Sobre a Lei de Migração
- Nesta página você encontrará NOTIFICAÇÕES da Polícia Federal relacionados com a Lei nº 13.445/2017 (Lei de Migração) regulamentada pelo Decreto 9.199/2017, ordenadas por unidade de atendimento ou por data.
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Notificações da PF (Lei de Migração)
Publicações do Órgão Central - CGMIG
CGMIG
Publicações das Unidades Descentralizadas
Listagem de Publicações Ordenada Por Data
Portaria de Expulsão Publicada - MARTIN DURAN CALERO
FAZ SABER a (à) MARTIN DURAN CALERO, de nacionalidade boliviana, filho de Marcelino Calero Mita e de Juana Calero Jimenez, nascido no Estado Plurinacional da Bolívia, em 12 de março de 1993, que, por meio da Portaria CPMIG/CGPMIG/DEMIG/SENAJUS/MJSP Nº 4363, DE 05 DE dezembro DE 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 9 subsequente, a Senhora Coordenadora de Processos Migratórios, no uso da competência que lhe foi conferida pelo artigo 1º, VII, da Portaria SENAJUS/MJSP nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, determinou a expulsão do Território Nacional, em conformidade com o artigo 54, § 1º, II, § 2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, ficando desde já NOTIFICADO(A), nos termos do artigo 203 do Decreto nº 9.199/2017, a - se assim desejar - interpor pedido de reconsideração no prazo de dez dias (Art. 203, § único). O posto da DELEMIG/DREX/SR/PF/MS está situado no SHOPPING CAMPO GRANDE, Av. Afonso Pena, 4909 - Santa Fé, Campo Grande - MS, 79031-010, 2º piso ao lado da RIACHUELO, tel. (67) 3303-5855, e-mail: delemig.drex.srms@pf.gov.br
DANIELA CAROLINA RIVERA ASCANIO - Auto de infração 1342002762024
Decisão em Processo Administrativo de apuração de infração (Lei 13.445/17) - SEI 08354.002501/2024-16 (.......Após adotadas todas as providências previstas no art. 309 do regulamento, sendo oportunizado todos os prazos ali previstos, o AUTUADO não apresentou tempestiva defesa escrita tornando-se REVEL conforme descrito no § 5º do art. 309, do Decreto 9.199/17. Diante do exposto, resolvo RATIFICAR a aplicação da pena de multa no valor de R$ 1.595,00 (Hum mil, quinhentos e noventa e cinco reais) em razão do fato descrito no Auto de Infração que deu motivo a este processo.)
MICHAEL ANDRES ABRIL GOMEZ - Auto de infração 1342002752024
Decisão em Processo Administrativo de apuração de infração (Lei 13.445/17) - SEI 08354.002500/2024-63 (....... O AUTUADO apresentou em sua defesa documentos e fatos que indicam a sua boa-fé frente ao fato descrito no auto de infração. Diante do exposto, tendo em conta as disposições da Lei nº 13.445/17, deste regulamento, e Subsidiariamente, da Lei nº 9.784, de 1999, acato a justificativa da defesa e REVOGO A PRESENTE AUTUAÇÃO lavrada em desfavor do AUTUADO, tornando-a assim insubsistente.)
Notificação -MANLING WEN
Fica a senhora MANLING WEN portadora do RNM (RNE) nº G1726977, natural da China, nascida em 08/02/1995, NOTIFICADA dos termos da Portaria que instaurou a abertura de Processo de Perda de Autorização de Residência (doc. nº 38736901, em anexo) em seu desfavor, bem como NOTIFICADA a apresentar a sua defesa, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, uma vez que verificou-se que o casamento com o brasileiro ROBERTO ITAPURA DE MIRANDA, que serviu de amparo para a concessão da sua autorização de residência não mais persiste.
Notificação -LANCE DOUGLAS MURPHY
Fica o senhor LANCE DOUGLAS MURPHY portador do RNM (RNE) nº G028913-Y, natural dos Estados Unidos, nascido em 24/03/1975, filho de SYLVIA RUBY MURPHY e LARRY MURPHY, NOTIFICADO dos termos da Portaria que instaurou a abertura de Processo de Perda de Autorização de Residência (doc. nº 38743066, em anexo) em seu desfavor, bem como NOTIFICADO a apresentar a sua defesa, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, uma vez que verificou-se que o casamento com a brasileira AMANDA LUBE MURPHY, que serviu de amparo para a concessão da sua autorização de residência não mais persiste.
