NOTIFICAÇÃO da decisão final de decretação de perda de autorização de residência. SEI nº 08513.003257/2022-69
NOTIFICADO(A), da decisão final que determinou a PERDA DE AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA por ausentar-se por mais de 02 (dois) anos consecutivos, no processo nº 08513.003257/2022-69, esclarecendo que, caso esteja no país, deverá deixá-lo voluntariamente ou regularizar sua situação migratória no prazo de 60 (sessenta) dias, conforme previsto no art. 109, II, da Lei nº 13.445/2017 e no art. 176 do Decreto nº 9.199/2017, a contar da presente data, sob pena de DEPORTAÇÃO, nos termos do art. 50 e seguintes da Lei nº 13.445/2017 e em seu Decreto Regulamentar
Atualizado em
08/08/2023 18h19
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