Email, o qual solicita ao Sr. Malik Jomo Osbourne a esclarecer e oficializar pedido, já que apenas protocolou vários documentos sem esclarecer o tipo de requerimento. Observando que na ausência de resposta do imigrante no prazo de 10 dias a contar da publicação o processo SEI será arquivado.
São Paulo
Termo de Notificação de instauração de Inquérito de Expulsão em face da estrangeira ÉRIKA FRANCISCA FUENTES BURGOS, de nacionalidade boliviana, nascida aos 29/12/1994.
Fica por este ato NOTIFICADO o estrangeiro a comparecer para sua qualificação e Interrogatório e respectiva identificação fotográfica e datiloscópica, no dia no dia 22/06/2021, às 11 horas, nas dependências desta Delegacia, situada na Rodovia Raposo Tavares, Km 103,5, Jd, Itanguá, Sorocaba/SP, CEP 18052-775.
Processo nº 08505.001160/2021-30. Interessado: DICK JAN MENDELS, de nacionalidade holandesa. Auto de Infração e Notificação nº 0183_00423_2020, lavrado em razão da infringência ao disposto no art. 109, II, da Lei nº 13.445/2017. Termo de Notificação nº 0183_00603_2020, determinando a regularização da situação migratória ou a saída voluntária do território nacional, no prazo de sessenta (60) dias, sob pena de deportação. Defesa Administrativa não conhecida, em razão de sua intempestividade, com fulcro no artigo 63, I, da Lei nº 9.874/1999. Determinação de manutenção do Auto de Infração e Notificação nº 0183_00423_2020, bem como da multa nele discriminada. Determinação da inativação do Termo de Notificação n° 0183_00603_2020, tendo em vista que o autuado procedeu à regularização de sua situação migratória, conforme registro no Sistema de Registro Nacional Migratório - SISMIGRA, com Amparo Legal 286 - Art. 37 da Lei nº 13.445/2017. Determinação de publicação no sítio eletrônico da Polícia Federal. Determinação de inativação do Termo de Notificação nº 0183_00603_2020. Ciência ao autuado/defensor(a), ficando aberto o prazo recursal em face desta Decisão à instância imediatamente superior, no prazo de dez (10) dias a contar da publicação, conforme disposto no § 8º do artigo 309 do Decreto nº 9.199/2017.
Processo nº 08505.011922/2020-25. Interessada: HIDY JOSEFINA ORTUNO, de nacionalidade venezuelana. Auto de Infração e Notificação nº 0183_00430_2020, que aplicou a pena de multa por infração ao disposto no art. 109, II, da Lei nº 13.445/2017. Termo de Notificação nº 0183_00621_2020, que determinou a sua saída voluntária do território nacional, no prazo de 60 (sessenta) dias, ou a regularização da situação migratória, sob pena de deportação. Defesa Administrativa requerendo a isenção de multa ante a alegação de que sérios problemas de saúde constituíram motivo de força maior, dificultando a sua saída do território nacional. Apresentação de documentação médica comprovando os problemas de saúde. Apresentação de comunicados demonstrando a suspensão de voos, em decorrência da pandemia do coronavírus. Comprovação da regularização de sua situação migratória, com base no Amparo Legal n° 273 - Portaria Interministerial n° 09/2018, conforme registro nesse sentido no Sistema de Registro Nacional Migratório - SISMIGRA. DEFESA ADMINISTRATIVA deferida, tendo em vista os elementos fáticos e jurídicos coligidos aos autos. Determinação da isenção da multa aplicada através do Auto de Infração e Notificação nº 0183_00430_2020. Determinação de inativação do Termo de Notificação nº 0183_00621_2020, tendo em vista a regularização da situação migratória no território nacional. Determinação de publicação no sítio eletrônico da Polícia Federal. Determinação de atualização dos sistemas STI/WEB e STI/MAR. Determinação de ciência à autuada.
O Delegado de Polícia Federal MARCO ANTONIO RIBEIRO COURA, Matrícula nº 6.353, lotado e em exercício na DELEMIG/DREX/SR/PF/SP, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a MANUEL VICENTE VADELL AQUINO, nacional da Venezuela, nascido aos 15/11/1983, que em decorrência no disposto na Nota Verbal CGPI/31/DIMU BRAS VENE, de 04 de setembro de 2020, por meio da qual o Governo brasileiro notificou a Embaixada da República Bolivariana da Venezuela, na qualidade de Estado acreditado, que determinados funcionários venezuelanos foram declarados "personae non gratae", em conformidade com os artigos 9 da Convenção de Viena sobre Relações Diplomáticas e 23 da Convenção de Viena sobre Relações Consulares, fica NOTIFICADO, nos termos do artigo 176 do Decreto nº 9.199/2017, para que no prazo de sessenta dias, contados da publicação desta notificação, regularize a sua situação migratória ou deixe o País voluntariamente.
