Fica o Senhor CHINEDU EDWIN CHUKWUEMEKA, nacional da Nigéria, portador do RNM nº G379013E, nascido aos 10/08/1977, NOTIFICADO(A) sobre decisão do processo SEI n° 08514.001446/2022-97.
São Paulo
Fica o(a) senhor(a) DICKSON ONYEMA MODESTUS, nacional da Nigéria, portador do RNM nº G370567G , nascido aos 08/01/1976 NOTIFICADO sobre decisão do processo SEI n° 08514.001447/2022-31.
Fica o Senhor EJIKEME STANLEY ADIEZE , nacional da Nigéria, portador do RNM nº G380626K , nascido aos 14/05/1977, NOTIFICADO sobre decisão do processo SEI n° 08514.001448/2022-86.
Fica o(a) senhor(a) EMEKA BARTH AKWUOBI , nacional da Nigéria, portador do RNM nºG438923Y, nascido aos 01/01/1986, NOTIFICADO sobre decisão do processo SEI n° 08514.001450/2022-55.
Fica o(a) senhor(a) FRANCIS EJIOFOR OKOLO, nacional da Nigéria, portador do RNM nº G367667K , nascido aos 12/08/1984, NOTIFICADO(A) sobre decisão do processo SEI n° 08514.001451/2022-08.
Notifica MARIA RUTH LOPEZ ORELLANA, de nacionalidade boliviana, filha de Luciano Lopes Pinto e Sofia Orellana Solis, nascida em 28/03/1982, sobre a instauração de Inquérito Policial de Expulsão em seu desfavor.
Notifica MOISES AGREDA QUISPE, de nacionalidade boliviana, filho de Ezequiel Agreda Torrico e de Carmem Quispe Quispe, nascido em 3/9/1976 acerca da instauração de Inquérito Policial de Expulsão em seu desfavor
Fica o Senhor GODSON CHIBUIKE JESUS ANIEHE, nacional da Nigéria, portador do RNM nº G391890T, nascido aos 27/10/198, NOTIFICADO sobre decisão do processo SEI n° 08514.001452/2022-44.
Notifica JHONNY VEREDA AYNA, de nacionalidade boliviana acerca da instauração de Inquérito Policial de Expulsão em seu desfavor.
Notifica ELBA RODRIGUES AGUILAR, de nacionalidade boliviana acerca da instauração de Inquérito Policial de Expulsão em seu desfavor.
Processo nº 08505.009306/2022-76. Interessado(a): YERSSON ALEXANDER RODRIGUEZ CAMARGO, nacional do(a) Colômbia. Auto de Infração e Notificação nº 0183_01593_2022, datado de 02/08/2022, que aplicou a pena de multa por suposta infração ao disposto no art. 109, II, da Lei nº 13.445/2017 (estada irregular no território nacional, após escoado o prazo legal). Termo de Notificação nº 0183_01336_2022, que determinou a regularização de sua situação migratória ou a saída voluntária do território nacional, no prazo de (60) sessenta dias, sob pena de deportação. Defesa Administrativa requerendo o cancelamento da multa. Alega o(a) aludido(a) imigrante que morava na rua, é usuário de crack, e tem uma filha de 6 (seis) meses pela qual é responsável, já que a mãe é menor de idade. Também diz que não tem dinheiro para pagar a multa. Considerando que o(a) autuado(a) entrou no território nacional em 30/12/2021, com vencimento de sua estada em 30/03/2022, portanto, ambos o Auto de Infração e o Termo de Notificação foram emitidos dentro dos dispostos legais. Não apresentação de documentos comprobatórios de sua Hipossuficiência Econômica, bem como falta de interesse em regularizar sua situação migratória. DEFESA ADMINISTRATIVA NÃO PROVIDA , com fulcro nos elementos fáticos e jurídicos coligidos aos autos. Determino a manutenção do Auto de Infração e Notificação nº 0183_01593_2022. Determino a manutenção do Termo de Notificação nº 0183_01336_2022, que determinou a saída voluntária ou a regularização da situação migratória, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua ciência, sob pena de deportação. Determinação de publicação no sítio eletrônico da Polícia Federal. Atualização dos sistemas STI-WEB e STI-MAR. Ciência ao(a) autuado(a)/defensor(a). KELMANN OLIVEIRA FREITAS Agente de Polícia Federal Chefe do NUCAD/DELEMIG/DREX/SR/PF/SP
