São Paulo
NOTIFICADO(A) a apresentar recurso, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, contra decisão anexa de Perda de Autorização de Residência, nos termos do § 1° do art. 139 do Decreto 9.199/2017.
Notificação de Determinação de Expulsão
A Delegada de Polícia Federal Ana Carolina de Freitas Gholmié, Classe Especial, Matrícula nº 11.177, lotada e em exercício na DPF/BRU/SP, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a OSCAR JULIAN JARAMILLO ARIAS, de nacionalidade colombiana, nascido em 22/12/1987, Cidade de Nascimento: CALI VALLE DEL CAUCA, País de Nascimento: Colômbia, Pai: JOSÉ ALBERTO JARAMILLO GUZMAN, Mãe: MARIA DEL CARMEN ARIAS, não possuindo registro de residência regular no país, ausente portanto cadastro do nominado no SISMIGRA, que foi instaurado Inquérito Policial de Expulsão (Processo nº 08505.003286/2023-19), em trâmite perante na DPF/BRU/SP, para efeito de sua expulsão do território nacional, nos termos do artigo 54, § 1º, inciso II da Lei nº 13.445/2017, e artigos 195, §4º, I, e 197, § único, bem como artigo 199, § único, todos do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, em virtude da existência de sentença penal condenatória proferida pela Justiça Pública em seu desfavor, nos autos do processo criminal nº 0012154-17.2017.8.26.0079 - 2ª Vara Criminal de Botucatu/SP, ficando desde já NOTIFICADO(A) que será realizada, no dia 07/10/2024, às 15h, nas dependências desta Delegacia, situada na Avenida Getulio Vargas, 20-55, Bauru/SP, a formalização de sua Qualificação e Interrogatório e respectiva identificação fotográfica e datiloscópica, podendo em tal oportunidade indicar ou comparecer acompanhado de defensor, o qual será notificado a elaborar defesa técnica, por escrito, conforme lhe é facultado em lei, bem como, se houver necessidade, ser nomeado intérprete habilitado para a realização do referido interrogatório. Frustrado o seu comparecimento, fica o expulsando também cientificado de que o processo continuará tramitando à revelia e que, na ausência de indicação de advogado privado de sua livre escolha, e apresentação da correspondente defesa técnica escrita no prazo legal de 20 (vinte) dias, será o presente feito submetido à atuação da Defensoria Pública da União, para prestar-lhe assistência jurídica gratuita, a quem incumbirá a apresentação da defesa, servindo a presente notificação como válida para todos os atos do procedimento em curso.