PORTARIA DE INSTAURAÇÃO DE CANCELAMENTO DE RESIDÊNCIA - Determina a instauração de Procedimento Administrativo de cancelamento da autorização de residência do imigrante SUGUANG HU - PROCESSO SEI 08520.001587/2023-10
SUGUANG HU - SEI Nº 08520.003485/2023-21
NOTIFICADO a apresentar defesa, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, no Procedimento de Cancelamento de Autorização de Residência, em razão de, supostamente, ter forjado documentos relativos à sua união familiar quando da solicitação de autorização de residência, nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 136, I do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017.
DECISÃO que determina o CANCELAMENTO da autorização de residência eferência, com fulcro nos arts. 136 e 139 do Decreto nº 9.199/2017
NOTIFICADO(A) a apresentar recurso, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, contra decisão de Cancelamento de Autorização de Residência, nos termos do § 1° do art. 139 do Decreto nº 9.199/2017
Notificado da Decisão Final de CANCELAMENTO DE AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA.