Processo nº 08505.005415/2021-33. Interessado(a) LIZET CHAVEZ VILLALPANDO. Auto de Infração e Notificação nº 0183_00980_2021, que aplicou a pena de multa por infração ao disposto no art. 109, II, da Lei nº 13.445/2017. Defesa Administrativa requerendo a isenção de multa ante a argumentação que teve a pretensão de regularizar a sua situação migratória.Termo de Notificação nº 0183_00972_2021, determinando que a autuada proceder à regularização de sua situação migratória ou deixar, voluntariamente, o território nacional, no prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de deportação Pela aplicação conjunta dos arts. 108 da Lei nº 13.445/2017, 305 e 309, § 4º do Decreto nº 9.199/2017 e 1º e seguintes da Portaria MJ 218/2018, bem como, no caso de cidadãos de países signatários do Acordo de Residência do Mercosul, do art. 3º do Decreto nº 6.975/2009. Em consulta ao Sistema de Registro Nacional Migratório - SISMIGRA verifica-se que até a presente data constam os requerimentos on line n°(s) 202008191509228416, datado de 19/08/2020, 2021005171054411252, datado de 17/05/2021, 202105171103403184, datado de 17/05/2021, 202106021630045482, datado de 02/06/2021, 202103231610406441, datado de 23/06/2021,formulados pela ora autuada que esta em aberto, sem prosseguimento, até então, boa fé, por falta de agendamento, objetivando a regularização de sua situação migratória no território nacional. Defesa Administrativa provida, com fulcro nos elementos fáticos e jurídicos coligidos aos autos. Determinação da isenção do Auto de Infração e Notificação nº 0183_00980_2021. Outrossim, determino a manutenção do Termo de Notificação nº 0183_00972_2021, que determina que o imigrante deixe o país voluntariamente ou regularize sua situação migratória no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua ciência, conforme previsto no artigo 109, II, da Lei nº 13.445/2017 e no artigo 307, II, do Decreto nº 9.199/2017, sob pena de DEPORTAÇÃO. Determinação de publicação no sítio eletrônico da Polícia Federal. Ciência ao(a) autuado(a)/defensor(a). Atualização dos sistemas STI-WEB e STI-MAR.
São Paulo
Processo nº08505.004937/2021-18. Interessado(a)JOSEPH HYUNG SOO LIM. Auto de Infração e Notificação nº 183_00959_2021, que aplicou a pena de multa por infração ao disposto no art. 109, II, da Lei nº 13.445/2017. Defesa Administrativa requerendo a isenção de multa ante a alegação de hipossuficiência econômica, pela aplicação conjunta dos arts. 108 da Lei nº 13.445/2017, 305 e 309, § 4º do Decreto nº 9.199/2017 e 1º e seguintes da Portaria MJ 218/2018. Não Juntada de documentos comprobatórios da situação de hipossuficiência econômica. Em consulta ao Sistema de Registro Nacional Migratório SISMIGRA verifica-se que até a presente data não consta nenhum registro , formulado pelo ora autuado objetivando a sua regularização migratória no território nacional.Outrossim, devido à informação da Mensagem Oficial-Circular nº04 - DIREX/PF, que suspendia a contagem dos prazos migratórios, sendo que, assim informação da Portaria nº18 - DIREX/PF informando sobre a retomada da contagem dos prazos. Defesa Administrativa não provida, com fulcro nos elementos fáticos e jurídicos coligidos aos autos. Determinação da manutenção do pagamento da multa aplicada através do Auto de Infração e Notificação nº 183_00959_2021. Outrossim, determino a manutenção do Termo de Notificação nº 0183_00953_2021, que determina que o imigrante deixe o país voluntariamente ou regularize sua situação migratória no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua ciência, conforme previsto no artigo 109, II, da Lei nº 13.445/2017 e no artigo 307, II, do Decreto nº 9.199/2017, sob pena de DEPORTAÇÃO, nos termos dos artigos 50 a 53 da Lei nº 13.445/2017 e artigos 187 a 191 do Decreto nº 9.199/2017. Determinação de publicação no sítio eletrônico da Polícia Federal. Ciência ao(a) autuado(a)/defensor(a). Atualização dos sistemas STI-WEB e STI-MAR.
Prorrogação do prazo de 60 dias para regularização da situação migratória no país (NOTIFICAÇÃO Nº 0896_00004_2021).
Termo de Notificação de LUIZ ARMANDO PAIVA MORE, de nacionalidade paraguaia, nascido em 02/07/1959 de que foi instaurado o Inquérito de Expulsão n. 0017/2020 - DPF/PDE/SP.
Termo de Notificação de HECTOR VEREDA SIACARA, de nacionalidade boliviana, nascido aos 20/09/1998 de que foi instaurado em seu desfavor o Inquérito Policial de Expulsão n. 0016/2020-4 - DPF/PDE/SP.
