Perda de autorização de residência - 08508.005331/2021-70
São Paulo
Processo nº 08505.009276/2022-06. Interessado(a): ISMAEL MIWSZUK, nacional do(a) Argentina. Auto de Infração e Notificação nº 0183_01183_2021, datado de 13/06/2022, que aplicou a pena de multa por suposta infração ao disposto no art. 109, II, da Lei nº 13.445/2017 (estada irregular no território nacional, após escoado o prazo legal). Termo de Notificação nº 0183_00970_2022, que determinou a regularização de sua situação migratória ou a saída voluntária do território nacional, no prazo de (60) sessenta dias, sob pena de deportação. Defesa Administrativa requerendo o cancelamento da multa. Alega o(a) aludido(a) imigrante que não tem condições de arcar com o valor da multa. Apresentação de documentos comprobatórios de sua Hipossuficiência Econômica, bem como interesse em regularizar sua situação migratória. DEFESA ADMINISTRATIVA PARCIALMENTE PROVIDA , com fulcro nos elementos fáticos e jurídicos coligidos aos autos. Determino a inativação do Auto de Infração e Notificação nº 0183_01183_2022. Determino a manutenção do Termo de Notificação nº 0183_00970_2022, que determinou a saída voluntária ou a regularização da situação migratória, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua ciência, sob pena de deportação. Determinação de publicação no sítio eletrônico da Polícia Federal. Atualização dos sistemas STI-WEB e STI-MAR. Ciência ao(a) autuado(a)/defensor(a). KELMANN OLIVEIRA FREITAS Agente de Polícia Federal Chefe do NUCAD/DELEMIG/DREX/SR/PF/SP
Processo nº 08505.007930/2022-39. Interessado(a): SCOTT ANDREW THOMSON, nacional do(a) Austrália. Auto de Infração e Notificação nº 0183_01269_2022, datado de 23/06/2022, que aplicou a pena de multa por suposta infração ao disposto no art. 109, II, da Lei nº 13.445/2017 (estada irregular no território nacional, após escoado o prazo legal). Defesa Administrativa requerendo o cancelamento da multa. Alega o(a) aludido(a) imigrante que está tentando se regularizar desde antes da Portaria da Polícia Federal 28/2021 de 11/09/2021, na qual o autuado teria direito à prorrogação para conseguir se estabelecer com base em residência até 15/09/2022, Mas por conta da pandemia e das leis da Austrália, teve dificuldades em se regularizar, além do valor da multa, que vai além de suas capacidades financeiras. Considerando que o(a) autuado(a) entrou no território nacional em 30/06/2022, o Auto de Infração foi emitido dentro do disposto legal. Apresentação de documentos comprobatórios de sua Hipossuficiência Econômica, bem como interesse em regularizar sua situação migratória. DEFESA ADMINISTRATIVA PROVIDA , com fulcro nos elementos fáticos e jurídicos coligidos aos autos. Determino a inativação do Auto de Infração e Notificação nº 0183_01269_2022. Determinação de publicação no sítio eletrônico da Polícia Federal. Atualização dos sistemas STI-WEB e STI-MAR. Ciência ao(a) autuado(a)/defensor(a). KELMANN OLIVEIRA FREITAS Agente de Polícia Federal Chefe do NUCAD/DELEMIG/DREX/SR/PF/SP
