.pdf

16/12/2025 14h29

IBTISSAM EL WAKACH.pdf

16/12/2025 14h29

MANUEL DE JESUS ANTONIO POVO.pdf

16/12/2025 14h29

XIA ZHANG.pdf

16/12/2025 14h29

NOHELIA CEPESDES TORREZ.pdf

16/12/2025 14h29

IKEMEFUNA PHILIPS CHIBUOKE.pdf

16/12/2025 14h29

SEI - 08505.007897_2024-17 YULISSA GUASINAVE SAIRAMA.pdf

16/12/2025 14h23

SEI - 08505.001933_2024-21 OBINNA VICENT ENUJIUBA.pdf

16/12/2025 14h16

NOTIFICAÇÃO - WILLEM ANTONIUS MARIE VENNIX

Processo: 08270.016829/2025-12. Auto de Infração e Notificação nº 1333_00226_2025

16/12/2025 00h00

NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO OU DEIXAR AIME MARTIN BANUSENGE,

Aos (A) (16) dezesseis dia(s) do mês de Dezembro, de (2025) dois mil e vinte e cinco, perante EGUINALDO ALVES RANGEL JUNIOR, matricula n° 8371, compareceu o (a) visitante/imigrante AIME MARTIN BANUSENGE, filho (a) de LI QINQE e HE SONGHE, nacional do pais CONGO, nascido (a) aos (a) 14/06/2002, sexo Masculino, com endereço sito a (não informado), classificado (a) como 109 - TEMPORÁRIO ESTUDO (1), portador (a) do (a) PASSAPORTE COMUM n° 0A0497146, tendo ingressado no pais em 21/02/2023, pelo AEROPORTO INTERNACIONAL GOV. ANDRÉ FRANCO MONTORO, com prazo inicial de estada até 16/12/2025, prorrogado até (sem prorrogação) é NOTIFICADO (A), por permanecer em território nacional depois de esgotado o prazo legal da documentação migratória, a deixar o pais voluntariamente ou a regularizar sua situação migratória no prazo de 60 (sessenta) dias, conforme previsto no Art. 109, II, da Lei n° 13.445/2017 e Art. 176 e seguintes, do Decreto n° 9.199/2017, a contar da presente data, estando sujeito a processo administrativo que poderá implicar em sua deportação, na forma do Art. 50 e seguintes, da Lei n° 13.445/2017 e Art. 187 e seguintes do Decreto n°9.199/2017. Nada mais havendo, lavrou-se o presente Termo, que após lido e achado conforme, é assinado pelo (a) notificante, pelo (a) notificado (a) e pelas testemunhas que assistiram à lavratura.

16/12/2025 14h02

NOTIFICAÇÃO - ROSARIO SALMERI

Processo: 08270.018010/2025-90. Auto de Infração e Notificação nº 1333_00243_2025

16/12/2025 00h00

NOTIFICAÇÃO - JONATHAN VULLIEZ

Processo: 08270.017770/2025-80. Auto de Infração e Notificação nº 1333_00236_2025

16/12/2025 00h00

NOTIFICAÇÃO - MARIA SACCA

Processo: 08270.018009/2025-65. Auto de Infração e Notificação nº 1333_00242_2025

16/12/2025 00h00

CHEN EN YI - 08704.005555/2025-99

DECISÃO nº 143899526/2025-SR/PF/MG - Perda de autorização de residência de estrangeiro

16/12/2025 13h30

ANDREA LILIANA PASTORE - SEI 08255.009372_2025-88

Decisão nº 143977447/2025-DEAIN/DREX/SR/PF/BA em face do AUTO DE INFRAÇÃO N. 1330_00320_2025- ANDREA LILIANA PASTORE

16/12/2025 13h07

NOTIFICAÇÃO - CAMILLE DARDAS

Processo: 08270.018095/2025-14. Auto de Infração e Notificação nº 0328_00424_2025

16/12/2025 00h00

NOTIFICAÇÃO - TAM LINHAS AEREAS S/A.

Processo: 08270.018510/2025-21. Auto de Infração e Notificação nº 1333_00249_2025

16/12/2025 00h00

NOTIFICAÇÃO - JULIAN FRANCISCO CRUZ YANZI

Processo: 08270.017444/2025-72. Auto de Infração e Notificação nº 1333_00232_2025

16/12/2025 00h00

NOTIFICAÇÃO - EDUARDO GREGOR TRONCOSO ZUAIN

Processo: 08270.018146/2025-08. Auto de Infração e Notificação nº 1333_00245_2025

16/12/2025 00h00

CHRISTIAN FRANK MALTITZ - SEI 08255.008838_2025-28

Decisão nº 143976356/2025-DEAIN/DREX/SR/PF/BA em face do AUTO DE INFRAÇÃO N. 1330_00304_2025- CHRISTIAN FRANK MALTITZ

16/12/2025 12h21

INESS MONLOUIS - 08354.002618/2025-72

Decisão em processo administrativo de apuração de infração - Lei 13.445/17 - - Diante do exposto, resolvo ratificar a aplicação da pena de multa no valor de R$ 100,00 (cem reais) a INESS MONLOUIS, em razão de em razão de ultrapassar em 12 dias o prazo de estada legal no país.

