Decretação de perda de autorização de RASHID KHAN
Considerando a decisão do Senhor Superintendente da Polícia Federal que decretou a perda de autorização de residência de RASHID KHAN , fica o senhor RASHID KHAN, portador(a) documento de identificação de estrangeiro nº G262782F , natural do Paquistão, nascido(a) aos 01/01/1975 , NOTIFICADO(A), nos termos do art. 109, II, da Lei n° 13.445/2017 e do art. 176 do Decreto 9.199/2017, para que no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data da presente notificação, regularize a sua situação migratória ou deixe o país voluntariamente, sob pena de deportação, bem como para que restitua a sua CRNM à este NUMIG/DELEX/DPF/CAS/SP.
Atualizado em
12/07/2024 12h16
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