Fica o(a) Senhor(a) RUTH JHOVANA MARTINEZ CHURA – RNM nº F631935J, NOTIFICADO(A) a apresentar a este Núcleo de Cadastro - NUCAD/DELEMIG/DREX/SR/PF/SP, a documentação comprobatória da sua situação de hipossuficiência econômica (Declaração de Hipossuficiência Econômica e outros documentos/informações acerca de suas Receitas e Despesas), nos termos do Art. 312, § 2º, do Decreto nº 9.199/2017, c/c. Art. 4º, da Portaria nº 218 do Ministério da Justiça e Segurança Pública, de 27/02/2018. A documentação complementar deverá ser apresentada no prazo de 10 (dez) dias a partir da ciência do(a) imigrante autuado(a). São Paulo, 05 de Agosto de 2022. KELMANN OLIVEIRA FREITAS Agente de Polícia Federal Classe Especial - Matrícula: 6.995 NUCAD/DELEMIG/DREX/SR/PF/SP
Fica o(a) Senhor(a) SERGIO DANIEL TURLETTO – argentino, NOTIFICADO(A) a apresentar a este Núcleo de Cadastro - NUCAD/DELEMIG/DREX/SR/PF/SP, a documentação comprobatória da sua situação de hipossuficiência econômica (Declaração de Hipossuficiência Econômica e outros documentos/informações acerca de suas Receitas e Despesas), nos termos do Art. 312, § 2º, do Decreto nº 9.199/2017, c/c. Art. 4º, da Portaria nº 218 do Ministério da Justiça e Segurança Pública, de 27/02/2018. A documentação complementar deverá ser apresentada no prazo de 10 (dez) dias a partir da ciência do(a) imigrante autuado(a). São Paulo, 05 de Agosto de 2022. KELMANN OLIVEIRA FREITAS Agente de Polícia Federal Classe Especial - Matrícula: 6.995 NUCAD/DELEMIG/DREX/SR/PF/SP
Fica o(a) Senhor(a) HASSAN FARHAT, libanês, NOTIFICADO(A) a apresentar a este Núcleo de Cadastro - NUCAD/DELEMIG/DREX/SR/PF/SP, a documentação comprobatória da sua situação de hipossuficiência econômica (Declaração de Hipossuficiência Econômica e outros documentos/informações acerca de suas Receitas e Despesas), nos termos do Art. 312, § 2º, do Decreto nº 9.199/2017, c/c. Art. 4º, da Portaria nº 218 do Ministério da Justiça e Segurança Pública, de 27/02/2018. A documentação complementar deverá ser apresentada no prazo de 10 (dez) dias a partir da ciência do(a) imigrante autuado(a). São Paulo, 05 de Agosto de 2022. KELMANN OLIVEIRA FREITAS Agente de Polícia Federal Classe Especial - Matrícula: 6.995 NUCAD/DELEMIG/DREX/SR/PF/SP
Fica o(a) senhor(a) JULIAN NOLASCO PONCE, notificado(a) a comparecer nesta Unidade Policial (Setor de Atendimento do NUCAD/DELEMIG/DREX/SR/PF/SP - Rua Hugo D'Antola, 95, 3º andar, Lapa de Baixo, São Paulo/SP), no prazo de 10 (dez) dias contados a partir do recebimento desta NOTIFICAÇÃO, para tratar de assunto de seu interesse (regularização de sua situação migratória). São Paulo, 08 de Agosto de 2022 KELMANN OLIVEIRA FREITAS Agente de Polícia Federal Chefe do NUCAD/DELEMIG/DREX/SR/PF/SP
Processo nº 08505.008952/2022-16. Interessado(a): ARGELIA TAVAREZ DIAZ, nacional do(a) República Dominicana. Auto de Infração e Notificação nº 0183_01521_2022, datado de 26/07/2022, que aplicou a pena de multa por suposta infração ao disposto no art. 109, II, da Lei nº 13.445/2017 (estada irregular no território nacional, após escoado o prazo legal). Defesa Administrativa requerendo o cancelamento da multa. Alega o(a) aludido(a) imigrante que estava de repouso por 120 (cento e vinte) dias pois teve uma filha, e a gravidez foi considerada de alto risco. Apresentou atestado médico indicando que a paciente deverá permanecer afastada de suas atividades pelo período citado a partir do dia 17/06/2022. Considerando que o(a) autuado(a) entrou no território nacional em 03/02/2022, com vencimento de sua estada em 18/06/2022. Apresentação de documentos comprobatórios