Fica o(a) senhor(a) PEDRO QUINTANILLA TARDIO, nacional da Bolívia, nascido aos 30/06/1977, notificado(a) a comparecer nesta Superintendência da Polícia Federal de São Paulo (Rua Hugo D´Antola, 95, Lapa de Baixo - São Paulo/SP), no 3º andar - Setor de Atendimento do NUCAD/DELEMIG/DREX/SR/PF/SP, acompanhado(a) de seus filhos menores, munido(a) de seus documentos pessoais, no prazo de 10 (dez) dias contados a partir da ciência desta NOTIFICAÇÃO, para tratar de assunto de seu interesse (regularização de sua situação migratória).
São Paulo
Fica o(a) senhor(a) CLAUDIA MARLENE CAMACHO AGUIRRE, nacional da Bolívia, nascida aos 17/02/1978, notificado(a) a comparecer nesta Superintendência da Polícia Federal de São Paulo (Rua Hugo D´Antola, 95, Lapa de Baixo - São Paulo/SP), no 3º andar - Setor de Atendimento do NUCAD/DELEMIG/DREX/SR/PF/SP, acompanhado(a) de seus filhos menores, munido(a) de seus documentos pessoais, no prazo de 10 (dez) dias contados a partir da ciência desta NOTIFICAÇÃO, para tratar de assunto de seu interesse (regularização de sua situação migratória).
Fica o(a) senhor(a) JHOANA QUINTANILLA CAMACHO, nacional da Bolívia, nascida aos 29/11/2000, notificado(a) a comparecer nesta Superintendência da Polícia Federal de São Paulo (Rua Hugo D´Antola, 95, Lapa de Baixo - São Paulo/SP), no 3º andar - Setor de Atendimento do NUCAD/DELEMIG/DREX/SR/PF/SP, munido(a) de seus documentos pessoais, no prazo de 10 (dez) dias contados a partir da ciência desta NOTIFICAÇÃO, para tratar de assunto de seu interesse (regularização de sua situação migratória).
Processo nº 08505.011625/2020-80. Interessado: ALBERT MORALES MARTINEZ, de nacionalidade espanhola. Auto de Infração e Notificação nº 0183_00379_2020, que aplicou a pena de multa por suposta infração ao disposto no art. 109, II, da Lei nº 13.445/2017 (estada irregular no território nacional, após escoado o prazo legal). Termo de Notificação nº 0183_00521_2020, determinando que o autuado procedesse à regularização de sua situação migratória ou deixasse, voluntariamente, o território nacional, no prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de deportação. Defesa Administrativa requerendo a isenção de multa ante a alegação de encontrar-se de forma regular no território nacional, amparado pelo artigo 124, § 1º do Decreto nº 9.199/2017 c/c o artigo 6º da Resolução Normativa nº 11/2017. Comprovação do Pedido de Autorização de Residência efetuado junto ao Sistema MIGRANTEWEB em 29/10/2020, conforme Protocolo nº 47039.016733/2020-44, cujo pleito foi deferido e publicado no Diário Oficial da União nº 225, de 25/11/2020. Pedido de Autorização de Residência efetuado antes do vencimento do seu prazo legal de estada como visitante, que se expirou em 05/11/2020. Comprovação do registro no Sistema de Registro Nacional Migratório - SISMIGRA, classificado como RESIDENTE, com Amparo Legal 168 - RN 11 ou 12/2017-CNIG. Defesa Administrativa provida, com fulcro nos elementos fáticos e jurídicos coligidos aos autos. Determinação da isenção do pagamento da multa aplicada através do Auto de Infração e Notificação nº 0183_00379_2020. Determinação de inativação do Termo de Notificação nº 0183_00521_2020. Determinação de atualização dos sistemas STI-WEB e STI-MAR. Comunicação ao NEOF/SELOG/SR/PF/SP solicitando proceder à restituição do valor da multa recolhida pelo autuado, tendo em vista a decisão que declarou a insubsistência do Auto de Infração e Notificação nº 0183_00379_2020. Determinação de publicação no sítio eletrônico da Polícia Federal. Ciência ao autuado/defensor.
Fica a senhora DAMIANA CANAZA POMA, nacional da Bolívia, nascida aos 23/02/1985, notificado(a) a comparecer nesta Superintendência da Polícia Federal (Setor de Atendimento do NUCAD/DELEMIG/DREX/SR/PF/SP - Rua Hugo D'Antola, 95, 3º andar, Lapa de Baixo, São Paulo/SP), no horário das 08h30 às 17h00, no prazo de 10 (dez) dias contado a partir da ciência desta NOTIFICAÇÃO, para tratar de assunto de seu interesse (regularização de sua situação migratória).
Indeferimento de Pedido de Autorização de Residência com Base Estudo.
Indeferimento de autorização de residência com base em estudo.
Despacho SEI
Termo de Indeferimento e Encerramento - Requerimento-SISMIGRA nº 202012140834130680.
Fica o(a) senhor(a) TAMOOR KHALID, nascido aos 12/10/1988, nacional da Turquia, notificado(a) a comparecer nesta Unidade Policial (Setor de Atendimento do NUCAD/DELEMIG/DREX/SR/PF/SP - Rua Hugo D'Antola, 95, 3º andar, Lapa de Baixo, São Paulo/SP), no prazo de 10 (dez) dias contado a partir da ciência desta NOTIFICAÇÃO, para tratar de assunto de seu interesse (regularização de sua situação migratória).