Processo nº 08505.009018/2022-11. Interessado(a): FATIMA SOLEDAD DUARTE VALENZUELA, nacional do(a) Paraguai. Auto de Infração e Notificação nº 0183_01529_2022, datado de 27/07/2022, que aplicou a pena de multa por suposta infração ao disposto no art. 109, II, da Lei nº 13.445/2017 (estada irregular no território nacional, após escoado o prazo legal). Termo de Notificação nº 0183_01278_2022, que determinou a regularização de sua situação migratória ou a saída voluntária do território nacional, no prazo de (60) sessenta dias, sob pena de deportação. Defesa Administrativa requerendo o cancelamento da multa. Alega o(a) aludido(a) imigrante que não tem condições de arcar com o valor da multa. Considerando que o(a) autuado(a) entrou no território nacional em 14/06/2013, com vencimento de sua estada em 14/09/2013, portanto, ambos o Auto de Infração e o Termo de Notificação foram emitidos dentro dos dispostos legais. Apresentação de documentos comprobatórios de sua Hipossuficiência Econômica, bem como interesse em regularizar sua situação migratória. DEFESA ADMINISTRATIVA PARCIALMENTE PROVIDA , com fulcro nos elementos fáticos e jurídicos coligidos aos autos. Determino a inativação do Auto de Infração e Notificação nº 0183_01529_2022. Determino a manutenção do Termo de Notificação nº 0183_01278_2022, que determinou a saída voluntária ou a regularização da situação migratória, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua ciência, sob pena de deportação. Determinação de publicação no sítio eletrônico da Polícia Federal. Atualização dos sistemas STI-WEB e STI-MAR. Ciência ao(a) autuado(a)/defensor(a). KELMANN OLIVEIRA FREITAS Agente de Polícia Federal Chefe do NUCAD/DELEMIG/DREX/SR/PF/SP
Processo nº 08505.008968/2022-29. Interessado(a): JUAN CARLOS ACHO TROCHE, nacional do(a) Bolívia. Auto de Infração e Notificação nº 0183_01436_2022, datado de 14/07/2022, que aplicou a pena de multa por suposta infração ao disposto no art. 109, II, da Lei nº 13.445/2017 (estada irregular no território nacional, após escoado o prazo legal). Termo de Notificação nº 0183_01191_2022, que determinou a regularização de sua situação migratória ou a saída voluntária do território nacional, no prazo de (60) sessenta dias, sob pena de deportação. Defesa Administrativa requerendo o cancelamento da multa. Alega o(a) aludido(a) imigrante que não tem condições de arcar com o valor da multa. Considerando que o(a) autuado(a) entrou no território nacional em 02/11/2017, com vencimento de sua estada em 02/02/2018, portanto, ambos o Auto de Infração e o Termo de Notificação foram emitidos dentro dos dispostos legais. Apresentação de documentos comprobatórios de sua Hipossuficiência Econômica, bem como interesse em regularizar sua situação migratória. DEFESA ADMINISTRATIVA PARCIALMENTE PROVIDA , com fulcro nos elementos fáticos e jurídicos coligidos aos autos. Determino a inativação do Auto de Infração e Notificação nº 0183_01436_2022. Determino a manutenção do Termo de Notificação nº 0183_01191_2022, que determinou a saída voluntária ou a regularização da situação migratória, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua ciência, sob pena de deportação. Determinação de publicação no sítio eletrônico da Polícia Federal. Atualização dos sistemas STI-WEB e STI-MAR. Ciência ao(a) autuado(a)/defensor(a). KELMANN OLIVEIRA FREITAS Agente de Polícia Federal Chefe do NUCAD/DELEMIG/DREX/SR/PF/SP
Processo nº08505.008702/2022-86. Interessado(a): IRMA LAURA RODRIGUEZ OLIVER, nacional do(a) México. Auto de Infração e Notificação nº 0183_01408_2022, datado de 12/07/2022, que aplicou a pena de multa por suposta infração ao disposto no art. 109, II, da Lei nº 13.445/2017 (estada irregular no território nacional, após escoado o prazo legal). Termo de Notificação nº 0183_01170_2022, que determinou a regularização de sua situação migratória ou a saída voluntária do território nacional, no prazo de (60) sessenta dias, sob pena de deportação. Defesa Administrativa requerendo o cancelamento da multa. Alega o(a) aludido(a) imigrante que não tem condições de arcar com o valor da multa. Considerando que o(a) autuado(a) entrou no território nacional em 12/06/2021, com vencimento de sua estada em 10/09/2021, portanto, ambos o Auto de Infração e o Termo de Notificação foram emitidos dentro dos dispostos legais. Apresentação de documentos comprobatórios de sua Hipossuficiência Econômica, bem como interesse em regularizar sua situação migratória.Em consulta ao