Fica a senhora LILIAN ESTER FIGUEREDO GENES, de nacionalidade paraguaia, nascida aos 26/08/2001, notificada a comparecer nesta Unidade Policial (Setor de Atendimento do NUCAD/DELEMIG/DREX/SR/PF/SP - Rua Hugo D'Antola, 95, 3º andar, Lapa de Baixo, São Paulo/SP), no horário das 08h00 às 16h30, no prazo de 10 (dez) dias contado a partir da ciência desta NOTIFICAÇÃO, para tratar de assunto de seu interesse (regularização de sua situação migratória).
Fica o senhor ANDERSON ARIEL MELGAREJO VILLALBA, de nacionalidade paraguaia, nascido ao 01/03/1999, notificado a comparecer nesta Unidade Policial (Setor de Atendimento do NUCAD/DELEMIG/DREX/SR/PF/SP - Rua Hugo D'Antola, 95, 3º andar, Lapa de Baixo, São Paulo/SP), no horário das 08h00 às 16h30, no prazo de 10 (dez) dias contado a partir da ciência desta NOTIFICAÇÃO, para tratar de assunto de seu interesse (regularização de sua situação migratória).
Comunico-lhe que, por meio da Portaria CPMIG nº 2.833, de 4 de dezembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União no dia 7 subsequente, a Senhora Coordenadora de Processos Migratórios, no uso da competência que lhe foi conferida pelo artigo 1º, VII, da Portaria SENAJUS/MJSP nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, determinou a expulsão do Território Nacional, em conformidade com o artigo 54, § 1º, II, § 2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, do estrangeiro BENEDICTO RUIZ JOSÉ, de nacionalidade boliviana, filho de Valentim Ruiz José e de Julia José Chuque, nascido em Cochabamba, Estado Plurinacional da Bolívia, em 4 de janeiro de 1981. Tal deliberação decorreu em razão de o referido estrangeiro ter sido condenado à pena de 3 (três) anos de reclusão, por violação aos preceitos do artigo 12, “caput”, da Lei nº 6.368/76, conforme sentença proferida pelo Juízo de Direito da 3a Vara Criminal da Comarca da Capital do Estado de São Paulo. Em apelação, o Tribunal negou provimento ao recurso. O acórdão transitou em julgado em 11 de outubro de 2006. Solicito notificar o expulsando, nos termos do artigo 203 do Decreto nº 9.199/2017, e ainda, nos termos do §2º do art. 204 do mencionado decreto, que seja incluído em sistema apropriado o impedimento de retorno do estrangeiro ao País pelo prazo de 6 (seis) anos, a partir da execução da medida. Neste contexto, a efetivação da retirada compulsória do Território Nacional ocorrerá após o cumprimento da pena a que está sujeito no País ou a liberação pelo Poder Judiciário.
Processo nº 08505.003252/2021-54. Interessada: LUCIA MARLENE BERNAL, de nacionalidade paraguaia. Auto de Infração e Notificação nº 0183_00462_2021, que aplicou a pena de multa por infração ao disposto no art. 109, II, da Lei nº 13.445/2017. Termo de Notificação nº 0183_00634_2021, que determinou a saída voluntária do território nacional ou a regularização de sua situação migratória, no prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de deportação. Defesa Administrativa requerendo a isenção de multa ante a alegação de hipossuficiência econômica, pela aplicação conjunta da Lei nº 13.445/2017, do Decreto nº 9.199/2017 e da Portaria MJ 218/2018. Juntada de documentos comprobatórios da situação de hipossuficiência econômica. Comprovação da regularização da situação migratória, conforme registro nesse sentido no SISMIGRA, com Amparo Legal 286 - Art. 37 da Lei nº 13.445/2017. Defesa Administrativa provida, com fulcro nos elementos fáticos e jurídicos coligidos aos autos. Determinação da isenção do pagamento da multa aplicada através do Auto de Infração e Notificação nº 0183_00462_2021. Determinação de inativação do Termo de Notificação nº 0183_00634_2021, considerando a regularização da situação migratória. Determinação de publicação no sítio eletrônico da Polícia Federal. Determinação de atualização dos sistemas STI-WEB e STI-MAR. Ciência à autuada/defensor.
Fica o(a) senhor(a) ABAD MAMANI CALLISAYA, nascido aos 23/10/1993, notificado(a) a comparecer nesta Unidade Policial (Setor de Atendimento do NUCAD/DELEMIG/DREX/SR/PF/SP - Rua Hugo D'Antola, 95, 3º andar, Lapa de Baixo, São Paulo/SP), no horário das 8h00 às 16h30, no prazo de 10 (dez) dias contado a partir da ciência desta NOTIFICAÇÃO, para tratar de assunto de seu interesse (regularização de sua situação migratória).
