Notificação da decisão do SR sobre perda de autorização de residência de acordo com SEI 08508.003278/2021-72.
São Paulo
Notificação preliminar para instauração ou não de processo de perda de autorização de residência.
Fica o(a) Senhor(a) ELSA YESMI LEIVA ROMERO – RNM nº F522512I, NOTIFICADO(A) a apresentar a este Núcleo de Cadastro - NUCAD/DELEMIG/DREX/SR/PF/SP, a documentação comprobatória da sua situação de hipossuficiência econômica (Declaração de Hipossuficiência Econômica e outros documentos/informações acerca de suas Receitas e Despesas), nos termos do Art. 312, § 2º, do Decreto nº 9.199/2017, c/c. Art. 4º, da Portaria nº 218 do Ministério da Justiça e Segurança Pública, de 27/02/2018. A documentação complementar deverá ser apresentada no prazo de 10 (dez) dias a partir da ciência do(a) imigrante autuado(a). São Paulo, 15 de Julho de 2022. KLEBER FERREIRA FEITOSA Agente de Polícia Federal Chefe Substituto do NUCAD/DELEMIG/DREX/SR/PF/SP
Fica o Senhor SCOTT ANDREW THOMSON – Cédula de Identidade – RNM nº F080358B, NOTIFICADO a apresentar a este Núcleo de Cadastro - NUCAD/DELEMIG/DREX/SR/PF/SP, a documentação comprobatória da sua situação de hipossuficiência econômica (Declaração de Hipossuficiência Econômica e outros documentos/informações acerca de suas Receitas e Despesas), nos termos do art. 312, § 2º, do Decreto nº 9.199/2017, c/c. art. 4º, da Portaria nº 218 do Ministério da Justiça e Segurança Pública, de 27/02/2018. A documentação complementar deverá ser apresentada no prazo de 10 (dez) dias a partir da ciência do imigrante autuado. São Paulo, 15 de Julho de 2022. KLEBER FERREIRA FEITOSA Agente de Polícia Federal NUCAD/DELEMIG/DREX/SR/PF/SP
Fica o(a) Senhor(a) SERGIO ALGENIS AQUINO NUNEZ – RNM nº F6178711, NOTIFICADO(A) a apresentar a este Núcleo de Cadastro - NUCAD/DELEMIG/DREX/SR/PF/SP, a documentação comprobatória da sua situação de hipossuficiência econômica (Declaração de Hipossuficiência Econômica e outros documentos/informações acerca de suas Receitas e Despesas), nos termos do Art. 312, § 2º, do Decreto nº 9.199/2017, c/c. Art. 4º, da Portaria nº 218 do Ministério da Justiça e Segurança Pública, de 27/02/2018. A documentação complementar deverá ser apresentada no prazo de 10 (dez) dias a partir da ciência do(a) imigrante autuado(a). São Paulo, 15 de Julho de 2022. KLEBER FERREIRA FEITOSA Agente de Polícia Federal Chefe Substituto do NUCAD/DELEMIG/DREX/SR/PF/SP
Fica o Senhor SAMUEL MAURICIO – Cédula de Identidade – CPF nº 900.400.488-07, NOTIFICADO a apresentar a este Núcleo de Cadastro - NUCAD/DELEMIG/DREX/SR/PF/SP, a documentação comprobatória da sua situação de hipossuficiência econômica (Declaração de Hipossuficiência Econômica e outros documentos/informações acerca de suas Receitas e Despesas), nos termos do art. 312, § 2º, do Decreto nº 9.199/2017, c/c. art. 4º, da Portaria nº 218 do Ministério da Justiça e Segurança Pública, de 27/02/2018. A documentação complementar deverá ser apresentada no prazo de 10 (dez) dias a partir da ciência do imigrante autuado. São Paulo, 07 de Julho de 2022. KLEBER FERREIRA FEITOSA Agente de Polícia Federal NUCAD/DELEMIG/DREX/SR/PF/SP
Processo nº 08505.008026/2022-41. Interessado(a): IVANA CLAUDIA PINTO DE SOUSA, nacional do(a) Angola. Auto de Infração e Notificação nº 0183_01256_2022, datado de 22/06/2022, que aplicou a pena de multa por suposta infração ao disposto no art. 109, II, da Lei nº 13.445/2017 (estada irregular no território nacional, após escoado o prazo legal). Termo de Notificação nº 0183_01030_2022, que determinou a regularização de sua situação migratória ou a saída voluntária do território nacional, no prazo de (60) sessenta dias, sob pena de deportação. Defesa Administrativa requerendo o cancelamento da multa. Alega o(a) aludido(a) imigrante que não tem condições de arcar com o