16/12/2025 09h26

ALESSIA VIRGINIE LORENZA SERRA - 08354.002625/2025-74

Decisão em processo administrativo de apuração de infração - Lei 13.445/17 - - Diante do exposto, resolvo ratificar a aplicação da pena de multa no valor de R$ 100,00 (cem reais) a ALESSIA VIRGINIE LORENZA SERRA, em razão de em razão de ultrapassar em 12 dias o prazo de estada legal no país.

16/12/2025 09h19

FABRIZIO CAVALLO - 08354.002591/2025-18

Decisão em processo administrativo de apuração de infração - Lei 13.445/17 - - Diante do exposto, resolvo ratificar a aplicação da pena de multa no valor de R$ 705,00 (setecentos e cinco reais) a FABRIZIO CAVALLO, em razão de em razão de ultrapassar em 141 dias o prazo de estada legal no país.

16/12/2025 09h10

LIHONG CHEN - 08354.002635/2025-18

Decisão em processo administrativo de apuração de infração - Lei 13.445/17 - - Diante do exposto, resolvo ratificar a aplicação da pena de multa no valor de R$ 205,00 (duzentos e cinco reais) a LIHONG CHEN, em razão de em razão de ultrapassar em 41 dias o prazo de estada legal no país.

16/12/2025 08h48

ARJAN SINGH BAINS - SEI 08255.008603_2025-36

Decisão nº 143967013/2025-DEAIN/DREX/SR/PF/BA em face do AUTO DE INFRAÇÃO N. 1330_00298_2025 - ARJAN SINGH BAINS

15/12/2025 19h25

RODOLFO ALBERTO CALOGERO - SEI 08255.008237_2025-15

Decisão nº 143966524/2025-DEAIN/DREX/SR/PF/BA em face do AUTO DE INFRAÇÃO N. 1330_00292_2025- RODOLFO ALBERTO CALOGERO

15/12/2025 18h37

SEI - 08018.015427_2011-96 ANONG CHAMPACHON.pdf

15/12/2025 17h34

NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO OU DEIXAR O PAÍS JOE BENJAMIN BATTERSBY ARAUJO

Aos (A) (15) quinze dia(s) do mês de Dezembro, de (2025) dois mil e vinte e cinco, perante EGUINALDO ALVES RANGEL JUNIOR, matricula n° 8371, compareceu o (a) visitante/imigrante JOE BENJAMIN BATTERSBY ARAUJO, filho (a) de NEI MARIANO DA FONSECA JUNIOR e ANA PAULA DE SOUZA DA SILVA, nacional do país REINO UNIDO, nascido (a) aos (a) 18/07/1976, sexo Masculino, com endereço sito a (não informado), classificado (a) como 100 - RESIDENTE (1), portador (a) do (a) PASSAPORTE COMUM n° 528080668, tendo ingressado no pais em 15/12/2025, pelo AEROPORTO INTERNACIONAL ANTÔNIO CARLOS JOBIM, com prazo inicial de estada até 16/12/2025, prorrogado até (sem prorrogação) é NOTIFICADO (A), por permanecer em território nacional depois de esgotado o prazo legal da documentação migratória, a deixar o país voluntariamente ou a regularizar sua situação migratória no prazo de 60 (sessenta) dias, conforme previsto no Art. 109, II, da Lei n° 13.445/2017 e Art. 176 e seguintes, do Decreto n° 9.199/2017, a contar da presente data, estando sujeito a processo administrativo que poderá implicar em sua deportação, na forma do Art. 50 e seguintes, da Lei n° 13.445/2017 e Art. 187 e seguintes do Decreto n° 9.199/2017. Nada mais havendo, lavrou-se o presente Termo, que após lido e achado conforme, é assinado pelo (a) notificante, pelo (a) notificado (a) e pelas testemunhas que assistiram à lavratura. NOTIFICADO (A):

15/12/2025 17h18

GENESIS ESTHER VELASQUEZ RAMIREZ.pdf

15/12/2025 16h58

JOAO ARTUR MENDES ROSA.pdf

15/12/2025 16h51

MIGUEL ANGEL GUEVARA BOLIVAR.pdf

15/12/2025 16h41

HORACIO ANTONIO DELGADO CABEZA.pdf

15/12/2025 16h41

ANDY JOSUE CARRASQUEL LAREZ.pdf

15/12/2025 16h41

NADIA SALAH FAHIM GAID.pdf

15/12/2025 16h41

ANTONIO SETE VIEGAS RAUL.pdf

15/12/2025 16h41

LUIS MIGUEL SIMANCAS CANA.pdf

15/12/2025 16h41

SEI 08704.007009/2025-92. Perda de autorização de residência: ANDRES EDUARDO BRUNETTI.