de sua Hipossuficiência Econômica, bem como interesse em regularizar sua situação migratória. DEFESA ADMINISTRATIVA PROVIDA , com fulcro nos elementos fáticos e jurídicos coligidos aos autos. Determino a inativação do Auto de Infração e Notificação nº 0183_01521_2022. Determinação de publicação no sítio eletrônico da Polícia Federal. Atualização dos sistemas STI-WEB e STI-MAR. Ciência ao(a) autuado(a)/defensor(a). KELMANN OLIVEIRA FREITAS Agente de Polícia Federal Chefe do NUCAD/DELEMIG/DREX/SR/PF/SP
Processo nº 08505.006932/2022-19. Interessado(a): LIZ NATALIA FRANCO VARGAS, nacional do(a) Paraguai. Auto de Infração e Notificação nº 0183_01150_2022, datado de 09/06/2022, que aplicou a pena de multa por suposta infração ao disposto no art. 109, II, da Lei nº 13.445/2017 (estada irregular no território nacional, após escoado o prazo legal). Termo de Notificação nº 0183_00947_2022, que determinou a regularização de sua situação migratória ou a saída voluntária do território nacional, no prazo de (60) sessenta dias, sob pena de deportação. Defesa Administrativa requerendo o cancelamento da multa. Alega o(a) aludido(a) imigrante que veio dar entrada no trâmites por filho e foi aplicado uma multa de R$ 8.305,00. Alega que esta grávida de 07(sete) meses , não trabalha. Relata que nesta situação econômica e extremamente precária, na qual seria impossível de pagar o valor, pois esse valor causaria prejuízo a próprio sustento de sua família. Argumenta que paga energia , água e aluguel e o que sobra seria para os gastos diários. Argumenta que só seu marido trabalha. Considerando que o(a) autuado(a) entrou no território nacional em 09/06/2016, com vencimento de sua estada em 07/09/2016, portanto, ambos o Auto de Infração e o Termo de Notificação foram emitidos dentro dos dispostos legais. Apresentação de documentos comprobatórios de sua Hipossuficiência Econômica, bem como interesse em regularizar sua situação migratória. DEFESA ADMINISTRATIVA PROVIDA , com fulcro nos elementos fáticos e jurídicos coligidos aos autos. Determino a inativação do Auto de Infração e Notificação nº 0183_01150_2022. Determino a inativação do Termo de Notificação nº 0183_00947_2022, que determinou a saída voluntária ou a regularização da situação migratória, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua ciência, sob pena de deportação. Determinação de publicação no sítio eletrônico da Polícia Federal. Atualização dos sistemas STI-WEB e STI-MAR. Ciência ao(a) autuado(a)/defensor(a). KELMANN OLIVEIRA FREITAS Agente de Polícia Federal Chefe do NUCAD/DELEMIG/DREX/SR/PF/SP
Fica o(a) senhor(a) IKENNA ABEL CHIJIOKE, nacional da Nigéria, portador do RNM nº G384498K, nascido aos 03/09/1983, NOTIFICADO(A) sobre decisão do processo SEI n° 08514.001454/2022-33.
Fica o(a) senhor(a) KELECHI LAWRNCE NWAFOR , nacional da Nigéria, portador do RNM nº G372644E , nascido aos 05/05/1982, NOTIFICADO(A) sobre decisão do processo SEI n° 08514.001455/2022-88.
Fica o(a) senhor(a) KENNETH ORAKWUE OBI, nacional da Nigéria, portador do RNM nº G368592K , nascido aos 13/12/1980, NOTIFICADO(A) sobre decisão do processo SEI n° 08514.001456/2022-22.
Fica o(a) senhor(a) KINGSLEY IZUCHUKWU OPARA, nacional da Nigéria, portador do RNM nº G369977W, NOTIFICADO(A) sobre decisão do processo SEI n° 8514.001457/2022-77.
