CARLOS EDUARDO CERNA QUEZADA - SEI 08513.003257/2022-69
NOTIFICADO a apresentar defesa, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, no Procedimento de Perda de Autorização de Residência, em razão de, supostamente, ter havido a cessação do fundamento que embasou a autorização de residência, nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135, I, do Decreto nº 9.199/17..
Atualizado em
02/05/2023 15h03