Fica o(a) Senhor(a) HELENA MALONDA MABIALA – PASSAPORTE nº N2601364, NOTIFICADO(A) a apresentar a este Núcleo de Cadastro - NUCAD/DELEMIG/DREX/SR/PF/SP, a documentação comprobatória da sua situação de hipossuficiência econômica (Declaração de Hipossuficiência Econômica e outros documentos/informações acerca de suas Receitas e Despesas), nos termos do Art. 312, § 2º, do Decreto nº 9.199/2017, c/c. Art. 4º, da Portaria nº 218 do Ministério da Justiça e Segurança Pública, de 27/02/2018. A documentação complementar deverá ser apresentada no prazo de 10 (dez) dias a partir da ciência do(a) imigrante autuado(a). São Paulo, 14 de setembro de 2022. KELMANN OLIVEIRA FREITAS Agente de Polícia Federal Classe Especial - Matrícula: 6.995 NUCAD/DELEMIG/DREX/SR/PF/SP
São Paulo
Fica o(a) Senhor(a) MARIO ANDRES CASTRO – Cédula de Identidade nº 40386208, NOTIFICADO(A) a apresentar a este Núcleo de Cadastro - NUCAD/DELEMIG/DREX/SR/PF/SP, a documentação comprobatória da sua situação de hipossuficiência econômica (Declaração de Hipossuficiência Econômica e outros documentos/informações acerca de suas Receitas e Despesas), nos termos do Art. 312, § 2º, do Decreto nº 9.199/2017, c/c. Art. 4º, da Portaria nº 218 do Ministério da Justiça e Segurança Pública, de 27/02/2018. A documentação complementar deverá ser apresentada no prazo de 10 (dez) dias a partir da ciência do(a) imigrante autuado(a). São Paulo, 14 de setembro de 2022. KELMANN OLIVEIRA FREITAS Agente de Polícia Federal Classe Especial - Matrícula: 6.995 NUCAD/DELEMIG/DREX/SR/PF/SP
Processo nº 08505.010172/2022-36. Interessado(a): GILSON EMANUEL TAVARES GONCALVES, nacional do(a) Cabo verdiano. Auto de Infração e Notificação nº 0183_01740_2022, datado de 22/08/2022, que aplicou a pena de multa por suposta infração ao disposto no art. 109, II, da Lei nº 13.445/2017 (estada irregular no território nacional, após escoado o prazo legal). Termo de Notificação nº 0183_01474_2022, que determinou a regularização de sua situação migratória ou a saída voluntária do território nacional, no prazo de (60) sessenta dias, sob pena de deportação. Defesa Administrativa requerendo o cancelamento da multa. Alega o(a) aludido(a) imigrante que esta impossibilitado de arcar com a multa da Polícia Federal. Relata que é artista e devido a pandemia o setor foi afetado, no caso de artes cénicas. Requer isenção de multas. No Sistema de Tráfego Internacional - STI observa-se que o referido(a) imigrante ingressou no território nacional em 17/04/2019, com prazo até 16/07/2019, portanto, ambos o Auto de Infração e o Termo de Notificação foram emitidos dentro dos dispostos legais. Apresentação de documentos comprobatórios de sua Hipossuficiência Econômica. Em pesquisas junto ao Sistema de Registro Nacional Migratório - SISMIGRA RNM n° F651506U ativo. DEFESA ADMINISTRATIVA PROVIDA , com fulcro nos elementos fáticos e jurídicos coligidos aos autos. Determino a INATIVAÇÃO do Auto de Infração e Notificação nº 0183_01740_2022. Determino a INATIVAÇÃO do Termo de Notificação nº 0183_01474_2022, que determinou a saída voluntária ou a regularização da situação migratória, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua ciência, sob pena de deportação, visto a regularização migratória. Determinação de publicação no sítio eletrônico da Polícia Federal. Atualização dos sistemas STI-WEB e STI-MAR. Ciência ao(a) autuado(a)/defensor(a). KELMANN OLIVEIRA FREITAS Agente de Polícia Federal Chefe do NUCAD/DELEMIG/DREX/SR/PF/SP