valor da multa. Considerando que o(a) autuado(a) entrou no território nacional em 31/08/2020, com vencimento de sua estada em 30/11/2021, portanto, ambos o Auto de Infração e o Termo de Notificação foram emitidos dentro dos dispostos legais. Apresentação de documentos comprobatórios de sua Hipossuficiência Econômica, mas falta de interesse em regularizar sua situação migratória. DEFESA ADMINISTRATIVA PARCIALMENTE PROVIDA , com fulcro nos elementos fáticos e jurídicos coligidos aos autos. Determino a manutenção do Auto de Infração e Notificação nº 0183_01256_2022. Porém, considerando a Declaração de Hipossuficiência apresentada pela imigrante, DETERMINO a RETIFICAÇÃO do valor da multa para o patamar mínimo de R$ 100,00 (cem) reais. Determino a manutenção do Termo de Notificação nº 0183_01030_2022, que determinou a saída voluntária ou a regularização da situação migratória, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua ciência, sob pena de deportação. Determinação de publicação no sítio eletrônico da Polícia Federal. Atualização dos sistemas STI-WEB e STI-MAR. Ciência ao(a) autuado(a)/defensor(a). KLEBER FERREIRA FEITOSA Agente de Polícia Federal Chefe Substituto do NUCAD/DELEMIG/DREX/SR/PF/SP
Processo nº 08505.006858/2022-22. Interessado(a): LAURENA FREDERICO HOPFFER, nacional do(a) Guiné Bissau. Auto de Infração e Notificação nº 0183_01135_2022, datado de 08/06/2022, que aplicou a pena de multa por suposta infração ao disposto no art. 109, II, da Lei nº 13.445/2017 (estada irregular no território nacional, após escoado o prazo legal).Na mesma oportunidade, foi lavrado o Termo de Notificação nº 0183_00939_2022 determinando que o(a) autuado(a) procedesse à sua regularização migratória ou deixasse voluntariamente o território nacional, no prazo de sessenta (60) dias, sob pena de deportação. Defesa Administrativa requerendo o cancelamento da multa. Alega o(a) aludido(a) imigrante que em 18 de agosto de 2021 foi dado uma multa de R$ 100,00 naquela ocasião, e pagou a devida multa e tentou se regularizar, pois não tinha mais recursos. Relata que retornou para dar entrada e foi aplicada uma nova multa em 06/06/2022, no valor de R$ 8.290,00. Argumenta que trabalha como costureiro ajudante, e não tem condições de pagar o valor aplicado. Alega que possui 04 filhos todos pequenos e que só ele trabalha, e sua esposa cuida das crianças pequenas.Ressalta que paga aluguel, alimentações dos seus filhos e fica pesado, e precisa muito do documento para poder trabalhar registrado. Considerando que o(a) autuado(a) entrou no território nacional em 13/09/2021, com vencimento de sua estada em 12/12/2021 e prorrogado até 12/03/2020, portanto, o Auto de Infração foi emitido dentro do disposto legal.Em pesquisas junto ao Sistema de Registro Nacional Migratório - SISMIGRA verifica-se o registro RNM F5999697, classificado como residente Amparo Legal 286 ART. 37, LEI 13.445/2017 com expedição em 08/06/2022 e com validade "INDETERMINADO". O mesmo providenciou os documentos exigidos na NOTIFICAÇÃO do(a) autuado(a), nos termos do art. 312, § 2º, do Decreto nº 9.199/2017, c/c. art. 4º, da Portaria nº 218 do Ministério da Justiça e Segurança Pública, de 27/02/2018, a proceder, no prazo de 10 (dez) dias, a complementação da documentação comprobatória de sua atual situação de hipossuficiência econômica, mediante a apresentação de Declaração de Hipossuficiência Econômica , a fim de que esta Unidade Policial possa analisar e decidir este processo.Feitas tais considerações, os documentos apresentados pelo imigrante, em sua defesa, como "DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA" são suficientes para demonstrar a sua atual condição de hipossuficiência econômica, nota-se que este, ao que tudo indica, adotou providências, até então, objetivando a sua regularização