DECISÃO DE RECURSO A AUTO DE INFRAÇÃO E NOTIFICAÇÃO 0236_00065_2022 - YORMAN RANCESS CABELLO ABSALON
Assunto: Recurso a Auto de Infração e notificação
Processo: 08709.002255/2022-65
Interessado: YORMAN RANCESS CABELLO ABSALON
Trata-se de RECURSO ADMNISTRATIVO interposto contra o Auto de Infração e Notificação n° 0236_00065_2022, aplicada em desfavor de YORMAN RANCESS CABELLO ABSALON
O recorrente ostentava condição de Turista, cujo prazo de estada finalizou 15/07/2021. Após essa data, permaneceu ilegal no país.
Compareceu no Posto da Estrangeiros da Delegacia de Polícia Federal de Sorocaba/SP, em 22 de setembro de 2022 para se regularizar, ocasião em que foi recebeu o Auto de Infração de Notificação em epígrafe, bem como a multa no valor de R$ 2.170,00, por infração ao disposto no Artigo 109, II, da Lei 13.445/2017, sendo cientificado no ato de seu direito de recorrer no prazo de 10 dias, nos termos do artigo 309 do Decreto 9.199/17.
Apresentou recurso tempestivamente.
ALEGAÇÃO DE DEFESA:
Alega o recorrente, hipossuficiência econômica, pois não possui nenhum tipo de renda, que trabalhava numa fazenda onde só recebia comida e não recebia salário, motivo pelo qual, não conseguia sair da fazenda.
DA DECISÃO:
Considerando que a fixação da pena de multa considerará a situação econômica do autuado, nos termos do artigo 305, do Decreto 9199/17;
Considerando que, nos termos do artigo 312, §1º e §2º, do Decreto 9.199/2017, a condição de hipossuficiência econômica será declarada pelo solicitante e avaliada pela autoridade competente;
Diante da discricionariedade concedida pela lei para que a autoridade competente possa reduzir o valor da multa aplicada e, tendo em vista ter ficado demonstrado a modesto poder aquisitivo do recorrente, DECIDO reduzir a multa aplicada em 100%, isentando-o da pagamento da multa;
Assim, o interessado, tendo ciência desta decisão, tem o prazo de 30 dias para regularizar sua condição migratória.
A declaração foi encaminhada para a Autoridade Policial, para providências cabíveis.
Sorocaba, 05/10/2022
Fernanda Favaretto de Balas
Agente de Polícia Federal
CHEFE UPMIG/SOD/SP
Atualizado em
05/10/2022 13h56
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