Processo nº 08505.010906/2022-87. Interessado(a): FATIMA FOUNES, nacional do(a) Marrocos. Auto de Infração e Notificação nº 0183_01797_2022, datado de 29/08/2022, que aplicou a pena de multa por suposta infração ao disposto no art. 109, II, da Lei nº 13.445/2017 (estada irregular no território nacional, após escoado o prazo legal). Termo de Notificação nº 0183_01529_2022, que determinou a regularização de sua situação migratória ou a saída voluntária do território nacional, no prazo de (60) sessenta dias, sob pena de deportação. Defesa Administrativa requerendo o cancelamento da multa. Alega o(a) aludido(a) imigrante que ingressou no território brasileiro como turista em 12/10/2013 e até a presente data vive irregularmente, por desconhecimento da legislação e falta de recursos financeiros. Diz que tem interesse em se regularizar, mas é hipossuficiente econômica. Apresentação de documentos comprobatórios de sua Hipossuficiência Econômica, bem como interesse em regularizar sua situação migratória. DEFESA ADMINISTRATIVA PARCIALMENTE PROVIDA , com fulcro nos elementos fáticos e jurídicos coligidos aos autos. Determino a inativação do Auto de Infração e Notificação nº 0183_01797_2022. Determino a manutenção do Termo de Notificação nº 0183_01529_2022, que determinou a saída voluntária ou a regularização da situação migratória, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua ciência, sob pena de deportação. Determinação de publicação no sítio eletrônico da Polícia Federal. Atualização dos sistemas STI-WEB e STI-MAR. Ciência ao(a) autuado(a)/defensor(a). KELMANN OLIVEIRA FREITAS Agente de Polícia Federal Chefe do NUCAD/DELEMIG/DREX/SR/PF/SP
Processo nº 08505.010647/2022-94. Interessado(a): FRANCISCO FARIA DE OLIVEIRA, nacional do(a) Português. Auto de Infração e Notificação nº 0183_01760_2022, datado de 24/08/2022, que aplicou a pena de multa por suposta infração ao disposto no art. 109, II, da Lei nº 13.445/2017 (estada irregular no território nacional, após escoado o prazo legal). Termo de Notificação nº 0183_01493_2022, que determinou a regularização de sua situação migratória ou a saída voluntária do território nacional, no prazo de (60) sessenta dias, sob pena de deportação. Defesa Administrativa requerendo o cancelamento da multa. Alega o(a) aludido(a) imigrante que é hipossuficiente econômico. Apresentação de documentos comprobatórios de sua Hipossuficiência Econômica, bem como interesse em regularizar sua situação migratória. DEFESA ADMINISTRATIVA PARCIALMENTE PROVIDA , com fulcro nos elementos fáticos e jurídicos coligidos aos autos. Determino a inativação do Auto de Infração e Notificação nº 0183_01760_2022. Determino a manutenção do Termo de Notificação nº 0183_01493_2022, que determinou a saída voluntária ou a regularização da situação migratória, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua ciência, sob pena de deportação. Determinação de publicação no sítio eletrônico da Polícia Federal. Atualização dos sistemas STI-WEB e STI-MAR. Ciência ao(a) autuado(a)/defensor(a). KELMANN OLIVEIRA FREITAS Agente de Polícia Federal Chefe do NUCAD/DELEMIG/DREX/SR/PF/SP