migratória, razão pela qual DEFIRO o pleito contido na Defesa Administrativa proposta pelo(a) ora autuado(a), mantendo INSUBSISTENTE o Auto de Infração n° 0183_01135_2022. DEFESA ADMINISTRATIVA PROVIDA , com fulcro nos elementos fáticos e jurídicos coligidos aos autos. Determino a isenção do Auto de Infração e Notificação nº 0183_01135_2022. Determinando a Inativação do Termo de Notificação n° 0183_00939_2022. Atualização dos sistemas STI-WEB e STI-MAR. Ciência ao(a) autuado(a)/defensor(a). KLEBER FERREIRA FEITOSA Agente de Polícia Federal Chefe Substituto do NUCAD/DELEMIG/DREX/SR/PF/SP
Processo nº 08505.007878/2022-11. Interessado(a): EUGENIO MARCELINO RODRIGUEZ PUERTO, nacional do(a) Cuba. Auto de Infração e Notificação nº 0183_01329_2022, datado de 01/07/2022, que aplicou a pena de multa por suposta infração ao disposto no art. 109, II, da Lei nº 13.445/2017 (estada irregular no território nacional, após escoado o prazo legal). Termo de Notificação nº 0183_01090_2022, que determinou a regularização de sua situação migratória ou a saída voluntária do território nacional, no prazo de (60) sessenta dias, sob pena de deportação. Defesa Administrativa requerendo o cancelamento da multa. Alega o(a) aludido(a) imigrante chegou ao Brasil dia 19/12/2019. Em Boa Vista recebeu um visto da Polícia Federal de 2 (dois) anos, até 2022. Posteriormente, perdeu todos os documentos, menos o passaporte entre o voo de Boa Vista para Brasília. Depois foi de Brasília para Congonhas, onde estava a família onde ele mora hoje. Depois pediu aos seus parentes em Cuba para que fossem ao cartório tirar seus documentos e mandar para ele. Em 02/04/2020 casou-se com uma Brasileira. Com a pandemia a sua documentação demorou e chegou só em 2022. Alega que está tentando se regularizar e já é a quarte vez que ele agendou, porque sempre falta algum documento. Também diz que é aposentado. Considerando que o(a) autuado(a) entrou no território nacional em 23/12/2019, o Auto de Infração e o Termo de Notificação foram emitidos dentro dos dispostos legais. Apresentação de documentos comprobatórios de sua Hipossuficiência Econômica, bem como interesse em regularizar sua situação migratória. DEFESA ADMINISTRATIVA PARCIALMENTE PROVIDA , com fulcro nos elementos fáticos e jurídicos coligidos aos autos. Determino a inativação do Auto de Infração e Notificação nº 0183_01329_2022. Determino a manutenção do Termo de Notificação nº 0183_01090_2022, que determinou a saída voluntária ou a regularização da situação migratória, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua ciência, sob pena de deportação. Determinação de publicação no sítio eletrônico da Polícia Federal. Atualização dos sistemas STI-WEB e STI-MAR. Ciência ao(a) autuado(a)/defensor(a). KLEBER FERREIRA FEITOSA Agente de Polícia Federal Chefe Substituto do NUCAD/DELEMIG/DREX/SR/PF/SP
Fica o(a) senhor(a) M. A. H., menor impúbere, representado(a) por seus pais MOHAMAD BASEL AL HARIRI e RAHAF AFTAL, comunicado e ciente quanto a inativação de seu Registro Nacional Migratório - RNM nº G337989G, em razão de, ter permanecido por poucos dias no país nos últimos 3 anos, tendo aqui ingressado pela primeira vez por ocasião do nascimento de uma irmã de nacionalidade brasileira, que serviu de amparo à sua residência, não residindo de fato no Brasil, nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, inc. I, art. 135 c/c art. 138 do Dec. nº 9.199/17. São Paulo, 13 de Julho de 2022 KLEBER FERREIRA FEITOSA Agente de Polícia Federal Chefe Substituto do NUCAD/DELEMIG/DREX/SR/PF/SP
Fica o(a) senhor(a) USMAN-E GHANI, notificado(a) a comparecer nesta Unidade Policial (Setor de Atendimento do NUCAD/DELEMIG/DREX/SR/PF/SP - Rua Hugo D'Antola, 95, 3º andar, Lapa de Baixo, São Paulo/SP), no prazo de 10 (dez) dias contado a partir do recebimento desta NOTIFICAÇÃO, para tratar de assunto de seu interesse (regularização de sua situação migratória). São Paulo, 13 de julho de 2022 KLEBER FERREIRA FEITOSA Agente de Polícia Federal Chefe Substituto do NUCAD/DELEMIG/DREX/SR/PF/SP