FRANCISCO JAVIER RIASCOS - 08460.004243/2024-97
Decisão - Auto de Infração e Notificação nº 0133_00632_2024
Multa definitiva - YOSBER JESUS PRADA FERRER
Trata-se do auto de infração nº 1347_00386_2024 (37414857), por meio do qual YOSBER JESUS PRADA FERRER, nacional da Venezuela, foi multado no valor de R$1.470,00 reais, nos termos do art. 109, inc. II, da Lei nº 13.445/2017, por ter ultrapassado em 425 dias o prazo de estada legal no país.
Decisão de Auto de Infração - SEI 08255.004098/2024-70 - MICHELANGELO LIXI
Decisão de Auto de Infração - SEI 08255.004098/2024-70 - MICHELANGELO LIXI.
SHERYLAND ODESSA PECOLA NEAL - Decisão final pela multa aplicada
rata-se de Recurso de multa CRAI-RIO (37734424) promovido em nome da estrangeira SHERYLAND ODESSA PECOLA NEAL, contra decisão que manteve na integra o Auto de Infração SR/PF/RJ (37373530), que estipulou multa, no valor de R$ 2.175,00, por infração prevista no artigo 109, II da lei 13445/17 (ultrapassando em 435 dias o prazo de estada legal no país) para decisão, como última instancia decisória; Tendo em vista que o simples peticionamento da estrangeira requerendo juntada de documentos foi recepcionado como recurso hierárquico como forma de preservar o direito de ampla defesa da Requerente; Considerando que a estrangeira não foi capaz de comprovar sua hipossuficiência econômica apesar das oportunidades oferecidas; MANTENHO A DECISÃO atacada por seus próprios fundamentos.
ADRIANA JOSEFINA RODRIGUEZ VASQUEZ - 08354.002250/2024-61
Decisão em processo administrativo de apuração de infração - Lei 13.445/17 - - Diante do exposto, resolvo ratificar a aplicação da pena de multa a ADRIANA JOSEFINA RODRIGUEZ VASQUEZ em razão de ultrapassar em 435 dias o prazo de estada legal no país, fixando seu valor no mínimo legal de R$ 100,00 (cem reais).
MIRLA ISABEL BENITEZ MARQUEZ - 08354.002251/2024-14
Decisão em processo administrativo de apuração de infração - Lei 13.445/17 - - Diante do exposto, resolvo ratificar a aplicação da pena de multa no valor de R$ 125,00 (cento e vinte e cinco reais) a MIRLA ISABEL BENITEZ MARQUEZ, em razão de em razão de ultrapassar em 25 dias o prazo de estada legal no país.
MARCO COLOMBO - 08354.002199/2024-98
Decisão em processo administrativo de apuração de infração - Lei 13.445/17 - - Diante do exposto, resolvo ratificar a aplicação da pena de multa no valor de R$ 145,00 (cento e quarenta e cinco reais) a MARCO COLOMBO, em razão de em razão de ultrapassar em 29 dias o prazo de estada legal no país.
WUILIAN JOSE MARTINEZ - 08354.002181/2024-96
Decisão em processo administrativo de apuração de infração - Lei 13.445/17 - - Diante do exposto, resolvo ratificar a aplicação da pena de multa no valor de R$ 2.310,00 (dois mil e trezentos e dez reais) a WUILIAN JOSE MARTINEZ, em razão de em razão de ultrapassar em 462 dias o prazo de estada legal no país.
HOLMER ACOSTA RUIZ - 08000.006270/2004-78
TERMO DE NOTIFICAÇÃO DA INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO POLICIAL DE EXPULSÃO - - O(A) Delegado(a) de Polícia Federal ROGER LIMA DE MOURA, Classe Especial, Matrícula nº9495, lotado e em exercício na DELEMIG/DREX/SR/PF/MG, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a HOLMER ACOSTA RUIZ, de nacionalidade colombiana, que foi instaurado Inquérito Policial de Expulsão...
SADHNA DEVI SINGH FOLEY - NOTIFICAÇÃO DE DETERMINAÇÃO DE EXPULSÃO.pdf
Por intermédio desta, fica a Sra. SADHNA DEVI SINGH FOLEY, sexo feminino, de nacionalidade australiana, filha de Mahesh Presad e de Sobren Kaur, nascida em Lautoka, na República de Fiji, em 24 de julho de 1976, titular do passaporte australiano nº PA1364944, NOTIFICADA que, com fundamento nos artigos 54, §1º, inciso II, e § 2º, ambos da Lei nº 13.445/2017, regulamentada pelo Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, FOI DETERMINADA SUA EXPULSÃO do território nacional, conforme o teor da Portaria CPMIG nº 4.311, de 3 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 4 subsequente, ficando, ainda, NOTIFICADO(a) acerca do prazo de 10 (dez) dias para interposição de pedido de reconsideração, contados a partir da publicação da presente notificação no sítio eletrônico da Polícia Federal, a qual reputar-se-á como válida para todos os atos do procedimento em curso.