Fica o(a) senhor(a) DJIBI BALDE, notificado(a) a comparecer nesta Unidade Policial (Setor de Atendimento do NUCAD/DELEMIG/DREX/SR/PF/SP - Rua Hugo D'Antola, 95, 3º andar, Lapa de Baixo, São Paulo/SP), no prazo de 10 (dez) dias contado a partir do recebimento desta NOTIFICAÇÃO, para tratar de assunto de seu interesse (regularização de sua situação migratória). São Paulo, 14 de setembro de 2022 KELMANN OLIVEIRA FREITAS Agente de Polícia Federal Classe Especial - Matrícula: 6.995 NUCAD/DELEMIG/DREX/SR/PF/SP
Fica a Senhora BRECELEA INOSENCIA CANAZA – Cédula de Identidade – nº 9794789, NOTIFICADA a apresentar a este Núcleo de Cadastro - NUCAD/DELEMIG/DREX/SR/PF/SP, a documentação comprobatória da sua situação de hipossuficiência econômica (Declaração de Hipossuficiência Econômica e outros documentos/informações acerca de suas Receitas e Despesas), nos termos do art. 312, § 2º, do Decreto nº 9.199/2017, c/c. art. 4º, da Portaria nº 218 do Ministério da Justiça e Segurança Pública, de 27/02/2018. A documentação complementar deverá ser apresentada no prazo de 10 (dez) dias a partir da ciência da imigrante autuada. São Paulo, 15 de Setembro de 2022. KELMANN OLIVEIRA FREITAS Agente de Polícia Federal Classe Especial - Matrícula: 6995 NUCAD/DELEMIG/DREX/SR/PF/SP
Trata-se de RECURSO ADMNISTRATIVO interposto contra o Auto de Infração e Notificação n° 0236-00060/2022, aplicada em desfavor da SARA DANIELA VILLENA. DOS FATOS: A recorrente ingressou no território brasileiro em 20/02/2022, na condição de turismo, com prazo inicial de estada até 21/05/2022. Compareceu no Posto da Estrangeiros da Delegacia de Polícia Federal de Sorocaba/SP, em 08 de setembro de 2022 para se regularizar, ocasião em que foi recebeu o Auto de Infração de Notificação em epígrafe, bem como a multa no valor de R$ 550,00(quinhentos e cinquenta), por infração ao disposto no Artigo 109, IV, da Lei 13.445/2017, sendo cientificado no ato de seu direito de recorrer no prazo de 10 dias, nos termos do artigo 309 do Decreto 9.199/17. Apresentou recurso tempestivamente. ALEGAÇÃO DE DEFESA: Alega o recorrente que teria saído do Brasil, por via terrestre, pela tríplice-fronteira em 28/02/2022, retornando em 22/04/2022, pela fronteira terrestre de Dionísio Cerqueira. Apresentou documentos que comprovam sua presença em território argentino no período alegado. DA DECISÃO: Malgrado a requerente apresente documentos que possam fazer supor a sua ausência do território nacional entre 28/02/2022 e 22/04/2022, o recurso apresentado demonstra também sua contumácia em furtar-se ao controle migratório, o que constitui infração ao Art. 109, VII, da Lei nº 13.445/2017. Diante da discricionariedade concedida pela lei para que a autoridade competente possa reduzir o valor da multa aplicada, DECIDO reduzir a multa aplicada, devendo o recorrente pagar o montante de R$ 100,00 (cem reais), no prazo de 30 dias, contado da data da publicação da decisão final no presente recurso administrativo, caso contrário o processo será encaminhado à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional para apuração do débito, nos termos do artigo 309, §§10 e 11, doDecreto 9199/17; O interessado deverá gerar Guia de Recolhimento da União pelo site da Polícia Federal, realizar opagamento e apresentar a quitação do débito neste posto de Estrangeiros, no prazo de 30 dias; ou caso decida, pode usar de novo recurso à instância superior, no prazo de 10 dias, nos termos doartigo 309, §8º, do Decreto 9199/17. Sorocaba, 19 de setembro de 2022.