Decisão.

15/12/2025 14h29

SEI 08704.007009/2025-92. Perda de autorização de residência: ANDRES EDUARDO BRUNETTI.

Notificação.

15/12/2025 14h28

PORTARIA DE DEPORTAÇÃO

PORTARIA DE DEPORTAÇÃO em face de CIARAN TOMAS DIRRANE, irlandês, portador do Passaporte n.º PV7923573, filho de COLMAN DIRRRANE e MARGARET DIRRANE, nascido 26/03/1996

15/12/2025 13h59

JAYESHBHAI JAYANTIBHAI PATEL

Decisão acerca de Auto de Infração n° 1219_00279_2023.

15/12/2025 12h47

KEVAL RAMESHBHAI CHAUDHARY

Decisão acerca do Auto de Infração n° 1219_00281_2023.

15/12/2025 12h41

FRITZ ALCIME

Decisão de Auto de Infração n° 1219_00088_2023

15/12/2025 12h27

ERLANDE DEROSES

Auto de Infração n° 1219_00283_2023

15/12/2025 12h14

SEI - 08505.009792_2023-11 EMEKA PIUS OGUCHI.pdf

15/12/2025 10h32

SEI - 08505.001905_2023-22 ISMAILL ALAKAVUKOGLU ou ISMAIL ALAKAVUKOGLU.pdf

12/12/2025 14h47

STIVEN DAVID GALVIS CALLE - Auto de infração 1342002012025

Decisão em Processo Administrativo de apuração de infração (Lei 13.445/17) - SEI 08354.002575/2025-25 (...Após adotadas todas as providências previstas no art. 309 do regulamento, sendo oportunizado todos os prazos ali previstos, o AUTUADO não apresentou tempestiva defesa escrita tornando-se REVEL conforme descrito no § 5º do art. 309, do Decreto 9.199/17. Diante do exposto, resolvo RATIFICAR a aplicação da pena de multa no valor de R$ 105,00 (cento e cinco reais) em razão do fato descrito no Auto de Infração que deu motivo a este processo...).

12/12/2025 14h45

LUIS JOEL URRIOLA MENDEZ.pdf

12/12/2025 13h57

NORMANDO CONCEPCION RIOS BELLORIN.pdf

12/12/2025 13h57

VANILSON DAVID GRACA.pdf

12/12/2025 13h57

ARNALDO ALBERTO RODRIGUEZ.pdf

12/12/2025 13h57

ASDRUBAL JOSE CANDALLO LEZAMA.pdf

12/12/2025 13h57

LISETH DEL VALLE SALCEDO DELSINE.pdf

12/12/2025 13h57

AUGUSTO BRAVO TAMAYO - Auto de infração 1342002032025

Decisão em Processo Administrativo de apuração de infração (Lei 13.445/17) - SEI 08354.002569/2025-78 (... Após adotadas todas as providências previstas no art. 309 do regulamento, sendo oportunizado todos os prazos ali previstos, o AUTUADO não apresentou tempestiva defesa escrita tornando-se REVEL conforme descrito no § 5º do art. 309, do Decreto 9.199/17. Diante do exposto, resolvo RATIFICAR a aplicação da pena de multa no valor de R$ 770,00 (setecentos e setenta reais) em razão do fato descrito no Auto de Infração que deu motivo a este processo...).

12/12/2025 12h23

JORGE MARIO BOTERO ARCILA - Auto de infração 1342002022025

Decisão em Processo Administrativo de apuração de infração (Lei 13.445/17) - SEI 08354.002574/2025-81 (...Após adotadas todas as providências previstas no art. 309 do regulamento, sendo oportunizado todos os prazos ali previstos, o AUTUADO não apresentou tempestiva defesa escrita tornando-se REVEL conforme descrito no § 5º do art. 309, do Decreto 9.199/17. Diante do exposto, resolvo RATIFICAR a aplicação da pena de multa no valor de R$ 4.670,00 (quatro mil e seiscentos e setenta reais) em razão do fato descrito no Auto de Infração que deu motivo a este processo...).

12/12/2025 11h41

SEI - 08205.001055_2023-47 - JOHN EMMANUEL.pdf

12/12/2025 10h41

SEI - 08505.017871_2025-50 - SANTO GONZALES CRUZ.pdf

12/12/2025 09h51
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