Decisão nº 19279307/2021-DELEMIG/DREX/SR/PF/TO
Decisão de recurso interposto por PÉTUR INGIBERG JÓNSSON, nacional da ISLÂNDIA, contra multa aplicada segundo auto de infração nº 0619_00068_2021 - DELEMIG/DREX/SR/PF/TO.
Decisão de recurso interposto por PÉTUR INGIBERG JÓNSSON, nacional da ISLÂNDIA, contra multa aplicada segundo auto de infração nº 0619_00068_2021 - DELEMIG/DREX/SR/PF/TO.
Instauração de Procedimento de Perda de Autorização de Residência
Trata-se do auto de infração nº 0619_00069_2021 (19125421), por meio do qual ROXANA BLANCO RUIZ, nacional da BOLÍVIA, foi multada no valor de R$100,00 (cem reais), por ter ingressado irregularmente em território nacional.
Trata-se de recurso interposto por JUAN PABLO VALENCIA CARMONA, nacional da COLÔMBIA, contra multa aplicada no valor de R$10.000,00 (dez mil reais), em razão de estada irregular (auto de infração nº 0619_00070_2021).
Fica o(a) senhor(a) GUI LISHA, portador(a) documento de identificação de estrangeiro nº G486361-U (ATIVO), natural do(a) CHINA, nascido(a) aos 04/03/1991, filho(a) de QIAN XIANFANG e GUI XUEQING, NOTIFICADO(A) a apresentar a sua defesa, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, no Procedimento de Perda de Autorização de Residência, em razão de cessação do fundamento que embasou a autorização de residência.
Trata-se de decisão de recurso interposto por DIEGO ALEXANDER LOTERO AGREDO.
Fica a senhora REYNA MATILDE AMARO MARTINEZ, portadora do passaporte nº K456593, natural de CUBA, nascida aos 14/03/1949, NOTIFICADA a apresentar a sua defesa, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, no Procedimento de Deportação conforme processo SEI nº 08297.001559/2021-13.
Trata-se de decisão referente a recurso interposto por ALESSIA PAGOS, nacional da ITÁLIA, contra multa aplicada no valor de R$10.000,00 (dez mil reais), em razão de estada irregular (auto de infração nº 0619_00073_2021).
Decisão de recurso interposto por JOAQUIN ESPADA MONTEALEGRE, nacional da ESPANHA, contra multa aplicada no valor de R$10.000,00 (dez mil reais), em razão de estada irregular (auto de infração nº 0619_00074_2021.
Fica o(a) senhor(a) GUI LISHA, portador(a) documento de identificação de estrangeiro nº G486361-U (ATIVO), natural do(a) CHINA, nascido(a) aos 04/03/1991, filho(a) de QIAN XIANFANG e GUI XUEQING, NOTIFICADO(A) a apresentar recurso, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, contra a decisão de DECRETAÇÃO DE PERDA DE RESIDÊNCIA, em razão de cessação do fundamento que embasou a autorização de residência.
A senhora Superintendente Regional da Polícia Federal no Tocantins decreta a PERDA da autorização de residência de GUI LISHA, nos termos do art. 135, inc. I, do Dec. 9.199/2017.
PERDA da autorização de residência de FRANCISCUS MARTINUS JOZEF HARREN
A senhora Superintendente Regional da Polícia Federal no Tocantins decreta a PERDA da autorização de residência de FRANCISCUS MARTINUS JOZEF HARREN
Trata-se de decisão sobre recurso (9673561) interposto por MICHAELENE RAMOS, nacional das FILIPINAS, contra multa aplicada no valor de R$2.000,00 (dois mil reais..
Instaurar processo administrativo de DEPORTAÇÃO em desfavor do estrangeiro JOÃO PAULO MAGALHÃES RIBEIRO
Fica o JOÃO PAULO MAGALHÃES RIBEIRO, natural de PORTUGAL, nascido aos 13/07/1977, NOTIFICADO a apresentar a sua defesa, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, no Procedimento de Deportação.
Fica a senhora GUI LISHA, natural da CHINA, nascido aos 04/03/1991, NOTIFICADA sobre a a decisão de DECRETAÇÃO DE PERDA DE RESIDÊNCIA
CARMEN DOLORES ROJAS ESTÁ NOTIFICADA A APRESENTAR, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, RECURSO CONTRA ESSA DECISÃO
Trata-se de decisão de recurso interposto por ANDREI MARIN GAVIRIA