Processo nº 08505.010907/2022-21. Interessado(a): BRAHIM AZIRI, nacional do(a) Marrocos. Auto de Infração e Notificação nº 0183_01798_2022, datado de 29/08/2022, que aplicou a pena de multa por suposta infração ao disposto no art. 109, II, da Lei nº 13.445/2017 (estada irregular no território nacional, após escoado o prazo legal). Termo de Notificação nº 0183_01530_2022, que determinou a regularização de sua situação migratória ou a saída voluntária do território nacional, no prazo de (60) sessenta dias, sob pena de deportação. Defesa Administrativa requerendo o cancelamento da multa. Alega o(a) aludido(a) imigrante que ingressou no território brasileiro como turista em 12/10/2013 e até a presente data vive irregularmente, isso por desconhecimento da legislação e condição de hipossuficiência econômica. Apresentação de documentos comprobatórios de sua Hipossuficiência Econômica, bem como interesse em regularizar sua situação migratória. DEFESA ADMINISTRATIVA PARCIALMENTE PROVIDA , com fulcro nos elementos fáticos e jurídicos coligidos aos autos. Determino a inativação do Auto de Infração e Notificação nº 0183_01798_2022. Determino a manutenção do Termo de Notificação nº 0183_01530_2022, que determinou a saída voluntária ou a regularização da situação migratória, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua ciência, sob pena de deportação. Determinação de publicação no sítio eletrônico da Polícia Federal. Atualização dos sistemas STI-WEB e STI-MAR. Ciência ao(a) autuado(a)/defensor(a). KELMANN OLIVEIRA FREITAS Agente de Polícia Federal Chefe do NUCAD/DELEMIG/DREX/SR/PF/SP
É o presente para notificar PAOLA ANDREA RUIZ JIMENEZ, nacional da BOLÍVIA, nascida em 25/03/1987, portadora da CRNM G067424U, da instauração de processo administrativo visando a PERDA DE SUA AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA em razão de, supostamente, ter se ausentado do país no período de 22/03/2017 a 11/06/2022, prazo superior a 2 anos. Após notificada a apresentar justificativa, que o fez dentro do prazo previsto, em cumprimento ao preceito do art. 33, da Lei 13.445/2017, e artigo 135, inciso III, c.c. art. 138, do Decreto 9.199/17. Relata que esteve fora do país desde 2017 "especialmente devido ao covid-19". Importante salientar que a Bolívia registrou seu primeiro caso de COVID apenas em 20/03/2020. Em cumprimento ao disposto no artigo 138, §4º e 5º, do Decreto 9.199/17, deve se apresentar no setor de imigração da Delegacia da Polícia Federal de Sorocaba/SP (Rodovia Raposo Tavares, km 103,5 - Jardim Itanguá - Sorocaba/SP) em até 10 dias, a partir da data da ciência da presente notificação, para apresentar defesa escrita no procedimento administrativo instaurado, sendo considerado revel caso não o faça. O processo tramitará independente do seu comparecimento e apresentação de justificativa, sendo encaminhada para decisão final da perda da autorização de residência concedida, nos termos do artigo 187, do Decreto 9.199/17.
É o presente para notificar YANGKUI ZHANG, nacional da CHINA, nascida em 22/11/1984, portador da CRNM V897946S, da instauração de processo administrativo visando a PERDA DE SUA AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA em razão de, supostamente, ter se ausentado do país no período de 10/12/2016 a 22/09/2021, prazo superior a 2 anos. Após notificada a apresentar justificativa, que o fez dentro do prazo previsto, em cumprimento ao preceito do art. 33, da Lei 13.445/2017, e artigo 135, inciso III, c.c. art. 138, do Decreto 9.199/17. Relata que esteve fora do país desde 2016, por mudança de sede da empresa para o México e posteriormente pela Pandemia. Justificativa, a priori, inapta para impedir a perda da autorização de residência. Em cumprimento ao disposto no artigo 138, §4º e 5º, do Decreto 9.199/17, deve se apresentar no setor de imigração da Delegacia da Polícia Federal de Sorocaba/SP (Rodovia Raposo Tavares, km 103,5 - Jardim Itanguá - Sorocaba/SP) em até 10 dias, a partir da data da ciência da presente notificação, para apresentar defesa escrita no procedimento administrativo instaurado, sendo considerado revel caso não o faça. O processo tramitará independente do seu comparecimento e apresentação de justificativa, sendo encaminhada para decisão final da perda da autorização de residência concedida, nos termos do artigo 187, do Decreto 9.199/17.