Sistema de Registro Nacional Migratório - SISMIGRA verifica-se que até a presente data que constam vários requerimentos on line n(°)s 202204281837574657,202204281958073482, datados de 28/04/2022,202207121323180908,202207122047458642,202207122106179089, datados de 12/07/2022,202207140845140552, datado de 14/07/2022,202207170821501502 datado de 17/07/2022, formulados pela ora autuada objetivando a regularização de sua situação migratória no território nacional. DEFESA ADMINISTRATIVA PARCIALMENTE PROVIDA , com fulcro nos elementos fáticos e jurídicos coligidos aos autos. Determino a inativação do Auto de Infração e Notificação nº 0183_01408_2022. Determino a manutenção do Termo de Notificação nº 0183_01170_2022, que determinou a saída voluntária ou a regularização da situação migratória, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua ciência, sob pena de deportação. Determinação de publicação no sítio eletrônico da Polícia Federal. Atualização dos sistemas STI-WEB e STI-MAR. Ciência ao(a) autuado(a)/defensor(a). KELMANN OLIVEIRA FREITAS Agente de Polícia Federal Chefe do NUCAD/DELEMIG/DREX/SR/PF/SP
Processo nº 08505.007847/2022-60. Interessado(a): JOSEPH MARDROUS, nacional do(a) Armênia. Auto de Infração e Notificação nº 0183_01126_2022, datado de 07/06/2022, que aplicou a pena de multa por suposta infração ao disposto no art. 109, II, da Lei nº 13.445/2017 (estada irregular no território nacional, após escoado o prazo legal). Termo de Notificação nº 0183_00934_2022, que determinou a regularização de sua situação migratória ou a saída voluntária do território nacional, no prazo de (60) sessenta dias, sob pena de deportação. Defesa Administrativa requerendo o cancelamento da multa. Alega o(a) aludido(a) imigrante que se casou com uma brasileira em 2021. Além disso, diz que não possui renda o suficiente para arcar com a referida multa, sem que acarrete prejuízo próprio ou de sua família. Considerando que o(a) autuado(a) entrou no território nacional em 19/07/2021, com vencimento de sua estada em 15/01/2022, portanto, ambos o Auto de Infração e o Termo de Notificação foram emitidos dentro dos dispostos legais. Apresentação de documentos comprobatórios de sua Hipossuficiência Econômica, bem como interesse em regularizar sua situação migratória. DEFESA ADMINISTRATIVA PROVIDA , com fulcro nos elementos fáticos e jurídicos coligidos aos autos. Determino a inativação do Auto de Infração e Notificação nº 0183_01126_2022. Determino a inativação do Termo de Notificação nº 0183_00934_2022, que determinou a saída voluntária ou a regularização da situação migratória, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua ciência, sob pena de deportação. Determinação de publicação no sítio eletrônico da Polícia Federal. Atualização dos sistemas STI-WEB e STI-MAR. Ciência ao(a) autuado(a)/defensor(a). KELMANN OLIVEIRA FREITAS Agente de Polícia Federal Chefe do NUCAD/DELEMIG/DREX/SR/PF/SP
Processo nº 08505.008194/2022-36. Interessado(a): HUANLE ZHANG, nacional do(a) China. Auto de Infração e Notificação nº 0183_01340_2022, datado de 04/07/2022, que aplicou a pena de multa por suposta infração ao disposto no art. 109, II, da Lei nº 13.445/2017 (estada irregular no território nacional, após escoado o prazo legal). Termo de Notificação nº 0183_01101_2022, que determinou a regularização de sua situação migratória ou a saída voluntária do território nacional, no prazo de (60) sessenta dias, sob pena de deportação. Defesa Administrativa requerendo o cancelamento da multa. Alega o(a) aludido(a) imigrante que não tem condições de arcar com o valor da multa. Considerando que o(a) autuado(a) entrou no território nacional em 18/09/2013, com vencimento de sua estada em 18/10/2013, portanto, ambos o Auto de Infração e o Termo de Notificação foram emitidos dentro dos dispostos legais. Apresentação de documentos comprobatórios de sua Hipossuficiência Econômica, bem como sem interesse em regularizar sua situação migratória, por estar há 09(nove) anos sem anotação no SISTEMA SISMIGRA.Em consulta ao Sistema de Registro