Fica o(a) senhor(a) NNAMDI CHUKWUEMEKA UCHEFUNA, nacional da Nigéria, portador do RNM nº G344770H, NOTIFICADO(A) sobre decisão do processo SEI n° 08514.001458/2022-11.
Fica o(a) senhor(a) NNAMDI PETER OBIWURU, nacional da Nigéria, portador do RNM nº G393498J, nascido aos 12/08/1980, NOTIFICADO(A) sobre decisão do processo SEI n° 08514.001459/2022-66.
Fica o(a) senhor(a) OKWUCHUKWU STANLEY NWAEKWEGHI , nacional da Nigéria, portador do RNM nº G381867U , nascido aos 26/11/1987, NOTIFICADO(A) sobre decisão do processo SEI n° 08514.001460/2022-91
Processo nº 08505.009564/2022-52. Interessado(a): YOSELIN VILLCA MACHACA, nacional do(a) Bolívia. Auto de Infração e Notificação nº 0183_01550_2022, datado de 28/07/2022, que aplicou a pena de multa por suposta infração ao disposto no art. 109, II, da Lei nº 13.445/2017 (estada irregular no território nacional, após escoado o prazo legal). Termo de Notificação nº 0183_01296_2022, que determinou a regularização de sua situação migratória ou a saída voluntária do território nacional, no prazo de (60) sessenta dias, sob pena de deportação. Defesa Administrativa requerendo o cancelamento da multa. Alega o(a) aludido(a) imigrante que não tem condições de arcar com o valor da multa. Apresentação de documentos comprobatórios de sua Hipossuficiência Econômica, bem como interesse em regularizar sua situação migratória. DEFESA ADMINISTRATIVA PARCIALMENTE PROVIDA , com fulcro nos elementos fáticos e jurídicos coligidos aos autos. Determino a inativação do Auto de Infração e Notificação nº 0183_01550_2022. Determino a manutenção do Termo de Notificação nº 0183_01296_2021, que determinou a saída voluntária ou a regularização da situação migratória, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua ciência, sob pena de deportação. Determinação de publicação no sítio eletrônico da Polícia Federal. Atualização dos sistemas STI-WEB e STI-MAR. Ciência ao(a) autuado(a)/defensor(a). KELMANN OLIVEIRA FREITAS Agente de Polícia Federal Chefe do NUCAD/DELEMIG/DREX/SR/PF/SP
Processo nº 08505.009294/2022-80. Interessado(a): HANELY PILLCO CALLE, nacional do(a) Bolívia. Auto de Infração e Notificação nº 0183_01417_2022, datado de 13/07/2022, que aplicou a pena de multa por suposta infração ao disposto no art. 109, II, da Lei nº 13.445/2017 (estada irregular no território nacional, após escoado o prazo legal). Termo de Notificação nº 0183_01177_2022, que determinou a regularização de sua situação migratória ou a saída voluntária do território nacional, no prazo de (60) sessenta dias, sob pena de deportação. Defesa Administrativa requerendo o cancelamento da multa. Alega o(a) aludido(a) imigrante que não tem condições de arcar com o valor da multa. Considerando que o(a) autuado(a) entrou no território nacional em 22/03/2013, com vencimento de sua estada em 21/04/2013, portanto, ambos o Auto de Infração e o Termo de Notificação foram emitidos dentro dos dispostos legais. Apresentação de documentos comprobatórios de sua Hipossuficiência Econômica, bem como interesse em regularizar sua situação migratória. DEFESA ADMINISTRATIVA PARCIALMENTE PROVIDA , com fulcro nos elementos fáticos e jurídicos coligidos aos autos. Determino a inativação do Auto de Infração e Notificação nº 0183_01417_2022. Determino a manutenção do Termo de Notificação nº 0183_01177_2022, que determinou a saída voluntária ou a regularização da situação migratória, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua ciência, sob pena de deportação. Determinação de publicação no sítio eletrônico da Polícia Federal. Atualização dos sistemas STI-WEB e STI-MAR. Ciência ao(a) autuado(a)/defensor(a). KELMANN OLIVEIRA FREITAS Agente de Polícia Federal Chefe do NUCAD/DELEMIG/DREX/SR/PF/SP