Processo nº 08505.011004/2022-68. Interessado(a): MARIA LUISA VARGAS RODRIGUEZ, nacional do(a) Bolívia. Auto de Infração e Notificação nº 0183_01788_2022, datado de 26/08/2022, que aplicou a pena de multa por suposta infração ao disposto no art. 109, II, da Lei nº 13.445/2017 (estada irregular no território nacional, após escoado o prazo legal). Termo de Notificação nº 0183_01517_2022, que determinou a regularização de sua situação migratória ou a saída voluntária do território nacional, no prazo de (60) sessenta dias, sob pena de deportação. Defesa Administrativa requerendo o cancelamento da multa. Alega o(a) aludido(a) imigrante que não tem condições de arcar com o valor da multa. Apresentação de documentos comprobatórios de sua Hipossuficiência Econômica, bem como interesse em regularizar sua situação migratória. DEFESA ADMINISTRATIVA PARCIALMENTE PROVIDA , com fulcro nos elementos fáticos e jurídicos coligidos aos autos. Determino a inativação do Auto de Infração e Notificação nº 0183_01788_2022. Determino a manutenção do Termo de Notificação nº 0183_01517_2022, que determinou a saída voluntária ou a regularização da situação migratória, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua ciência, sob pena de deportação. Determinação de publicação no sítio eletrônico da Polícia Federal. Atualização dos sistemas STI-WEB e STI-MAR. Ciência ao(a) autuado(a)/defensor(a). KELMANN OLIVEIRA FREITAS Agente de Polícia Federal Chefe do NUCAD/DELEMIG/DREX/SR/PF/SP
Processo nº 08505.010429/2022-50. Interessado(a): ROSA CONDORI QUISPE, nacional do(a) Bolívia. Auto de Infração e Notificação nº 0183_01775_2022, datado de 25/08/2022, que aplicou a pena de multa por suposta infração ao disposto no art. 109, II, da Lei nº 13.445/2017 (estada irregular no território nacional, após escoado o prazo legal). Termo de Notificação nº 0183_01503_2022, que determinou a regularização de sua situação migratória ou a saída voluntária do território nacional, no prazo de (60) sessenta dias, sob pena de deportação. Defesa Administrativa requerendo o cancelamento da multa. Alega o(a) aludido(a) imigrante que não conseguiu renovar o documento porque teve seu primeiro filho, e logo após teve mais dois, e teve que cuidar deles sozinha. Agora que eles estão maiores está conseguindo fazer o processo de renovação. Apresentação de documentos comprobatórios de sua Hipossuficiência Econômica, bem como falta de interesse em regularizar sua situação migratória. DEFESA ADMINISTRATIVA PARCIALMENTE PROVIDA , com fulcro nos elementos fáticos e jurídicos coligidos aos autos. Determino a inativação do Auto de Infração e Notificação nº 0183_01775_2022. Determino a manutenção do Termo de Notificação nº 0183_01503_2022, que determinou a saída voluntária ou a regularização da situação migratória, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua ciência, sob pena de deportação. Determinação de publicação no sítio eletrônico da Polícia Federal. Atualização dos sistemas STI-WEB e STI-MAR. Ciência ao(a) autuado(a)/defensor(a). KELMANN OLIVEIRA FREITAS Agente de Polícia Federal Chefe do NUCAD/DELEMIG/DREX/SR/PF/SP
Processo nº 08505.010299/2022-55. Interessado(a): TALIHA RAMOS CRUZ, nacional do(a) Bolívia. Auto de Infração e Notificação nº 0183_01665_2022, datado de 11/08/2022, que aplicou a pena de multa por suposta infração ao disposto no art. 109, II, da Lei nº 13.445/2017 (estada irregular no território nacional, após escoado o prazo legal). Termo de Notificação nº 0183_01404_2022, que determinou a regularização de sua situação migratória ou a saída voluntária do território nacional, no prazo de (60) sessenta dias, sob pena de deportação. Defesa Administrativa requerendo o cancelamento da multa. Alega o(a) aludido(a) imigrante que não tem condições de arcar com o valor da multa. Apresentação de documentos comprobatórios de sua Hipossuficiência Econômica, bem como interesse em regularizar sua situação migratória. DEFESA ADMINISTRATIVA PROVIDA , com fulcro nos elementos