Processo nº 08505.005818/2021-82 Interessado: MARIA DEL SOCOR ORTEGA DE RIVA PALACIO, nacional da mexicana . Auto de Infração e Notificação nº 0183_01091_2021, datado de 31/05/2021, que aplicou a pena de multa por suposta infração ao disposto no art. 109, II, da Lei nº 13.445/2017 (estada irregular no território nacional, após escoado o prazo legal). Termo de Notificação nº 0183_01062_2021, que determinou a regularização de sua situação migratória ou a saída voluntária do território nacional, no prazo de (60) sessenta dias, sob pena de deportação. Defesa Administrativa requerendo o cancelamento da multa. considerando o frágil estado de saúde da sua neta (PAMELA WEILENMANN RIVA PALACIO), com um "CÂNCER CEREBRAL TERMINAL", e a requerente por sua idade avançada, 88 anos, há que se entender plausível a alegação de sua dificuldade em comparecer em tempo oportuno até a sede da Polícia Federal e a obtenção de informação como se regularizar a sua situação migratória através do site oficial e contatos telefônicos. DEFESA ADMINISTRATIVA PROVIDA , com fulcro nos elementos fáticos e jurídicos coligidos aos autos. A manutenção do Termo de Notificação nº 0183_01062_2021, que determinou a saída voluntária ou a regularização da situação migratória, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua ciência, sob pena de deportação. Determinação de publicação no sítio eletrônico da Polícia Federal. Atualização dos sistemas STI-WEB e STI-MAR. Ciência ao(a) autuado(a)/defensor(a).
Processo nº 08505.008404/2021-13. Interessado(a) YESENIA RAMONA SISO RAMIREZ .Auto de Infração e Notificação nº 0183_01463_2019, que aplicou a pena de multa por infração ao disposto no art. 109, II, da Lei nº 13.445/2017. Defesa Administrativa requerendo a isenção de multa ante a alegação de hipossuficiência econômica, pela aplicação conjunta dos arts. 108 da Lei nº 13.445/2017, 305 e 309, § 4º do Decreto nº 9.199/2017 e 1º e seguintes da Portaria MJ 218/2018, bem como, no caso de cidadãos de países signatários do Acordo de Residência do Mercosul, do art. 3º do Decreto nº 6.975/2009. Juntada de documentos comprobatórios da situação de hipossuficiência econômica. Defesa apresentada INTEMPESTIVAMENTE.Falta de demonstração de interesse na regularização da situação migratória, ante a anotação do requerimentos nesse sentido no Sistema de Registro Nacional Migratório - SISMIGRA. Defesa Administrativa não provida, com fulcro nos elementos fáticos e jurídicos coligidos aos autos. Determinação da manutenção do Auto de Infração e Notificação nº 0183_01463_2019. Determinação de publicação no sítio eletrônico da Polícia Federal. Ciência ao(a) autuado(a)/defensor(a). Atualização dos sistemas STI-WEB e STI-MAR.
Recurso de Multa
Multa migratória. Decisão.
Multa migratória. Decisão.
Decisão sobre recurso apresentado nesta Unidade de Imigração.
Notificação de indeferimento do pedido de autorização de residência (requerimento nº 202107151204492806 ) diante da inércia por mais de 30 dias (artigo 72, decreto nº 9.199/2017)
Fica o(a) senhor(a) ALADIN BENJAMIN NIYONKURU, notificado(a) a comparecer nesta Unidade Policial (Setor de Atendimento do NUCAD/DELEMIG/DREX/SR/PF/SP - Rua Hugo D'Antola, 95, 3º andar, Lapa de Baixo, São Paulo/SP), no prazo de 10 (dez) dias contado a partir da ciência desta NOTIFICAÇÃO, para tratar de assunto de seu interesse (regularização de sua situação migratória).
Fica o(a) senhor(a) BEATRIZ LAZARTE ALANES, notificado(a) a comparecer nesta Unidade Policial (Setor de Atendimento do NUCAD/DELEMIG/DREX/SR/PF/SP - Rua Hugo D'Antola, 95, 3º andar, Lapa de Baixo, São Paulo/SP), no prazo de 10 (dez) dias contado a partir da ciência desta NOTIFICAÇÃO, para tratar de assunto de seu interesse (regularização de sua situação migratória).
Fica o(a) senhor(a) JUAN CARLOS HERRERA CHICHAYA, notificado(a) a comparecer nesta Unidade Policial (Setor de Atendimento do NUCAD/DELEMIG/DREX/SR/PF/SP - Rua Hugo D'Antola, 95, 3º andar, Lapa de Baixo, São Paulo/SP), no prazo de 10 (dez) dias contado a partir da ciência desta NOTIFICAÇÃO, para tratar de assunto de seu interesse (regularização de sua situação migratória).