Processo nº 08505.008662/2022-72. Interessado(a): ANGELO AFONSO KIESE, nacional do(a) Angola. Auto de Infração e Notificação nº 0183_01382_2022, datado de 08/07/2022, que aplicou a pena de multa por suposta infração ao disposto no art. 109, II, da Lei nº 13.445/2017 (estada irregular no território nacional, após escoado o prazo legal). Defesa Administrativa requerendo o cancelamento da multa. Alega o(a) aludido(a) imigrante que não tem condições de arcar com o valor da multa. Considerando que o(a) autuado(a) entrou no território nacional em 13/04/2015, com vencimento de sua estada em 13/04/2016.Por fim, no Sistema de Tráfego Internacional - Módulo Alertas e Restrições - STI/MAR verificam-se o Auto de Infração já mencionado, além do Termo de Notificação nº 0183_01526_2021, datado de 18/08/2021 ativo, e um refúgio negado também ativo. Apresentação de documentos comprobatórios de sua Hipossuficiência Econômica, bem como interesse em regularizar sua situação migratória. DEFESA ADMINISTRATIVA PROVIDA , com fulcro nos elementos fáticos e jurídicos coligidos aos autos. Determino a inativação do Auto de Infração e Notificação nº 0183_01382_2022. Determinação de publicação no sítio eletrônico da Polícia Federal. Atualização dos sistemas STI-WEB e STI-MAR. Ciência ao(a) autuado(a)/defensor(a). KELMANN OLIVEIRA FREITAS Agente de Polícia Federal Chefe do NUCAD/DELEMIG/DREX/SR/PF/SP
Processo nº 08505.008487/2022-13. Interessado(a): ANNA DUMANOVA, nacional do(a) Rússia. Auto de Infração e Notificação nº 0183_01437_2022, datado de 14/07/2022, que aplicou a pena de multa por suposta infração ao disposto no art. 109, II, da Lei nº 13.445/2017 (estada irregular no território nacional, após escoado o prazo legal). Termo de Notificação nº 0183_01192_2022, que determinou a regularização de sua situação migratória ou a saída voluntária do território nacional, no prazo de (60) sessenta dias, sob pena de deportação. Defesa Administrativa requerendo o cancelamento da multa. Alega o(a) aludido(a) imigrante que não conseguiu se regularizar por complicações na gestação e atraso na documentação devido a pandemia. Considerando que o(a) autuado(a) entrou no território nacional em 21/06/2021, com vencimento de sua estada em 20/09/2021, portanto, ambos o Auto de Infração e o Termo de Notificação foram emitidos dentro dos dispostos legais. Não apresentação de documentos comprobatórios de sua Hipossuficiência Econômica, bem como falta de interesse em regularizar sua situação migratória. DEFESA ADMINISTRATIVA NÃO PROVIDA , com fulcro nos elementos fáticos e jurídicos coligidos aos autos. Determino a manutenção do Auto de Infração e Notificação nº 0183_01437_2022. Determino a manutenção do Termo de Notificação nº 0183_01192_2021, que determinou a saída voluntária ou a regularização da situação migratória, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua ciência, sob pena de deportação. Determinação de publicação no sítio eletrônico da Polícia Federal. Atualização dos sistemas STI-WEB e STI-MAR. Ciência ao(a) autuado(a)/defensor(a). KELMANN OLIVEIRA FREITAS Agente de Polícia Federal Chefe do NUCAD/DELEMIG/DREX/SR/PF/SP