fáticos e jurídicos coligidos aos autos. Determino a inativação do Auto de Infração e Notificação nº 0183_01665_2022. Determino a inativação do Termo de Notificação nº 0183_01404_2022, que determinou a saída voluntária ou a regularização da situação migratória, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua ciência, sob pena de deportação, visto a regularização migratória. Determinação de publicação no sítio eletrônico da Polícia Federal. Atualização dos sistemas STI-WEB e STI-MAR. Ciência ao(a) autuado(a)/defensor(a). KELMANN OLIVEIRA FREITAS Agente de Polícia Federal Chefe do NUCAD/DELEMIG/DREX/SR/PF/SP
Processo nº 08505.010298/2022-19. Interessado(a): LUIS ANGEL VENTURA, nacional do(a) Bolívia. Auto de Infração e Notificação nº 0183_01663_2022, datado de 11/08/2022, que aplicou a pena de multa por suposta infração ao disposto no art. 109, II, da Lei nº 13.445/2017 (estada irregular no território nacional, após escoado o prazo legal). Termo de Notificação nº 0183_01405_2022, que determinou a regularização de sua situação migratória ou a saída voluntária do território nacional, no prazo de (60) sessenta dias, sob pena de deportação. Defesa Administrativa requerendo o cancelamento da multa. Alega o(a) aludido(a) imigrante que não tem condições de arcar com o valor da multa. Apresentação de documentos comprobatórios de sua Hipossuficiência Econômica, bem como interesse em regularizar sua situação migratória. DEFESA ADMINISTRATIVA PROVIDA , com fulcro nos elementos fáticos e jurídicos coligidos aos autos. Determino a inativação do Auto de Infração e Notificação nº 0183_01663_2022. Determino a inativação do Termo de Notificação nº 0183_01405_2022, que determinou a saída voluntária ou a regularização da situação migratória, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua ciência, sob pena de deportação, visto a regularização migratória. Determinação de publicação no sítio eletrônico da Polícia Federal. Atualização dos sistemas STI-WEB e STI-MAR. Ciência ao(a) autuado(a)/defensor(a). KELMANN OLIVEIRA FREITAS Agente de Polícia Federal Chefe do NUCAD/DELEMIG/DREX/SR/PF/SP
Processo nº 08505.008529/2022-16. Interessado(a): KYLE MATTHEW WATERS, nacional do(a) Estados Unidos. Auto de Infração e Notificação nº 0183_01369_2022, datado de 07/07/2022, que aplicou a pena de multa por suposta infração ao disposto no art. 109, II, da Lei nº 13.445/2017 (estada irregular no território nacional, após escoado o prazo legal). Defesa Administrativa requerendo o cancelamento da multa. Alega o(a) aludido(a) imigrante que após ter atingido o prazo máximo de estada no Brasil, em 18/02/202, foi orientado a se regularizar através d Autorização de Residência para exercer as atividades religiosas que foram destinadas ara ele pela Zion Church do Brasil - DUNAMIS. Imediatamente, iniciou a junção dos documentos necessários para protocolar seu pedido. Porém, devido a pandemia, a tramitação nos EUA de seus antecedentes criminais e certidão de nascimento levaram mais tempo do que o esperado. Então, conseguiu protocolar o processo junto ao Ministério da Justiça apenas em 26/05/2022. A Autorização de Residência foi aprovada em 22/06/2022 e, posteriormente, já buscou o agendamento, que conseguiu apenas para 07/07/2022, mas aguardava a liberação de seus documentos originais pelo correio, que não chegaram a tempo de seu atendimento. Assim, compareceu a Polícia Federal para explicar o motivo da falta dos documentos e chegar seu prazo de estada regular, e foi multado. Considerando que o(a) autuado(a) entrou no território nacional em 19/11/2021, com vencimento de sua estada em 18/02/2022, portanto, o Auto de Infração foi emitido dentro do disposto legal. Não apresentação de documentos comprobatórios de sua Hipossuficiência Econômica devidamente assinado, bem como interesse em regularizar sua situação migratória. DEFESA ADMINISTRATIVA NÃO PROVIDA , com fulcro nos elementos fáticos e jurídicos coligidos aos autos. Determino a manutenção do Auto de Infração e Notificação nº 0183_01369_2022. Determinação de publicação no sítio eletrônico da Polícia Federal. Atualização dos sistemas STI-WEB e STI-MAR. Ciência ao(a) autuado(a)/defensor(a). KELMANN OLIVEIRA FREITAS Agente de Polícia Federal Chefe do NUCAD/DELEMIG/DREX/SR/PF/SP
