Notificação de Perda de AR e prazo para interposição de recurso.
São Paulo
Despacho que decreta Perda de AR.
Notificação de instauração de processo .
Portaria de instauração.
Conforme disposto no art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135, III, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, fica a senhora MIN ZHOU, Registro Nacional Migratório nº G381732-G, nacional da China, nascida em 07/08/1972, NOTIFICADA a apresentar justificativa pela ausência superior a dois anos do Brasil no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, uma vez que conforme o art. 135, III, do Decreto nº 9.199/2017, a ausência injustificada por período superior a dois anos pode resultar na decretação de perda da autorização de residência.
Fica o senhor PAUL MATHEW FERRARI portador do RNM (RNE) nº V811365-F, natural da Austrália, nascido em 22/08/1979, filho de JAN LOUISE FERRARI e PETER CHARLES FERRARI, NOTIFICADO dos termos da Portaria que instaurou a abertura de Processo de Perda de Autorização de Residência (doc. nº 38720418, em anexo) em seu desfavor, bem como NOTIFICADO a apresentar a sua defesa, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, uma vez que verificou-se que o estrangeiro se manteve ausente do Brasil por prazo superior a dois anos.
Fica o senhor SU BAOZAN portador do RNM (RNE) nº Y264712-U, natural da China, nascido em 10/10/1951, filho de SU ROU SAN NIY e SU TONG YI, NOTIFICADO dos termos da Portaria que instaurou a abertura de Processo de Perda de Autorização de Residência (doc. nº 38737050, em anexo) em seu desfavor, bem como NOTIFICADO a apresentar a sua defesa, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, uma vez que verificou-se que o estrangeiro se manteve ausente do Brasil por prazo superior a dois anos.
Fica o senhor MAURO ROCCA portador do RNM (RNE) nº V4421610, natural da Itália, nascido em 18/07/1969, filho de BRUNA DUCI e CESARE ROCCA, NOTIFICADO dos termos da Portaria que instaurou a abertura de Processo de Perda de Autorização de Residência (doc. nº 38720784, em anexo) em seu desfavor, bem como NOTIFICADO a apresentar a sua defesa, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, uma vez que verificou-se que o estrangeiro se manteve ausente do Brasil por prazo superior a dois anos.
Conforme disposto no art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135, III, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, fica o senhor PEDRO MIGUEL SANATANA GAIVEO, Registro Nacional Migratório nº G112347-X, nacional de Portugal, nascido em 15/08/1980, NOTIFICADO a apresentar justificativa pela ausência superior a dois anos do Brasil (de 02/02/2022 a 29/03/2024) no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, uma vez que conforme o art. 135, III, do Decreto nº 9.199/2017, a ausência injustificada por período superior a dois anos pode resultar na decretação de perda da autorização de residência.
Conforme disposto no art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135, III, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, fica a senhora LAURA ISABEL AGUIRRE, Registro Nacional Migratório nº V231329-C, nacional da Argentina, nascida em 01/06/1967, NOTIFICADA a apresentar justificativa pela ausência superior a dois anos do Brasil (de 12/06/2017 a 28/03/2024) no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, uma vez que conforme o art. 135, III, do Decreto nº 9.199/2017, a ausência injustificada por período superior a dois anos pode resultar na decretação de perda da autorização de residência.
Conforme disposto no art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135, III, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, fica a senhora MICAELA IMBERT, Registro Nacional Migratório nº V231339-9, nacional da Argentina, nascida em 08/08/1998, NOTIFICADA a apresentar justificativa pela ausência superior a dois anos do Brasil (de 12/06/2017 a 28/03/2024) no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, uma vez que conforme o art. 135, III, do Decreto nº 9.199/2017, a ausência injustificada por período superior a dois anos pode resultar na decretação de perda da autorização de residência.
Fica o senhor ALIES MONDESIR portador do RNM (RNE) nº G267244-I, natural da Haiti, nascido em 24/10/1970, filho de MARICIDE BETOR e MILIUS MONDESIR, NOTIFICADO dos termos da Portaria que instaurou a abertura de Processo de Perda de Autorização de Residência (doc. nº 38737097, em anexo) em seu desfavor, bem como NOTIFICADO a apresentar a sua defesa, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, uma vez que verificou-se que o estrangeiro se manteve ausente do Brasil por prazo superior a dois anos.
Trata-se do auto de infração nº 1347_00386_2024 (37414857), por meio do qual YOSBER JESUS PRADA FERRER, nacional da Venezuela, foi multado no valor de R$1.470,00 reais, nos termos do art. 109, inc. II, da Lei nº 13.445/2017, por ter ultrapassado em 425 dias o prazo de estada legal no país.
Fica o senhor LANCE DOUGLAS MURPHY portador do RNM (RNE) nº G028913-Y, natural dos Estados Unidos, nascido em 24/03/1975, filho de SYLVIA RUBY MURPHY e LARRY MURPHY, NOTIFICADO dos termos da Portaria que instaurou a abertura de Processo de Perda de Autorização de Residência (doc. nº 38743066, em anexo) em seu desfavor, bem como NOTIFICADO a apresentar a sua defesa, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, uma vez que verificou-se que o casamento com a brasileira AMANDA LUBE MURPHY, que serviu de amparo para a concessão da sua autorização de residência não mais persiste.