NOTIFICAÇÃO DE EXPULSÃO - AMBROCIO AREVALOS ESPINOZA
CLÉBER CAMPOS DA SILVA, Delegado de Polícia Federal, Chefe da NPA/DPF/PPA/MS, nesta cidade de Ponta Porã/MS, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a (à) AMBROCIO AREVALOS ESPINOZA, sexo masculino, nacionalidade paraguaia, filho de José Arevalos e de Aparicia Espinoza, nascido na República do Paraguai, em 7 de dezembro de 1981, acerca da Portaria CPMIG nº 4334, de 4 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 5 subsequente, que determinou sua EXPULSÃO do território brasileiro e o impedimento de retorno ao Brasil pelo prazo de 11 (onze) anos e 8 (oito) meses, a partir da execução da medida . O expulsando deverá ser cientificado de que poderá interpor PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO no prazo de 10 dias, contado da data da sua notificação pessoal, nos termos do artigo 203 do Decreto nº 9.199/2017. Lavrado na data da assinatura, em cumprimento à determinação da Autoridade Policial supracitada, por BIANCA MOREIRA GONÇALVES.
MARIELYS ONA DE ARMAS - 08485.007116/2024-61
Decisão do Auto de Infração e Notificação nº 0875 00177 2024
CHRISTIAN REHMER - SEI 08255.009223/2024-38
GRU com Novo Valor - Prazo para Pagamento: 20/01/2025
CHRISTIAN REHMER - SEI 08255.009223/2024-38
Decisão de Defesa de Multa. Multa reduzida para R$ 1.000,00. Prazo para Recurso - Até 30/12/2024 Prazo para Pagamento - Até 20/01/2025
WILLIAM HUNG FENG - 08458.001599/2024-18
Notificação de instauração de processo de perda de residência.
NOTIFICAÇÃO – FRANCESCO GRIMALDI
Segue a DECISÃO e NOTIFICAÇÃO, referente ao PROCESSO SEI nº 08270.003269/2024-55.
Notificação -ALIES MONDESIR
Fica o senhor ALIES MONDESIR portador do RNM (RNE) nº G267244-I, natural da Haiti, nascido em 24/10/1970, filho de MARICIDE BETOR e MILIUS MONDESIR, NOTIFICADO dos termos da Portaria que instaurou a abertura de Processo de Perda de Autorização de Residência (doc. nº 38737097, em anexo) em seu desfavor, bem como NOTIFICADO a apresentar a sua defesa, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, uma vez que verificou-se que o estrangeiro se manteve ausente do Brasil por prazo superior a dois anos.
Notificação -MICAELA IMBERT
Conforme disposto no art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135, III, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, fica a senhora MICAELA IMBERT, Registro Nacional Migratório nº V231339-9, nacional da Argentina, nascida em 08/08/1998, NOTIFICADA a apresentar justificativa pela ausência superior a dois anos do Brasil (de 12/06/2017 a 28/03/2024) no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, uma vez que conforme o art. 135, III, do Decreto nº 9.199/2017, a ausência injustificada por período superior a dois anos pode resultar na decretação de perda da autorização de residência.
Notificação -LAURA ISABEL AGUIRRE
Conforme disposto no art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135, III, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, fica a senhora LAURA ISABEL AGUIRRE, Registro Nacional Migratório nº V231329-C, nacional da Argentina, nascida em 01/06/1967, NOTIFICADA a apresentar justificativa pela ausência superior a dois anos do Brasil (de 12/06/2017 a 28/03/2024) no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, uma vez que conforme o art. 135, III, do Decreto nº 9.199/2017, a ausência injustificada por período superior a dois anos pode resultar na decretação de perda da autorização de residência.
JUA N MANUEL LEON RAUSSEO - 08354.002182/2024-31
Decisão em processo administrativo de apuração de infração - Lei 13.445/17 - - Diante do exposto, resolvo ratificar a aplicação da pena de multa no valor de R$ 310,00 (trezentos e dez reais) a JUAN MANUEL LEON RAUSSEO, em razão de em razão de ultrapassar em 62 dias o prazo de estada legal no país.
