NOTIFICA JOSE CARLOS MAMANI SEBACOLLO, de nacionalidade peruana, filho de Eladio Mamani e de Lidia Sebacollo, nascido na República do Paraguai, em 5 de abril de 1970 que FOI DECRETADA SUA EXPULSÃO do território nacional por meio da Portaria CPMIG nº 331, de 04 de fevereiro de 2020, publicada no Diário Oficial da União do dia 05 subsequente, ficando desde já NOTIFICADO(a) para apresentar PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO por escrito no prazo de dez dias, contados da data da sua notificação pessoal ou, na sua impossibilidade, eletrônica.
São Paulo
NOTIFICA TEOFILO CHIRI GOMEZ, de nacionalidade boliviana, filho de Justino Chiri Zeballos e de Guadalupe Gomes Gallapa, nascido em Potosí, no Estado Plurinacional da Bolívia, em 2 de novembro de 1959 que FOI DECRETADA SUA EXPULSÃO do território nacional por meio da PORTARIA Nº 893, DE 16 DE ABRIL DE 2020, publicada no Diário Oficial da União do dia 4 de novembro de 2020, ficando desde já NOTIFICADO(a) para apresentar PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO por escrito no prazo de dez dias, contados da data da sua notificação pessoal ou, na sua impossibilidade, eletrônica.
NOTIFICA MICHEL RICHARD ou MICHEL RAYMOND FLOREAL RICHARD, de nacionalidade francesa, filho de Norbert Richard e Paz Diez Gonzales, nascido em Chateau Briant, na República Francesa, em 2 de janeiro de 1959 que FOI DECRETADA SUA EXPULSÃO do território nacional por meio da Portaria CPMIG nº 964, de 17 de abril de 2020, publicada no Diário Oficial da União do dia 6 de novembro de 2020, ficando desde já NOTIFICADO(a) para apresentar PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO por escrito no prazo de dez dias, contados da data da sua notificação pessoal ou, na sua impossibilidade, eletrônica.
NOTIFICA VICENTE CRUZ QUILCA, de nacionalidade boliviana, filho de Gregório Cruz e de Patrícia Quilca, nascido em Porto Si, no Estado Plurinacional da Bolívia, em 12 de abril de 1970 que FOI DECRETADA SUA EXPULSÃO do território nacional por meio da Portaria CPMIG nº 1.157, de 26 de novembro de 2019, publicada no Diário Oficial da União do dia 27 subsequente, ficando desde já NOTIFICADO(a) para apresentar PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO por escrito no prazo de dez dias, contados da data da sua notificação pessoal ou, na sua impossibilidade, eletrônica.
NOTIFICA MARINA GLORIA ISABEL AGUILERA HUMASA, de nacionalidade boliviana, filha de Manoel Aguilera e de Maria Humasa, nascida no Estado Plurinacional da Bolívia, em 29 de novembro de 1980 que FOI DECRETADA SUA EXPULSÃO do território nacional por meio da Portaria CPMIG nº 2369, de 02 de setembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União do dia 25 de novembro de 2020, ficando desde já NOTIFICADO(a) para apresentar PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO por escrito no prazo de dez dias, contados da data da sua notificação pessoal ou, na sua impossibilidade, eletrônica.
NOTIFICA GINELDA MILDRED MALDONADO SURUBI, de nacionalidade boliviana, filha de Alberto Maldonado Mercado e de Estela Surubi, nascida em San José de Chiquitos, Santa Cruz, no Estado Plurinacional da Bolívia, em 18 de janeiro de 1980 que FOI DECRETADA SUA EXPULSÃO do território nacional por meio da Portaria CPMIG nº 1944, de 10 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União do dia 20 de novembro de 2020, ficando desde já NOTIFICADO(a) para apresentar PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO por escrito no prazo de dez dias, contados da data da sua notificação pessoal ou, na sua impossibilidade, eletrônica.
NOTIFICA CELIA ENCINAS VARGAS, de nacionalidade boliviana, filha de Máximo Vargas e de Julia Encinas, nascida em Ivirgarzama, no Estado Plurinacional da Bolívia, em 7 de maio de 1969 que FOI DECRETADA SUA EXPULSÃO do território nacional por meio da Portaria CPMIG nº 1.366, de 25 de maio de 2020, publicada no Diário Oficial da União do dia 12 de novembro de 2020, ficando desde já NOTIFICADO(a) para apresentar PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO por escrito no prazo de dez dias, contados da data da sua notificação pessoal ou, na sua impossibilidade, eletrônica.