rocesso nº 08505.010016/2022-75. Interessado(a) BARIAH SHAFI OLIVEIRA Auto de Infração e Notificação nº 0183_01706_2022, que aplicou a pena de multa por infração ao disposto no art. 109, II, da Lei nº 13.445/2017.Na mesma oportunidade, foi lavrado o Termo de Notificação nº 0183_01442_2022 determinando que o(a) autuado(a) procedesse à sua regularização migratória ou deixasse voluntariamente o território nacional, no prazo de sessenta (60) dias, sob pena de deportação Defesa Administrativa requerendo a isenção de multa ante a alegação de hipossuficiência econômica, pela aplicação conjunta dos arts. 108 da Lei nº 13.445/2017, 305 e 309, § 4º do Decreto nº 9.199/2017 e 1º e seguintes da Portaria MJ 218/2018. O mesmo providenciou os documentos exigidos na NOTIFICAÇÃO do(a) autuado(a), nos termos do art. 312, § 2º, do Decreto nº 9.199/2017, c/c. art. 4º, da Portaria nº 218 do Ministério da Justiça e Segurança Pública, de 27/02/2018, a proceder, no prazo de 10 (dez) dias, a complementação da documentação comprobatória de sua atual situação de hipossuficiência econômica, mediante a apresentação de "Declaração de Hipossuficiência Econômica" , a fim de que esta Unidade Policial possa analisar e decidir este processo. Juntada de documentos comprobatórios da situação de hipossuficiência econômica. Em pesquisas junto ao Sistema de Registro Nacional Migratório - SISMIGRA verifica-se o RNM n° F644569Y ativo. Defesa Administrativa provida, com fulcro nos elementos fáticos e jurídicos coligidos aos autos. Determinação da ISENÇÃO do Auto de Infração e Notificação nº 0183_01706_2022. INATIVAÇÃO do Termo de Notificação nº 0183_01442_2022, que determinou a saída voluntária ou a regularização da situação migratória, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua ciência, sob pena de deportação, haja vista a sua regularização junto ao SISMIGRA. Determinação de publicação no sítio eletrônico da Polícia Federal. Ciência ao(a) autuado(a)/defensor(a). Atualização dos sistemas STI-WEB e STI-MAR. KELMANN OLIVEIRA FREITAS Agente de Polícia Federal Classe Especial - Matrícula: 6.995 Chefe do NUCAD/DELEMIG/DREX/SR/PF/SP
NOTIFICAÇÃO Cuida-se de NOTIFICAÇÃO para que o estrangeiro DOMENICO STEVANELLA, registrado no Brasil sob o número de RNM V281534I, apresente justificativa, no prazo de 10 dias, para sua permanência fora do Brasil por mais de 2 anos seguidos, incorrendo na hipótese prevista no artigo 135, inciso III, do Decreto Regulamentar 9.199/17 (perda de autorização de residência). Segundo consta, o interessado saiu do País em 05/03/2017 e retornou apenas em 20/12/2020, permanecendo ausente do Brasil por prazo superior a dois anos (1385 dias), mesmo descontando-se o período de suspensão de prazos migratórios previsto pelas MOC 04 e 08/2020-DIREX/PF (período de ausência superior a dois anos , totalizando 1153 dias). Foi notificado preliminarmente em 20/12/2020, no Aeroporto Internacional de Guarulhos, tendo o prazo para apresentar justificativa permanecido "in albis". Dá-se oportunidade para defesa, em respeito ao contraditório e ampla defesa com os meios e recursos a ele inerentes, garantidos no artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal e na Lei 9.784/99. NOTIFIQUE-SE o estrangeiro a apresentar justificativa por meio eletrônico, pelo sítio eletrônico da Polícia Federal, sob pena de instauração do procedimento de perda de permanência. Fernanda Favaretto de Balas Agente de Polícia Federal Chefe da UPMIG/SOD/SP ENDEREÇO DE E-MAIL PARA NOTIFICAÇÕES: dstevanella72/@gmail.com ENDEREÇO DE RESIDÊNCIA ATUAL: conforme certidão de movimentos migratórios emitida da data de hoje (26/09/22), o interessado encontra-se fora do território brasileiro desde 02/03/2021.