Nacional Migratório - SISMIGRA verifica-se que até a presente data que não consta nenhum requerimento formulado pela ora autuada objetivando a regularização de sua situação migratória no território nacional. DEFESA ADMINISTRATIVA NÃO PROVIDA , com fulcro nos elementos fáticos e jurídicos coligidos aos autos. Determino a manutenção do Auto de Infração e Notificação nº 0183_01340_2022. Determino a manutenção do Termo de Notificação nº 0183_01101_2022, que determinou a saída voluntária ou a regularização da situação migratória, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua ciência, sob pena de deportação. Determinação de publicação no sítio eletrônico da Polícia Federal. Atualização dos sistemas STI-WEB e STI-MAR. Ciência ao(a) autuado(a)/defensor(a). KELMANN OLIVEIRA FREITAS Agente de Polícia Federal Chefe do NUCAD/DELEMIG/DREX/SR/PF/SP
Processo nº 08505.008174/2022-65. Interessado(a) IHAB JAOUDAT CHALHOUB Auto de Infração e Notificação nº 0183_01381_2022, que aplicou a pena de multa por infração ao disposto no art. 109, II, da Lei nº 13.445/2017. Na mesma oportunidade, foi lavrado o Termo de Notificação nº 0183_01142_2022 determinando que o(a) autuado(a) procedesse à sua regularização migratória ou deixasse voluntariamente o território nacional, no prazo de sessenta (60) dias, sob pena de deportação.Alega o aludido imigrante em sua Defesa Administrativa que teve atrasos para fazer o seu documentos devido a viagem que fez em 2009. Relata que estava no seu país e o processo de pedido de permanência voltou para Brasília. Argumenta que teve que recomeçar e teve dificuldades nas documentações para conseguir um novo pedido. Salienta que devidos aos problemas políticos no seu país não conseguiu seus documentos e renovação do seu passaporte por um bom tempo. Alega que hoje está com os seus documentos prontos na mão e quer o seu RNE porque possui uma filha brasileira. Não apresentação dos documentos comprobatórios da situação de hipossuficiência econômica. Falta de demonstração de interesse na regularização da situação migratória, ante a ausência de anotação de qualquer solicitação nesse sentido no Sistema de Registro Nacional Migratório - SISMIGRA. Defesa Administrativa não provida, com fulcro nos elementos fáticos e jurídicos coligidos aos autos. Determinação da manutenção do Auto de Infração e Notificação nº 0183_01381_2022. Ratificação do Termo de Notificação nº 0183_01142_2022, que determinou a saída voluntária ou a regularização da situação migratória, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua ciência, sob pena de deportação. Determinação de publicação no sítio eletrônico da Polícia Federal. Ciência ao(a) autuado(a)/defensor(a). Atualização dos sistemas STI-WEB e STI-MAR. KELMANN OLIVEIRA FREITAS Agente de Polícia Federal Classe Especial - Matrícula: 6.995 Chefe do NUCAD/DELEMIG/DREX/SR/PF/SP
Processo nº 08505.007907/2022-44. Interessado(a): JOHNSON FRERICK, nacional do(a) Nigéria. Auto de Infração e Notificação nº 0183_01219_2022, datado de 20/06/2022, que aplicou a pena de multa por suposta infração ao disposto no art. 109, II, da Lei nº 13.445/2017 (estada irregular no território nacional, após escoado o prazo legal). Termo de Notificação nº 0183_00999_2022, que determinou a regularização de sua situação migratória ou a saída voluntária do território nacional, no prazo de (60) sessenta dias, sob pena de deportação. Defesa Administrativa requerendo o cancelamento da multa. Alega o(a) aludido(a) imigrante que entrou no Brasil em 2017, tem uma filha brasileira, e também é responsável pelo sustento de sua enteada. Também diz que a sua regularização nunca foi feita por desconhecimento das normas e regras brasileiros, e por diversas vezes compareceu à Polícia Federal, mas nunca obteve a devida informação. Apresentação de documentos comprobatórios de sua Hipossuficiência Econômica, bem como interesse em regularizar sua situação migratória. DEFESA ADMINISTRATIVA PARCIALMENTE PROVIDA , com fulcro nos elementos fáticos e jurídicos coligidos aos autos. Determino a inativação do Auto de Infração e Notificação nº 0183_01219_2022. Determino a manutenção do Termo de Notificação nº 0183_00999_2022, que determinou a saída voluntária ou a regularização da situação migratória, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua ciência, sob pena de deportação. Determinação de publicação no sítio eletrônico da Polícia Federal. Atualização dos sistemas STI-WEB e STI-MAR. Ciência ao(a) autuado(a)/defensor(a). KELMANN OLIVEIRA FREITAS Agente de Polícia Federal Chefe do NUCAD/DELEMIG/DREX/SR/PF/SP