NOTIFICA RENE RODRIGUEZ SANCHEZ, de nacionalidade boliviana, filho de Nicanor Rodrigues e de Teodora Sanchez, nascido no Estado Plurinacional da Bolívia, em 16 de novembro de 1981 que FOI DECRETADA SUA EXPULSÃO do território nacional por meio da Portaria CPMIG nº 2939, de 26 de janeiro de 2021, publicada no Diário Oficial da União do dia 27 de janeiro de 2021, ficando desde já NOTIFICADO(a) para apresentar PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO por escrito no prazo de dez dias, contados da data da sua notificação pessoal ou, na sua impossibilidade, eletrônica.
NOTIFICA YASMILA MELGAR ESCALANTE, de nacionalidade boliviana, filha de Mariano Melgar Monasteiro e de Maria Esther Escalante Marupa, nascida em Guayaramerín, Vaca Diez, Estado Plurinacional da Bolívia, em 31 de março de 1981 que FOI DECRETADA SUA EXPULSÃO do território nacional por meio da Portaria CPMIG Nº 2598, DE 07 DE OUTUBRO DE 2020, publicada no Diário Oficial da União do dia 27 de novembro de 2020, ficando desde já NOTIFICADO(a) para apresentar PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO por escrito no prazo de dez dias, contados da data da sua notificação pessoal ou, na sua impossibilidade, eletrônica.
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MSP - POLÍCIA FEDERAL NÚCLEO DE REGISTRO DE ESTRANGEIROS - NRE/DELEMIG/DREX/SR/PF/SP É o presente para notificar DOMENICO STEVANELLA, filho (a) de LUCIANO STEVANELLA e SANTA BISCARDI, nacional da Itália, nascido em 15/03/1968, portador (a) da CRNM V2815634I, da instauração de processo administrativo visando a PERDA DE SUA AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA em razão de, supostamente, ter se ausentado do país no período de 05/03/2017 a 20/12/2020, prazo superior a 2 anos. Foi apresentada justificativa, em cumprimento ao preceito do art. 33, da Lei 13.445/2017, e artigo 135, inciso III, c.c. art. 138, do Decreto 9.199/17. Alegou estar residindo fora do país para cuidar de sua genitora e que não possui atividade remunerada. Em cumprimento ao disposto no artigo 138, §4º e 5º, do Decreto 9.199/17, deve se apresentar no setor de imigração da Delegacia da Polícia Federal de Sorocaba/SP (Rodovia Raposo Tavares, km 103,5 - Jardim Itanguá - Sorocaba/SP) em até 10 dias, a partir da data da ciência da presente notificação, para apresentar defesa escrita no procedimento administrativo instaurado, ou via e-mail, no endereço eletrônico "migracao.sod.sp@pf.gov.br", sendo considerado revel caso não o faça. O processo tramitará independente do seu comparecimento e apresentação de justificativa, sendo encaminhado para decisão final da perda da autorização de residência concedida, nos termos do artigo 187, do Decreto 9.199/17. Endereço residencial/eletrônico: dstevanella72/@gmail.com Fernanda Favaretto de Balas Agente de Polícia Federal CHEFE DA UPMIG/SOD/SP
Fica o(a) senhor(a) JOSE HEINER GALVIS RIVERA, nacional de Colômbia, nascido em 10/04/1993, filho(a) de Nelsy Julieth Rivera Patino e de Francisco Luis Galvis Sanabria, NOTIFICADO(A) a apresentar recurso, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, contra decisão anexa de Cancelamento de Autorização de Residência, nos termos do § 1° do art. 139 do Decreto nº 9.199/2017: Art. 139. A decisão quanto à decretação da perda ou do cancelamento da autorização de residência caberá ao órgão que a houver concedido. § 1º O imigrante terá o prazo de dez dias para interpor recurso contra a decisão de que trata o caput . § 2º Encerrado o procedimento administrativo e decretada a perda ou o cancelamento definitivo da autorização de residência, o imigrante será notificado nos termos estabelecidos no art. 176. O recurso poderá ser apresentado por meio eletrônico no endereço<migracao.bru.sp@dpf.gov.br>.