Processo nº 08505.011989/2020-60. Interessado: FADI DARWICH MAHMOUD, de nacionalidade libanesa. Auto de Infração e Notificação nº 0183_00455_2020, datado de 16/12/2020, que aplicou a pena de multa pelo cometimento da infração administrativa tipificada no art. 109, II, da Lei nº 13.445/2017. Termo de Notificação nº 0183_00670_2020, que determinou a regularização de sua situação migratória ou a saída voluntária do território nacional, no prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de deportação. Defesa Administrativa requerendo a isenção de multa ante a alegação de que o autuado não pode se ausentar do país por ser réu em processo criminal que ainda tramita perante a Justiça Federal, e nem ser retirado compulsoriamente do país, em razão dos filhos brasileiros. Comprovação da adoção de medidas objetivando a regularização de sua situação migratória, conforme Solicitação de Refúgio, datada de 18/12/2020, protocolada na Polícia Federal sob n° 08018.056741/2020-10, com validade até 18/12/2021. DEFESA ADMINISTRATIVA INDEFERIDA, com fulcro nos artigos 7° a 10 da Lei n° 9.474/1997, e no artigo 120 do Decreto n° 9.199/2017, tendo em vista que a situação do autuado não se caracterizou como "entrada irregular" mas sim como "estada irregular" no território nacional, não configurando, portanto, causa de suspensão do processo administrativo. Determinação da manutenção da multa aplicada através do Auto de Infração e Notificação nº 0183_00455_2020. Determinação de inativação do Termo de Notificação nº 0183_00670_2020, tendo em vista a regularização da situação migratória do autuado, ainda que de forma provisória, através da Solicitação de Refúgio, conforme art. 21 da Lei n° 9.474/1997. Determinação de atualização dos sistemas STI-WEB e STI-MAR, no tocante ao Termo de Notificação nº 0183_00670_2020. Determinação de publicação no sítio eletrônico da Polícia Federal. Ciência ao autuado/defensor, ficando aberto o prazo recursal em face desta Decisão à instância imediatamente superior, no prazo de dez(10) dias a contar da publicação, conforme disposto no § 8° do artigo 309 do Decreto n° 9.199/2017.
São Paulo
Processo nº 08505.000217/2021-83. Interessado: EDER RAMOS ARREORTÚA, de nacionalidade mexicana. Auto de Infração e Notificação nº 0183_00021_2021, datado de 07/01/2021, que aplicou a pena de multa por infração ao disposto no art. 109, II, da Lei nº 13.445/2017 (estada irregular no território nacional, após escoado o prazo legal). Termo de Notificação nº 0183_00041_2021, determinando a regularização de sua situação migratória ou a saída voluntária do território nacional, no prazo de sessenta (60) dias, sob pena de deportação. Defesa Administrativa requerendo a isenção de multa ante a alegação de dificuldades financeiras. Não comprovação da situação de hipossuficiência econômica. Falta de demonstração de interesse na regularização de sua situação migratória, ante a ausência de anotação de qualquer solicitação nesse sentido no Sistema de Registro Nacional Migratório - SISMIGRA. Saída voluntária do território nacional em 18/01/2021. Defesa Administrativa não provida, com fulcro nos elementos fáticos e jurídicos coligidos aos autos, tendo em vista que o ato administrativo foi lavrado por dever de ofício, com fulcro na Lei de Migração e no Decreto que a regulamenta. Determinação da manutenção do Auto de Infração e Notificação nº 0183_00021_2021, bem como da multa nele discriminada. Determinação de inativação do Termo de Notificação nº 0183_00041_2021, tendo em vista a saída voluntária do autuado do território nacional. Determinação de publicação no sítio eletrônico da Polícia Federal. Ciência ao autuado, ficando aberto o prazo recursal à instância imediatamente superior, no prazo de dez (10) dias a contar da publicação, conforme disposto no § 8º do artigo 309 do Decreto nº 9.199/2017.