Fica o(a) senhor(a) CHIKA MATHEW SAMUEL, comunicado e ciente quanto ao cancelamento de seu Registro Nacional Migratório - RNM nº L3708574 em razão de, ter fraudado o processo de autorização de residência com amparo em união familiar, nos termos do artigo 136, inciso I, do Dec. nº 9.199/17 c.c. o artigo 33, da Lei 13.445/17. São Paulo, 14 de Julho de 2022 KLEBER FERREIRA FEITOSA Agente de Polícia Federal Chefe Substituto do NUCAD/DELEMIG/DREX/SR/PF/SP
Fica o(a) senhor(a) KAMAL MANSOUR, comunicado e ciente quanto ao cancelamento de seu Registro Nacional Migratório - RNM nº G415222H diante da fraude na indicação do endereço de terceiros para instrução do processo de naturalização, conforme artigo 136, I, do Decreto 9199/2017. São Paulo, 14 de Julho de 2022 KLEBER FERREIRA FEITOSA Agente de Polícia Federal Chefe Substituto do NUCAD/DELEMIG/DREX/SR/PF/SP
Fica o(a) senhor(a) SUZAN NAJJAR, notificado(a) a comparecer nesta Unidade Policial (Setor de Atendimento do NUCAD/DELEMIG/DREX/SR/PF/SP - Rua Hugo D'Antola, 95, 3º andar, Lapa de Baixo, São Paulo/SP, CEP 05038-090), no prazo de 10 (dez) dias contado a partir do recebimento desta NOTIFICAÇÃO, para tratar de assunto de seu interesse (regularização de sua situação migratória). São Paulo, 15 de Julho de 2022 KLEBER FERREIRA FEITOSA Agente de Polícia Federal Chefe Substituto do NUCAD/DELEMIG/DREX/SR/PF/SP
Processo nº 08500.022243/2022-93: Interessado: JULIEN FICHOT, nacional da França. Auto de Infração e Notificação nº 0183_01763_2021, datado de 25/08/2021, que aplicou a pena de multa por suposta infração ao disposto no art. 109, II, da Lei nº 13.445/2017 (estada irregular no território nacional, após escoado o prazo legal). Termo de Notificação nº 0183_01565_2021, que determinou a regularização de sua situação migratória ou a saída voluntária do território nacional, no prazo de (60) sessenta dias, sob pena de deportação. Defesa Administrativa requerendo o cancelamento da multa. Acrescento mais que, ainda que compareceu a esta unidade policial no dia 25 de agosto de 2021 para ser atuado pelo fato de ultrapassar o limite estabelecido pelo Decreto n° 7.821/12 de 05/10/2012, que promulga o Acordo entre a República Federativa do Brasil e a União Europeia sendo a estadia da França no país(Brasil) apenas de 90(noventa) dias e o prazo não poderia ser prorrogado sendo o mesmo classificado como turista. Haja vista que o mesmo saiu 05/10/2021 e retornou em 21/10/2021.Em consulta ao Sistema de Registro Nacional Migratório - SISMIGRA verifica-se que até a presente consta o registro RNM F4050986 ativo.Observa-se que o Auto de Infração e Notificação nº 0183_01763_2021 foi lavrado corretamente, por dever de ofício, com fulcro na Lei nº 13.445/2017 e no Decreto nº 9.199/2017, uma vez constatado que o autuado encontrava-se de forma irregular no território nacional,pelo fato de ultrapassar o limite estabelecido pelo Decreto n° 7.821/12 de 05/10/2012, que promulga o Acordo entre a República Federativa do Brasil e a União Europeia sendo a estadia da França no país(Brasil) apenas de 90(noventa) dias e o prazo não poderia ser prorrogado sendo a mesmo classificado como turista.Por conseguinte, nota-se que houve a perfeita correspondência entre a conduta do imigrante e a infração prevista na lei 13.445/2017, corroborando a licitude do auto de infração aplicado.Diante do exposto, constatada a prática da infração pelo imigrante, é obrigação do agente público aplicar-lhe a multa devida. Isso se dá em virtude do princípio da legalidade, expressamente previsto no capítulo referente à Administração Pública no /art° 37, caput, da