Notificação -PEDRO MIGUEL SANTANA GAIVEO
Conforme disposto no art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135, III, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, fica o senhor PEDRO MIGUEL SANATANA GAIVEO, Registro Nacional Migratório nº G112347-X, nacional de Portugal, nascido em 15/08/1980, NOTIFICADO a apresentar justificativa pela ausência superior a dois anos do Brasil (de 02/02/2022 a 29/03/2024) no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, uma vez que conforme o art. 135, III, do Decreto nº 9.199/2017, a ausência injustificada por período superior a dois anos pode resultar na decretação de perda da autorização de residência.
JINYUAN CHEN - 08458.001600/2024-12
Notificação de instauração de processo de perda de residência.
JOSE IRINO COVA - 08354.002171/2024-51
Decisão em processo administrativo de apuração de infração - Lei 13.445/17 - - Diante do exposto, resolvo ratificar a aplicação da pena de multa no valor de R$ 100,00 (cem reais) a JOSE IRINO COVA, em razão de em razão de ultrapassar em 04 dias o prazo de estada legal no país.
Notificação -MAURO ROCCA
Fica o senhor MAURO ROCCA portador do RNM (RNE) nº V4421610, natural da Itália, nascido em 18/07/1969, filho de BRUNA DUCI e CESARE ROCCA, NOTIFICADO dos termos da Portaria que instaurou a abertura de Processo de Perda de Autorização de Residência (doc. nº 38720784, em anexo) em seu desfavor, bem como NOTIFICADO a apresentar a sua defesa, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, uma vez que verificou-se que o estrangeiro se manteve ausente do Brasil por prazo superior a dois anos.
Notificação -SU BAOZHAN
Fica o senhor SU BAOZAN portador do RNM (RNE) nº Y264712-U, natural da China, nascido em 10/10/1951, filho de SU ROU SAN NIY e SU TONG YI, NOTIFICADO dos termos da Portaria que instaurou a abertura de Processo de Perda de Autorização de Residência (doc. nº 38737050, em anexo) em seu desfavor, bem como NOTIFICADO a apresentar a sua defesa, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, uma vez que verificou-se que o estrangeiro se manteve ausente do Brasil por prazo superior a dois anos.
Notificação - PAUL MATHEW FERRARI
Fica o senhor PAUL MATHEW FERRARI portador do RNM (RNE) nº V811365-F, natural da Austrália, nascido em 22/08/1979, filho de JAN LOUISE FERRARI e PETER CHARLES FERRARI, NOTIFICADO dos termos da Portaria que instaurou a abertura de Processo de Perda de Autorização de Residência (doc. nº 38720418, em anexo) em seu desfavor, bem como NOTIFICADO a apresentar a sua defesa, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, uma vez que verificou-se que o estrangeiro se manteve ausente do Brasil por prazo superior a dois anos.
Notificação Preliminar - MIN ZHOU
Conforme disposto no art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135, III, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, fica a senhora MIN ZHOU, Registro Nacional Migratório nº G381732-G, nacional da China, nascida em 07/08/1972, NOTIFICADA a apresentar justificativa pela ausência superior a dois anos do Brasil no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, uma vez que conforme o art. 135, III, do Decreto nº 9.199/2017, a ausência injustificada por período superior a dois anos pode resultar na decretação de perda da autorização de residência.
ENDEIVIS ALEX MATOS RIVAS - 08354.002020/2024-01
Decisão em processo administrativo de apuração de infração - Lei 13.445/17 - - Diante do exposto, resolvo ratificar a aplicação da pena de multa a ENDEIVIS ALEX MATOS RIVAS em razão de ultrapassar em 115 dias o prazo de estada legal no país, fixando seu valor no mínimo legal de R$ 100,00 (cem reais).
INQUÉRITO POLICIAL DE EXPULSÃO - ANGELO MIGUEL VIVAR BERETTA
Processo SEI: 08000.013649/2003-53
Decisão Auto de Infração 1290 00119 2024 SEI 08286.000616/2024-19 - Embarcação COSCO SHIPPING GLORY
Decisão mantendo Auto de Infração, com respectiva publicação nos termos do artigo 309, §7º e 9º do Decreto nº 9.199/17.
LI ZHUOJI - 08460.004198/2024-71
Notificação - Abertura de Processo de Cancelamento de Autorização de Residência
ZHANG NIAN - 08460.004145/2024-50
Notificação - Abertura de Processo de Cancelamento de Autorização de Residência
TAP - TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES SA - Auto de infração 1342002632024
Decisão em Processo Administrativo de apuração de infração (Lei 13.445/17) - SEI 08354.002367/2024-45 (..........Após adotadas todas as providências previstas no art. 309 do regulamento, sendo oportunizado todos os prazos ali previstos, o AUTUADO não apresentou tempestiva defesa escrita tornando-se REVEL conforme descrito no § 5º do art. 309, do Decreto 9.199/17. Diante do exposto, resolvo RATIFICAR a aplicação da pena de multa no valor de R$ 2.500,00 (Dois mil e quinhentos reais) em razão do fato descrito no Auto de Infração que deu motivo a este processo.)
