YANLAN LIN - NOTIFICAÇÃO
Fica o(a) senhor(a) YANLAN LIN, portador(a) documento de identificação de estrangeiro nº F136866M (ATIVO), natural do(a) CHINA, nascido(a) aos 08/09/1984, filho(a) de ZHAOGUANG LIN e LIANXIANG CHEN, NOTIFICADO(A) a apresentar a sua defesa, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, no Procedimento de Perda de Autorização de Residência, em razão de, supostamente, ter se ausentado de nosso País por prazo superior a dois anos, conforme Despacho 36333334, nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e do art. 135, inc. III do Decreto nº 9.199/17.
Atualizado em
26/08/2024 15h26
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