Fica o(a) senhor(a) ALEX COARITE COSME, nascido aos 27/09/1997, notificado(a) a comparecer nesta Unidade Policial (Setor de Atendimento do NUCAD/DELEMIG/DREX/SR/PF/SP - Rua Hugo D'Antola, 95, 3º andar, Lapa de Baixo, São Paulo/SP), no horário das 8h00 às 16h30, no prazo de 10 (dez) dias contado a partir da ciência desta NOTIFICAÇÃO, para tratar de assunto de seu interesse (regularização de sua situação migratória).
Fica o(a) senhor(a) ANA KAREN VACA PALACHAY, notificado(a) a comparecer nesta Unidade Policial (Setor de Atendimento do NUCAD/DELEMIG/DREX/SR/PF/SP - Rua Hugo D'Antola, 95, 3º andar, Lapa de Baixo, São Paulo/SP), no horário das 8h00 às 16h30, no prazo de 10 (dez) dias contado a partir da ciência desta NOTIFICAÇÃO, para tratar de assunto de seu interesse (regularização de sua situação migratória).
Ficam os senhores MIGUEL ANGEL ROCHA PANIAGUA e LUCY ELENA ARIAS LARUTA, notificados a comparecerem nesta Unidade Policial (Setor de Atendimento do NUCAD/DELEMIG/DREX/SR/PF/SP - Rua Hugo D'Antola, 95, 3º andar, Lapa de Baixo, São Paulo/SP), no horário das 8h00 às 16h30, no prazo de 10 (dez) dias contado a partir da ciência desta NOTIFICAÇÃO, para tratar de assunto de seu interesse (regularização da situação migratória do menor A. R. A.).
Ficam os senhores ALEX COARITE COSME e ESTELA MAMANI CALLISAYA, notificados a comparecerem nesta Unidade Policial (Setor de Atendimento do NUCAD/DELEMIG/DREX/SR/PF/SP - Rua Hugo D'Antola, 95, 3º andar, Lapa de Baixo, São Paulo/SP), no horário das 8h00 às 16h30, no prazo de 10 (dez) dias contado a partir da ciência desta NOTIFICAÇÃO, para tratar de assunto de seu interesse (regularização da situação migratória do menor A. M. M.).
Fica o(a) senhor(a) BENJAMINA POCHOCHO SOLIZ, boliviana, nascida aos 25/12/1989, notificado(a) a comparecer nesta Unidade Policial (Setor de Atendimento do NUCAD/DELEMIG/DREX/SR/PF/SP - Rua Hugo D'Antola, 95, 3º andar, Lapa de Baixo, São Paulo/SP), no horário das 8h00 às 16h30, no prazo de 10 (dez) dias contado a partir da ciência desta NOTIFICAÇÃO, para tratar de assunto de seu interesse (regularização de sua situação migratória).
Fica o(a) senhor(a) CANDIDO RAUL RUIZ ORZUZA, paraguaio, nascido aos 03/10/1988, notificado(a) a comparecer nesta Unidade Policial (Setor de Atendimento do NUCAD/DELEMIG/DREX/SR/PF/SP - Rua Hugo D'Antola, 95, 3º andar, Lapa de Baixo, São Paulo/SP), no horário das 8h00 às 16h30, no prazo de 10 (dez) dias contado a partir da ciência desta NOTIFICAÇÃO, para tratar de assunto de seu interesse (regularização de sua situação migratória).
Fica o(a) senhor(a) CAROLINA SANABRIA GIMENEZ, paraguaia, nascida aos 18/09/1996, notificado(a) a comparecer nesta Unidade Policial (Setor de Atendimento do NUCAD/DELEMIG/DREX/SR/PF/SP - Rua Hugo D'Antola, 95, 3º andar, Lapa de Baixo, São Paulo/SP), no horário das 8h00 às 16h30, no prazo de 10 (dez) dias contado a partir da ciência desta NOTIFICAÇÃO, para tratar de assunto de seu interesse (regularização de sua situação migratória).
Fica o(a) senhor(a) CINTHIA VALENCIA ROCHA, nascida aos 05/04/1984, notificado(a) a comparecer nesta Unidade Policial (Setor de Atendimento do NUCAD/DELEMIG/DREX/SR/PF/SP - Rua Hugo D'Antola, 95, 3º andar, Lapa de Baixo, São Paulo/SP), no horário das 8h00 às 16h30, no prazo de 10 (dez) dias contado a partir da ciência desta NOTIFICAÇÃO, para tratar de assunto de seu interesse (regularização de sua situação migratória).