JOSÉ ENRIQUE ARICA GUERRA - 08455.004063/2023-01
Fica JOSÉ ENRIQUE ARICA GUERRA NOTIFICADO (A), por permanecer em território nacional depois de esgotado o prazo legal da documentação migratória, a deixar o país voluntariamente ou a regularizar sua situação migratória no prazo de 60 (sessenta) dias, conforme previsto no Art. 109, II, da Lei nº 13.445/2017 e Art. 176 e seguintes, do Decreto nº 9.199/2017, a contar da presente data, estando sujeito a processo administrativo que poderá implicar em sua deportação, na forma do Art. 50 e seguintes, da Lei nº 13.445/2017 e Art. 187 e seguintes do Decreto nº 9.199/2017
JUAN CARLOS GONZALEZ OVIEDO - Auto de infração 1342002662024
Decisão em Processo Administrativo de apuração de infração (Lei 13.445/17) - SEI 08354.002371/2024-11 (.......Após adotadas todas as providências previstas no art. 309 do regulamento, sendo oportunizado todos os prazos ali previstos, o AUTUADO não apresentou tempestiva defesa escrita tornando-se REVEL conforme descrito no § 5º do art. 309, do Decreto 9.199/17. Diante do exposto, resolvo RATIFICAR a aplicação da pena de multa no valor de R$ 3.725,00 (Tres mil, setecentos e vinte e cinco reais) em razão do fato descrito no Auto de Infração que deu motivo a este processo.)
JERSON ALEXIS GONZALEZ OVIEDO - Auto de infração 1342002672024
Decisão em Processo Administrativo de apuração de infração (Lei 13.445/17) - SEI 08354.002370/2024-69 (............Após adotadas todas as providências previstas no art. 309 do regulamento, sendo oportunizado todos os prazos ali previstos, o AUTUADO não apresentou tempestiva defesa escrita tornando-se REVEL conforme descrito no § 5º do art. 309, do Decreto 9.199/17. Diante do exposto, resolvo RATIFICAR a aplicação da pena de multa no valor de R$ 390,00 (Trezentos e noventa reais) em razão do fato descrito no Auto de Infração que deu motivo a este processo.)
SANTIAGO ARIAS OSORIO - Auto de infração 1342002652024
Decisão em Processo Administrativo de apuração de infração (Lei 13.445/17) - SEI 08354.002366/2024-09 (..................Após adotadas todas as providências previstas no art. 309 do regulamento, sendo oportunizado todos os prazos ali previstos, o AUTUADO não apresentou tempestiva defesa escrita tornando-se REVEL conforme descrito no § 5º do art. 309, do Decreto 9.199/17. Diante do exposto, resolvo RATIFICAR a aplicação da pena de multa no valor de R$ 795,00 (Setecentos e noventa e cinco reais) em razão do fato descrito no Auto de Infração que deu motivo a este processo.)
VIRGINIA JORGE DOS SANTOS - Auto de infração 1342002742024
Decisão em Processo Administrativo de apuração de infração (Lei 13.445/17) - SEI 08354.002453/2024-58 (............Após adotadas todas as providências previstas no art. 309 do regulamento, sendo oportunizado todos os prazos ali previstos, o AUTUADO não apresentou tempestiva defesa escrita tornando-se REVEL conforme descrito no § 5º do art. 309, do Decreto 9.199/17. Diante do exposto, resolvo RATIFICAR a aplicação da pena de multa no valor de R$ 670,00 (Seiscentos e setenta reais) em razão do fato descrito no Auto de Infração que deu motivo a este processo.)
RODRIGO AFONSO MACEDO SERRA - Auto de infração 1342002712024
Decisão em Processo Administrativo de apuração de infração (Lei 13.445/17) - SEI 08354.002419/2024-83 (.........Após adotadas todas as providências previstas no art. 309 do regulamento, sendo oportunizado todos os prazos ali previstos, o AUTUADO não apresentou tempestiva defesa escrita tornando-se REVEL conforme descrito no § 5º do art. 309, do Decreto 9.199/17. Diante do exposto, resolvo RATIFICAR a aplicação da pena de multa no valor de R$ 100,00 (Cem reais) em razão do fato descrito no Auto de Infração que deu motivo a este processo.)