Processo nº 08505.002723/2021-15. Interessado: JULEN TORRONTEGUI SANTIN, de nacionalidade espanhola. Auto de Infração e Notificação 0183_00423_2021, que aplicou a pena de multa por infração ao disposto no art. 109, II, da Lei nº 13.445/2017. Termo de Notificação nº 0183_00609_2021, determinando a regularização de sua situação migratória ou a saída voluntária do território nacional, no prazo de sessenta dias, sob pena de deportação. Defesa Administrativa requerendo a isenção de multa ante a alegação de ter buscado orientações por telefone e mensagens eletrônicas, sem sucesso, além da solicitação de Autorização de Residência em seu nome, em vista de seu casamento com cidadã brasileira. Juntada de documentos comprobatórios das tentativas de contato com a Polícia Federal. Demonstração de interesse do autuado na regularização de sua situação migratória, ante a anotação de solicitação nesse sentido no Sistema de Registro Nacional Migratório - SISMIGRA e agendamento comprovado junto ao Núcleo de Registro de Estrangeiros. Defesa Administrativa provida, com fulcro nos elementos fáticos e jurídicos coligidos aos autos. Determinação da isenção do pagamento da multa aplicada através do Auto de Infração e Notificação nº 0183_00423_2021. Ratificação do Termo de Notificação nº 0183_00609_2021, que determinou a saída voluntária ou a regularização da situação migratória, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua ciência, sob pena de deportação. Atualização dos sistemas STI-WEB e STI-MAR no tocante ao Auto de Infração e Notificação 0183_00423_2021. Determinação de publicação no sítio eletrônico da Polícia Federal. Ciência ao autuado.
Processo nº 08505.001007/2021-11. Interessada: KYE SUN AN, de nacionalidade sul-coreana. Auto de Infração e Notificação nº 0183_00138_2021, que aplicou a pena de multa por infração ao disposto no art. 109, II, da Lei nº 13.445/2017. Termo de Notificação nº 0183_00235_2021, que determinou a regularização da situação migratória ou a saída voluntária do território nacional, no prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de deportação. Defesa Administrativa requerendo a isenção de multa, com base na Mensagem Oficial-Circular nº 04-DIREX/PF, na Portaria nº 18-DIREX/PF, nos sites oficiais da Polícia Federal e noticiários da mídia. Verificação de que a autuada encontra-se registrada no Sistema de Registro Nacional Migratório - SISMIGRA como RESIDENTE (ATIVA), não obstante tenha permanecido por mais de dois (02) anos fora do território nacional. Verificação de que a autuada já apresentou justificativa ao Núcleo de Registro de Estrangeiros, nos termos do art. 135 do Decreto nº 9.199/2017, conforme consta do Processo SEI nº 08505.000982/2021-01. Defesa Administrativa DEFERIDA, com base nos elementos fáticos e jurídicos constantes dos autos. Determinação de inativação do Auto de Infração e Notificação nº 0183_00138_2021 e do Termo de Notificação nº 0183_00235_2021. Determinação de atualização dos sistemas STI-WEB e STI-MAR. Determinação de publicação no sítio eletrônico da Polícia Federal. Determinação de ciência à autuada. Determinação de encaminhamento do presente processo ao NRE/DELEMIG/DREX/SR/PF/SP, para conhecimento, visto a sua relação com o Processo SEI nº 08505.000982/2021-01.
Processo nº 08505.000663/2021-98. Interessado: JEAN MARIE JOEL DANIEL AMMARI, de nacionalidade francesa. Auto de Infração e Notificação nº 0183_00038_2021, que aplicou a pena de multa por infração ao disposto no art. 109, II, da Lei nº 13.445/2017 (estada irregular no território nacional, após escoado o prazo legal). Termo de Notificação nº 0183_00072_2021, que determinou a regularização de sua situação migratória ou a saída voluntária do território nacional, no prazo de sessenta (60) dias, sob pena de deportação. Defesa Administrativa requerendo a isenção de multa, em razão de dificuldades financeiras, agravadas pela dificuldade na obtenção de documentos em órgão públicos e privados, entre eles a Receita Federal e o Cartório de Registro Civil, devido à pandemia do COVID-19. Apresentação de Declaração de Hipossuficiência Econômica, objetivando demonstrar a sua atual situação de vulnerabilidade financeira. Demonstração de adoção de medidas objetivando a regularização de sua situação migratória no território nacional, inclusive com agendamento junto à Polícia Federal. Saída do território nacional na data de 16/01/2021, conforme consta do Sistema de Tráfego Internacional - STI, em razão de falecimento de membro de sua família, impossibilitando a continuidade do pedido de autorização de residência. Defesa Administrativa provida, com fulcro nos elementos fáticos e jurídicos coligidos aos autos. Determinação de isenção da multa discriminada no Auto de Infração e Notificação nº 0183_00038_2021. Determinação de inativação do Termo de Notificação nº 0183_00072_2021. Determinação de atualização dos sistemas STI/WEB e STI/MAR. Determinação de publicação no sítio eletrônico da Polícia Federal. Ciência ao autuado/defensora.
Cumprimento de Notificação.
Ciência de Decisão. Arquivamento por inércia da parte interessada.
Indeferimento de Autorização de Residência.
Indeferimento de Autorização de Residência.
Perda de Autorização de Residência
Perda de Autorização de Residência
DECISÃO SOBRE RECURSO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO 17922156- RECURSO PARA INSTÂNCIA SUPERIOR CONTRA APLICAÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO E MULTA.