Processo nº 08505.010784/2020-67. Interessado: ELWIS JOUNIOR CONDORI QUISPE, de nacionalidade peruana. Auto de Infração e Notificação nº 0183_00335_2020, que aplicou a pena de multa por infração ao disposto no art. 109, II, da Lei nº 13.445/2017 (estada irregular no território nacional, após escoado o prazo legal). Termo de Notificação nº 0183_00346_2020, que determinou a regularização de sua situação migratória ou a saída voluntária do território nacional no prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de deportação. Defesa Administrativa requerendo a isenção de multa ante a alegação de hipossuficiência econômica, pela aplicação conjunta dos dispositivos da Lei nº 13.445/2017, do Decreto nº 9.199/2017 e da Portaria MJ 218/2018. Juntada de documentação comprobatória da situação de vulnerabilidade financeira. Comprovação da regularização de sua situação migratória, conforme registro no Sistema de Registro Nacional Migratório - SISMIGRA, com Amparo Legal 209 - Acordo Residência MERCOSUL e Associados. Defesa Administrativa provida, com fulcro nos elementos fáticos e jurídicos coligidos aos autos, em especial com base no Decreto nº 6.975/2009. Determinação da isenção do pagamento da multa aplicada através do Auto de Infração e Notificação nº 0183_00335_2020. Determinação de inativação do Termo de Notificação nº 0183_00346_2020, tendo em vista a regularização da situação migratória. Determinação de atualização dos sistemas STI/WEB e STI/MAR. Determinação de publicação no sítio eletrônico da Polícia Federal. Ciência ao autuado/defensor.
NOTIFICAÇÃO Fica o Senhor KABEER HUSSAIN – Passaporte n° 533376943, notificado a comparecer a este Núcleo de Cadastro de Estrangeiros, situado na Rua Hugo D'Antola, 95, 3º andar, Lapa da Baixo, São Paulo/SP, no horário das 08h30 às 17h00, munido de seu documento de identidade/passaporte, no prazo de 10 (dez) dias contado a partir da ciência desta notificação, a fim de tratar de assunto de seu interesse (regularização de sua situação migratória).
DECISÃO SOBRE RECURSO A AUTO DO INFRAÇÃO E NOTIFICAÇÃO Nº 0236_00013_2021
Fica o senhor CRISTHIAN OSVALDO DE LA BARRA CONDE, RNM nº V9994171, notificado a comparecer nesta Superintendência Regional da Polícia Federal em São Paulo (Rua Hugo D'Antola, 95, 3º andar, Lapa de Baixo, São Paulo/SP - Setor de Atendimento do NUCAD/DELEMIG/DREX/SR/PF/SP), no horário das 08h30 às 17h00, no prazo de 10 (dez) dias contado a partir da ciência desta NOTIFICAÇÃO, para tratar de assunto de seu interesse (regularização de sua situação migratória). São Paulo/SP, 12 de março de 2021.
Decisão de Recurso interposto contra Auto de Infração e Notificação nº 0236_00005/-2021
NOTIFICAÇÃO DE PERDA DE AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA - PRAZO PARA DEFESA DE 10 DIAS
NOTIFICAÇÃO DA INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO POLICIAL DE EXPULSÃO
É o presente para notificar CHARLES UCHEJIGBO - nigeriano, nascido em 13/03/1979 a comparecer na Delegacia de Polícia Federal de Sorocaba/SP, no dia 11/05/2021, às 10:30h para audiência DE formalização, qualificação, interrogatório e defesa técnica, diante da instauração de Inquérito Policial de Expulsão nº 008/2020-DPF/SOD/SP.
É o presente para notificar JEFFRY ALEXANDER MORENO SANABRIA, nascido em 09/08/1988, natural da Colômbia a comparecer na Delegacia de Polícia Federal de Sorocaba/SP, no dia 11/05/2021, às 10h, para audiência de formalização, interrogatório e defesa técnica, diante da instauração de Inquérito Policial de Expulsão nº 007/2020-DPF/SOD/SP.
É o presente para notificar HENRIQUE BAREIRO BAEZ, natural do Paraguai a comparecer na Delegacia de Polícia Federal de Sorocaba/SP, localizada à Rodovia Raposo Tavares, km 103,5 – Jardim Itanguá – CEP 18052-775Sorocaba/SP, no dia 20/05/2021, às 10h, para audiência de formalização, interrogatório e defesa técnica, diante da instauração de Inquérito Policial de Expulsão nº 003/2021-DPF/SOD/SP.
