YANLAN LIN - NOTIFICAÇÃO (DECISÃO)
Fica o(a) senhor(a) YANLAN LIN, portador(a) documento de identificação de estrangeiro nº F136866M (ATIVO), natural do(a) CHINA, nascido(a) aos 08/09/1984, filho(a) de ZHAOGUANG LIN e LIANXIANG CHEN, NOTIFICADO(A) a apresentar a sua defesa em face da Decisão 37200598, que decidiu pela PERDA da autorização de residência com base nos fundamentos mencionados no Relatório 37199838, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, no Procedimento de Perda de Autorização de Residência, em razão de, supostamente, ter se ausentado de nosso País por prazo superior a dois anos, conforme Despacho 36333334, nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e do art. 135, inc. III do Decreto nº 9.199/17.
Atualizado em
12/09/2024 14h40
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