Constituição Federal. Ao analisar sistematicamente os dispositivos legais acima referidos em sua "Defesa de Recurso Administrativo", quando o requerente diz que não faz parte "HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA e VULNERABILIDADE". Consultando o STI/CON o requerente teve várias entradas e saídas, conforme registrado no sistema como: 16/02/2020, 01/04/2021 e 21/10/2021 (entradas) e 29/02/2020 e 05/10/2021 (saídas). Na Portaria n° 25/21- DIREX/PF, de 17 de agosto de 2021, no seu ART. 1° Fica prorrogado até 15 de março de 2022 o prazo para obtenção ou registro de Autorização de Residência, e para registro de visto temporário, dos estrangeiros que cuja documentação migratória(RNM) tenha expirado a partir de 16 de março de 2020. DEFESA ADMINISTRATIVA NÃO PROVIDA , com fulcro nos elementos fáticos e jurídicos coligidos aos autos. A inativação do Termo de Notificação nº 0183_01565_2021, que determinou a saída voluntária ou a regularização da situação migratória, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua ciência, sob pena de deportação, com o qual cumpriu com a sua saída em 05/10/2021 e retornando em 21/10/2021. Determinação de publicação no sítio eletrônico da Polícia Federal. Atualização dos sistemas STI-WEB e STI-MAR. Ciência ao(a) autuado(a)/defensor(a). KLEBER FERREIRA FEITOSA Agente de Polícia Federal NUCAD/DELEMIG/DREX/SR/PF/SP
Fica o(a) senhor(a) JESUS ORELLANA TORRICO, notificado(a) a comparecer nesta Unidade Policial (Setor de Atendimento do NUCAD/DELEMIG/DREX/SR/PF/SP - Rua Hugo D'Antola, 95, 3º andar, Lapa de Baixo, São Paulo/SP), no prazo de 10 (dez) dias contado a partir do recebimento desta NOTIFICAÇÃO, para tratar de assunto de seu interesse (regularização de sua situação migratória). São Paulo, 15 de Julho de 2022 KLEBER FERREIRA FEITOSA Agente de Polícia Federal Chefe Substituto do NUCAD/DELEMIG/DREX/SR/PF/SP
Fica o(a) senhor(a) LIXIAO ZHOU, notificado(a) a comparecer nesta Unidade Policial (Setor de Atendimento do NUCAD/DELEMIG/DREX/SR/PF/SP - Rua Hugo D'Antola, 95, 3º andar, Lapa de Baixo, São Paulo/SP), no prazo de 10 (dez) dias contado a partir do recebimento desta NOTIFICAÇÃO, para tratar de assunto de seu interesse (regularização de sua situação migratória). São Paulo, 15 de Julho de 2022 KLEBER FERREIRA FEITOSA Agente de Polícia Federal Chefe Substituto do NUCAD/DELEMIG/DREX/SR/PF/SP
Fica o(a) senhor(a) TANGWEI MEI, notificado(a) a comparecer nesta Unidade Policial (Setor de Atendimento do NUCAD/DELEMIG/DREX/SR/PF/SP - Rua Hugo D'Antola, 95, 3º andar, Lapa de Baixo, São Paulo/SP), no prazo de 10 (dez) dias contado a partir do recebimento desta NOTIFICAÇÃO, para tratar de assunto de seu interesse (regularização de sua situação migratória). São Paulo, 15 de Julho de 2022 KLEBER FERREIRA FEITOSA Agente de Polícia Federal Chefe Substituto do NUCAD/DELEMIG/DREX/SR/PF/SP
Fica o(a) senhor(a) ZEINAB EZZEDDINE, notificado(a) a comparecer nesta Unidade Policial (Setor de Atendimento do NUCAD/DELEMIG/DREX/SR/PF/SP - Rua Hugo D'Antola, 95, 3º andar, Lapa de Baixo, São Paulo/SP), no prazo de 10 (dez) dias contado a partir do recebimento desta NOTIFICAÇÃO, para tratar de assunto de seu interesse (regularização de sua situação migratória). São Paulo, 22 de Julho de 2022 KLEBER FERREIRA FEITOSA Agente de Polícia Federal NUCAD/DELEMIG/DREX/SR/PF/SP
Fica o(a) senhor(a) ADELIA BETANI, notificado(a) a comparecer nesta Unidade Policial (Setor de Atendimento do NUCAD/DELEMIG/DREX/SR/PF/SP - Rua Hugo D'Antola, 95, 3º andar, Lapa de Baixo, São Paulo/SP), no prazo de 10 (dez) dias contado a partir do recebimento desta NOTIFICAÇÃO, para tratar de assunto de seu interesse (regularização de sua situação migratória). São Paulo, 22 de Julho de 2022 KLEBER FERREIRA FEITOSA Agente de Polícia Federal NUCAD/DELEMIG/DREX/SR/PF/SP