NOTIFICAÇÃO DE INSTAURAÇÃO DE INQUERITO DE EXPULSÃO EM FACE DE WILDER LUVIAN GIRALDO DUQUE, DE NACIONALIDADE BOLIVIANA, NASCIDO EM 30/06/1991.
SERVE O PRESENTE PARA NOTIFICAR BINIAM YOSUF YMER, NACIONAL DA ETIÓPIA, NASCIDO EM 10/10/1979 DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO DE DEPORTAÇÃO, CIENTIFICANDO-O DO PRAZO DE 5 DIAS, A PARTIR DESTA DATA, PARA APRESENTAÇÃO DE DEFESA NA DELEGACIA DE POLÍCIA FEDERAL DE SOROCABA/SP, LOCALIZADA À RODOVIA RAPOSO TAVARES, KM 103.5 - SOROCABA/SP.
Por este ato fica o interessado notificado da decisão no recurso administrativo em epígrafe, tendo 10 dias para recorrer em instância superior; ou 30 dias para pagar multa, nos termos da lei.
Parecer - Recurso de Multa
Parecer e Decisão do Su´perintendente Regional em São Paulo sobre recurso de multa aplicada.
Fica o senhor TIM OLSEN, portador(a) do RNM nº G194629-2, natural da Dinamarca, nascido aos 07/04/1965, filho de KAREN MARIE HANSEN e de JENS HANSEN, NOTIFICADO a apresentar a sua defesa, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, devido a ter sido desfeita a sua união com a brasileira INES SUZIMARA LIMA OLSEN, união esta que motivou a concessão de sua residência. Processo Administrativo de Perda de Residência nº 08514.003286/2019-15
Processo nº 08505.000318/2021-54. Interessada: CLAUDIA FERNANDA YAÑEZ RAMIREZ, de nacionalidade chilena. Auto de Infração e Notificação nº 0183_00417_2020, que aplicou a pena de multa por infração ao disposto no art. 109, II, da Lei nº 13.445/2017 (estada irregular no território nacional, após escoado o prazo legal). Termo de Notificação nº 0183_00596_2020, determinando a regularização de sua situação migratória ou a saída voluntária do território nacional, no prazo de sessenta (60) dias, sob pena de deportação. Defesa Administrativa intempestiva requerendo a isenção de multa ante a alegação de adoção de providências objetivando a regularização da situação migratória, além da dificuldade de agendamento, devido à pandemia. Juntada de protocolo de solicitação de autorização de residência junto ao NRE/DELEMIG/DREX/SR/PF/SP. Demonstração da regularização de sua situação migratória, ante a anotação de registro nesse sentido no Sistema de Registro Nacional Migratório - SISMIGRA, com Amparo Legal 209 - Acordo Residência MERCOSUL e Associados. Decisão Administrativa efetuada com fulcro nos elementos fáticos e jurídicos coligidos aos autos, em especial com fulcro no artigo 3º do Decreto nº 6.975/2009 e no artigo 65 da Lei nº 9.784/1999. Determinação da isenção do pagamento da multa aplicada através do Auto de Infração e Notificação nº 0183_00417_2020. Determinação de inativação do Termo de Notificação nº 0183_00596_2020, tendo em vista a regularização de sua situação migratória. Determinação de atualização dos sistemas STI-WEB e STI-MAR. Determinação de publicação no sítio eletrônico da Polícia Federal. Determinação de ciência à autuada.
Fica o(a) senhor(a) JOÃO NUNO FERNANDES ESTEVES, nacional de Portugal, nascido aos 02/11/1991, notificado(a) a comparecer nesta Superintendência da Polícia Federal (Setor de Atendimento do NUCAD/DELEMIG/DREX/SR/PF/SP - Rua Hugo D'Antola, 95, 3º andar, Lapa de Baixo, São Paulo/SP), no horário das 08h30 às 17h00, no prazo de 10 (dez) dias contado a partir da ciência desta NOTIFICAÇÃO, para tratar de assunto de seu interesse (regularização de sua situação migratória).