São Paulo
Notificação Preliminar - Apuração sobre Perda de Autorização de Residência
1. Considerando que, apesar de devidamente notificados, os autuados abaixo descritos não apresentaram RECURSO dentro do prazo de 10 (dez) dias, à instância imediatamente superior, nos termos do § 8° do artigo 309 do Decreto n° 9.199/2017, ratifico a decisão anterior, mantendo as multas impostas, em conformidade com o disposto na Lei n° 13.445/2017, regulamentada pelo Decreto n° 9.199/2017, salientando que os infratores deverão realizar o pagamento da multa no prazo de 30 (trinta) dias. contados da data da publicação, conforme disposto no §10° do artigo 309 do supra citado Decreto.
EMENTA DO DESPACHO Processo nº 08505.002186/2020-14. Interessada: PAMELA BAUTISTA COLQUE, de nacionalidade boliviana. Auto de Infração e Notificação nº 0183_00092_2020, datado de 23/01/2020, que aplicou a pena de multa por infração ao disposto no art. 109, II, da Lei nº 13.445/2017. Termo de Notificação nº 0183_00083_2020, que determinou a regularização de sua situação migratória ou a saída voluntária do território nacional, no prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de deportação. Defesa Administrativa requerendo a isenção de multa ante a alegação de hipossuficiência econômica, pela aplicação conjunta dos arts. 108 da Lei nº 13.445/2017, 305 e 309, § 4º do Decreto nº 9.199/2017 e 1º e seguintes da Portaria MJ 218/2018. Juntada de documentos comprobatórios da situação de hipossuficiência econômica. Demonstração de interesse na regularização de sua situação migratória, ante a anotação de solicitação nesse sentido no Sistema de Registro Nacional Migratório - SISMIGRA. Informação do Núcleo de Registro de Estrangeiro - NRE no sentido de que a imigrante encontra-se de forma regular no território nacional, classificada como RESIDENTE, com Amparo Legal no Art. 75, II, da Lei nº 6.815/80, mas com carteira de registro nacional migratório válida até 07/08/2016, portanto, vencida. Defesa Administrativa provida, com fulcro nos elementos fáticos e jurídicos coligidos aos autos. Determinação da isenção do pagamento da multa aplicada através do Auto de Infração e Notificação nº 0183_00092_2020. Determinação de inativação do Termo de Notificação nº 0183_00083_2020. Determinação de atualização dos sistemas STI-WEB e STI-MAR. Determinação de publicação no sítio eletrônico da Polícia Federal. Ciência à autuada/defensor, notificando-a de que, tão logo as atividades de atendimento ao público sejam normalizadas no âmbito da Polícia Federal no Estado de São Paulo, a mesma deverá adotar as providências cabíveis visando à regularização de sua Cédula de Identidade de Estrangeiro - CIE vencida (atual Carteira de Registro Nacional Migratório - CRNM)
Notificação de Perda de Autorização de Residência.
Termo de Indeferimento de processo de Registro - SiSMigra
Termo de Indeferimento de Processo de Registro - SiSMigra
Termo de Indeferimento de Processo de Registro - SiSMigra
Notificação de Perda de Autorização de Residência
Decisão Recurso de Multa.
Decisão Recurso de Multa.
Decisão de Perda de Autorização de Residência
Notificação de Perda de Autorização de Residência