Processo nº 08505.009256/2022-27. Interessado(a): ESSAM ALCHAMI, nacional do(a) Síria. Auto de Infração e Notificação nº 0183_01238_2022, datado de 21/06/2022, que aplicou a pena de multa por suposta infração ao disposto no art. 109, II, da Lei nº 13.445/2017 (estada irregular no território nacional, após escoado o prazo legal). Termo de Notificação nº 0183_01013_2022, que determinou a regularização de sua situação migratória ou a saída voluntária do território nacional, no prazo de (60) sessenta dias, sob pena de deportação. Defesa Administrativa requerendo o cancelamento da multa. Alega o(a) aludido(a) imigrante que não tem condições de arcar com o valor da multa. Considerando que o(a) autuado(a) entrou no território nacional em 15/11/2021, com vencimento de sua estada em 15/02/2022, portanto, ambos o Auto de Infração e o Termo de Notificação foram emitidos dentro dos dispostos legais. Apresentação de documentos comprobatórios de sua Hipossuficiência Econômica, mas falta de interesse em regularizar sua situação migratória. DEFESA ADMINISTRATIVA NÃO PROVIDA , com fulcro nos elementos fáticos e jurídicos coligidos aos autos. Determino a manutenção do Auto de Infração e Notificação nº 0183_01238_2022. Porém, considerando a Declaração de Hipossuficiência, determino a RETIFICAÇÃO do valor da multa para o patamar mínimo de R$ 100,00 (cem) reais. Determino a manutenção do Termo de Notificação nº 0183_01013_2022, que determinou a saída voluntária ou a regularização da situação migratória, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua ciência, sob pena de deportação. Determinação de publicação no sítio eletrônico da Polícia Federal. Atualização dos sistemas STI-WEB e STI-MAR. Ciência ao(a) autuado(a)/defensor(a). KELMANN OLIVEIRA FREITAS Agente de Polícia Federal Chefe do NUCAD/DELEMIG/DREX/SR/PF/SP
Processo nº 08505.009270/2022-21. Interessado(a): MARIANELY DIPRE HEREDIA, nacional do(a) República Dominicana. Auto de Infração e Notificação nº 0183_01184_2022, datado de 13/06/2022, que aplicou a pena de multa por suposta infração ao disposto no art. 109, II, da Lei nº 13.445/2017 (estada irregular no território nacional, após escoado o prazo legal). Termo de Notificação nº 0183_00969_2022, que determinou a regularização de sua situação migratória ou a saída voluntária do território nacional, no prazo de (60) sessenta dias, sob pena de deportação. Defesa Administrativa requerendo o cancelamento da multa. Alega o(a) aludido(a) imigrante que não tem condições de arcar com o valor da multa. Considerando que o(a) autuado(a) entrou no território nacional em 02/12/2017, com vencimento de sua estada em 02/03/2018, portanto, ambos o Auto de Infração e o Termo de Notificação foram emitidos dentro dos dispostos legais. Apresentação de documentos comprobatórios de sua Hipossuficiência Econômica, bem como interesse em regularizar sua situação migratória. DEFESA ADMINISTRATIVA PARCIALMENTE PROVIDA , com fulcro nos elementos fáticos e jurídicos coligidos aos autos. Determino a inativação do Auto de Infração e Notificação nº 0183_01184_2022. Determino a manutenção do Termo de Notificação nº 0183_00969_2022, que determinou a saída voluntária ou a regularização da situação migratória, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua ciência, sob pena de deportação. Determinação de publicação no sítio eletrônico da Polícia Federal. Atualização dos sistemas STI-WEB e STI-MAR. Ciência ao(a) autuado(a)/defensor(a). KELMANN OLIVEIRA FREITAS Agente de Polícia Federal Chefe do NUCAD/DELEMIG/DREX/SR/PF/SP