Assunto: Perda de Autorização de Residência - Ausência de Defesa Destino: DELEGACIA DE POLÍCIA FEDERAL EM SOROCABA - DPF/SOD/SP Processo: 08709.001210/2022-73 Interessado: CHIZUKO SASSAQUI Trata-se de processo administrativo instaurado em desfavor de CHIZUKO SASSAQUI visando à averiguação da perda de sua autorização de residência, em razão de, supostamente, ter se ausentado do País por período superior a dois anos, sem justificativa admissível, nos termos do artigo 135, inciso III, do Dec. nº 9.199/17 c.c. o artigo 33, da Lei 13.445/17. Apreciando os autos em referência, diante das informações e documentos produzidos, DECRETO a perda da autorização de residência da referida imigrante no Brasil, incorporando a esta decisão os fundamentos mencionados no Relatório DPF/SOD/SP (24947264). Retorne-se o presente processo à DPF/SOD/SP, a fim de notificar a interessada da decisão e de que dispõe do prazo de 10 (dez) dias para, querendo, interpor recurso, devendo a imigrante ser orientada a, se for o caso, formalizar novo pedido de residência, com base em outro fundamento. Caso opte por não apresentar recurso, a imigrante deverá ser notificada nos termos do art. 176 do Decreto nº 9.199/2017. RODRIGO BARTOLAMEI Delegado de Polícia Federal Superintendente Regional em São Paulo
Processo nº 08505.011780/2022-68. Interessado(a)BOBALOLAN MONTEIRO MANDIM Auto de Infração e Notificação nº 0183_02010_2022, que aplicou a pena de multa por infração ao disposto no art. 109, II, da Lei nº 13.445/2017.Na mesma oportunidade, foi lavrado o Termo de Notificação nº 0183_01861_2022 determinando que o(a) autuado(a) procedesse à sua regularização migratória ou deixasse voluntariamente o território nacional, no prazo de sessenta (60) dias, sob pena de deportação. Defesa Administrativa alega a aludida imigrante que não teve como renovar o documento, acabando ficando sem esse documento e mudou para o refúgio que também venceu por não conseguir vaga de agendamento. Juntada de documentos comprobatórios da situação de hipossuficiência econômica. Em consulta ao Sistema de Registro Nacional Migratório - SISMIGRA verifica-se que até a presente data possui 04 requerimentos abertos 202207042029337234,202208311713253780,202209191345493092 e 202209201022324398 em aberto, formulado pela ora autuada objetivando a regularização de sua situação migratória no território nacional, haja vista que a mesma tem um agendamento para o dia 29/09/2022 as 10h00. Defesa Administrativa provida, com fulcro nos elementos fáticos e jurídicos coligidos aos autos. Determinação da manutenção do Auto de Infração e Notificação nº 0183_02010_2022. INATIVE-se o Termo de Notificação nº 0183_01861_2022, que determinou a saída voluntária ou a regularização da situação migratória, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua ciência, sob pena de deportação. Determinação de publicação no sítio eletrônico da Polícia Federal. Ciência ao(a) autuado(a)/defensor(a). Atualização dos sistemas STI-WEB e STI-MAR. KELMANN OLIVEIRA FREITAS Agente de Polícia Federal Classe Especial - Matrícula: 6.995 Chefe do NUCAD/DELEMIG/DREX/SR/PF/SP